|
Decreto 32.942 - 14/11/2009 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 32.942, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto 32.980/2009)
Altera o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007; e na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007; bem como no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007; no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, e alteração, e no Decreto nº 32.912, de 29 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos, em comissão, a seguir especificadas, da estrutura do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria da Fazenda: I - Gerente de Segmento Econômico - Telecomunicação, Energia e Substituição Tributária, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária; II - Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Porto do Recife e Suape, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Suape e Barreiros; III - Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Xexéu e Barreiros, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais –Xexéu; IV - Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Terminal Rodoviário, Aeroviário, Sedex e Porto de Recife.
Art. 2º Relativamente às Diretorias Gerais da Receita da Secretaria da Fazenda, o município da respectiva sede será definido por meio de portaria do Secretário da Fazenda.
Art. 3º Os Postos e Terminais Fiscais passam a ser subordinados administrativa e funcionalmente às respectivas Diretorias Regionais da Receita - DRRs, da Secretaria da Fazenda, conforme sua localização, nos termos do Anexo V do Decreto nº 31.658, de 2008, e alteração, e tecnicamente, à Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM.
Art. 4º Os Anexos III, IV e V do Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com as seguintes alterações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SILENO SOUSA GUEDES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO "ANEXO III SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL 1. I REGIÃO FISCAL Recife, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Aliança, Camutanga, Ferreiros, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência, Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Paudalho, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Cumaru, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira e Salgadinho. 2. II REGIÃO FISCAL Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Serinhaém, Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Amaraji, Escada, Primavera, Água Preta, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul e Xexéu. 3. III REGIÃO FISCAL Chã Grande, Gravatá, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória de Goitá, Pombos, Vitória de Santo Antão, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte, Bezerros, Sairé, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, Cachoeirinha, Calçado, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, São Bento do Una, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Manari, Belo Jardim, Tacaimbó, Alagoinha, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Tabira, Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo, Bom Jardim e Quipapá. 4. IV REGIÃO FISCAL Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Belém de São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante, Araripina, Ipubi, Trindade, Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e São José do Belmonte.
ANEXO IV SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - ARES 1. I REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Carpina; Agência da Receita Estadual – Caxangá; Agência da Receita Estadual – Centro; Agência da Receita Estadual – Encruzilhada; Agência da Receita Estadual – Goiana; Agência da Receita Estadual – Igarassu; Agência da Receita Estadual – Limoeiro; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista; Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata; Agência da Receita Estadual – Timbaúba. 2. II REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Escada; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Palmares. 3. III REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – Arcoverde; Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Bezerros; Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Lajedo; Agência da Receita Estadual – Pesqueira; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – São José do Egito; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão. 4. IV REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolândia; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista. ANEXO V SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS 1. I REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Goiana; Posto Fiscal de Itambé; Posto Fiscal do Porto do Recife; Terminal Fiscal Aeroviário; Terminal Fiscal Rodoviário; Terminal Fiscal Sedex. 2. II REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Barreiros; Posto Fiscal do Porto de Suape; Posto Fiscal de Xexéu. 3. III REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Águas Belas; Posto Fiscal de Bom Conselho; Posto Fiscal de Bom Jardim; Posto Fiscal de Quipapá; Posto Fiscal de São Caetano; Posto Fiscal de Taquaritinga; Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão. 4. IV REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Araripina; Posto Fiscal de Exu; Posto Fiscal do Ibó; Posto Fiscal de Isacolândia; Posto Fiscal de Juazeiro; Posto Fiscal de Petrolândia; Posto Fiscal de São José do Belmonte."
|