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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 37.561, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V.
Art. 2º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I, passam a ter a seguinte denominação, mantidos os símbolos:
I – 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio ao Gabinete, símbolo DAS – 3, passando a denominar-se Superintendente Técnico;
II – 1 (um) cargo de Gerente de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros;
III – 1 (um) cargo de Gerente de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Assessor Técnico;
IV – 1 (um) cargo de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário, Sedex e Porto do Recife, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário e Sedex;
V – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 1, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais;
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais 2, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos;
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Atacado e Débitos Fiscais, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Atacado;
VIII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Varejo, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
IX - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Veículos e IPVA, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – IPVA;
X - 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Grandes Redes e Comércio Eletrônico, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Veículos;
XI – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico –Cigarros e Transporte, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Transportes;
XII – 1 (um) cargo de Gerente de Segmento Econômico – Indústria, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
XIII – 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Débito Fiscais;
XIV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura e Engenharia;
XV - 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas;
XVI – 1 (um) cargo de Gerente de Normatização e Orientação Contábil, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Gestão do Sistema Contábil;
XVII – 1 (um) cargo de Gerente de Controle do ICD, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – ICD;
XVIII – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Bancos, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Controle de Bancos;
XIX – 1 (um) cargo de Chefe de Controle de Transferências Intergovernamentais, símbolo CAS – 3, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais.
Art. 3º Os servidores em exercício nos postos e terminais fiscais serão subordinados à Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal. Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal. (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013) Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais Fiscais serão subordinados: (Redação dada pelo Decreto nº 43.045/2016) I - até 31 de maio de 2016, à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal; e (Redação acrescentada pelo Decreto nº 43.045/2016) II - a partir de 1º de junho de 2016, à Diretoria Geral da Receita da respectiva Região Fiscal. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 43.045/2016) Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.980, de 4 de fevereiro de 2009, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade de desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado.
Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) I – Gabinete do Secretário; I - Chefia de Gabinete do Secretário - CGSF; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012)
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE; II – Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE; III – Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;
VI - Contadoria Geral do Estado – CGE;
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC;
VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
IX - Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT; IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte;
XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul;
XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;
XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;
XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;
XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;
XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;
XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
XIX – Superintendência Técnica – SUTEC;
XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;
XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;
XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;
XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
XXIV - Ouvidoria da Fazenda;
XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;
XXVI - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM; XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;
XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF;
XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ;
XXX – Diretoria Financeira – DIFIN;
XXXI – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD; XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC.
XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013) e
XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor – CD;
II - Conselho de Política Tributária - CPT;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP; e
V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO.
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI; (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) e
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE. (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:
I - Gabinete do Secretário: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de Secretárias, Assistentes de Gabinete, Assistente de Projetos Especiais e Oficiais de Gabinete, além de pessoal de apoio;
I - Chefia de Gabinete do Secretário - CGSF: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012)
II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar as atividades dos órgãos da área tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012) III - Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar as ações fiscais;
VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais, inclusive nas fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias; supervisionar os postos e terminais fiscais; e realizar o controle e a análise de documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos;
VIII - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais, inclusive nas fronteiras, e as ações de coordenação e controle do trânsito de mercadorias; supervisionar os postos e terminais fiscais e realizar o controle e a análise de documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012) (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
IX – Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT: responsabilizar-se pela automação e uniformização dos processos da ação fiscal, inclusive aqueles relativos a atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário; administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; coordenar o acompanhamento, monitoramento e divulgação de ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ;
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012)
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012) XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;
XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para subsidiar a atuação do Secretário da Fazenda, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria;
XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária;
XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;
XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de Notícias e “clipping” diário;
XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;
XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas, além de promover o acompanhamento dos desdobramentos das ações; XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato, quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;
XXIII - Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais e no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovendo ou realizando, em articulação com os demais órgãos da SEFAZ ou em parceria com outros órgãos ou instituições, estudos e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos, bem como propor à DPC ações fiscais, controlando e avaliando seus resultados; XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;
XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos;
XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria;
XXVIII – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: supervisionar e coordenar a execução e o controle das atividades de apoio relativas à administração dos contratos de terceiros, serviços gerais, infraestrutura, engenharia, recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e processos de natureza técnica, para assessoramento ao Secretário da Fazenda, e articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no planejamento estratégico da Secretaria; e (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ.
XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias; executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento, ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos. (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas. Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas. (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÒRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita Estadual; II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções e progressões; e
V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
VI - Comitê de Tecnologia da Informação - CTI: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como os programas de informática a serem certificados para uso no âmbito da SEFAZ e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados; (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE: participar da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ em torno das atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados. (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012)
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm a seguinte organização e subordinação:
I – Gabinete do Secretário:
a) Superintendência Técnica – SUTEC;
b) Chefia de Gabinete;
1. Secretaria de Gabinete; (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) 2. Secretaria; e (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) 3. Assistência de Gabinete; (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) 4. Assessor de Gabinete; (Acrescentado pelo Decreto nº 41.534/2015) c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT; (Revogada pelo Decreto nº 41.534/2015)
d) Secretaria de Gabinete (Revogado pelo Decreto 38.421/2012);
e) Secretaria (Revogado pelo Decreto 38.421/2012);
f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
g) Assistência de Gabinete (Revogado pelo Decreto 38.421/2012);
h) Assistente de Projetos Especiais;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE: II – Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE: (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:
1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF:
3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB;
3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI; (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
b) Contadoria Geral do Estado - CGE:
1. Gerência de Contabilidade - GCON;
2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;
3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC;
4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;
2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU;
3. Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF; (Revogado pelo Decreto 38.421/2012)
d) Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - ASETE; (Acrescentado pelo Decreto 38.421/2012) d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - ACTE; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) e) Diretoria de Captação de Recursos – DCR; e (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) f) Diretoria de Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa – DCFFC; (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015)
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: III – Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT: (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual; a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual - ASRE; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012) a) Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual - ACAT; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
b) Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CCPCAF; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET; c) Gerência de Estudos Econômico-Tributários - GEET; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC:
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;
2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;
3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado;
10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA;
17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes;
19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;
20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina;
21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos;
22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais;
23. Gerência do Segmento Econômico – ICD;
e) Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM: (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
1. Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – GEFM;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
4. Gerência de Ações Fiscais Especiais - GEAFE;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
5. Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais – GCAD;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
f) Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT: f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
1. Gerência da Receita Tributária - GERT;
2. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;
4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;
5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;
g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte;
7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF Norte - GEAF 6 – I RF Norte; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e Paulista;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana, Timbaúba e Igarassu; 10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana e Timbaúba; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata; 11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Carpina e São Lourenço da Mata; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e Itambé;
13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal Aeroviário e Sedex;
14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA - I RF Norte;
h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Sul - GEAF 3 – I RF Sul; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo Agostinho e Escada; 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Cabo de Santo Agostinho; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos Guararapes;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e Palmares;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e Barreiros;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu;
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I RF Sul;
i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:
1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru e Bezerros; 3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns e Lajedo; 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Garanhuns; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo Antão e Gravatá;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira; 6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Arcoverde e Belo Jardim; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada; 8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho e Águas Belas;
10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São Caetano;
11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte;
12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;
j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:
1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e Ouricuri;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina e Santa Maria da Boa Vista; 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR –Petrolina; (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e Petrolândia;
6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó;
7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e Petrolina;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu;
9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;
k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;
3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;
l) Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM: l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF: (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013) 1. Gerência de Análise de Benefícios Fiscais - GABF; 1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE;
