Decreto 32.472 - 14/10/2008

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DECRETO Nº 32.472, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, e no Decreto nº 32.428, de 03 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a função gratificada a seguir especificada:

I - 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR