Decreto 31.263 - 28/12/2007

Inicio 

DECRETO Nº 31.263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Transfere e Altera nomenclatura de cargos comissionados que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007 e alteração, no Decreto nº 30.257, de 12 de março de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, no Decreto nº 30.391, de 27 de abril de 2007, no Decreto nº 30.435, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007, no Decreto nº 30.609, de 23 de julho de 2007, e alteração,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos abaixo discriminados, os cargos, em comissão, e as funções gratificadas, a seguir especificadas da:

 I – Comissão de Controle das Estatais - CEST para a Secretaria de Administração:

 a) 01 (um) cargo de Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado;

b) 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional – CEST, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretária de Gabinete;

II – Comissão de Controle das Estatais - CEST para a Secretaria Especial da Mulher, 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2;

III – Secretaria de Administração para a Secretaria Especial da Mulher:

a) 01 (um) cargo de Gerente de Políticas de Pessoal do Estado, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Gestão;

b) 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2;

IV – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE para a Secretaria de Administração, 01 (um) cargo de Coordenador de Artes Integradas, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio e Comunicação;

V – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos , na Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, mantendo-se a mesma nomenclatura;

VI – Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER -PE, 01 (um) cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Operações e Supervisão;

VII – Unidade Técnica Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO para a Secretaria Especial da Mulher, 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;

VIII – Secretaria da Fazenda para a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Jurídico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Diretor de Planejamento e Monitoramento;

IX – Secretaria da Fazenda para a Secretaria Especial da Mulher:

a) 01 (um) cargo de Assessor Especial do Secretário da Fazenda, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas;

b) 01 (um) cargo de Assessor Especial do Secretário da Fazenda, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas;

c) 01 (um) cargo de Assessor Especial do Secretário da Fazenda, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Programas;

d) 01 (um) cargo de Gerente de Atendimento Digital, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gerência;

e) 01 (um) cargo de Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais - 2, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gerência;

f) 01 (um) cargo de Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais - 3, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gerência;

g) 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;

X – Secretaria da Fazenda para a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, 01 (um) cargo de Gerente de Projetos e Sistemas Tributários, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Fomento;

XI – Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Administração, 01 (um) cargo de Gerente de Análise da Legislação Tributária, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Jurídico do Gabinete;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para Secretaria da Casa Civil:

a) 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Relações Institucionais;

b) 04 (quatro) funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1;

c) 01 (uma) função Gratificada de Apoio - 2, símbolo FGA-2;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para Secretaria Especial de Juventude e Emprego 01 (um) cargo de Gestor de Orientação e Defesa do Consumidor, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo.

 

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos, em comissão, a seguir especificados, dos órgãos abaixo discriminados da:

I – Comissão de Controle das Estatais – CEST o cargo de Gerente de Apoio Institucional, passando a denominar-se Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

II – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH:

a) Diretor de Descentralização e Programas Especiais, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido a vinculação e símbolo;

b) Diretor de Controle Ambiental, passando a denominar-se Coordenador Técnico, mantido a vinculação e símbolo;

c) Diretor de Recursos Hídricos e Florestais, passando a denominar-se Coordenador Jurídico, mantido a vinculação e símbolo;

d) Coordenador de Gestão, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental, mantido a vinculação e símbolo;

e) Coordenador Técnico, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Avaliação de Impacto Ambiental, mantido a vinculação e símbolo;

f) Coordenador Jurídico, passando a denominar-se Chefe de Gabinete, mantido a vinculação e símbolo;

g) Chefe de Núcleo de Articulação, passando a denominar-se Assessor Especial, mantido a vinculação e símbolo;

h) Chefe de Núcleo de Comunicação Social, passando a denominar-se Assessor Especial, mantido a vinculação e símbolo;

i) Assessor, passando a denominar-se Assessor Especial, mantido a vinculação e símbolo;

j) Assessor, passando a denominar-se Assessor Especial, mantido a vinculação e símbolo;

III – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos o cargo de Gerente Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, passando a denominar-se Coordenador Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

IV – Secretaria da Casa Civil o cargo de Gerente Geral do Escritório de Brasília, passando a denominar-se Gerente Geral do Escritório de Representação em Brasília, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular.

 

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos, em comissão, a seguir especificados, da Secretaria da Fazenda:

I - Diretor Geral de Fiscalização e Ações Móveis, passando a denominar-se Diretor Geral de Postos Fiscais, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

II - Diretor Geral de Atendimento aos Contribuintes, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita Tributária, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

III - Diretor Geral de Fiscalização de Estabelecimentos, passando a denominar-se Diretor Regional da Receita – I Região Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

IV - Gerente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, passando a denominar-se Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

V - Gerente de Inteligência Fiscal, passando a denominar-se Diretor de Inteligência Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

VI - Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Corporativos, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Corporativos da Área Financeira, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

VII - Gerente de Estudos Econômicos - Tributários, passando a denominar-se Coordenador de Estudos Econômicos - Tributários, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

VIII - Gerente de Análise de Processos e Legislação, passando a denominar-se Gerente de Legislação e Processos, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

IX - Gerente de Planejamento e Suporte Geral, passando a denominar-se Gerente de Planejamento da Ação Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

X - Gerente de Modernização dos Serviços Fazendários, passando a denominar-se Gerente de Normatização e Orientação Contábil, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XI - Gerente de Monitoramento e Suporte da Ação Fiscal, passando a denominar-se Gerente de Modernização e Suporte dos Sistemas Tributários, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 2 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XIII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 3 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 3 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XIV - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 4 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 4 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XV - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 5 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 5 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XVI - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 6 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 6 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XVII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 7 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 7 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XVIII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 8 , passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 8 – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XIX Gerente de Suporte Geral e de Atendimento aos Contribuintes, passando a denominar-se Gerente da Receita Tributária, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XX - Gerente de Suporte às Agências da Receita Estadual, passando a denominar-se Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXI - Gerente de Processos Cadastrais, passando a denominar-se Gerente de Processos Fiscais, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXII - Coordenador de Sistemas Tributários, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Tributários, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXIII - Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Tecidos e Confecções e Região Caruaru, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Tecidos e Confecções, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXIV – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos e Áreas de Interesse – Telecomunicações e Substituição Tributária, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Telecomunicação, Energia e Substituição Tributária, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXV – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Comércio Exterior, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Comércio Exterior, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXVI – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Atacado de Alimentos, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Atacados de Alimentos, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXVII – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Microempresa, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Microempresa, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXVIII – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Débitos Fiscais, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Atacado e Débitos Fiscais, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXIX – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Bebidas, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Bebidas, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXX – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Varejo, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Varejo, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXI – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos e Áreas de Interesse – Indústria e Cigarros, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Indústria, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXII – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Materiais de Construção, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Materiais de Construção, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXIII – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Trigo, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Indústria de Alimentos, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXIV – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos e Áreas de Interesse – Veículos e IPVA, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Veículos e IPVA, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXV – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos e Áreas de Interesse – Transportes e Atacado em Geral, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Cigarros e Transporte, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXVI – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Porto do Recife e Suape, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Porto do Recife e Suape, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXVII – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Xexéu, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Xexéu e Barreiros, mantida a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXVIII – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Goiana e Itambé, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Goiana e Itambé, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XXXIX – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Bom Conselho e Águas Belas, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Bom Conselho e Águas Belas, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XL – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Quipapá e Barreiros, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Quipapá e São Caetano, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLI – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Nova Petrolândia e São José do Belmonte, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Petrolândia, São José Belmonte e Ibó, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLII – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Isacolândia e Juazeiro, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Isacolândia e Petrolina, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLIII – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Terminal Rodoviário e Aeroviário, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Terminal Rodoviário e Aeroviário, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLIV – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Araripina e Exu, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Araripina e Exu, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLV – Coordenador de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – São Caetano e Taquaritinga do Norte, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLVI – Coordenador de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal, passando a denominar-se Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLVII – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos - Supermercados, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Supermercado e Emissor de Cupom Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLVIII – Assessor Técnico Jurídico, passando a denominar-se Assessor Técnico Jurídico da Área Administrativa, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

XLIX – Gerente de Ação Fiscal e de Suporte Geral, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita – I RF, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

L – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Caxangá, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caxangá, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LI – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Caruaru e Bezerros, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caruaru e Bezerros, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Garanhuns e Lajedo, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Garanhuns e Lajedo, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LIII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Goiana, Timbaúba e Igarassu, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Goiana, Timbaúba e Igarassu, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LIV – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Encruzilhada, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Encruzilhada, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LV – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Centro, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LVI – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Olinda e Paulista, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Olinda e Paulista, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LVII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LVIII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Cabo e São Lourenço da Mata, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LIX – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LX – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Barreiros, Escada e Palmares, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros, Escada e Palmares, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXI – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXIII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Limoeiro e Carpina, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro e Carpina, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXIV – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Salgueiro e Petrolândia, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Salgueiro e Petrolândia, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXV – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXVI – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXVII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXVIII – Coordenador do Núcleo de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 1, passando a denominar-se Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 1, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXIX – Coordenador do Núcleo de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 2, passando a denominar-se Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 2, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXX – Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais - 1, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXI – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – Região Mata Sul, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Sul, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – Região Mata Norte, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Norte, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXIII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – Região Metropolitana, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Metropolitana, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXIV – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – Região Petrolina, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – II Região Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXV – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – Região Caruaru, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – III Região Fiscal, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXVI – Gerente de Planejamento da Tecnologia da Informação, passando a denominar-se Gerente de Processos de Suporte, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXVII – Gerente de Sistemas Aplicativos, passando a denominar-se Gerente de Administração de Dados, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXVIII – Gerente de Suporte e Segurança, passando a denominar-se Gerente de Suporte Técnico, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXIX – Gerente de Administração de Dados, passando a denominar-se Gerente de Controle de Intervenções, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXX – Gerente de Produção, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Aplicativos, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXI – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 1, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXII – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 2, passando a denominar-se Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXIII – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 3, passando a denominar-se Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXIV – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 4, passando a denominar-se Gerente de Atendimentos a Usuários, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXV – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 5, passando a denominar-se Gerente de Núcleo de Descentralização de Suporte, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXVI – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 6, passando a denominar-se Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXVII – Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte - 7, passando a denominar-se Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação, mantido a vinculação, símbolo e seu atual titular;

LXXXVIII – Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 1, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – I RF, mantido a vinculação e símbolo;

LXXXIX – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Emissor de Cupom Fiscal, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Antecipação Tributária, mantido a vinculação e símbolo;

XC – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Medicamentos, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Medicamentos, mantido a vinculação e símbolo;

XCI – Gerente de Monitoramento de Segmentos Econômicos – Combustível e Usinas, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico – Combustível e Usinas, mantido a vinculação e símbolo;

XCII – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Atacado, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita – II RF, mantido a vinculação e símbolo;

XCIII – Gerente de Monitoramento de Áreas de Interesse – Região Petrolina, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita – III RF, mantido a vinculação e símbolo;

XCIV – Coordenador de Controle de Documentos Fiscais, passando a denominar-se Gerente de Controle de Documentos Fiscais, mantido a vinculação e símbolo;

XCV – Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 9, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais – II RF, mantido a vinculação e símbolo;

XCVI – Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais - 10, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais – III RF, mantido a vinculação e símbolo;

XCVII – Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual – Boa Viagem, passando a denominar-se Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, mantido a vinculação e símbolo.

 

Art. 4º Os Regulamentos e os Manuais de Serviços dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ARISTIDES MONTEIRO NETO

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

CRISTINA MARIA BUARQUE