Decreto 33.271 - 08/04/2009

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DECRETO Nº 33.271, DE 08 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 32.912, de 29 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 32.980, de 04 de fevereiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º 1° Fica alterado o inciso XL do artigo 7º do Anexo I do Decreto n° 32.980, de 04 de fevereiro de 2009, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Fazenda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

..............................................................................................................................

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

..............................................................................................................................

 

XL – à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: assessorar tecnicamente o Diretor da DIF e desenvolver política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;

............................................................................................................................."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR