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Decreto 31.421 - 22/02/2008 |
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DECRETO Nº 31.421, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Administração, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretária de Administração, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria de Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1° de fevereiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de fevereiro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Administração é órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo e pelo Secretário de Administração.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Administração – SAD tem como missão institucional planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, de patrimônio, de materiais, de transportes e de comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; coordenar a execução das políticas de pessoal e supervisionar as ações relacionadas ao pagamento de remunerações, salários e benefícios dos servidores, militares e empregados públicos estaduais; atuar como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, inclusive políticas voltadas para estes segmentos; formular e supervisionar as políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual; representar o Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com os servidores públicos e militares estaduais; formular as políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
Planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual;
A promoção, supervisão e avaliação da execução de planos e projetos de tecnologia da informação;
Coordenação e execução das políticas de pessoal;
Supervisão das ações de remuneração, salários e benefícios dos servidores, militares e empregados públicos estaduais;
Atuação como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública Estadual;
Formulação, supervisão e execução das políticas previdenciária e de assistência médica e social ao servidor público estadual;
Representação do Poder Executivo Estadual nas relações e negociações com servidores públicos e militares estaduais;
Formulação das políticas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal;
Normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob a sua coordenação e monitoração técnica.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
Os Municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;
Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;
O público em geral, que utiliza os serviços dos órgãos públicos do Estado ou se beneficia, direta ou indiretamente, das ações da SAD.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da SAD se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado.
A estrutura básica da Secretaria de Administração, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e suas alterações. A estrutura básica, por sistemas, é representada pelas Secretarias Executivas e Superintendências, administrativamente subordinadas ao Secretário de Administração e, no caso, das Superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de Planejamento e Gestão, e da Fazenda.
A estrutura integral da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP; b) Comissão de Controle das Estatais - CEST; c) Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF; d) Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE; e) Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CF-SASSEPE; f) Comissão Permanente de Licitação – CPL.
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais - SEPRI; e b) Secretaria Executiva de Administração - SEADM.
III - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Chefia de Gabinete: a) Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) a) Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Unidade de Apoio ao Gabinete; 1. Unidade de Apoio ao Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1. Unidade de Apoio ao Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2. Secretaria do Gabinete; 2. Unidade de Articulação Interna;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2. Secretaria do Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3. Serviços Auxiliares do Gabinete. 3. Unidade de Acompanhamento de Processos;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3. Serviços Auxiliares do Gabinete.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete - GEJUG; b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete – GEJUG;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) c) Gerência de Apoio e Comunicação - GECOM; c) Gerência de Apoio e Comunicação – GECOM;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Unidade de Apoio à Comunicação; 1. Unidade de Apoio à Comunicação;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4. Secretaria do Gabinete;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 5. Serviços Auxiliares do Gabinete.(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete – GEJUG;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) c) Gerência de Apoio e Comunicação – GECOM;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 1. Unidade de Apoio à Comunicação;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008)
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Superintendência Técnica - SUTEC: a) Superintendência Técnica – SUTEC:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) a) Superintendência Técnica – SUTEC:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Unidade de Apoio à Superintendência Técnica; 1. Unidade de Apoio à Superintendência Técnica;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1. Unidade de Apoio à Superintendência Técnica;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2. Gerência de Tecnologia da Informação - GTINF; 2. Gerência de Tecnologia da Informação – GTINF;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2. Gerência de Tecnologia da Informação – GTINF;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.1 Unidade de Suporte da Informática; 2.1 Unidade de Suporte da Informática;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2.1 Unidade de Suporte da Informática;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.2 Unidade de Desenvolvimento de Sistemas; e 2.2 Unidade de Desenvolvimento de Sistemas; e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2.2 Unidade de Desenvolvimento de Sistemas; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.3 Unidade de Manutenção; 2.3 Unidade de Manutenção;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2.3 Unidade de Manutenção;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3. Gerência de Planejamento Orçamentário - GEPLO; e 3. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro – GEOFI; e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro – GEOFI; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.1. Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 3.1. Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4. Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais - GPING: 4. Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais – GPING:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4. Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais – GPING:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4.1. Unidade de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais; 4.1. Unidade de Planejamento Estratégico;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4.1. Unidade de Planejamento Estratégico;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4.2. Unidade de Informações Gerenciais; e(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 4.2. Unidade de Informações Gerenciais; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4.3. Unidade de Acompanhamento e Controle Físico;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 4.3. Unidade de Acompanhamento e Controle Físico;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) b) Superintendência de Gestão - SUGET: b) Superintendência de Gestão – SUGET:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) b) Superintendência de Gestão – SUGET:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão; 1. Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1. Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2. Unidade Orçamentária e Financeira; 2. Unidade Orçamentária e Financeira;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2. Unidade Orçamentária e Financeira;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3. Unidade de Compras e Contratos; 3. Unidade de Compras;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3. Unidade de Compras;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4. Unidade de Comunicação e Documentação; 4. Unidade de Contratos e Convênios;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4. Unidade de Contratos e Convênios;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5. Unidade de Apoio Administrativo; 5. Unidade de Comunicação e Documentação;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5. Unidade de Comunicação e Documentação;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6. Unidade de Pessoal Interno; e 6. Unidade de Serviços Gerais;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6. Unidade de Serviços Gerais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 7. Unidade de Almoxarifado. 7. Unidade de Pessoal Interno; e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 7. Unidade de Pessoal Interno; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 8. Unidade de Almoxarifado. (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) 8. Unidade de Almoxarifado.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009)
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais - SEPRI: a) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais – SEPRI:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) a) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais – SEPRI:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Unidade de Apoio e Acompanhamento. 1. Unidade de Apoio e Acompanhamento.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1. Unidade de Apoio e Acompanhamento.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2. Gerência Geral de Articulação - GGART; 2. Gerência Geral de Articulação – GGART;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2. Gerência Geral de Articulação – GGART;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.1 Chefia do Núcleo de Estágios - NUEST;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) 2.1.1 Unidade de Estágios;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) 3. Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado - GGPOP: 3. Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado – GGPOP:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3. Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado – GGPOP:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.1 Unidade de Pesquisas e Análise de Informações Trabalhistas; 3.1 Unidade de Pesquisas e Análise de Informações Trabalhistas;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.1 Unidade de Pesquisas e Análise de Informações Trabalhistas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.2 Unidade de Apoio às Negociações Coletivas; 3.2 Unidade de Apoio às Negociações Coletivas;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.2 Unidade de Apoio às Negociações Coletivas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.3 Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos; e 3.3 Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos; e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.3 Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.4 Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP; 3.4 Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.4 Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4. Gerência Geral de Relações Institucionais – GGERI; 4. Gerência Geral de Relações Institucionais – GGERI;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4. Gerência Geral de Relações Institucionais – GGERI;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4.1 Unidade de Apoio às Relações Institucionais. 4.1 Unidade de Apoio às Relações Institucionais.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4.1 Unidade de Apoio às Relações Institucionais.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado - GEMOP: 5. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado – GEMOP:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado – GEMOP:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5.1 Unidade de Controle de Pessoal do Estado; e 5.1 Unidade de Controle de Pessoal do Estado; e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5.1 Unidade de Controle de Pessoal do Estado; e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5.2 Unidade de Bases de Dados de Pessoal do Estado; 5.2 Unidade de Bases de Dados de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5.2 Unidade de Bases de Dados de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado - GEFIP: 6. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado – GEFIP:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado – GEFIP:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6.1 Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado; 6.1 Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6.1 Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6.2 Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado; 6.2 Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6.2 Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6.3. Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal. 6.3. Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6.3. Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6.4. Unidade de Controle Trabalhista;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) 7. Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal - GEJUR; 7. Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 7. Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 8. Gerência de Acompanhamento de Projetos - GEPRO; 8. Gerência de Acompanhamento de Projetos – GEPRO;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 8. Gerência de Acompanhamento de Projetos – GEPRO;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 9. Gerência de Atendimento ao Cidadão - GEACI; 9. Gerência de Atendimento ao Cidadão – GEACI;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 9. Gerência de Atendimento ao Cidadão – GEACI;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 10. Gerência de Apoio ao Servidor - GEAPS: 10. Gerência de Apoio ao Servidor – GEAPS:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 10. Gerência de Apoio ao Servidor – GEAPS:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) b) Secretaria Executiva de Administração - SEADM: b) Secretaria Executiva de Administração – SEADM:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) b) Secretaria Executiva de Administração – SEADM:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1. Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações - GGCOL: 1. Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações – GGCOL:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1. Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações – GGCOL:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.1 Gerência de Licitações do Estado - GELIC: 1.1 Gerência de Licitações do Estado – GELIC:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.1 Gerência de Licitações do Estado – GELIC:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.1.1 Unidade de Apoio Jurídico; 1.1.1 Unidade de Apoio Jurídico; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.1.1 Unidade de Apoio Jurídico;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.2 Gerência de Contratos do Estado - GCONT: 1.2 Gerência de Contratos do Estado – GCONT:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.2 Gerência de Contratos do Estado – GCONT:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.2.1 Unidade de Gestão dos Contratos; 1.2.1 Unidade de Gestão dos Contratos; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.2.1 Unidade de Gestão dos Contratos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.3. Gerência de Compras do Estado - GCOMP: 1.3. Gerência de Compras do Estado – GCOMP:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.3. Gerência de Compras do Estado – GCOMP:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.3.1 Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições; 1.3.1 Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.3.1 Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.3.2 Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas; 1.3.2 Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.3.2 Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado - GECEL: 1.4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado – GECEL:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado – GECEL:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.4.1 Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I; 1.4.1 Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.4.1 Unidade de Help-Desk da Sistemática de Compras Eletrônicas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 1.4.2 Unidade de Suporte Tecnológico do Sistema de Compras Eletrônicas;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) 1.4.3 Unidade de Prospecção Tecnológica de Compras Eletrônicas;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) 1.5 Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações - GESUP. 1.5 Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações – GESUP.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 1.5 Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações – GESUP.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2. Gerência de Patrimônio do Estado - GEPAT: 2. Gerência de Patrimônio do Estado – GEPAT:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2. Gerência de Patrimônio do Estado – GEPAT:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.1. Unidade de Gestão do Patrimônio;e 2.1. Unidade de Gestão do Patrimônio;e(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2.1. Unidade de Gestão do Patrimônio;e(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 2.2. Unidade de Engenharia e Arquitetura; 2.2. Unidade de Engenharia e Arquitetura;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 2.2. Unidade de Engenharia e Arquitetura;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3. Gerência de Infra Estrutura - GEINF: 3. Gerência de Infra Estrutura – GEINF:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3. Gerência de Infra Estrutura – GEINF:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.1 Unidade de Gestão de Energia; 3.1 Unidade de Gestão de Energia; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.1 Unidade de Gestão de Energia;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.2 Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões; 3.2 Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.2 Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 3.3 Unidade de Gestão de Telefonia Móvel; 3.3 Unidade de Gestão de Telefonia Móvel;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 3.3 Unidade de Gestão de Telefonia Móvel;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 4. Gerência da Rede PE-Multidigital - GEPEM: 4. Gerência da Rede PE-Multidigital – GEPEM:(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 4. Gerência da Rede PE-Multidigital – GEPEM:(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5. Gerência de Gestão Técnica da PE-Multidigital - GETEC; 5. Gerência de Gestão Técnica da PE-Multidigital – GETEC;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5. Gerência de Gestão Técnica da PE-Multidigital – GETEC;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5.1 Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação; 5.1 Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5.1 Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 5.2 Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede; 5.2 Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 5.2 Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6. Gerência de Gestão Contratual da PE-Multidigital - GCPEM. 6. Gerência de Gestão Contratual da PE-Multidigital – GCPEM.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6. Gerência de Gestão Contratual da PE-Multidigital – GCPEM.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) 6.1 Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão; 6.1 Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) 6.1 Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009)
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
I - Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual; I – Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) I – Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal, que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) II – Comissão de Controle das Estatais – CEST: controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governador do Estado para a atuação destas entidades; II – Comissão de Controle das Estatais – CEST: controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governador do Estado para a atuação destas entidades;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) II – Comissão de Controle das Estatais – CEST: controle e acompanhamento das atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, visando ao cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Governador do Estado para a atuação destas entidades;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) III - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF: órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; III – Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF: órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) III – Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF: órgão de deliberação coletiva: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) IV - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; IV – Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) IV – Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE: órgão de deliberação coletiva: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) V - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE; V – Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) V – Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: órgão de deliberação coletiva: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) VI - Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e efetuar licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; VI – Comissão Permanente de Licitação – CPL: coordenar e efetuar licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) VI – Comissão Permanente de Licitação – CPL: coordenar e efetuar licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) VII – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração; VII – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) VII – Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Administração;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) VIII - Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; VIII – Unidade de Apoio ao Gabinete: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências, documentos e pleitos dirigido à Secretaria de Administração; executar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito do Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) VIII – Unidade de Apoio ao Gabinete: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências, documentos e pleitos dirigido à Secretaria de Administração; executar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito do Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) IX - Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; IX – Unidade de Articulação Interna; promover a articulação entre as demais unidades; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) IX – Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração – SAD e atividades outras de natureza correlata;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) X - Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; X – Unidade de Acompanhamento de Processos: planejar, coordenar e executar as atividades de suporte técnico ao acompanhamento e controle dos processos vinculados à SAD;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) X – Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XI - Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XI – Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração – SAD e atividades outras de natureza correlata; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XI – Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XII - Unidade de Apoio à Comunicação: suporte na elaboração e coordenação da política de comunicação da Secretaria e nas estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; no acompanhamento do arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa a respeito da Secretaria; suporte na divulgação e organização de eventos promovidos pela SAD; produção de textos para manutenção dos sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XII – Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XII – Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XIII - Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; XIII – Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XIII – Unidade de Apoio à Comunicação: suporte na elaboração e coordenação da política de comunicação da Secretaria e nas estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; no acompanhamento do arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa a respeito da Secretaria; suporte na divulgação e organização de eventos promovidos pela SAD; produção de textos para manutenção dos sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XIV - Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; XIV – Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XIV – Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XV - Unidade de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SAD, compreendendo a padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; o treinamento, a orientação e o apoio aos usuários de equipamentos de informática da SAD, visando à sua utilização racional; o suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; e a proposição e execução de soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados; XV – Unidade de Apoio à Comunicação: suporte na elaboração e coordenação da política de comunicação da Secretaria e nas estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; no acompanhamento do arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa a respeito da Secretaria; suporte na divulgação e organização de eventos promovidos pela SAD; produção de textos para manutenção dos sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XV – Unidade de Apoio à Superintendência Técnica: prover os recursos administrativos e de apoio direto ao funcionamento da Superintendência Técnica, executando assim, as atividades de apoio técnico, operacional e administrativo;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XVI - Unidade de Desenvolvimento de Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da SAD; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria; elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da SAD, com ênfase na descentralização coordenada; XVI – Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XVI – Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XVII - Unidade de Manutenção: prestar apoio e assessoramento geral na manutenção dos sistemas informatizados de competência da SAD; proceder ao levantamento de informações e análise de processos, no intuito de aperfeiçoar os sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria; XVII – Unidade de Apoio à Superintendência Técnica: prover os recursos administrativos e de apoio direto ao funcionamento da Superintendência Técnica, executando assim, as atividades de apoio técnico, operacional e administrativo; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XVII – Unidade de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SAD, compreendendo a padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; o treinamento, a orientação e o apoio aos usuários de equipamentos de informática da SAD, visando à sua utilização racional; o suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; e a proposição e execução de soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XVIII - Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; XVIII – Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XVIII – Unidade de Desenvolvimento de Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da SAD; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria; elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da SAD, com ênfase na descentralização coordenada;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XIX - Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; XIX – Unidade de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SAD, compreendendo a padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; o treinamento, a orientação e o apoio aos usuários de equipamentos de informática da SAD, visando à sua utilização racional; o suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; e a proposição e execução de soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XIX – Unidade de Manutenção: prestar apoio e assessoramento geral na manutenção dos sistemas informatizados de competência da SAD; proceder ao levantamento de informações e análise de processos, no intuito de aperfeiçoar os sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XX – Unidade de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: instalar e coordenar junto aos órgãos da estrutura organizacional da SAD o processo de elaboração do planejamento nos níveis estratégicos, tático e operacional; desenvolver e implementar atividades relativas à modernização das técnicas de gestão e métodos de trabalho, no âmbito SAD: e disseminar as mudanças práticas com relação a novas técnicas de gestão e métodos de trabalho, com vistas à consecução de um novo clima organizacional e prover a alta administração da SAD de informações gerenciais consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, ampliando a capacidade de decisão; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas dos processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados; e, sistematizar processos de obtenção e fornecimento dos dados e informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria; XX – Unidade de Desenvolvimento de Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da SAD; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria; elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da SAD, com ênfase na descentralização coordenada; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XX – Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXI - Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração - SAD, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras; XXI – Unidade de Manutenção: prestar apoio e assessoramento geral na manutenção dos sistemas informatizados de competência da SAD; proceder ao levantamento de informações e análise de processos, no intuito de aperfeiçoar os sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXI – Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro: acompanhar os programas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA da SAD; controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SAD, e de suas unidades gestoras; e providenciar junto a Gerência, as propostas de alteração do PPA, créditos adicionais, remanejamento de crédito e programação financeira;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXII – Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Superintendência de Gestão; coordenar, recrutar, selecionar e controlar o quadro de estagiários da SAD; XXII – Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXII – Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXIII - Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SAD, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SAD, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da SAD; XXIII – Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro: acompanhar os programas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA da SAD; controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da SAD, e de suas unidades gestoras; e providenciar junto a Gerência, as propostas de alteração do PPA, créditos adicionais, remanejamento de crédito e programação financeira; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXIII – Unidade de Planejamento Estratégico: instalar e coordenar junto aos órgãos da estrutura organizacional da SAD o processo de elaboração do planejamento nos níveis estratégicos, tático e operacional; desenvolver e implementar atividades relativas à modernização das técnicas de gestão e métodos de trabalho, no âmbito SAD: e disseminar as mudanças práticas com relação a novas técnicas de gestão e métodos de trabalho, com vistas à consecução de um novo clima organizacional;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXIV - Unidade de Compras e Contratos: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de compras e contratos no âmbito da SAD; executar as atividades relativas ao planejamento e aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades administrativas da SAD; XXIV – Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXIV – Unidade de Informações Gerenciais: prover a alta administração da SAD de informações gerenciais consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, ampliando a capacidade de decisão; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas dos processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados; e, sistematizar processos de obtenção e fornecimento dos dados e informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXV - Unidade de Comunicação e Documentação: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e ao fluxo de documentação da SAD, incluindo os serviços de protocolo e de distribuição física de processos e os de telefonia interna; prestar informações aos interessados sobre os processos em tramitação na SAD; executar as atividades relacionadas com o sistema eletrônico de protocolo, recepção, expedição e tramitação de processos e documentos da Secretaria; e, controlar a recepção, identificação e circulação do público em geral com acesso aos prédios da SAD, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; XXV – Unidade de Planejamento Estratégico: instalar e coordenar junto aos órgãos da estrutura organizacional da SAD o processo de elaboração do planejamento nos níveis estratégicos, tático e operacional; desenvolver e implementar atividades relativas à modernização das técnicas de gestão e métodos de trabalho, no âmbito SAD: e disseminar as mudanças práticas com relação a novas técnicas de gestão e métodos de trabalho, com vistas à consecução de um novo clima organizacional;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXV – Unidade de Acompanhamento e Controle Físico: coordenar e implementar o processo de acompanhamento da execução física do planejamento da Secretaria, oferecendo a alta administração informações consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, necessárias a tomada de decisões; desenvolver estudos, apresentando relatórios e pesquisas sobre assuntos, atividades e projetos; analisar consultas formuladas à Superintendência, emitindo parecer analítico sobre o assunto; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas de processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados planejados; e sistematizar processos de obtenção e fornecimento de informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria.(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXVI - Unidade de Apoio Administrativo: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades da SAD relacionadas com patrimônio e serviços gerais, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de patrimônio e materiais, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, inclusive os de serviços gerais e transportes; supervisionar e controlar, no âmbito da SAD, a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção, preventiva e corretiva, de segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos; e, fiscalizar e controlar os contratos de manutenção, preventiva e corretiva, e de execução de serviços de conservação e limpeza; XXVI – Unidade de Informações Gerenciais: prover a alta administração da SAD de informações gerenciais consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, ampliando a capacidade de decisão; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas dos processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados; e, sistematizar processos de obtenção e fornecimento dos dados e informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXVI – Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração – SAD, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXVII - Unidade de Pessoal Interno: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores que prestam serviços na SAD; executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SAD; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SAD, alimentando a folha de pagamento; e efetuar o controle das cessões de servidores da SAD e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SAD; XXVII – Unidade de Acompanhamento e Controle Físico: coordenar e implementar o processo de acompanhamento da execução física do planejamento da Secretaria, oferecendo a alta administração informações consistentes, confiáveis e oportunas, que subsidiem o processo decisório, necessárias a tomada de decisões; desenvolver estudos, apresentando relatórios e pesquisas sobre assuntos, atividades e projetos; analisar consultas formuladas à Superintendência, emitindo parecer analítico sobre o assunto; gerar informações que permitam identificar as áreas críticas para implementação de melhorias contínuas de processos internos, para o efetivo alcance das metas e resultados planejados; e sistematizar processos de obtenção e fornecimento de informações necessárias ao apoio à decisão, interagindo com as diversas Gerências da Secretaria.(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXVII – Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Superintendência de Gestão; coordenar, recrutar, selecionar e controlar o quadro de estagiários da SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXVIII – Unidade de Almoxarifado: manter e controlar os estoques de bens e materiais adquiridos pela SAD; atender às demandas provenientes das unidades administrativas da SAD, necessárias ao seu normal funcionamento; e efetuar o controle rigoroso de entrada e saída dos itens adquiridos e estocados; XXVIII – Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração – SAD, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXVIII – Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SAD, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SAD, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXIX – Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão; XXIX – Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Superintendência de Gestão; coordenar, recrutar, selecionar e controlar o quadro de estagiários da SAD; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXIX– Unidade de Compras: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à aquisição de materiais e equipamentos requisitados pelas unidades administrativas da SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXX - Unidade de Apoio e Acompanhamento: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento dos projetos desenvolvidos pela Gerência Geral de Reações Institucionais; XXX – Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, no âmbito da SAD, compreendendo a execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SAD, e providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de liberação de recursos; executar as atividades necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos da SAD; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXX – Unidade de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de contratos e convênios no âmbito da SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXI – Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; XXXI – Unidade de Compras: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à aquisição de materiais e equipamentos requisitados pelas unidades administrativas da SAD;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXI – Unidade de Comunicação e Documentação: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e ao fluxo de documentação da SAD, incluindo os serviços de protocolo e de distribuição física de processos e os de telefonia interna; prestar informações aos interessados sobre os processos em tramitação na SAD; executar as atividades relacionadas com o sistema eletrônico de protocolo, recepção, expedição e tramitação de processos e documentos da Secretaria; e, controlar a recepção, identificação e circulação do público em geral com acesso aos prédios da SAD, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXII - Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; XXXII – Unidade de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de contratos e convênios no âmbito da SAD;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXII – Unidade de Serviços Gerais: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades da SAD relacionadas com patrimônio e serviços gerais, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de patrimônio e materiais, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; supervisionar, controlar e fiscalizar, no âmbito da SAD, a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva e de segurança dos prédios, instalações, máquinas e equipamentos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXIII - Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas: executar as atividades necessárias à consolidação e operacionalização das informações gerenciais necessárias à condução e coordenação dos processos de negociação coletiva, inclusive cálculos de projeções de aumentos de remuneração e seus impactos financeiros; promover, quando autorizado, a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações coletivas; XXXIII – Unidade de Comunicação e Documentação: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes às comunicações internas e ao fluxo de documentação da SAD, incluindo os serviços de protocolo e de distribuição física de processos e os de telefonia interna; prestar informações aos interessados sobre os processos em tramitação na SAD; executar as atividades relacionadas com o sistema eletrônico de protocolo, recepção, expedição e tramitação de processos e documentos da Secretaria; e, controlar a recepção, identificação e circulação do público em geral com acesso aos prédios da SAD, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXIII – Unidade de Pessoal Interno: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores que prestam serviços na SAD; executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SAD; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SAD, alimentando a folha de pagamento; e efetuar o controle das cessões de servidores da SAD e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SAD;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXIV - Unidade de Apoio às Negociações Coletivas: coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional, nos processos de negociação coletiva, em especial no que se refere à Mesa Permanente de Negociação; participar efetivamente de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências; orientar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XXXIV – Unidade de Serviços Gerais: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades da SAD relacionadas com patrimônio e serviços gerais, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de patrimônio e materiais, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; supervisionar, controlar e fiscalizar, no âmbito da SAD, a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva e de segurança dos prédios, instalações, máquinas e equipamentos; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXIV – Unidade de Almoxarifado: manter e controlar os estoques de bens e materiais adquiridos pela SAD; atender às demandas provenientes das unidades administrativas da SAD, necessárias ao seu normal funcionamento; e efetuar o controle rigoroso de entrada e saída dos itens adquiridos e estocados;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXV - Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos: analisar e instruir os processos administrativos relativos à aplicação das normas de administração de pessoal aplicáveis aos servidores públicos, efetivos ou contratados, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XXXV – Unidade de Pessoal Interno: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores que prestam serviços na SAD; executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SAD; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SAD, alimentando a folha de pagamento; e efetuar o controle das cessões de servidores da SAD e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SAD; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXV – Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXVI - Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP: executar todas as atividades necessárias às reuniões e ao acompanhamento das deliberações do Conselho Superior de Política de Pessoal, mantendo base de dados atualizada; XXXVI – Unidade de Almoxarifado: manter e controlar os estoques de bens e materiais adquiridos pela SAD; atender às demandas provenientes das unidades administrativas da SAD, necessárias ao seu normal funcionamento; e efetuar o controle rigoroso de entrada e saída dos itens adquiridos e estocados; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXVI – Unidade de Apoio e Acompanhamento: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento dos projetos desenvolvidos pela Gerência Geral de Reações Institucionais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXVII - Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; XXXVII – Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXVII – Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXVIII – Unidade de Apoio às Relações Institucionais: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; XXXVIII – Unidade de Apoio e Acompanhamento: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento dos projetos desenvolvidos pela Gerência Geral de Reações Institucionais; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXVIII – Chefia do Núcleo de Estágios: supervisionar o funcionamento dos estágios em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundacional, que recebam ou não recursos do Tesouro Estadual para pagamento da folha de pessoal; receber, designar a lotação e controlar a freqüência dos estagiários; organizar os instrumentos para acompanhamento e controle do estágio, compilando os relatórios e a ficha pessoal dos estagiários aberta quando da concessão do estágio; manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; velar pelo aprendizado do estagiário, orientando-o e atribuindo-lhe serviços no interesse da Administração Pública e da sua área de formação acadêmica;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XXXIX - Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; XXXIX – Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XXXIX – Unidade de Estágios: prestar assistência direta a Chefia do Núcleo de Estágios em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, executando projetos, programas e ações afetas ao Núcleo;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XL - Unidade de Controle de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à lotação, movimentação, alterações funcionais e exclusão de servidores e dos quantitativos de cargos, empregos e funções dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; coordenar e orientar as atividades de controle funcional realizadas pelos órgãos setoriais de pessoal dos órgãos da Administração Pública Estadual; preparar, expedir e registrar os atos administrativos funcionais relativos à lotação, movimentação, transferências de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XL – Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XL – Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLI - Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à admissão; executar a manutenção dos registros e arquivos funcionais dos servidores públicos das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo o controle do quantitativo e do processo de provimento e vacância dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a admissão e posse do pessoal civil do Poder Executivo; XLI – Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas: executar as atividades necessárias à consolidação e operacionalização das informações gerenciais necessárias à condução e coordenação dos processos de negociação coletiva, inclusive cálculos de projeções de aumentos de remuneração e seus impactos financeiros; promover, quando autorizado, a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações coletivas;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLI – Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas: executar as atividades necessárias à consolidação e operacionalização das informações gerenciais necessárias à condução e coordenação dos processos de negociação coletiva, inclusive cálculos de projeções de aumentos de remuneração e seus impactos financeiros; promover, quando autorizado, a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações coletivas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLII - Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; XLII – Unidade de Apoio às Negociações Coletivas: coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional, nos processos de negociação coletiva, em especial no que se refere à Mesa Permanente de Negociação; participar efetivamente de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências; orientar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLII – Unidade de Apoio às Negociações Coletivas: coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional, nos processos de negociação coletiva, em especial no que se refere à Mesa Permanente de Negociação; participar efetivamente de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências; orientar e fiscalizar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLIII- Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado: executar as atividades de supervisão da elaboração das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta do Estado; promover a análise e crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento e melhoria dos seus mecanismos de segurança; informar à Secretaria da Fazenda os valores que deverão ser transferidos para os bancos credenciados pelo Estado para a folha de pessoal da administração direta; controlar os bloqueios e desbloqueios de pagamento dos servidores junto aos bancos pagadores; XLIII – Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos: analisar e instruir os processos administrativos relativos à aplicação das normas de administração de pessoal aplicáveis aos servidores públicos, efetivos ou contratados, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLIII – Unidade de Análise e Instrução dos Processos Administrativos: analisar e instruir os processos administrativos relativos à aplicação das normas de administração de pessoal aplicáveis aos servidores públicos, efetivos ou contratados, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLIV - Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado: executar, no âmbito da administração direta do Estado, as funções de controle de pagamento; fiscalizar as prestações de contas dos créditos de pagamento enviados aos bancos, bem como as retiradas não efetuadas através de Cartão-Salário Eletrônico; analisar e acompanhar as divergências entre os valores informados na DIRF/Receita Federal e os declarados pelos servidores da administração direta e retificação das DIRFs; XLIV – Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP: executar todas as atividades necessárias às reuniões e ao acompanhamento das deliberações do Conselho Superior de Política de Pessoal, mantendo base de dados atualizada;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLIV – Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP: executar todas as atividades necessárias às reuniões e ao acompanhamento das deliberações do Conselho Superior de Política de Pessoal, mantendo base de dados atualizada;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLV – Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal: coordenar, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, as atividades de conferência dos cálculos da folha de pessoal; controlar as atividades relativas às operações de recolhimento de contribuições e encargos sociais e de consignações diversas efetuadas através da folha de pagamento; orientar e fiscalizar os usuários (consignantes e consignatárias) do sistema de averbação on line (PECONSIG); XLV – Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLV – Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLVI – Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; XLVI – Unidade de Apoio às Relações Institucionais: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLVI – Unidade de Apoio às Relações Institucionais: executar todas as atividades necessárias ao apoio e acompanhamento das ações desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLVII – Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, ao acompanhamento e ao controle dos projetos vinculados à Secretaria de Administração, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; XLVII – Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLVII – Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLVIII - Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco; XLVIII – Unidade de Controle de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à lotação, movimentação, alterações funcionais e exclusão de servidores e dos quantitativos de cargos, empregos e funções dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; coordenar e orientar as atividades de controle funcional realizadas pelos órgãos setoriais de pessoal dos órgãos da Administração Pública Estadual; preparar, expedir e registrar os atos administrativos funcionais relativos à lotação, movimentação, transferências de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLVIII – Unidade de Controle de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à lotação, movimentação, alterações funcionais e exclusão de servidores e dos quantitativos de cargos, empregos e funções dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; coordenar e orientar as atividades de controle funcional realizadas pelos órgãos setoriais de pessoal dos órgãos da Administração Pública Estadual; preparar, expedir e registrar os atos administrativos funcionais relativos à lotação, movimentação, transferências de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; (Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) XLIX – Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; XLIX – Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à admissão; executar a manutenção dos registros e arquivos funcionais dos servidores públicos das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo o controle do quantitativo e do processo de provimento e vacância dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a admissão e posse do pessoal civil do Poder Executivo;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) XLIX – Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado: executar as atividades de coordenação e controle dos registros e informações relativos à admissão; executar a manutenção dos registros e arquivos funcionais dos servidores públicos das administrações direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo o controle do quantitativo e do processo de provimento e vacância dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas de todos os órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a admissão e posse do pessoal civil do Poder Executivo;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) L - Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; L – Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) L – Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LI - Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; LI - Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado: executar as atividades de supervisão da elaboração das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta do Estado; promover a análise e crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento e melhoria dos seus mecanismos de segurança; informar à Secretaria da Fazenda os valores que deverão ser transferidos para os bancos credenciados pelo Estado para a folha de pessoal da administração direta; controlar os bloqueios e desbloqueios de pagamento dos servidores junto aos bancos pagadores;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LI - Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado: executar as atividades de supervisão da elaboração das folhas de pagamento dos órgãos da administração direta do Estado; promover a análise e crítica dos relatórios das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Pública Estadual, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento e melhoria dos seus mecanismos de segurança; informar à Secretaria da Fazenda os valores que deverão ser transferidos para os bancos credenciados pelo Estado para a folha de pessoal da administração direta; controlar os bloqueios e desbloqueios de pagamento dos servidores junto aos bancos pagadores;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LII - Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; LII – Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado: executar, no âmbito da administração direta do Estado, as funções de controle de pagamento; fiscalizar as prestações de contas dos créditos de pagamento enviados aos bancos, bem como as retiradas não efetuadas através de Cartão-Salário Eletrônico; analisar e acompanhar as divergências entre os valores informados na DIRF/Receita Federal e os declarados pelos servidores da administração direta e retificação das DIRFs;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LII – Unidade de Controle do Pagamento de Pessoal do Estado: executar, no âmbito da administração direta do Estado, as funções de controle de pagamento; fiscalizar as prestações de contas dos créditos de pagamento enviados aos bancos, bem como as retiradas não efetuadas através de Cartão-Salário Eletrônico; analisar e acompanhar as divergências entre os valores informados na DIRF/Receita Federal e os declarados pelos servidores da administração direta e retificação das DIRFs;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LIII - Unidade de Apoio Jurídico: assessorar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades referentes ao estabelecimento de modelos padronizados de editais para aplicação em caráter geral; examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, e respectivos anexos, dos órgãos da Administração direta e indireta estadual; assessorar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, instruções de serviço e demais atos normativos referentes a licitações e contratos administrativos; subsidiar análise jurídica dos processos licitatórios, inclusive recursos interpostos por licitantes; analisar e emitir pronunciamento quanto a impugnações interpostas a editais de licitação; elaborar pareceres jurídicos; subsidiar a Gerência de Licitações do Estado em assuntos de natureza jurídica; LIII – Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal: coordenar, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, as atividades de conferência dos cálculos da folha de pessoal; controlar as atividades relativas às operações de recolhimento de contribuições e encargos sociais e de consignações diversas efetuadas através da folha de pagamento; orientar e fiscalizar os usuários (consignantes e consignatárias) do sistema de averbação on line (PECONSIG); (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LIII – Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal: coordenar, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, as atividades de conferência dos cálculos da folha de pessoal; controlar as atividades relativas às operações de recolhimento de contribuições e encargos sociais e de consignações diversas efetuadas através da folha de pagamento; orientar e fiscalizar os usuários (consignantes e consignatárias) do sistema de averbação on line (PECONSIG);(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LIV - Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; LIV – Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LIV - Unidade de Controle Trabalhista: supervisionar os procedimentos dos lançamentos de informações relativas aos encargos sociais e trabalhistas na folha de pagamento; analisar e promover a crítica dos relatórios da folha de pagamento; verificar e identificar as inconsistências e falhas de lançamento indevidos das verbas de vantagens e descontos; sugerir e desenvolver aperfeiçoamento de rotinas e/ou ações para o efetivo controle da folha de pagamento; executar outras atividades relativas a sua área de atividade;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LV - Unidade de Gestão dos Contratos: orientar técnico-administrativamente a elaboração de contratos administrativos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado; analisar os aditamentos e prorrogações dos contratos demandados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e registrar os contratos corporativos; LV – Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, ao acompanhamento e ao controle dos projetos vinculados à Secretaria de Administração, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LV – Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LVI - Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; LVI – Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LVI – Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, ao acompanhamento e ao controle dos projetos vinculados à Secretaria de Administração, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LVII - Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições: planejar, acompanhar, controlar e normatizar os processos de aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços, consolidando as demandas dos diversos órgãos; elaborar estudos e prestar apoio técnico na elaboração dos projetos básicos e termos de referência na preparação de aquisições; e, promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços; LVII – Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LVII – Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Estado de Pernambuco;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LVIII - Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas: pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns; propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Estado; LVIII – Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LVIII – Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LIX - Gerência de Compras Eletrônicas: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; LIX – Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LIX – Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LX - Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a suporte das compras eletrônicas e de administração tecnológica das ferramentas eletrônicas de compras; LX – Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LX – Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativo à frota de veículos e combustíveis, e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXI – Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; LXI – Unidade de Apoio Jurídico: assessorar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades referentes ao estabelecimento de modelos padronizados de editais para aplicação em caráter geral; examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, e respectivos anexos, dos órgãos da Administração direta e indireta estadual; assessorar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, instruções de serviço e demais atos normativos referentes a licitações e contratos administrativos; subsidiar análise jurídica dos processos licitatórios, inclusive recursos interpostos por licitantes; analisar e emitir pronunciamento quanto a impugnações interpostas a editais de licitação; elaborar pareceres jurídicos; subsidiar a Gerência de Licitações do Estado em assuntos de natureza jurídica; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXI – Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXII - Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual; LXII – Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXII – Unidade de Apoio Jurídico: assessorar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades referentes ao estabelecimento de modelos padronizados de editais para aplicação em caráter geral; examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, e respectivos anexos, dos órgãos da Administração direta e indireta estadual; assessorar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, instruções de serviço e demais atos normativos referentes a licitações e contratos administrativos; subsidiar análise jurídica dos processos licitatórios, inclusive recursos interpostos por licitantes; analisar e emitir pronunciamento quanto a impugnações interpostas a editais de licitação; elaborar pareceres jurídicos; subsidiar a Gerência de Licitações do Estado em assuntos de natureza jurídica;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXIII - Unidade de Gestão do Patrimônio: executar as atividades relativas a planejamento, controle, coordenação, normatização, fiscalização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao controle dos imóveis integrantes do patrimônio do Estado e de suas entidades vinculadas, compreendendo o cadastramento e manutenção de informações atualizadas quanto ao uso e conservação dos referidos bens, assim como a adoção das providências necessárias à sua regularização; LXIII – Unidade de Gestão dos Contratos: orientar técnico-administrativamente a elaboração de contratos administrativos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado; analisar os aditamentos e prorrogações dos contratos demandados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e registrar os contratos corporativos;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXIII – Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXIV - Unidade de Engenharia e Arquitetura: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à supervisão e ao acompanhamento de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes dos órgãos; estabelecimento de diretrizes para padronização de fiscalização, construção e instalação de prédios próprios, bem como para avaliação de bens imóveis e móveis, próprios ou locados; a análise de projetos de engenharia elaborados pelos órgãos do Estado para fins de reforma, recuperação e construção de edificações inclusive projetos de viabilidade econômica e financeira nas transações de locação, aquisição e alienação de bens imóveis de interesse do Estado; ao acompanhamento de processos licitatórios referentes à realização de projetos e obras de engenharia e arquitetura na SAD, e em outros órgãos estaduais, se solicitado; executar as atividades relativas à elaboração de projetos arquitetônicos de imóveis da SAD, e quando solicitado, dos órgãos da Administração Pública Estadual; prestar assessoramento aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, visando à elaboração de projetos de arquitetura e complementares para obras ou serviços de engenharia; propor a elaboração de normas de padronização de projetos de construção, reforma ou restauração de prédios públicos de uso especial; executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à realização de perícias e avaliações técnicas, fornecendo laudo respectivo; estabelecer diretrizes para padronização de vistorias, perícias e avaliações de bens móveis e imóveis de interesse do Poder Público, bem como das atividades de manutenção e conservação dos imóveis do Estado; LXIV – Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXIV – Unidade de Gestão dos Contratos: orientar técnico-administrativamente a elaboração de contratos administrativos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado; analisar os aditamentos e prorrogações dos contratos demandados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e registrar os contratos corporativos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXV – Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; LXV – Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições: planejar, acompanhar, controlar e normatizar os processos de aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços, consolidando as demandas dos diversos órgãos; elaborar estudos e prestar apoio técnico na elaboração dos projetos básicos e termos de referência na preparação de aquisições; e, promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços;(Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXV – Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXVI - Unidade de Gestão de Energia: executar as atividades relativas à gestão e monitoramento de ações e projetos de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; LXVI – Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas: pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns; propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Estado; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXVI – Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições: planejar, acompanhar, controlar e normatizar os processos de aquisição de materiais e serviços dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços, consolidando as demandas dos diversos órgãos; elaborar estudos e prestar apoio técnico na elaboração dos projetos básicos e termos de referência na preparação de aquisições; e, promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXVII - Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões de Veículos: executar as atividades relativas a gestão, monitoramento, padronização de procedimentos e orientação quanto à política de uso, conservação e manutenção da frota oficial de veículos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente; programar e coordenar a realização de leilões para a alienação de bens inservíveis, promovendo a correspondente baixa dos registros patrimoniais específicos e comunicando ao órgão central de contabilidade do Estado para as devidas providências; LXVII – Gerência de Compras Eletrônicas: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXVII – Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas: pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns; propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Estado; (Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXVIII- Unidade de Gestão de Telefonia Móvel: executar as atividades relativas à gestão e ao monitoramento de ações e projetos da telefonia móvel, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; LXVIII– Unidade de Suporte e Atendimento Técnico I: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a suporte das compras eletrônicas e de administração tecnológica das ferramentas eletrônicas de compras; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXVIII – Gerência de Compras Eletrônicas: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXIX - Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; LXIX – Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXIX – Unidade de Help-Desk da Sistemática de Compras Eletrônicas: planejar, coordenar e executar o atendimento às solicitações dos usuários internos e externos do sistema de compras eletrônicas do Estado quanto ao uso e funcionamento da sistemática; capacitar os usuários no uso da ferramenta; verificar os problemas existentes, propondo melhorias e ajustes no modelo adotado; e manter informações dos usuários atualizadas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXX - Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; LXX – Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXX – Unidade de Suporte Tecnológico do Sistema de Compras Eletrônicas: planejar, coordenar e executar a função de suporte ao sistema de compras eletrônicas; manter o sistema em funcionamento; verificar as falhas da sistemática; propor melhorias e realizar as integrações com os demais sistemas do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXI - Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação: planejar e acompanhar a execução técnica e operacional de todos os serviços contratados através da Rede PE-Multidigital, avaliar e aprovar os planos de implantação, gerenciar o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações, registrar as ocorrências e fatos relevantes no