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Decreto 32.912 - 29/12/2008 |
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DECRETO 32.912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere cargo comissionado e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e, alterações, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.254, de 12 de março de 2007, no Decreto nº 30.609, de 23 de julho de 2001, e alteração, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 32.296, de 05 de setembro de 2008, no Decreto nº 32.695, de 21 de novembro de 2008, e no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas: I – do Gabinete do Vice-Governador para a Secretaria da Fazenda: a) 01 (um) cargo, em comissão, de Consultor Técnico do Vice-Governador, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Planejamento e Gestão; II – da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a Secretaria da Fazenda: a) 06 (seis) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1. III – da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Fazenda: a) 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Técnico de Saúde, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita – IV Região Fiscal; b) 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Energia e Telecomunicação; c) 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita – IV RF d) 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico de Postos Fiscais; e) 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário; f) 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Atendimento Contábil; g) 01 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Controle de Transferências Intergovernamentais; h) 11 (onze) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1. III – da Secretaria de Saúde para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA: a) 02 (dois) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, mantendo-se a mesma nomenclatura; b) 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |