Decreto 31.295 - 10/01/2008

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DECRETO Nº 31.295, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Comissão de Controle das Estatais – CEST.

 

Art. 2° Os artigos e do Anexo I do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação:

I – Gabinete do Secretário:

a) Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete;

b) Gerência de Apoio e Comunicação; 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:

a) Gerência Geral de Articulação;

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado;

c) Gerência Geral de Relações Institucionais;

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado;

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

g) Gerência de Acompanhamento de Projetos;

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

i) Gerência de Apoio ao Servidor;

III - Secretaria Executiva de Administração: 

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações:

1. Gerência de Licitações do Estado;

2. Gerência de Contratos do Estado;

3. Gerência de Compras do Estado;

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;

5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações;

Gerência de Infra-Estrutura;

Gerência de Patrimônio do Estado;

Gerência da Rede PE-Multidigital:

1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital;

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital; 

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

V - Superintendência de Gestão:

a) Comissão Permanente de Licitação;

VI - Chefia de Gabinete:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete."

 

"Art. 8º Compete, em especial:

I – à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades-meio da Secretaria no relacionamento com os poderes, órgãos e instâncias governamentais e com instituições privadas, como também a articulação das atividades de controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira de pessoal;

II – à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: assessorar o CSPP na formulação, concepção, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal;

III – à Gerência Geral de Relações Institucionais: assistir o Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais nos atos de promoção e coordenação das ações da Secretaria de Administração – SAD e na articulação e coordenação das atividades políticas no âmbito da Secretaria, em relação ao atendimento ao cidadão e ao apoio do servidor;

IV – à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: exercer a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, bem como prestar a devida orientação quanto à política geral de movimentação de pessoal;

V – à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundações;

VI – à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio legal aos assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;

VII – à Gerência de Acompanhamento de Projetos: oferecer subsídios ao Secretário da SAD visando à coordenação, o acompanhamento e o controle dos projetos vinculados à SAD, bem como apoiar os Gestores de Projetos na execução de suas atividades; 

VIII – à Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento aos cidadãos no Estado de Pernambuco; 

IX – à Gerência de Apoio ao Servidor: planejar, coordenar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade da assistência e do atendimento aos servidores do Poder Executivo; 

X – à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações: formular políticas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

XI - à Gerência de Licitações do Estado: coordenar, executar e orientar técnico-administrativamente os processos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

XII - à Gerência de Contratos do Estado: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; 

XIII - à Gerência de Compras do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas e o poder de compra do Estado; 

XIV - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e suporte organizacional; 

XV - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas;

XVI - à Gerência de Infra-Estrutura: exercer a formulação, coordenação e supervisão de políticas de infra-estrutura de eficientização energética, controle de frotas, combustíveis e telefonia móvel, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

XVII - à Gerência de Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão do patrimônio e materiais da administração pública estadual;

XVIII - à Gerência da Rede PE-Multidigital: disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem; 

XIX - à Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da Rede PE-Multidigital; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados; 

XX à Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido tomando providências para o perfeito atendimento; 

XXI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; 

XXII - à Gerência de Planejamento Orçamentário: exercer as funções de planejamento orçamentário da SAD e dos sistemas por ela coordenados; 

XXIII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais;

XXIV - à Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;

XXV - à Gerência de Apoio e Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela SAD; atender solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da SAD e coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;

XXVI - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Administração - SAD, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; 

XXVII - à Secretaria do Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria de Administração - SAD e atividades outras de natureza correlata; 

XXVIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral."

 

Art. 3º Os Quadros de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração e da Comissão de Controle das Estatais - CEST, constantes do Anexo II do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

38

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

10

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

11

TOTAL

-

 

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de janeiro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ERRATA

No artigo 7º do Anexo I e no Anexo II do Decreto n° 31.295, de 10 de janeiro de 2008:

Onde se lê:

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

.............................................................................................................................................

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

.............................................................................................................................................

"Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação:

 

I – Gabinete do Secretário:

a) Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete;

b) Gerência de Apoio e Comunicação;

 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:

a) Gerência Geral de Articulação;

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado;

c) Gerência Geral de Relações Institucionais;

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado;

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

g Gerência de Acompanhamento de Projetos;

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

i) Gerência de Apoio ao Servidor;

 

III - Secretaria Executiva de Administração:

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações:

1. Gerência de Licitações do Estado;

2. Gerência de Contratos do Estado;

3. Gerência de Compras do Estado;

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;

5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações;

b) Gerência de Infra-Estrutura;

Gerência de Patrimônio do Estado;

Gerência da Rede PE-Multidigital:

1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital;

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital;

 

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

 

V - Superintendência de Gestão:

a) Comissão Permanente de Licitação;

VI - Chefia de Gabinete:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete."

CAPÍTULO V I

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

"Art. 8º Compete, em especial:

 

..........................................................................................................................................."

 

XXIV - à Gerência de Apoio Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;

..........................................................................................................................................."

 

"ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

...................................................................................

..........

........

Gestor de Apoio Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

...................................................................................

............

........

TOTAL

-

 

..........................................................................................................................................."

 

Leia-se:

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

..........................................................................................................................................."

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

..........................................................................................................................................."

"Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação:

 

I – Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

b) Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete;

c) Gerência de Apoio e Comunicação;

 

II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:

a) Gerência Geral de Articulação;

b) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado;

c) Gerência Geral de Relações Institucionais;

d) Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado;

e) Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;

f) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal;

g Gerência de Acompanhamento de Projetos;

h) Gerência de Atendimento ao Cidadão;

i) Gerência de Apoio ao Servidor;

 

III - Secretaria Executiva de Administração:

a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações:

1. Gerência de Licitações do Estado;

2. Gerência de Contratos do Estado;

3. Gerência de Compras do Estado;

4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;

5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações;

b) Gerência de Infra-Estrutura;

c) Gerência de Patrimônio do Estado;

d) Gerência da Rede PE-Multidigital:

1. Gerência de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital;

2. Gerência de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital;

 

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Planejamento Orçamentário; e

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

 

V - Superintendência de Gestão:

a) Comissão Permanente de Licitação;

CAPÍTULO V I

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

"Art. 8º Compete, em especial:

 

..........................................................................................................................................."

 

XXIV - à Gerência de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;

..........................................................................................................................................."

"ANEXO II

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

...............................................................................

..........

........

Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

................................................................................

..........

........

TOTAL

-

 

..........................................................................................................................................."

 

ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2008.