|
Decreto 32.612 - 07/11/2008 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 32.612, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, no Decreto nº 31.826, de 23 de maio de 2008, no Decreto nº 32.106, de 18 de julho de 2008; no Decreto nº 32.472, de 14 de outubro de 2008; e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constante do Decreto nº 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, que aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Administração – SAD, a seguir discriminadas: I – a Unidade de Apoio Administrativo, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade de Serviços Gerais; II – a Unidade de Compras e Contratos, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade de Contratos e Convênios; e III - a Unidade de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais, símbolo FGS-1, passa a denominar-se Unidade de Planejamento Estratégico.
Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, que aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Administração – SAD, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................................................................ 1. Unidade de Apoio ao Gabinete; 2. Unidade de Articulação Interna; 3. Unidade de Acompanhamento de Processos; 5. Serviços Auxiliares do Gabinete. b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete – GEJUG; c) Gerência de Apoio e Comunicação – GECOM; 1. Unidade de Apoio à Comunicação; IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Superintendência Técnica – SUTEC: 1. Unidade de Apoio à Superintendência Técnica; 2. Gerência de Tecnologia da Informação – GTINF; 2.1 Unidade de Suporte da Informática; 2.2 Unidade de Desenvolvimento de Sistemas; e 3. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro – GEOFI; e 3.1. Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro; 4. Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais – GPING: 4.1. Unidade de Planejamento Estratégico; 4.2. Unidade de Informações Gerenciais; e 4.3. Unidade de Acompanhamento e Controle Físico; b) Superintendência de Gestão – SUGET: 1. Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão; 2. Unidade Orçamentária e Financeira; 4. Unidade de Contratos e Convênios; 5. Unidade de Comunicação e Documentação; 6. Unidade de Serviços Gerais; 7. Unidade de Pessoal Interno; e a) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais – SEPRI: 1. Unidade de Apoio e Acompanhamento. 2. Gerência Geral de Articulação – GGART; 3. Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado – GGPOP: 3.1 Unidade de Pesquisas e Análise de Informações Trabalhistas; 3.2 Unidade de Apoio às Negociações Coletivas; 3.3 Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos; e 3.4 Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP; 4. Gerência Geral de Relações Institucionais – GGERI; 4.1 Unidade de Apoio às Relações Institucionais. 5. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado – GEMOP: 5.1 Unidade de Controle de Pessoal do Estado; e 5.2 Unidade de Bases de Dados de Pessoal do Estado; 6. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado – GEFIP: 6.1 Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado; 6.2 Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado; 6.3. Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal. 7. Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR; 8. Gerência de Acompanhamento de Projetos – GEPRO; 9. Gerência de Atendimento ao Cidadão – GEACI; 10. Gerência de Apoio ao Servidor – GEAPS: b) Secretaria Executiva de Administração – SEADM: 1. Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações – GGCOL: 1.1 Gerência de Licitações do Estado – GELIC: 1.1.1 Unidade de Apoio Jurídico; 1.2 Gerência de Contratos do Estado – GCONT: 1.2.1 Unidade de Gestão dos Contratos; 1.3. Gerência de Compras do Estado – GCOMP: 1.3.1 Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições; 1.3.2 Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas; 1.4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado – GECEL: 1.4.1 Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I; 1.5 Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações – GESUP. 2. Gerência de Patrimônio do Estado – GEPAT: 2.1. Unidade de Gestão do Patrimônio;e 2.2. Unidade de Engenharia e Arquitetura; 3. Gerência de Infra Estrutura – GEINF: 3.1 Unidade de Gestão de Energia; 3.2 Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões; 3.3 Unidade de Gestão de Telefonia Móvel; 4. Gerência da Rede PE-Multidigital – GEPEM: 5. Gerência de Gestão Técnica da PE-Multidigital – GETEC; 5.1 Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação; 5.2 Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede; 6. Gerência de Gestão Contratual da PE-Multidigital – GCPEM. 6.1 Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão; 6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES I – Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual; II – Comissão de Controle das Estatais – CEST: controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governador do Estado para a atuação destas entidades; III – Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF: órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; IV – Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; V – Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE; VI – Comissão Permanente de Licitação – CPL: coordenar e efetuar licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; VII – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração; VIII – Unidade de Apoio ao Gabinete: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências, documentos e pleitos dirigido à Secretaria de Administração; executar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito do Gabinete; IX – Unidade de Articulação Interna; promover a articulação entre as demais unidades; X – Unidade de Acompanhamento de Processos: planejar, coordenar e executar as atividades de suporte técnico ao acompanhamento e controle dos processos vinculados à SAD; XI – Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração – SAD e atividades outras de natureza correlata; XII – Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; XIII – Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; XIV – Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XV – Unidade de Apoio à Comunicação: suporte na elaboração e coordenação da política de comunicação da Secretaria e nas estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; no acompanhamento do arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa a respeito da Secretaria; suporte na divulgação e organização de eventos promovidos pela SAD; produção de textos para manutenção dos sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XVI – Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; XVII – Unidade de Apoio à Superintendência Técnica: prover os recursos administrativos e de apoio direto ao funcionamento da Superintendência Técnica, executando assim, as atividades de apoio técnico, operacional e administrativo; XVIII – Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; XIX – Unidade de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SAD, compreendendo a padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; o treinamento, a orientação e o apoio aos usuários de equipamentos de informática da SAD, visando à sua utilização racional; o suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; e a proposição e execução de soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados; XX – Unidade de Desenvolvimento de Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da SAD; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria; elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da SAD, com ênfase na descentralização coordenada; XXI – Unidade de Manutenção: prestar apoio e assessoramento geral na manutenção dos sistemas informatizados de competência da SAD; proceder ao levantamento de informações e análise de processos, no intuito de aperfeiçoar os sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria; XXII – Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis; XXIII – Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro: acompanhar os programas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA da SAD; controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SAD, e de suas unidades gestoras; e providenciar junto a Gerência, as propostas de alteração do PPA, créditos adicionais, remanejamento de crédito e programação financeira; XXIV – Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; XXV – Unidade de Planejamento Estratégico: instalar e coordenar junto aos órgãos da estrutura organizacional da SAD o processo de elaboração do planejamento nos níveis estratégicos, tático e operacional; desenvolver e implementar atividades relativas à modernização das técnicas de gestão e métodos de trabalho, no âmbito SAD: e disseminar as mudanças práticas com relação a novas técnicas de gestão e métodos de trabalho, com vistas à consecução de um novo clima organizacional XXVI – Unidade de Informações Gerenciais: prover a alta administração da SAD de informações gerenciais consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, ampliando a capacidade de decisão; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas dos processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados; e, sistematizar processos de obtenção e fornecimento dos dados e informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria; XXVII – Unidade de Acompanhamento e Controle Físico: coordenar e implementar o processo de acompanhamento da execução física do planejamento da Secretaria, oferecendo a alta administração informações consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, necessárias a tomada de decisões; desenvolver estudos, apresentando relatórios e pesquisas sobre assuntos, atividades e projetos; analisar consultas formuladas à Superintendência, emitindo parecer analítico sobre o assunto; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas de processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados planejados; e sistematizar processos de obtenção e fornecimento de informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria. XXVIII – Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração – SAD, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras; XXIX – Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Superintendência de Gestão; coordenar, recrutar, selecionar e controlar o quadro de estagiários da SAD; XXX – Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SAD, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SAD, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da SAD; XXXI – Unidade de Compras: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à aquisição de materiais e equipamentos requisitados pelas unidades administrativas da SAD; XXXII – Unidade de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de contratos e convênios no âmbito da SAD; XXXIII – Unidade de Comunicação e Documentação: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e ao fluxo de documentação da SAD, incluindo os serviços de protocolo e de distribuição física de processos e os de telefonia interna; prestar informações aos interessados sobre os processos em tramitação na SAD; executar as atividades relacionadas com o sistema eletrônico de protocolo, recepção, expedição e tramitação de processos e documentos da Secretaria; e, controlar a recepção, identificação e circulação do público em geral com acesso aos prédios da SAD, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; XXXIV – Unidade de Serviços Gerais: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades da SAD relacionadas com patrimônio e serviços gerais, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de patrimônio e materiais, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; supervisionar, controlar e fiscalizar, no âmbito da SAD, a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva e de segurança dos prédios, instalações, máquinas e equipamentos; XXXV – Unidade de Pessoal Interno: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores que prestam serviços na SAD; executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SAD; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SAD, alimentando a folha de pagamento; e efetuar o controle das cessões de servidores da SAD e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SAD; XXXVI – Unidade de Almoxarifado: manter e controlar os estoques de bens e materiais adquiridos pela SAD; atender às demandas provenientes das unidades administrativas da SAD, necessárias ao seu normal funcionamento; e efetuar o controle rigoroso de entrada e saída dos itens adquiridos e estocados; XXXVII – Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão; XXXVIII – Unidade de Apoio e Acompanhamento: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento dos projetos desenvolvidos pela Gerência Geral de Reações Institucionais; XXXIX – Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; XL – Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; XLI – Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas: executar as atividades necessárias à consolidação e operacionalização das informações gerenciais necessárias à condução e coordenação dos processos de negociação coletiva, inclusive cálculos de projeções de aumentos de remuneração e seus impactos financeiros; promover, quando autorizado, a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações coletivas; XLII – Unidade de Apoio às Negociações Coletivas: coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional, nos processos de negociação coletiva, em especial no que se refere à Mesa Permanente de Negociação; participar efetivamente de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências; orientar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XLIII – Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos: analisar e instruir os processos administrativos relativos à aplicação das normas de administração de pessoal aplicáveis aos servidores públicos, efetivos ou contratados, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XLIV – Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP: executar todas as atividades necessárias às reuniões e ao acompanhamento das deliberações do Conselho Superior de Política de Pessoal, mantendo base de dados atualizada; XLV – Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; XLVI – Unidade de Apoio às Relações Institucionais: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; XLVII – Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; XLVIII – Unidade de Controle de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à lotação, movimentação, alterações funcionais e exclusão de servidores e dos quantitativos de cargos, empregos e funções dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; coordenar e orientar as atividades de controle funcional realizadas pelos órgãos setoriais de pessoal dos órgãos da Administração Pública Estadual; preparar, expedir e registrar os atos administrativos funcionais relativos à lotação, movimentação, transferências de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XLIX – Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à admissão; executar a manutenção dos registros e arquivos funcionais dos servidores públicos das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo o controle do quantitativo e do processo de provimento e vacância dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a admissão e posse do pessoal civil do Poder Executivo; L – Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; LI - Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado: executar as atividades de supervisão da elaboração das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta do Estado; promover a análise e crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento e melhoria dos seus mecanismos de segurança; informar à Secretaria da Fazenda os valores que deverão ser transferidos para os bancos credenciados pelo Estado para a folha de pessoal da administração direta; controlar os bloqueios e desbloqueios de pagamento dos servidores junto aos bancos pagadores; LII – Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado: executar, no âmbito da administração direta do Estado, as funções de controle de pagamento; fiscalizar as prestações de contas dos créditos de pagamento enviados aos bancos, bem como as retiradas não efetuadas através de Cartão-Salário Eletrônico; analisar e acompanhar as divergências entre os valores informados na DIRF/Receita Federal e os declarados pelos servidores da administração direta e retificação das DIRFs; LIII – Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal: coordenar, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, as atividades de conferência dos cálculos da folha de pessoal; controlar as atividades relativas às operações de recolhimento de contribuições e encargos sociais e de consignações diversas efetuadas através da folha de pagamento; orientar e fiscalizar os usuários (consignantes e consignatárias) do sistema de averbação on line (PECONSIG); LIV – Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; LV – Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, ao acompanhamento e ao controle dos projetos vinculados à Secretaria de Administração, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; LVI – Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco; LVII – Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; LVIII – Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; LIX – Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; LX – Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; LXI – Unidade de Apoio Jurídico: assessorar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades referentes ao estabelecimento de modelos padronizados de editais para aplicação em caráter geral; examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, e respectivos anexos, dos órgãos da Administração direta e indireta estadual; assessorar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, instruções de serviço e demais atos normativos referentes a licitações e contratos administrativos; subsidiar análise jurídica dos processos licitatórios, inclusive recursos interpostos por licitantes; analisar e emitir pronunciamento quanto a impugnações interpostas a editais de licitação; elaborar pareceres jurídicos; subsidiar a Gerência de Licitações do Estado em assuntos de natureza jurídica; LXII – Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; LXIII – Unidade de Gestão dos Contratos: orientar técnico-administrativamente a elaboração de contratos administrativos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado; analisar os aditamentos e prorrogações dos contratos demandados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e registrar os contratos corporativos; LXIV – Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; LXV – Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições: planejar, acompanhar, controlar e normatizar os processos de aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços, consolidando as demandas dos diversos órgãos; elaborar estudos e prestar apoio técnico na elaboração dos projetos básicos e termos de referência na preparação de aquisições; e, promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços; LXVI – Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas: pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns; propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Estado; LXVII – Gerência de Compras Eletrônicas: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; LXVIII– Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a suporte das compras eletrônicas e de administração tecnológica das ferramentas eletrônicas de compras; LXIX – Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; LXX – Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual; LXXI – Unidade de Gestão do Patrimônio: executar as atividades relativas a planejamento, controle, coordenação, normatização, fiscalização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao controle dos imóveis integrantes do patrimônio do Estado e de suas entidades vinculadas, compreendendo o cadastramento e manutenção de informações atualizadas quanto ao uso e conservação dos referidos bens, assim como a adoção das providências necessárias à sua regularização; LXXII – Unidade de Engenharia e Arquitetura: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à supervisão e ao acompanhamento de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes dos órgãos; estabelecimento de diretrizes para padronização de fiscalização, construção e instalação de prédios próprios, bem como para avaliação de bens imóveis e móveis, próprios ou locados; a análise de projetos de engenharia elaborados pelos órgãos do Estado para fins de reforma, recuperação e construção de edificações inclusive projetos de viabilidade econômica e financeira nas transações de locação, aquisição e alienação de bens imóveis de interesse do Estado; ao acompanhamento de processos licitatórios referentes à realização de projetos e obras de engenharia e arquitetura na SAD, e em outros órgãos estaduais, se solicitado; executar as atividades relativas à elaboração de projetos arquitetônicos de imóveis da SAD, e quando solicitado, dos órgãos da Administração Pública Estadual; prestar assessoramento aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, visando à elaboração de projetos de arquitetura e complementares para obras ou serviços de engenharia; propor a elaboração de normas de padronização de projetos de construção, reforma ou restauração de prédios públicos de uso especial; executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à realização de perícias e avaliações técnicas, fornecendo laudo respectivo; estabelecer diretrizes para padronização de vistorias, perícias e avaliações de bens móveis e imóveis de interesse do Poder Público, bem como das atividades de manutenção e conservação dos imóveis do Estado; LXXIII – Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; LXXIV – Unidade de Gestão de Energia: executar as atividades relativas à gestão e monitoramento de ações e projetos de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; LXXV – Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões de Veículos: executar as atividades relativas a gestão, monitoramento, padronização de procedimentos e orientação quanto à política de uso, conservação e manutenção da frota oficial de veículos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente; programar e coordenar a realização de leilões para a alienação de bens inservíveis, promovendo a correspondente baixa dos registros patrimoniais específicos e comunicando ao órgão central de contabilidade do Estado para as devidas providências; LXXVI - Unidade de Gestão de Telefonia Móvel: executar as atividades relativas à gestão e ao monitoramento de ações e projetos da telefonia móvel, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; LXXVII – Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; LXXVIII – Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; LXXIX – Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação: planejar e acompanhar a execução técnica e operacional de todos os serviços contratados através da Rede PE-Multidigital, avaliar e aprovar os planos de implantação, gerenciar o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações, registrar as ocorrências e fatos relevantes no Sistema de Informações Gerenciais previsto na solução; LXXX – Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede: gerenciar os níveis de qualidade contratados através de um Sistema de Informações Gerenciais, alimentar e prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede PE-Multidigital, acompanhar e assessorar nas questões de segurança, avaliar e aprovar os planos de melhoria, desempenho e qualidade; LXXXI – Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; LXXXII – Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão: acompanhar e operacionalizar a execução física e financeira do Contrato e Termos Aditivos de Adesão através de um Sistema de Informação Gerencial, alimentar e prover informações gerenciais referentes às solicitações, aos efetivos atendimentos das solicitações, ao faturamento setorial e global do Contrato e Termos Aditivos de Adesão. Parágrafo único. O Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, a Comissão de Controle das Estatais – CEST, a Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE e o Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. ............................................................................................................................................ ANEXO II SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS
GERÊNCIA DE APOIO E COMUNICAÇÃO - GECOM
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - SUTEC
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTINF
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - GEOFI
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS - GPING
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUGET
SECRETARIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEPRI
GERÊNCIA GERAL DE POLÍTICAS DE PESSOAL DO ESTADO - GGPOP
GERÊNCIA GERAL DE RELAÇÕES INTITUCUIONAIS - GGERI
GERÊNCIA DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO - GEMOP
GERÊNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO - GEFIP
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM
GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GGCOL
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DO ESTADO - GELIC
GERÊNCIA DE CONTRATOS DO ESTADO - GCONT
GERÊNCIA DE COMPRAS DO ESTADO - GCOMP
GERÊNCIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO ESTADO - GECEL
GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GESUP
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - GEPAT
GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - GEINF
GERÊNCIA DE GESTÃO TÉCNICA DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GETEC
GERÊNCIA DE GESTÃO CONTRATUAL DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GCPEM
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de novembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
|