n) Diretoria de Inteligência Fiscal - DIF:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF;
3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013) 3. Gerência de Análise e Pesquisa 1 – GEAP 1; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015) 4. Gerência de Análise e Pesquisa 2 – GEAP 2 (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) 5. Gerência de Análise e Pesquisa 3 – GEAP 3; (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
2. Gerência de Ações Fiscais 1 – DFE - GEAF 1 - DFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
3. Gerência de Ações Fiscais 2 – DFE - GEAF 2 - DFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
4. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual – GSTA; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
p) Diretoria de Operações Estratégicas – DOE: (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
1. Gerência de Operações Estratégicas – GOE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas - GEAFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos - GTAP; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
4. Gerência da Central Operacional de Cargas – GCOC; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
5. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais – GTPTF; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
q) Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF: (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
1. Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos - GCTFE; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI;
2. Diretoria Financeira - DIFIN;
3. Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: 3. Diretoria de Logística – DILOG: (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE; 3.1. Gerência de Infraestrutura e Engenharia – GEINFE; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
3.2. Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas – GEPM; 3.2. Gerência de Bens e Serviços – GEBES; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
4. Diretoria de Licitações e Contratos – DILC:
4.1 Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA; 4.1 Assessoria Técnico-Jurídica - ATJA; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
c) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:
1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS;
2. Gerência de Administração de Dados - GEAD;
3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade – GEPQ;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA; 5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG: (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013) 5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia – GAENG; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS; 6. Diretoria da Setorial Contábil – DISCON; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação – GCTI;
11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI; (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE:
1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização - GPM;
3. Gerência de Gestão Orçamentária - GGO;
4. Assessoria de Planejamento Estratégico – APE (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015)
e) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:
1. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;
3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ: 3. Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
3.1Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF; (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
V - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:
a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF;
b) Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE:
a) Corregedoria do Tribunal Administrativo Tributário do Estado;
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda – DICOM:
a) Assistência de Comunicação – ACOM.
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado – GPEF. CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete às seguintes unidades fazendárias:
I – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata;
III – Secretaria: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;
IV - Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;
V – Assistência de Gabinete: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete;
VI – Assistência de Projetos Especiais: dar subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle de projetos especiais vinculados à SEFAZ;
VII - Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários;
VIII - Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
IX - Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;
X – Chefia do Núcleo de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar as contas de disponibilidade da SEFAZ;
XI – Chefia do Núcleo de Controle das Transferências Intergovernamentais: acompanhar as transferências constitucionais e legais da União para o Estado e do Estado para os Municípios;
XII - Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da competência da CGE e dos órgãos setoriais; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis; XII – Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a CGE na elaboração dos relatórios contábeis; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XIII - Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XIV - Gerência de Gestão do Sistema Contábil: desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado; manter o plano de contas e a tabela de eventos contábeis; e elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do sistema contábil;
XV - Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades gestoras relativamente à utilização do sistema de contabilidade corporativo do Estado; e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às unidades gestoras;
XVI - Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ;
XVII - Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas registradas no citado cadastro;
XVIII - Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000;
XVIII - Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; (Redação dada pelo Decreto 38.421/2012) XVIII - Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
XIX - Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; XIX - Assessoria da Coordenação da Administração Tributária Estadual: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
XX - Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: gerenciar o sistema Gestão da Ação Fiscal; monitorar o modelo de ação fiscal, inclusive coordenando grupos de trabalho nas diretorias, com vistas a adequar as ações fiscais ao referido modelo; coordenar as reuniões do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF; bem como monitorar e consolidar a execução e o retorno das ações fiscais; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana, bem como realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; XXI - Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013) XXI - Gerência de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Coordenador da Administração Tributária Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana; realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; e assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
XXII - Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação;
XXIII - Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico, verificando o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados e aplicando controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; planejar as ações fiscais para validação pelo CPCAF, visando à execução do planejamento pelas diretorias de execução;
XXIV - Gerência de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias: assessorar o Diretor da DFM na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive nas ações das fronteiras, e as ações de controle do trânsito de mercadorias, bem como nas atividades vinculadas tecnicamente aos postos e terminais fiscais e no controle e análise dos documentos fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos;(Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
XXV - Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital;
XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DFM; fiscalizar e realizar diligências extraordinárias, por orientação do Diretor da DFM; conceber, aperfeiçoar, coordenar, supervisionar e executar projetos no âmbito da DFM; promover a articulação com órgão externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor da DFM; XXVI - Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às Equipes de Fiscalização da DOE; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria; e promover a articulação com órgãos externos, apoiando tecnicamente e assessorando o Diretor de Operações Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXVII - Gerências de Ações Fiscais Especiais: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; bem como fiscalizar e realizar diligências gerais, por orientação do CPCAF; (Revogado dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXVIII - Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário, e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas;
XXIX - Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado, bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização;
XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor da Receita Tributária; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DRT, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; XXX - Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DAS, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XXXI - Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades fazendárias;
XXXII - Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias, bem como acompanhar e executar, no Estado de Pernambuco, os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação;
XXXIII - Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias, bem como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
XXXIV - Gerência de Processos Fiscais: responsabilizar-se pelo atendimento aos processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos, credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados, o acompanhamento das Comunicações Fiscais ao Ministério Público – COFIMPs, bem como prestar suporte técnico às diretorias regionais no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
XXXV - Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as gerências de ações fiscais, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; XXXVI - Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF;
XXXVII - Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas agências;
XXXVIII - Gerências de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais: coordenar as atividades dos terminais e postos fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas unidades;
XXXIX - Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender as diversas unidades da DFM, da DRR - I RF Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI e, no que se refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica da SPE;
XL - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária; assessorar as diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;
XLI - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO;
XLII - Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;
XLIII - Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBM, bem como monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; XLIII - Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBF; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
XLIV - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor da DIF, bem como se responsabilizar pela condução da política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
XLV – Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
XLVI – Assessoria Técnica: assessorar o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria;
XLVII - Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI;
XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica da Área Administrativa: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos; XLVIII - Assessoria Técnico–Jurídica: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
XLIX - Gerência de Infraestrutura e Engenharia: acompanhar a execução e controlar as atividades de apoio relativas a energia elétrica, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial; (Revogado pelo Decreto 39.448/2013)
L - Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas: controlar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda e os materiais e suprimentos necessários ao seu funcionamento, administrando-os e acompanhando sua distribuição, e proceder à guarda das mercadorias apreendidas; L - Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no depósito de mercadorias apreendidas;(Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
LI - Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessárias à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;
LII - Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;
LIII - Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de “hardware” e “software” para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;
LIV - Gerência de Planejamento e Qualidade: elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de “software” e de infraestrutura de TI; elaborar, disseminar, manter e acompanhar o processo de planejamento da STI; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, objetivando eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem a continuidade e a qualidade dos serviços;
LV - Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de “business intelligence” (“datawarehouse” e “datamining”) de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;
LVI - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
LVII - Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, mediante definição de arquiteturas de “software” e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir “frameworks” e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
LVIII - Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do “data center” do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ;
LIX - Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da SEFAZ quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica e elétrica);
LX - Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação: gerir os contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando ao fiel cumprimento dos objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da SEFAZ, bem como analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações; apoiar a SAFI nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados a TIC;
LXI - Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”, no âmbito da SEFAZ; (Revogado pelo Decreto nº 41.534/2015)
LXII - Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo “hardware” e “software”; bem como adequar as novas tecnologias ao ambiente da SEFAZ;
LXIII - Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
LXIV – Gerência de Apoio aos Programas de Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros exigidos pelos órgãos de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de modernização fazendária;
LXV – Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; coordenar a programação orçamentária e financeira da SEFAZ, enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e financeira;
LXVI - Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão funcional dos servidores da SEFAZ;
LXVII - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;
LXVIII - Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
LXIX - Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;
LXX - Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; e
LXXI - Assistência de Comunicação: assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão, bem como elaborar textos para canais de comunicação.
LXXII - Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013) LXXII - Gerências de Análise e Pesquisa - GEAP: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
LXXIII - Gerência de Fiscalização Estratégica: supervisionar e coordenar as Gerências de ações fiscais e de atendimento e suporte técnico de Agências da Receita Estadual, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF, e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
LXXIV - Gerência de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor da DOE na coordenação e execução das ações fiscais especiais, inclusive as ações de fronteiras, das ações de controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
LXXV - Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais, por orientação do CPCAF; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
LXXVI – Gerência de Coordenação Técnica de Fiscalização de Estabelecimentos: assessorar o Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e coordenar tecnicamente os ajustes e mudanças nos instrumentos e procedimentos a serem adotados nas diversas fases da ação fiscal, no âmbito da fiscalização de estabelecimentos, com vistas à padronização das atividades; (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
LXXVII - Gerência de Acompanhamento das Ações Judiciais: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao órgão relativas às ações judiciais das quais a SEFAZ seja parte, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; e (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013)
LXXVIII – Gerência de Arquitetura e Engenharia: acompanhar a execução das atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial. (Acrescentado pelo Decreto 39.448/2013) LXXIX – Assessoria de Planejamento Estratégico: assessorar o Superintendente de Planejamento Estratégico, mediante o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de natureza técnica e administrativa; (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) LXXX – Diretoria de Captação de Recursos: coordenar e normatizar os processos e rotinas necessários à captação de recursos pelo Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e financiamento, nacionais e internacionais; (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) LXXXI – Diretoria de Controle dos Financiamentos e Fluxo de Caixa: coordenar o processo de elaboração de cenários fiscais de médio prazo no âmbito da Secretaria da Fazenda, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Administração e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, e apoiar a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual na produção de informações gerenciais, levantamento e análise de dados em assuntos relacionados com a captação de recursos, o planejamento e a execução orçamentária e financeira; e (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) LXXXII - Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica e administrativa. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8° À Secretaria do Governo, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário do Governo. § 1º Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
§ 2º As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo VI, serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015)
§ 3º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008. (Redação acrescentada pelo Decreto nº 41.534/2015) CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:
I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete ou aos Superintendentes; e I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de Gabinete e aos Superintendentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados. II – os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a eles subordinados. (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma:
I – portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários Executivos; II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 41.534/2015)
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte: Recife;
II – Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul: Recife;
III - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal: Caruaru; e
IV - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal: Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação dada pelo Decreto 39.448/2013)
ANEXO III RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL
Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL
Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Agência da Receita Estadual – Recife; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista Agência da Receita Estadual – Goiana Agência da Receita Estadual – Timbaúba Agência da Receita Estadual – Igarassu; Agência da Receita Estadual – Limoeiro; Agência da Receita Estadual – Carpina Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Escada; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Palmares.
3. II REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Lajedo; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Bezerros; Agência da Receita Estadual – Arcoverde. Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Pesqueira; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – São José do Egito; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada.
4. III REGIÃO FISCAL
Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Petrolândia.
ANEXO IV RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs (Redação dada pelo Decreto 38.997/2012)
1. I REGIÃO FISCAL NORTE (NR)
Agência da Receita Estadual – Recife; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista; Agência da Receita Estadual – Goiana; Agência da Receita Estadual – Timbaúba; Agência da Receita Estadual – Carpina; Agência da Receita Estadual –São Lourenço da Mata;
2. I REGIÃO FISCAL SUL (NR)
Agência da Receita Estadual –Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Palmares;
3. II REGIÃO FISCAL (NR)
Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Arcoverde; Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada;
4. III REGIÃO FISCAL (NR)
Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Petrolândia.
ANEXO V RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
1. I REGIÃO FISCAL NORTE
Posto Fiscal de Goiana; Posto Fiscal de Itambé; Terminal Fiscal Aeroviário; Terminal Fiscal Sedex.
2. I REGIÃO FISCAL SUL
Posto Fiscal de Barreiros; Posto Fiscal de Suape; Posto Fiscal de Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL
Posto Fiscal de Águas Belas; Posto Fiscal de Bom Conselho; Posto Fiscal de Bom Jardim; Posto Fiscal de Quipapá; Posto Fiscal de São Caetano; Posto Fiscal de Taquaritinga; Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL
Posto Fiscal de Araripina; Posto Fiscal de Exu; Posto Fiscal do Ibó; Posto Fiscal de Isacolândia; Posto Fiscal de Petrolina; Posto Fiscal de Petrolândia; Posto Fiscal de São José do Belmonte.
ANEXO VI (Acrescentado pelo Decreto nº 41.534/2015)
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE (art. 1º da Lei Complementar nº 293/2014)
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