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Decreto 32.106 - 18/07/2008 |
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DECRETO Nº 32.106, DE 18 DE JULHO DE 2008.
Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, e no Decreto nº 31.826, de 23 de maio de 2008;
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 7º e 8º do Anexo I do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração, passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação: a) Gerência Geral de Programas Prioritários; b) Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete; c) Gerência de Apoio e Comunicação; II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: a) Gerência Geral de Articulação; b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado; c) Gerência Geral de Relações Institucionais; d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado; e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado; f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal; g) Gerência de Acompanhamento de Projetos; h) Gerência de Atendimento ao Cidadão; i) Gerência de Apoio ao Servidor; III - Secretaria Executiva de Administração: a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: 1. Gerência de Licitações do Estado; 2. Gerência de Contratos do Estado; 3. Gerência de Compras do Estado; 4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado; 5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações; Gerência de Patrimônio do Estado; Gerência da Rede PE-Multidigital: 1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital; 2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. V - Superintendência de Gestão: Comissão Permanente de Licitação; b) Serviços Auxiliares de Gabinete.
CAPÍTULO V I DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial: I – à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal; II – à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal; III – à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor; IV – à Gerência Geral de Programas Prioritários: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações de programas prioritários de Governo; V – à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal; VI – à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações; VII – à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal; VIII – à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; IX – à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; X – à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; XI – à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; XII - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; XIII - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; XIV - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; XV - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; XVI - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas; XVII - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado; XVIII - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual; XIX - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; XX - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; XXI - à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; XXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; XXIII - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; XXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; XXV - à Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; XXVI - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; XXVII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; XXVIII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; XXIX – à Supervisão de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte no âmbito da SAD, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; XXX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral."
Art. 2º Os Quadros de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração e da Comissão de Controle das Estatais - CEST, constantes do Anexo II do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, e alteração, passam a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST
"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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