Sistema de Informações Gerenciais previsto na solução; LXXI – Unidade de Gestão do Patrimônio: executar as atividades relativas a planejamento, controle, coordenação, normatização, fiscalização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao controle dos imóveis integrantes do patrimônio do Estado e de suas entidades vinculadas, compreendendo o cadastramento e manutenção de informações atualizadas quanto ao uso e conservação dos referidos bens, assim como a adoção das providências necessárias à sua regularização; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXXI – Unidade de Prospecção Tecnológica de Compras Eletrônicas: pesquisar novas tecnologias, sistemas e métodos para evolução da ferramenta; manter atualizada as informações no Portal RedeCompras; prover informações para a gestão dos pregões eletrônicos; e implementar novas funcionalidades na gestão das aquisições publicas estaduais;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXII - Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede: gerenciar os níveis de qualidade contratados através de um Sistema de Informações Gerenciais, alimentar e prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede PE-Multidigital, acompanhar e assessorar nas questões de segurança, avaliar e aprovar os planos de melhoria, desempenho e qualidade; LXXII – Unidade de Engenharia e Arquitetura: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à supervisão e ao acompanhamento de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes dos órgãos; estabelecimento de diretrizes para padronização de fiscalização, construção e instalação de prédios próprios, bem como para avaliação de bens imóveis e móveis, próprios ou locados; a análise de projetos de engenharia elaborados pelos órgãos do Estado para fins de reforma, recuperação e construção de edificações inclusive projetos de viabilidade econômica e financeira nas transações de locação, aquisição e alienação de bens imóveis de interesse do Estado; ao acompanhamento de processos licitatórios referentes à realização de projetos e obras de engenharia e arquitetura na SAD, e em outros órgãos estaduais, se solicitado; executar as atividades relativas à elaboração de projetos arquitetônicos de imóveis da SAD, e quando solicitado, dos órgãos da Administração Pública Estadual; prestar assessoramento aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, visando à elaboração de projetos de arquitetura e complementares para obras ou serviços de engenharia; propor a elaboração de normas de padronização de projetos de construção, reforma ou restauração de prédios públicos de uso especial; executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à realização de perícias e avaliações técnicas, fornecendo laudo respectivo; estabelecer diretrizes para padronização de vistorias, perícias e avaliações de bens móveis e imóveis de interesse do Poder Público, bem como das atividades de manutenção e conservação dos imóveis do Estado; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXXII – Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXIII - Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; LXXIII – Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXXIII – Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da Administração Pública Estadual;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXIV - Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão: acompanhar e operacionalizar a execução física e financeira do Contrato e Termos Aditivos de Adesão através de um Sistema de Informação Gerencial, alimentar e prover informações gerenciais referentes às solicitações, aos efetivos atendimentos das solicitações, ao faturamento setorial e global do Contrato e Termos Aditivos de Adesão. Parágrafo único. O Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, a Comissão de Controle das Estatais – CEST, a Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE e o Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. LXXIV – Unidade de Gestão de Energia: executar as atividades relativas à gestão e monitoramento de ações e projetos de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; (Redação dada pelo Decreto 32.612/2008) LXXIV – Unidade de Gestão do Patrimônio: executar as atividades relativas a planejamento, controle, coordenação, normatização, fiscalização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; executar as atividades relativas ao controle dos imóveis integrantes do patrimônio do Estado e de suas entidades vinculadas, compreendendo o cadastramento e manutenção de informações atualizadas quanto ao uso e conservação dos referidos bens, assim como a adoção das providências necessárias à sua regularização;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXV – Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões de Veículos: executar as atividades relativas a gestão, monitoramento, padronização de procedimentos e orientação quanto à política de uso, conservação e manutenção da frota oficial de veículos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente; programar e coordenar a realização de leilões para a alienação de bens inservíveis, promovendo a correspondente baixa dos registros patrimoniais específicos e comunicando ao órgão central de contabilidade do Estado para as devidas providências; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXV – Unidade de Engenharia e Arquitetura: executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à supervisão e ao acompanhamento de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes dos órgãos; estabelecimento de diretrizes para padronização de fiscalização, construção e instalação de prédios próprios, bem como para avaliação de bens imóveis e móveis, próprios ou locados; a análise de projetos de engenharia elaborados pelos órgãos do Estado para fins de reforma, recuperação e construção de edificações inclusive projetos de viabilidade econômica e financeira nas transações de locação, aquisição e alienação de bens imóveis de interesse do Estado; ao acompanhamento de processos licitatórios referentes à realização de projetos e obras de engenharia e arquitetura na SAD, e em outros órgãos estaduais, se solicitado; executar as atividades relativas à elaboração de projetos arquitetônicos de imóveis da SAD, e quando solicitado, dos órgãos da Administração Pública Estadual; prestar assessoramento aos órgãos da administração direta e indireta do Estado, visando à elaboração de projetos de arquitetura e complementares para obras ou serviços de engenharia; propor a elaboração de normas de padronização de projetos de construção, reforma ou restauração de prédios públicos de uso especial; executar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as atividades relativas à realização de perícias e avaliações técnicas, fornecendo laudo respectivo; estabelecer diretrizes para padronização de vistorias, perícias e avaliações de bens móveis e imóveis de interesse do Poder Público, bem como das atividades de manutenção e conservação dos imóveis do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXVI - Unidade de Gestão de Telefonia Móvel: executar as atividades relativas à gestão e ao monitoramento de ações e projetos da telefonia móvel, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXVI – Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXVII – Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXVII – Unidade de Gestão de Energia: executar as atividades relativas à gestão e monitoramento de ações e projetos de energia elétrica, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXVIII – Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXVIII – Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões de Veículos: executar as atividades relativas a gestão, monitoramento, padronização de procedimentos e orientação quanto à política de uso, conservação e manutenção da frota oficial de veículos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente; programar e coordenar a realização de leilões para a alienação de bens inservíveis, promovendo a correspondente baixa dos registros patrimoniais específicos e comunicando ao órgão central de contabilidade do Estado para as devidas providências;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXIX – Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação: planejar e acompanhar a execução técnica e operacional de todos os serviços contratados através da Rede PE-Multidigital, avaliar e aprovar os planos de implantação, gerenciar o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações, registrar as ocorrências e fatos relevantes no Sistema de Informações Gerenciais previsto na solução; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXIX - Unidade de Gestão de Telefonia Móvel: executar as atividades relativas à gestão e ao monitoramento de ações e projetos da telefonia móvel, no âmbito da Administração Pública Estadual, visando à racionalização do uso e à diminuição dos custos;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXX – Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede: gerenciar os níveis de qualidade contratados através de um Sistema de Informações Gerenciais, alimentar e prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede PE-Multidigital, acompanhar e assessorar nas questões de segurança, avaliar e aprovar os planos de melhoria, desempenho e qualidade; (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXX – Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXXI – Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento;(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXXI – Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) LXXXII – Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão: acompanhar e operacionalizar a execução física e financeira do Contrato e Termos Aditivos de Adesão através de um Sistema de Informação Gerencial, alimentar e prover informações gerenciais referentes às solicitações, aos efetivos atendimentos das solicitações, ao faturamento setorial e global do Contrato e Termos Aditivos de Adesão. (Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXXII – Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação: planejar e acompanhar a execução técnica e operacional de todos os serviços contratados através da Rede PE-Multidigital, avaliar e aprovar os planos de implantação, gerenciar o dimensionamento dos recursos técnicos para atendimento às solicitações, registrar as ocorrências e fatos relevantes no Sistema de Informações Gerenciais previsto na solução;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) Parágrafo único. O Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, a Comissão de Controle das Estatais – CEST, a Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE e o Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.(Incluído pelo Decreto 32.612/2008) LXXXIII – Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede: gerenciar os níveis de qualidade contratados através de um Sistema de Informações Gerenciais, alimentar e prover informações gerenciais referentes aos resultados dos serviços prestados pela Rede PE-Multidigital, acompanhar e assessorar nas questões de segurança, avaliar e aprovar os planos de melhoria, desempenho e qualidade;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) LXXXIV – Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento;(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) LXXXV – Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão: acompanhar e operacionalizar a execução física e financeira do Contrato e Termos Aditivos de Adesão através de um Sistema de Informação Gerencial, alimentar e prover informações gerenciais referentes às solicitações, aos efetivos atendimentos das solicitações, ao faturamento setorial e global do Contrato e Termos Aditivos de Adesão.(Incluído pelo Decreto 33.238/2009) Parágrafo único. O Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, a Comissão de Controle das Estatais – CEST, a Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE e o Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.(Incluído pelo Decreto 33.238/2009)
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O quadro de lotação da Secretaria de Administração é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.
As atividades exclusivas de estado, a cargo da SAD, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa.
As atividades de interesse público cometidas à SAD, bem como aos seus órgãos integrantes, são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo alocados naquela Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Administração aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 049, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo titular da Secretaria.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Administração, respeitada a legislação aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003; 2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; 3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007; 4. Lei º 13.353, de 13 de Dezembro de 2007; 5. Decreto nº 31.263, de 28 de Dezembro de 2007; 6. Decreto nº 31.266, de 28 de Dezembro de 2007; 7. Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008, que alterou o Regulamento; 8. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE
GABINETE - GAB (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE APOIO E COMUNICAÇÃO
GERÊNCIA DE APOIO E COMUNICAÇÃO - GECOM (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - SUTEC (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTINF (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - GEOFI (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS - GPING (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUGET (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
SECRETARIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEPRI (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA GERAL DE POLÍTICAS DE PESSOAL DO ESTADO
GERÊNCIA GERAL DE POLÍTICAS DE PESSOAL DO ESTADO - GGPOP (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA GERAL DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS
GERÊNCIA GERAL DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS - GGERI (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO - GEMOP (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO
GERÊNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO - GEFIP (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GGCOL (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DO ESTADO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DO ESTADO - GELIC (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE CONTRATOS DO ESTADO
GERÊNCIA DE CONTRATOS DO ESTADO - GCONT (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE COMPRAS DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS DO ESTADO - GCOMP (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO ESTADO - GECEL (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GESUP (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - GEPAT (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - GEINF (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE GESTÃO TÉCNICA DA REDE PE-MULTIDIGITAL
GERÊNCIA DE GESTÃO TÉCNICA DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GETEC (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
GERÊNCIA DE GESTÃO CONTRATUAL DA REDE PE-MULTIDIGITAL
GERÊNCIA DE GESTÃO CONTRATUAL DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GCPEM (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST (Alteração dada pelo Decreto 32.612/2008)
ANEXO II ;(Redação dada pelo Decreto 33.238/2009) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE - GAB DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete FGS – 1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS – 2 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS – 3 02 Função Gratificada de Apoio – 3 FGA – 3 06
GERÊNCIA DE APOIO E COMUNICAÇÃO - GECOM DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio à Comunicação FGS – 1 01
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - SUTEC DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio à Superintendência Técnica FGS – 1 01
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTINF DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Suporte à Informática FGS – 1 01 Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Sistemas FGS – 1 01 Chefe da Unidade de Manutenção FGS – 1 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS – 3 01
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - GEOFI DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário e Financeiro FGS – 1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS – 2 02 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS – 3 01
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS - GPING DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Planejamento Estratégico FGS – 1 01 Chefe da Unidade de Informações Gerenciais FGS – 1 01 Chefe da Unidade de Acompanhamento e Controle Físico FGS – 1 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS – 3 01
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO - SUGET DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio à Superintendência de Gestão FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01 Função Gratificada de Apoio – 2 FGA-2 01 Chefe da Unidade Orçamentária e Financeira FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01 Função Gratificada de Apoio – 3 FGA-3 01 Chefe da Unidade de Contratos e Convênios FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01 Chefe da Unidade de Compras FGS-1 01 Chefe da Unidade de Comunicação e Documentação FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01 Chefe da Unidade de Serviços Gerais FGS-1 01 Chefe da Unidade de Pessoal Interno FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03 Chefe da Unidade de Almoxarifado FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01
SECRETARIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEPRI DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio e Acompanhamento FGS-1 01 Função Gratificada de Apoio – 3 FGA-3 02 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01
GERÊNCIA GERAL DE POLÍTICAS DE PESSOAL DO ESTADO - GGPOP DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Pesquisa e Análise de Informações Trabalhistas FGS-1 01 Chefe da Unidade de Apoio às Negociações Coletivas FGS-1 01 Chefe da Unidade de Análise e Instrução de Processos Administrativos FGS-1 01 Chefe da Unidade de Acompanhamento às Deliberações do CSPP FGS-1 01
GERÊNCIA GERAL DE RELAÇÕES INTITUCUIONAIS - GGERI DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio às Relações Institucionais FGS –1 01
GERÊNCIA DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO - GEMOP DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Controle de Pessoal do Estado FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 02 Chefe da Unidade das Bases de Dados de Pessoal do Estado FGS-1 01
GERÊNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO - GEFIP DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Coordenação do Pagamento de Pessoal do Estado FGS-1 01 Chefe da Unidade de Análise de Cálculo da Folha de Pessoal FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 02 Chefe da Unidade de Controle do Pagamento do Pessoal do Estado FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01 Chefe da Unidade de Controle Trabalhista FGS-1 01
GERÊNCIA DE APOIO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE PESSOAL – GEJUR DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01
CHEFIA DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Estágios FGS-1 01
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS – 3 02 Função Gratificada de Apoio – 3 FGA – 3 02
GERÊNCIA GERAL DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GGCOL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DO ESTADO - GELIC DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Apoio Jurídico FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 01
GERÊNCIA DE CONTRATOS DO ESTADO - GCONT DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Gestão dos Contratos FGS-1 01
GERÊNCIA DE COMPRAS DO ESTADO - GCOMP DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Planejamento e Controle das Aquisições FGS-1 01 Chefe da Unidade de Prospecção de Aquisições Corporativas FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 02
GERÊNCIA DE COMPRAS ELETRÔNICAS DO ESTADO - GECEL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Help-Desk da Sistemática de Compras Eletrônicas FGS-1 01 Chefe da Unidade de Suporte Tecnológico do Sistema de Compras Eletrônicas FGS-1 01 Chefe da Unidade de Prospecção Tecnológica de Compras Eletrônicas FGS-1 01
GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES - GESUP DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 03
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - GEPAT DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Gestão do Patrimônio FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01 Chefe da Unidade de Engenharia e Arquitetura FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 04
GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - GEINF DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Gestão de Energia FGS-1 01 Chefe da Unidade de Gestão de Frota, Combustível e Leilões FGS-1 01 Chefe da Unidade de Gestão de Telefonia Móvel FGS-1 01 Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01
GERÊNCIA DE GESTÃO TÉCNICA DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GETEC DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Supervisão de Implantação e Inovação FGS-1 01 Chefe da Unidade de Supervisão da Qualidade da Rede FGS-1 01
GERÊNCIA DE GESTÃO CONTRATUAL DA REDE PE-MULTIDIGITAL - GCPEM DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Chefe da Unidade de Supervisão do Contrato e Termos Aditivos de Adesão FGS-1 01
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS - CEST DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 01
T O T A L 101 ERRATA
No Anexo II do Decreto nº 31.421, de 22 de fevereiro de 2008, que aprovou o Manual de Serviços da Secretaria de Administração. Onde se lê: ANEXO II SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS ............................................................................................................................................................................. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
............................................................................................................................................................................. Leia-se: ANEXO II SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS .................................................................................................................................................................. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
.................................................................................................................................................................. (ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 12 DE MARÇO DE 2008)
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