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Decreto 32.473 - 14/10/2008 |
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DECRETO Nº 32.473, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão para os órgãos abaixo especificados, as seguintes funções gratificadas: I – 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; II – 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, para a Secretaria de Administração; e III – 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1, para a Secretaria de Turismo.
Art. 2º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado GERALDO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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