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Decreto 30.609 - 23/07/2007 |
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DECRETO Nº 30.609, DE 23 DE JULHO DE 2007.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, anexos a este Decreto.
Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I – 01 (um) cargo de Gerente Geral do PROCON, símbolo CDA-2, que passa a denominar-se Gerente Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; II – 01 (um) cargo de Superintendente Técnico, símbolo CDA-3, que passa a denominar-se Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; III – 01 (um) cargo Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação; IV – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Financeiro e Execução Orçamentária, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro; V – 01 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas e Apoio Administrativo, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social; VI – 01 (um) cargo de Gerente de Promoção e Direitos Humanos, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; VII – 01 (um) cargo de Gestor de Pessoas, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor de Atos de Pessoal; VIII – 01 (um) cargo de Gestor da Proteção Social Básica, símbolo CDA-5, que passa denominar-se Gestor das Ações de Proteção Social Básica; IX – 01 (um) cargo de Gestor da Proteção Social Especial, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor das Ações de Proteção Social Especial; X – 01 (um) cargo de Gestor das Ações Sócioassistenciais, símbolo CDA-5, que passa a denominar-se Gestor das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas para as áreas de: desenvolvimento e assistência social da população em situação de vulnerabilidade e riscos, sociais e pessoais; de justiça e direitos humanos, defendendo e garantindo os direitos fundamentais da pessoa, do cidadão e do consumidor, por meio de políticas públicas de Estado e da prestação de serviços de assistência jurídica gratuita e outros necessários a pessoas necessitadas na forma da lei; da criança, do adolescente e do jovem, inclusive os envolvidos e os autores de atos infracionais; do idoso e das pessoas com deficiência; além de controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização dos apenados; de segurança alimentar e nutricional, em consonância com a política nacional estabelecida; e integrar o Estado de Pernambuco ao Sistema Nacional de Metrologia. Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas para as áreas de: desenvolvimento e assistência social da população em situação de vulnerabilidade e riscos, sociais e pessoais; de justiça e direitos humanos, defendendo e garantindo os direitos fundamentais da pessoa, do cidadão e do consumidor, por meio de políticas públicas de Estado e da prestação de serviços de assistência jurídica gratuita e outros necessários a pessoas necessitadas na forma da lei; da criança, do adolescente e do jovem, inclusive os envolvidos e os autores de atos infracionais; do idoso e das pessoas com deficiência; além de controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização dos apenados; de segurança alimentar e nutricional, em consonância com a política nacional estabelecida; e integrar o Estado de Pernambuco ao Sistema Nacional de Metrologia. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas para as seguintes áreas: desenvolvimento e assistência social da população em situação de vulnerabilidade e riscos, sociais e pessoais; justiça e direitos humanos, defendendo e garantindo os direitos fundamentais da pessoa, do cidadão e do consumidor, por meio de políticas públicas de Estado e da prestação de serviços de assistência jurídica gratuita e outros necessários a pessoas necessitadas na forma da lei; atendimento à criança e ao adolescente em cumprimento de medidas protetivas e medidas socioeducativas; idoso e pessoas com deficiência; além de controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização dos apenados; de segurança alimentar e nutricional, em consonância com a política nacional estabelecida; e integrar o Estado de Pernambuco ao Sistema Nacional de Metrologia.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura: § 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) § 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos terá a seguinte estrutura:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - Gabinete do Secretário; I - Gabinete do Secretário; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - Gabinete do Secretário;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE; II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS; III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IV - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH; IV - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IV - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) V - Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social; V - Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) V - Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VI - Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos; VI - Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VI - Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;(Redação dad pelo Decreto33.476/2009) VII - Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; VII - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR; VIII – Superintendência Técnica - SUTEC; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII – Superintendência Técnica - SUTEC;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IX - Superintendência de Gestão - SUGEST; IX - Superintendência de Gestão - SUGEST; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IX - Superintendência de Gestão - SUGEST;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) X - Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN; X - Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) X - Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XI - Ouvidoria; XI - Ouvidoria; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XI – Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente - SEACAD;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XII - Comissão Permanente de Licitação; XII - Comissão Permanente de Licitação; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XII - Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIII - Comissões Permanentes de Disciplina; XIII - Comissões Permanentes de Disciplina; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIII - Ouvidoria;( Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIV - Comissões Permanentes de Sindicância; XIV - Comissões Permanentes de Sindicância; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIV - Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XV - Órgãos Colegiados: XV - Órgãos Colegiados: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XV - Comissões Permanentes de Disciplina;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVI - Comissões Permanentes de Sindicância;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XVII - Órgãos Colegiados:(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) a) Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; a) Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH; b) Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) c) Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI; c) Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) c) Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) d) Conselho Estadual Penitenciário - CEP; d) Conselho Estadual Penitenciário - CEP; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) d) Conselho Estadual Penitenciário - CEP;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED; e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; – CONED(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) f) Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI; f) Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) f) Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) g) Comissão Intergestora Bipartite – CIB. g) Conselho Estadual de Políticas Antidrogas – CEPAD; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) g) Conselho Estadual de Políticas Antidrogas – CEPAD; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) h) Comissão Intergestora Bipartite – CIB. (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) h) Comissão Intergestora Bipartite – CIB.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) § 1° A Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD vincula-se ao Gabinete do Secretário na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. § 2° A Secretaria Executiva de Ressocialização compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos como órgão operativo de atuação indireta. § 2° A Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD subordina-se diretamente ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na forma de seu regulamento específico, observadas as diretrizes e disposições contidas em lei, com as seguintes competências: formular, implementar, coordenar, executar e acompanhar, em todo o Estado, a política estadual voltada para as pessoas com deficiência; articular e promover a execução de programas dessa política, de forma integrada com órgãos federais e municipais e com a sociedade civil; apoiar as iniciativas das entidades representativas das pessoas com deficiência e das instituições prestadoras de serviço que se conformem com a política adotada; submeter ao Conselho Deliberativo, por intermédio do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os planos de ação e relatórios de execução; promover a criação e a manutenção dos Conselhos Municipais de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência, apoiando-os em suas atividades. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) § 2° A Secretaria Executiva de Ressocialização compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, como órgão operativo de atuação indireta, observadas as competências descritas no Capítulo VIII deste Regulamento.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) § 3° A Defensoria Pública vincula-se orçamentariamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, atuando de acordo com o seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, até que se regulamente, mediante lei específica, a sua autonomia administrativa e funcional e a iniciativa da respectiva proposta orçamentária. (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) § 4° A Secretaria Executiva de Ressocialização compõe a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, como órgão operativo de atuação indireta, observadas as competências descritas no Capítulo VIII deste Regulamento. (Incluido pelo Decreto 30.964/2007)
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE; I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II - Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC. II - Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II - Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE. (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial: Art. 5º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 5º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II - à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: o apoio direto e imediato ao Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos; a coordenação geral, monitoramento e avaliação das ações de planejamento e gestão dos órgãos vinculados e de atuação direta e indireta; execução das atividades de apoio e finalísticas de competência da Secretaria; a promoção da integração e articulação entre todas as unidades componentes de sua estrutura organizacional, bem como de suas respectivas políticas públicas, e ainda com os demais órgãos governamentais; exercer atividades de controle interno; o planejamento, o desenvolvimento e incentivo às parcerias com a iniciativa privada; determinar abertura de processos licitatórios; designar pregoeiros; decidir recursos e homologar os resultados dos processos licitatórios; II - à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: o apoio direto e imediato ao Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos; a coordenação geral, monitoramento e avaliação das ações de planejamento e gestão dos órgãos vinculados e de atuação direta e indireta; execução das atividades de apoio e finalísticas de competência da Secretaria; a promoção da integração e articulação entre todas as unidades componentes de sua estrutura organizacional, bem como de suas respectivas políticas públicas, e ainda com os demais órgãos governamentais; exercer atividades de controle interno; o planejamento, o desenvolvimento e incentivo às parcerias com a iniciativa privada; determinar abertura de processos licitatórios; designar pregoeiros; decidir recursos e homologar os resultados dos processos licitatórios; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II - à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos; realizar a coordenação geral, o monitoramento e a avaliação das ações de planejamento e gestão dos órgãos vinculados e de atuação direta e indireta; executar as atividades de apoio e finalísticas de competência da Secretaria; promover a integração e a articulação entre todas as unidades componentes de sua estrutura organizacional, bem como de suas respectivas políticas públicas, e ainda com os demais órgãos governamentais; exercer atividades de controle interno; planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada; determinar abertura de processos licitatórios; designar pregoeiros; decidir recursos e homologar os resultados dos processos licitatórios;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, coordenação e execução da Política Estadual de Assistência Social; promover políticas públicas integradas de assistência social nas três esferas de governo; estruturar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promovendo a interface com outras políticas públicas; articular com os Conselhos Estaduais de Direito e de Assistência Social, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; ampliar, de forma integrada com os demais órgãos do Estado, as ações de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e jovens em situação de risco social e pessoal, aos idosos e às pessoas com deficiência; III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, coordenação e execução da Política Estadual de Assistência Social; promover políticas públicas integradas de assistência social nas três esferas de governo; estruturar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promovendo a interface com outras políticas públicas; articular com os Conselhos Estaduais de Direito e de Assistência Social, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; ampliar, de forma integrada com os demais órgãos do Estado, as ações de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e jovens em situação de risco social e pessoal, aos idosos e às pessoas com deficiência; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, coordenação e execução da Política Estadual de Assistência Social; promover políticas públicas integradas de assistência social nas três esferas de governo; estruturar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado, promovendo a interface com outras políticas públicas; articular-se com os Conselhos Estaduais de políticas públicas e setoriais, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; promover, elaborar, coordenar, co-financiar e prestar assessoria técnica, junto aos Municípios, para o atendimento protetivo para crianças e adolescentes, e socioeducativo, em meio aberto, aos adolescentes em conflito com a Lei; ampliar, de forma integrada com os demais órgãos do Estado, as ações de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e aos jovens em situação de risco social e pessoal, aos idosos e às pessoas com deficiência;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IV - à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle das políticas públicas na área de defesa e promoção da cidadania, da justiça e dos direitos humanos; prestar serviço de assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como a seus familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado; IV - à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle das políticas públicas na área de defesa e promoção da cidadania, da justiça e dos direitos humanos; prestar serviço de assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como a seus familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IV - à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle das políticas públicas na área de defesa e promoção da cidadania, da justiça e dos direitos humanos; prestar serviço de assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como aos seus familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) V – à Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social: planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; planejar, coordenar e supervisionar as atividades das gerências intermediárias e as ações sócio-assistenciais desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Assistência Social; manter atualizado e aperfeiçoar o Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social – SIGAS/PE; garantir a transparência e a publicização das ações; V – à Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar, supervisionar, executar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações que visem a promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos, combate ao preconceito racial e à discriminação social, objetivando a valorização da vida; apoiar instituições representativas e organizações não governamentais nas questões referentes à defesa e promoção da cidadania e direitos humanos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) V – à Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar, supervisionar, executar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações que visem a promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos, combate ao preconceito racial e à discriminação social, objetivando a valorização da vida; apoiar instituições representativas e organizações não governamentais nas questões referentes à defesa e promoção da cidadania e direitos humanos;(Redação dad pelo Decreto 33.476/2009) VI – à Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar, supervisionar, executar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e ações que visem a promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos, combate ao preconceito racial e à discriminação social, objetivando a valorização da vida; apoiar instituições representativas e organizações não governamentais nas questões referentes à defesa e promoção da cidadania e direitos humanos; VI - à Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VI - à Coordenação Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VII - à Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor; VII - à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR: assessorar diretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos da Secretaria, nos assuntos jurídicos e outros definidos na sua competência; elaborar pareceres em consultas formuladas pelo Secretário e Secretários Executivos, bem como na análise de processos administrativos; elaborar, com a supervisão da SECOGE, os atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais das atividades da Secretaria, encaminhando-os, quando o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado para análise; promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse jurídico solicitadas pelo Secretário e Secretários Executivos; elaborar as informações solicitadas em processos na Justiça ou no Tribunal de Contas do Estado em que o Secretário de Estado e Secretários Executivos forem demandados, encaminhando-as, se o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado; acompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos de interesse da Secretaria; elaborar consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; realizar análise geral dos processos administrativos disciplinares concluídos, emitindo parecer sobre os aspectos da análise; atuar na obtenção e análise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que subsidiem sistematicamente o processo de tomada de decisões do Secretário de Estado e Secretários Executivos, nos assuntos pertinentes à Secretaria; articular-se com a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado nos assuntos e ações que sejam atinentes ao controle interno da Secretaria e à transparência da gestão; apoiar o controle externo; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII - à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR: assessorar diretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos da Secretaria, nos assuntos jurídicos e outros definidos na sua competência; elaborar pareceres em consultas formuladas pelo Secretário e Secretários Executivos, bem como na análise de processos administrativos; elaborar, com a supervisão da SECOGE, os atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais das atividades da Secretaria, encaminhando-os, quando o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado para análise; promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse jurídico solicitadas pelo Secretário e Secretários Executivos; elaborar as informações solicitadas em processos na Justiça ou no Tribunal de Contas do Estado em que o Secretário de Estado e Secretários Executivos forem demandados, encaminhando-as, se o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado; acompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos de interesse da Secretaria; elaborar consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; realizar análise geral dos processos administrativos disciplinares concluídos, emitindo parecer sobre os aspectos da análise; atuar na obtenção e análise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que subsidiem sistematicamente o processo de tomada de decisões do Secretário de Estado e Secretários Executivos, nos assuntos pertinentes à Secretaria; articular-se com a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado nos assuntos e ações que sejam atinentes ao controle interno da Secretaria e à transparência da gestão; apoiar o controle externo; VII - à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR: assessorar diretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos da Secretaria, nos assuntos jurídicos e outros definidos na sua competência; elaborar pareceres em consultas formuladas pelo Secretário e Secretários Executivos, bem como na análise de processos administrativos; elaborar, com a supervisão da SECOGE, os atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais das atividades da Secretaria, encaminhando-os, quando o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado para análise; promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse jurídico solicitadas pelo Secretário e Secretários Executivos; elaborar as informações solicitadas em processos na Justiça ou no Tribunal de Contas do Estado em que o Secretário de Estado e Secretários Executivos forem demandados, encaminhando-as, se o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado; acompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos de interesse da Secretaria; elaborar consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; realizar análise geral dos processos administrativos disciplinares concluídos, emitindo parecer sobre os aspectos da análise; atuar na obtenção e análise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que subsidiem sistematicamente o processo de tomada de decisões do Secretário de Estado e Secretários Executivos, nos assuntos pertinentes à Secretaria; articular-se com a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado nos assuntos e ações que sejam atinentes ao controle interno da Secretaria e à transparência da gestão; apoiar o controle externo;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VIII – à Superintendência Técnica – SUTEC: desenvolver atividades-meio da Secretaria relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, com a tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, promovendo e coordenando a integração das unidades de planejamento e tecnologia da informação dos órgãos vinculados; importar, desenvolver e aplicar metodologias de formulação de políticas públicas articuladas; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII – à Superintendência Técnica – SUTEC: desenvolver atividades-meio da Secretaria relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, com a tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais, promovendo e coordenando a integração das unidades de planejamento e tecnologia da informação dos órgãos vinculados; importar, desenvolver e aplicar metodologias de formulação de políticas públicas articuladas; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IX - à Superintendência de Gestão - SUGEST: planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento orçamentário e institucional, execução financeira e orçamentária, de administração geral e de gestão, e desenvolvimento de pessoas da Secretaria; elaborar e supervisionar a execução de planos organizacionais e métodos administrativos dos setores incumbidos das áreas de administração e de finanças; supervisionar, coordenar e monitorar os processos de movimentação bancária; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; ordenar despesas solicitadas ou aprovadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos, em suas respectivas áreas; supervisionar e executar as atividades de apoio compreendidas na competência da SECOGE; IX - à Superintendência de Gestão - SUGEST: planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento orçamentário e institucional, execução financeira e orçamentária, de administração geral e de gestão, e desenvolvimento de pessoas da Secretaria; elaborar e supervisionar a execução de planos organizacionais e métodos administrativos dos setores incumbidos das áreas de administração e de finanças; supervisionar, coordenar e monitorar os processos de movimentação bancária; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; ordenar despesas solicitadas ou aprovadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos, em suas respectivas áreas; supervisionar e executar as atividades de apoio compreendidas na competência da SECOGE; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IX - à Superintendência de Gestão - SUGEST: planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento orçamentário e institucional, execução financeira e orçamentária, de administração geral e de gestão, e desenvolvimento de pessoas da Secretaria; elaborar e supervisionar a execução de planos organizacionais e métodos administrativos dos setores incumbidos das áreas de administração e de finanças; supervisionar, coordenar e monitorar os processos de movimentação bancária; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; ordenar despesas solicitadas ou aprovadas pelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos, em suas respectivas áreas; supervisionar e executar as atividades de apoio compreendidas na competência da SECOGE;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) X - à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN: assessorar o Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social; coordenar e executar ações de segurança alimentar e nutricional para populações em situação de vulnerabilidade e risco e/ou de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; implementar ações de mobilização da sociedade civil e de educação alimentar e nutricional; X - à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN: assessorar o Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social; coordenar e executar ações de segurança alimentar e nutricional para populações em situação de vulnerabilidade e risco e/ou de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; implementar ações de mobilização da sociedade civil e de educação alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) X - à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN: assessorar o Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social; coordenar e executar ações de segurança alimentar e nutricional para populações em situação de vulnerabilidade e risco e/ou de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo, tendo como eixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; implementar ações de mobilização da sociedade civil e de educação alimentar e nutricional;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las ao órgão superior competente, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias; XI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las ao órgão superior competente, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XI - à Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente - SEACAD: assessorar o Secretário Executivo da SEDAS; promover, elaborar, coordenar, supervisionar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implantação e o desenvolvimento da política adotada para a aplicação de medidas protetivas de acolhimento institucional e familiar a crianças e adolescentes, e sócioeducativas a adolescentes em meio aberto; executar, em caráter especial e pro tempore, na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº132, de 2008, atividades de atendimento protetivo de acolhimento institucional e familiar; articular-se com a FUNASE na implantação do sistema socioeducativo do Estado de Pernambuco; promover, junto às universidades e organizações da sociedade civil, processos de formação e qualificação dos operadores dos sistemas protetivos e socioeducativos; elaborar estudos para a criação e a manutenção do Observatório da Infância e Adolescência do Estado de Pernambuco; articular e facilitar a promoção da intersetorialidade em nível governamental e com os demais poderes, de forma que as ações sejam executadas de maneira articulada e harmônica; articular a realização de convênios, termos de parceria e outras formas de contratos destinados aos atendimentos protetivos e socioeducativos em meio aberto;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; XII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XII - à Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD: formular, implementar, coordenar, executar e acompanhar, em todo o Estado, a política estadual voltada para as pessoas com deficiência; articular e promover a execução de programas dessa política, de forma integrada com órgãos federais e municipais e com a sociedade civil; apoiar as iniciativas das entidades representativas das pessoas com deficiência e das instituições prestadoras de serviço que se adequem com a política adotada; submeter ao Conselho Deliberativo, instituído pela Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, por intermédio do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os planos de ação e relatórios de execução; fomentar a criação e a manutenção dos Conselhos Municipais de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência, apoiando-os em suas atividades;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIII – às Comissões Permanentes de Disciplina: apurar, mediante processo disciplinar previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado, as transgressões disciplinares imputadas aos servidores da Secretaria efetivos, comissionados, contratados ou colocados a sua disposição. XIII – às Comissões Permanentes de Disciplina: apurar, mediante processo disciplinar previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado, as transgressões disciplinares imputadas aos servidores da Secretaria efetivos, comissionados, contratados ou colocados a sua disposição; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIII - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las ao órgão superior competente, propondo, quando cabível, a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIV – às Comissões Permanentes de Sindicância: realizar averiguações preparatórias ou complementares, no objetivo de confirmar, ou não, a ocorrência de fatos e a autoria de transgressões disciplinares, com vistas a instruir decisão sobre a instauração de Processo Disciplinar; XIV – às Comissões Permanentes de Sindicância: realizar averiguações preparatórias ou complementares, no objetivo de confirmar, ou não, a ocorrência de fatos e a autoria de transgressões disciplinares, com vistas a instruir decisão sobre a instauração de Processo Disciplinar; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIV - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XV – aos Órgãos Colegiados: XV – aos Órgãos Colegiados: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XV – às Comissões Permanentes de Disciplina: apurar, mediante processo disciplinar previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado, as transgressões disciplinares imputadas aos servidores da Secretaria efetivos, comissionados, contratados ou colocados à sua disposição;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVI – aos Órgãos Colegiados: (Incluido pelo Decreto33.476/2009) a) ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos; a) ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistenciais no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
b) ao Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH, criado pela Lei n° 12.160, de 28 dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos: promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; b) ao Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH, criado pela Lei n° 12.160, de 28 dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos: promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) ao Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH, criado pela Lei n° 12.160, de 28 dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos: promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) c) ao Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994, alterada pela Lei 11.415, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso; c) ao Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994, alterada pela Lei 11.415, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) c) ao Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994, alterada pela Lei 11.415, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) d) ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos; d) ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) d) ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7210 de 11 de julho 1984, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) e) ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, órgão composto paritariamente por representantes do Governo e da sociedade civil, de deliberação colegiada, de natureza permanente, constituído através da Lei nº 12.657, de 08 de setembro de 2004 e alterado pela Lei n° 12.761, de 25 de janeiro de 2005, na conformidade com a legislação vigente: formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicas visando à garantia de direitos e à inclusão no contexto social; acompanhar o planejamento e efetuar o controle social, avaliando a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas setoriais de assistência social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho, transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a inclusão social; subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação legislativa concernente a direitos específicos, emitindo parecer quando se fizer necessário; recomendar o cumprimento e a divulgação de leis e normas pertinentes a direitos; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria de qualidade de vida; propor e incentivar a realização de campanhas visando à promoção de direitos e à prevenção da deficiência; receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições, denúncias e reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados legalmente, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência; e) ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, órgão composto paritariamente por representantes do Governo e da sociedade civil, de deliberação colegiada, de natureza permanente, constituído através da Lei nº 12.657, de 08 de setembro de 2004 e alterado pela Lei n° 12.761, de 25 de janeiro de 2005, na conformidade com a legislação vigente: formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicas visando à garantia de direitos e à inclusão no contexto social; acompanhar o planejamento e efetuar o controle social, avaliando a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas setoriais de assistência social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho, transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a inclusão social; subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação legislativa concernente a direitos específicos, emitindo parecer quando se fizer necessário; recomendar o cumprimento e a divulgação de leis e normas pertinentes a direitos; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria de qualidade de vida; propor e incentivar a realização de campanhas visando à promoção de direitos e à prevenção da deficiência; receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições, denúncias e reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados legalmente, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) e) ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, órgão composto paritariamente por representantes do Governo e da sociedade civil, de deliberação colegiada, de natureza permanente, constituído através da Lei nº 12.657, de 08 de setembro de 2004, e alterado pela Lei n° 12.761, de 25 de janeiro de 2005; formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicas visando à garantia de direitos e à inclusão no contexto social; acompanhar o planejamento e efetuar o controle social, avaliando a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas setoriais de assistência social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho, transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a inclusão social; subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação legislativa concernente a direitos específicos, emitindo parecer quando se fizer necessário; recomendar o cumprimento e a divulgação de leis e normas pertinentes a direitos da pessoa com deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria de qualidade de vida; propor e incentivar a realização de campanhas visando à promoção de direitos e à prevenção da deficiência; receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições, denúncias e reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados legalmente às pessoas com deficiência, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) f) ao Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI, criada através da Portaria nº 102 de 09.07.2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando à implantação e à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; f) ao Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI, criada através da Portaria nº 102 de 09.07.2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando à implantação e à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) f) ao Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI, criada através da Portaria nº 102, de 09 de julho de 2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando à implantação e à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) g) ao Conselho Estadual de Políticas Antidrogas - CEPAD, instituído pelo Decreto nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, modificado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991 e pelo Decreto nº 21.646, de 16 de agosto de 1999, órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas: promover a prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; g) ao Conselho Estadual de Políticas Antidrogas - CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, modificado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991 e pelo Decreto nº 21.646, de 16 de agosto de 1999, órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas: promover a prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) g) à Comissão Intergestora Bipartite – CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de 1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação: viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica – NOB – 99, da Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) h) à Comissão Intergestora Bipartite – CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de 1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação: viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica – NOB – 99, da Assistência Social. (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) h) à Comissão Intergestora Bipartite – CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de 1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação: viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica – NOB – 99, da Assistência Social.(Redação pelo Decreto 33.476/2009).
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial: Art. 6º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 6º Compete, em especial:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE: coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO; I - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE: coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE: coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II - à Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC: promover, no âmbito estadual, a política de atendimento à criança e ao adolescente abandonado na forma da Lei, bem como aos envolvidos e aos autores de ato infracional, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. II - à Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC: promover, no âmbito estadual, a política de atendimento à criança e ao adolescente abandonado na forma da Lei, bem como aos envolvidos e aos autores de ato infracional, visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II - à Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE: formular, promover e executar, no âmbito estadual, a política de atendimento aos adolescentes envolvidos e autores de ato infracional, com medidas socieducativas de semiliberdade e internação visando à sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro de 2008.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos têm a seguinte organização e subordinação: Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos têm a seguinte organização e subordinação: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos têm a seguinte organização e subordinação:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - Gabinete do Secretário: I - Gabinete do Secretário: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - Gabinete do Secretário:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 1. Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Assistência do Conselho Estadual Penitenciário; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 2. Assistência do Conselho Estadual Penitenciário;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) a) Chefia de Gabinete; a) Chefia de Gabinete: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Secretaria de Gabinete; 1. Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Serviços Auxiliares de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Assessoria; b) Assessoria; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) Assessoria;( Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) c) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional – COJUR: (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) c) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional – COJUR: (Redação pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios;(Redação dada pelo Decreto33.476/2009) 2. Chefia da Assessoria Consultiva; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 2. Chefia da Assessoria Consultiva;(Redação pelo Decreto 33.476/2009) II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) a) Secretaria de Gabinete; a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Superintendência de Gestão: b) Superintendência de Gestão: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) Superintendência de Gestão: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: 1. Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1.1 Gerência de Atos de Pessoal; 1.1 Gerência de Atos de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1.1 Gerência de Atos de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência Administrativa e Financeira; 2. Gerência Administrativa e Financeira; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerência Administrativa e Financeira;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Planejamento; 4. Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação; c) Superintendência Técnica: (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) c) Superintendência Técnica:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Planejamento; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Planejamento;(Redação pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação; ( Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) III - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: III - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) III - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) a) Secretaria de Gabinete; a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: b) Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos; 1. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; 2. Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; 3. Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Gerência de Penas Alternativas e Integração Social;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) c) Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON: c) Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) c) Coordenador Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor; 1. Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Secretária de Gabinete do PROCON;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência de Apoio Técnico; 2. Gerência de Apoio Técnico; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Assistente de Gabinete do PROCON;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2.1 Gerência de Apoio Técnico e Administrativo do PROCON(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Atendimento do PROCON;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 4. Gerência Jurídica do PROCON;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 5. Gerência de Fiscalização do PROCON;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 6. Assessoria Jurídica do PROCON; (Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 7. Assessoria de Comunicação Social do PROCON;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) IV - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: IV - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IV - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) a) Secretaria de Gabinete; a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social: b) Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) b) Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) c) Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional; c) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) c) Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente – SEACAD:( Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação; 1. Gerência de Medidas Protetivas;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência de Monitoramento e Avaliação; 2. Gerência de Medidas Socioeducativas em meio aberto;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) d) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: d) Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) d) Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência das Ações de Proteção Social Básica; 1. Gerência das Ações de Proteção Social Básica; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Chefia do Núcleo de Planejamento;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência das Ações de Proteção Social Especial; 2. Gerência das Ações de Proteção Social Especial; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Chefia do Núcleo de Monitoramento e Avaliação;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado; 3. Gerência das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Chefia de Apoio a Profissionalização;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 4. Chefia de Apoio as Políticas Públicas;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 5. Chefia de Apoio ao Acompanhamento de Programas Sociais;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) e) Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; e) Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) e) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência das Ações de Proteção Social Básica;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência das Ações de Proteção Social Especial;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência das Ações Socioassistenciais Executadas pelo Estado;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) f) Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. f) Gerência de Monitoramento e Avaliação. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) f) Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) g) Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) h) Gerência de Monitoramento e Avaliação.(Incluido pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 8º Compete, em especial: Art. 8º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 8º Compete, em especial:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às Secretarias Executivas, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; II – à Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Conselho, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II – à Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Conselho, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; III – à Assistência do Conselho Estadual Penitenciário: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Conselho; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) III – à Assistência do Conselho Estadual Penitenciário: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Conselho;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IV - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, emitindo pareceres técnicos, levantando e analisando dados e informações estratégicas pertinentes a assuntos técnico-administrativos; IV - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às Secretarias Executivas, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IV - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às Secretarias Executivas, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) V – à Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: subsidiar a SECOGE/SUGEST na promoção do desenvolvimento de competências dos colaboradores, estimulando a geração, disseminação, atualização e aplicação do conhecimento de interesse da Secretaria; na formulação de programas de incentivo e mudança, qualidade de vida, higiene, medicina e segurança do trabalho; na proposição, execução e monitoramento das ações relativas aos processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, modelagem de cargos e carreiras, remuneração e benefícios; V - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) V - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VI – à Gerência de Atos de Pessoal: recrutamento, seleção e lotação dos servidores da Secretaria e respectivos registros funcionais; acompanhar e anotar os atos administrativos referentes ao quadro funcional; manter atualizado o sistema de informações de pessoal e cadastro; movimentação; freqüência; remuneração e benefícios; processamento da folha de pagamento; demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislação pertinente; VI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, emitindo pareceres técnicos, levantando e analisando dados e informações estratégicas pertinentes a assuntos técnico-administrativos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, emitindo pareceres técnicos, levantando e analisando dados e informações estratégicas pertinentes a assuntos técnico-administrativos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VII – à Gerência Administrativa e Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão na programação, orientação, controle e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis da Secretaria; solicitar à SECOGE créditos orçamentários adicionais, quando necessários; elaborar o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das atividades de administração geral relativas à limpeza, conservação, segurança física e patrimonial, transportes e manutenção, almoxarifado e compras; VII – à Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: subsidiar a SECOGE/SUGEST na promoção do desenvolvimento de competências dos colaboradores, estimulando a geração, disseminação, atualização e aplicação do conhecimento de interesse da Secretaria; na formulação de programas de incentivo e mudança, qualidade de vida, higiene, medicina e segurança do trabalho; na proposição, execução e monitoramento das ações relativas aos processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, modelagem de cargos e carreiras, remuneração e benefícios; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VII – à Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social: subsidiar a SECOGE/SUGEST na promoção do desenvolvimento de competências dos colaboradores, estimulando a geração, disseminação, atualização e aplicação do conhecimento de interesse da Secretaria; na formulação de programas de incentivo e mudança, qualidade de vida, higiene, medicina e segurança do trabalho; na proposição, execução e monitoramento das ações relativas aos processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, modelagem de cargos e carreiras, remuneração e benefícios;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VIII – à Gerência de Planejamento: subsidiar a SECOGE/SUGEST na coordenação, formulação e implementação, no âmbito da Secretaria, do processo de planejamento institucional, abrangendo o desenvolvimento, aplicação e metodologia de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação; na coordenação e integração do processo de elaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual, bem como em acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, propondo a adoção de medidas corretivas quando necessário; fornecer subsídios para decisões gerenciais relativas à formalização de convênios, formulação de planos, programas, projetos e ações inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria; VIII – à Gerência de Atos de Pessoal: recrutamento, seleção e lotação dos servidores da Secretaria e respectivos registros funcionais; acompanhar e anotar os atos administrativos referentes ao quadro funcional; manter atualizado o sistema de informações de pessoal e cadastro; movimentação; freqüência; remuneração e benefícios; processamento da folha de pagamento; demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislação pertinente; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII – à Gerência de Atos de Pessoal: promover o recrutamento, seleção e lotação dos servidores da Secretaria e respectivos registros funcionais; acompanhar e anotar os atos administrativos referentes ao quadro funcional do órgão; manter atualizado o sistema de informações de pessoal e cadastro, movimentação, frequência, remuneração e benefícios; efetuar o processamento da folha de pagamento; realizar demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislação pertinente;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IX – à Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação: subsidiar a SECOGE/SUGEST no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação, e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos; na utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços, interagindo com outros órgãos da área; na articulação com todas as unidades da Secretaria, integração dos sistemas do planejamento; e na articulação com órgão internos e externos, no sentido de viabilizar a implantação dos planos estabelecidos; IX – à Gerência Administrativa e Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão na programação, orientação, controle e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis da Secretaria; solicitar à SECOGE créditos orçamentários adicionais, quando necessários; elaborar o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das atividades de administração geral relativas à limpeza, conservação, segurança física e patrimonial, transportes e manutenção, almoxarifado e compras; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IX – à Gerência Administrativa e Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão na programação, orientação, controle e execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis da Secretaria; solicitar à SECOGE o encaminhamento de créditos orçamentários adicionais, quando necessários; elaborar o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das atividades de administração geral relativas à limpeza, conservação, segurança física e patrimonial, transportes e manutenção, almoxarifado e compras;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) X – à Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos: mapear as diversas experiências de mediação desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos de prevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo, formativos e se constituam em oportunidade de construção de uma rede estadual de mediação e direitos humanos; promover a observância de códigos de conduta e normas éticas, com fulcro nas legislações nacional e internacional; estimular os esforços da comunidade e a participação pública na solução de conflitos e prevenção à violência; X – à Gerência de Planejamento: subsidiar a SECOGE/SUGEST na coordenação, formulação e implementação, no âmbito da Secretaria, do processo de planejamento institucional, abrangendo o desenvolvimento, aplicação e metodologia de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação; na coordenação e integração do processo de elaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual, bem como em acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, propondo a adoção de medidas corretivas quando necessário; fornecer subsídios para decisões gerenciais relativas à formalização de convênios, formulação de planos, programas, projetos e ações inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) X – à Gerência de Planejamento: subsidiar a SECOGE/SUGEST na coordenação, formulação e implementação, no âmbito da Secretaria, do processo de planejamento institucional, abrangendo o desenvolvimento, aplicação e metodologia de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação; subsidiar a SECOGE na coordenação e integração do processo de elaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual, bem como acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, propondo a adoção de medidas corretivas quando necessário; fornecer subsídios para decisões gerenciais relativas à formalização de convênios, formulação de planos, programas, projetos e ações inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XI – à Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar a formulação de propostas, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Direitos Humanos e implantação dos Planos Municipais; coordenar e supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de informações sobre a situação dos direitos humanos no Estado, bem como sobre a execução das metas do Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH; atuar nas atividades relacionadas à promoção da ampla divulgação do PEDH e na implantação do Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos em todo o território estadual; XI – à Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação: subsidiar a SECOGE/SUGEST no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação, e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos; na utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços, interagindo com outros órgãos da área; na articulação com todas as unidades da Secretaria, integração dos sistemas do planejamento; e na articulação com órgão internos e externos, no sentido de viabilizar a implantação dos planos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XI – à Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação: subsidiar a SECOGE/SUGEST no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação, e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos; subsidiar na utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços, interagindo com outros órgãos da área; subsidiar na articulação com todas as unidades da Secretaria, integração dos sistemas do planejamento; e subsidiar na articulação com órgão internos e externos, no sentido de viabilizar a implantação dos planos estabelecidos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XII – à Gerência de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução do planejamento e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas; estruturar núcleos de apoio à execução das penas e medidas alternativas para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dos juizados especiais criminais representativos do Estado; XII – à Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos: mapear as diversas experiências de mediação desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos de prevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo, formativos e se constituam em oportunidade de construção de uma rede estadual de mediação e direitos humanos; promover a observância de códigos de conduta e normas éticas, com fulcro nas legislações nacional e internacional; estimular os esforços da comunidade e a participação pública na solução de conflitos e prevenção à violência; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XII – à Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos: mapear as diversas experiências de mediação desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos de prevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo, formativos e se constituam em oportunidade de construção de uma rede estadual de mediação e direitos humanos; promover a observância de códigos de conduta e normas éticas, com fulcro nas legislações nacional e internacional; estimular os esforços da comunidade e a participação pública na solução de conflitos e prevenção à violência;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIII - à Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor: subsidiar e acompanhar a formulação e execução da política estadual de defesa e proteção ao consumidor; XIII – à Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar a formulação de propostas, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Direitos Humanos e implantação dos Planos Municipais; coordenar e supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de informações sobre a situação dos direitos humanos no Estado, bem como sobre a execução das metas do Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH; atuar nas atividades relacionadas à promoção da ampla divulgação do PEDH e na implantação do Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos em todo o território estadual; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIII – à Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar a formulação de propostas, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Direitos Humanos e implantação dos Planos Municipais; coordenar e supervisionar a coleta, sistematização e disponibilização de informações referentes aos direitos humanos no Estado, bem como sobre a execução das metas do Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH; atuar nas atividades relacionadas à promoção da ampla divulgação do PEDH e na implantação do Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos, em todo o território estadual;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades-meio e controlar a tramitação dos processos da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; XIV – à Gerência de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução do planejamento e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas; estruturar núcleos de apoio à execução das penas e medidas alternativas para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dos juizados especiais criminais representativos do Estado; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIV – à Gerência de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução do planejamento e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas; estruturar núcleos de apoio à execução das penas e medidas alternativas para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dos juizados especiais criminais representativos do Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XV - à Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação: assessorar a Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar o planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; elaborar e acompanhar os projetos destinados à captação de recursos e à execução das ações estratégicas e estruturadoras da assistência social; elaborar, coordenar e executar o Plano Estadual de Capacitação, destinado aos gestores, conselheiros e técnicos municipais e estaduais da assistência social, com vistas à ampliação de sua capacidade de gestão e à melhoria da qualidade das ações socioassistenciais; qualificar a rede socioassistencial, pública e privada, visando à melhoria do atendimento prestado; XV - à Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor: subsidiar e acompanhar a formulação e execução da política estadual de defesa e proteção ao consumidor; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XV - à Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação: assessorar a Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar o planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; elaborar e acompanhar os projetos destinados à captação de recursos e à execução das ações estratégicas e estruturadoras da assistência social; elaborar, coordenar e executar o Plano Estadual de Capacitação, destinado aos gestores, conselheiros e técnicos municipais e estaduais da assistência social, com vistas à ampliação de sua capacidade de gestão e à melhoria da qualidade das ações socioassistenciais; qualificar a rede socioassistencial, pública e privada, visando à melhoria do atendimento prestado(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVI - à Gerência de Monitoramento e Avaliação: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios gerenciais relativos aos programas vinculados à Secretaria; implantar, manter e atualizar as bases de dados, especialmente no que se refere aos indicadores de impacto e indicadores de execução; desenvolver a força de trabalho da entidade, através do treinamento, capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação baseados em Tecnologia da Informação; XVI - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades-meio e controlar a tramitação dos processos da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVI - à Gerência de Monitoramento e Avaliação: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios gerenciais relativos aos programas vinculados à Secretaria; implantar, manter e atualizar as bases de dados, especialmente no que se refere aos indicadores de impacto e indicadores de execução; desenvolver a força de trabalho da entidade, através do treinamento, capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação baseados em Tecnologia da Informação;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVII - à Gerência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: coordenar, assessorar e monitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; XVII - à Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação: assessorar a Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar o planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; elaborar e acompanhar os projetos destinados à captação de recursos e à execução das ações estratégicas e estruturadoras da assistência social; elaborar, coordenar e executar o Plano Estadual de Capacitação, destinado aos gestores, conselheiros e técnicos municipais e estaduais da assistência social, com vistas à ampliação de sua capacidade de gestão e à melhoria da qualidade das ações socioassistenciais; qualificar a rede socioassistencial, pública e privada, visando à melhoria do atendimento prestado; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVII - à Gerência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: coordenar, assessorar e monitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVIII - à Gerência de Monitoramento e Avaliação: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios gerenciais relativos aos programas vinculados à Secretaria; implantar, manter e atualizar as bases de dados, especialmente no que se refere aos indicadores de impacto e indicadores de execução; desenvolver a força de trabalho da entidade, através do treinamento, capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação baseados em Tecnologia da Informação; XVIII - à Gerência das Ações de Proteção Social Básica: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações da Proteção Social Básica executadas pela rede municipal e estadual de atendimento e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVIII - à Gerência das Ações de Proteção Social Básica: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações da Proteção Social Básica executadas pela rede municipal e estadual de atendimento e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIX - à Gerência das Ações de Proteção Social Especial: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações de Proteção Social Especial executadas pela rede municipal e estadual de atendimento, e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância coma Política Nacional de Assistência Social; XIX - à Gerência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: coordenar, assessorar e monitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIX - à Gerência das Ações de Proteção Social Especial: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações de Proteção Social Especial executadas pela rede municipal e estadual de atendimento, e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância coma Política Nacional de Assistência Social;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XX - à Gerência das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; executar ações da Proteção Social Especial de média e alta complexidade no Estado; XX - à Gerência das Ações de Proteção Social Básica: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações da Proteção Social Básica executadas pela rede municipal e estadual de atendimento e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XX - à Gerência das Ações Socioassistenciais Executadas pelo Estado: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; executar ações da Proteção Social Especial de média e alta complexidade no Estado;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXI - à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto, de natureza técnica, ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender às necessidades dos municípios e entidades no que concerne à elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais; XXI - à Gerência das Ações de Proteção Social Especial: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas integradas nas três esferas de governo; coordenar e acompanhar as ações de Proteção Social Especial executadas pela rede municipal e estadual de atendimento, e prestar apoio técnico aos municípios, em consonância coma Política Nacional de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXI - à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto, de natureza técnica, ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender às necessidades dos municípios e entidades no que concerne à elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXII - à Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado; apoio administrativo-financeiro ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretario, viabilizando as atividades de execução dos convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS a aplicação de recursos financeiros dos convênios celebrados com os Ministérios da Área Social. XXII - à Gerência das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado: assessorar a Gerência do Sistema Único de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; executar ações da Proteção Social Especial de média e alta complexidade no Estado; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXII - à Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado; prestar apoio administrativo-financeiro ao Secretário Executivo e ao Gabinete do Secretário, viabilizando as atividades de execução dos convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS a aplicação de recursos financeiros dos convênios celebrados com os Ministérios da Área Social;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXIII - à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto, de natureza técnica, ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender às necessidades dos municípios e entidades no que concerne à elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) XXIII – à Gerência de Medidas Protetivas: planejar, coordenar, monitorar, capacitar, avaliar e executar em caráter especial e pro tempore, nos termos da Lei Complementar nº 132/08, as ações atinentes ao atendimento protetivo de acolhimento institucional e familiar, em conformidade com os parâmetros do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC; articular-se com os municípios e organizações da sociedade civil buscando a assistência técnica e suplementação financeira; assessorar a Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente – SEACAD nos temas de sua competência institucional;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXIV - à Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado; apoio administrativo-financeiro ao Secretário Executivo e ao Gabinete do Secretário, viabilizando as atividades de execução dos convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS a aplicação de recursos financeiros dos convênios celebrados com os Ministérios da Área Social; (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) XXIV - à Gerência de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: planejar, coordenar, monitorar, avaliar e capacitar nas ações da política estadual de aplicação das medidas sócioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade -PSC e Liberdade Assistida - LA aos adolescentes, conforme os parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; articular-se com os municípios e organizações da sociedade civil buscando a assistência técnica e suplementação financeira; assessorar a Superintendência Estadual de Atenção à Criança e ao Adolescente – SEACAD nos temas de sua competência institucional;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXV – à Chefia da Assessoria Consultiva: prestar assessoria jurídica aos órgãos de atuação direta e indireta da Secretaria, bem como às suas unidades operacionais, emitindo pareceres sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado; analisar editais de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pela Secretaria, orientando as assessorias jurídicas dos seus órgãos de atuação indireta. (Incluido pelo Decreto 30.964/2007) XXV – à Chefia da Assessoria Consultiva: prestar assessoria jurídica aos órgãos de atuação direta e indireta da Secretaria, bem como às suas unidades operacionais, emitindo pareceres sobre matéria jurídica, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado; analisar editais de licitação, contratos, convênios, consórcios, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pela Secretaria, orientando as assessorias jurídicas dos seus órgãos de atuação indireta;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXVI – à Secretária de Gabinete do PROCON: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do Procon e às Gerências do PROCON, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXVII – à Assistência de Gabinete do PROCON: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Coordenador Geral do Procon, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, suprimento de materiais e apoio geral ao Gabinete; (Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXVIII - à Gerência de Apoio Técnico e Administrativo do PROCON: auxiliar o desenvolvimento das atividades-meio, supervisionando e monitorando as necessidades de funcionamento do PROCON; registrar e controlar o material permanente e de consumo utilizados pela Coordenação Geral do PROCON; identificar a necessidade, planejar e promover cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização de pessoal em matéria de proteção e direito do consumidor; elaborar levantamento dos custos com análises, diagnósticos, testes e laudos periciais visando à apuração e à solução de questões envolvendo denúncias e consultas recebidas, em matéria, exclusivamente, de defesa do consumidor;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXIX – à Gerência de Atendimento do PROCON: promover o atendimento ao consumidor em conflito nas relações de consumo; coordenar e controlar os procedimentos nas diversas etapas de atendimento ao consumidor e dos processos administrativos; acompanhar e registrar o fluxo de processos, objetivando rapidez na composição dos conflitos submetidos a esta Gerência;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXX – à Gerência Jurídica do PROCON: assessorar diretamente a Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Gerência; orientar, quando solicitado, as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas; proferir pareceres em processos decorrentes de ação fiscalizadora e reclamação formalizada por consumidor; promover a discussão e avaliação de assuntos objeto de novos estudos ou proposta de atendimento e orientação ao consumidor, junto às demais unidades do PROCON; emitir pareceres, preparar despachos, minutas e outras atividades que se caracterizem como assessoramento técnico à execução, controle e avaliação das atividades do PROCON;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXI – à Gerência de Fiscalização do Procon: supervisionar, monitorar e realizar a fiscalização preventiva visando à defesa do consumidor; efetuar diligências especiais, no caso de denúncias ou reclamações; planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXII – à Assessoria Jurídica do PROCON: desenvolver estudos sobre as matérias jurídicas envolvendo proteção e defesa do consumidor; supervisionar e manter ordenados os processos em tramitação na Gerência Jurídica do PROCON; subsidiar a elaboração dos pareceres sobre matérias relativas ao direito do consumidor;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXIII – à Assessoria de Comunicação do PROCON: realizar o serviço de divulgação das ações do PROCON e de campanhas educativas; planejar reuniões periódicas para definição de metas e estratégias de comunicação; produzir, sugerir e enviar pautas jornalísticas do PROCON; supervisionar a distribuição e divulgação do material de comunicação produzido; manter relacionamento com a mídia, assessoria de imprensa e cobertura jornalística; apoiar e orientar a elaboração de materiais publicitários; manter informada a Coordenação Geral quanto às matérias sobre o PROCON; e manter a página do PROCON, na internet, atualizada;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXIV – à Chefia do Núcleo de Planejamento: coordenar e controlar a execução orçamentária da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD; acompanhar e controlar os contratos e convênios firmados com a SEAD decorrentes da execução de programas federais ou de entes da sociedade civil;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXV – à Chefia do Núcleo de Monitoramento e Avaliação: apoiar a coordenação do monitoramento do planejamento estratégico da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD; monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios gerenciais relativos à SEAD; implantar, manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores de desempenho integrantes do planejamento estratégico;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXVI – à Chefia de Apoio à Profissionalização: identificar e planejar a necessidade de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização de pessoal relativas à competência da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXVII – à Chefia de Apoio às Políticas Públicas: coordenar, monitorar e avaliar a execução das políticas públicas relativas às pessoas com deficiências; promover, em conjunto com os setores afins, parâmetros a partir dos dados relacionados com os programas e projetos em execução na Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD;(Incluido pelo Decreto 33.476/2009) XXXVIII – à Chefia de Apoio ao Acompanhamento de Programas Sociais: apoiar o acompanhamento de programas e projetos de interesse da pessoa com deficiência; atender e acompanhar as diretrizes emanadas pelo Governo Federal, relativas às pessoas com deficiência.(Incluido pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA DO ÓRGÃO OPERATIVO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 9º O órgão operativo tem a seguinte organização e subordinação: Art. 9º O órgão operativo tem a seguinte organização e subordinação: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 9º O órgão operativo tem a seguinte organização e subordinação:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) a) Chefia de Gabinete: a) Chefia de Gabinete: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) a) Chefia de Gabinete:(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 1. Chefia da Assessoria do Gabinete; 1. Chefia da Assessoria do Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Chefia da Assessoria do Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 2. Chefia da Assessoria de Imprensa; 2. Chefia da Assessoria de Imprensa; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Chefia da Assessoria de Imprensa;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 3. Secretaria de Gabinete; 3. Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Secretaria de Gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 4. Serviços Auxiliares de Gabinete; 4. Serviços Auxiliares de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 4. Serviços Auxiliares de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) 5. Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário; 5. Comissão Permanente de Licitação (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 5. Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) b) Gerência Geral Administrativo-Financeira:(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Projetos e Convênios;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência de Logística;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Produção;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 4. Gerência de Tecnologia da Informação;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 5. Gerência de Arquitetura e Engenharia;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) c) Superintendência de Segurança Penitenciária:(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerências Regionais Prisionais;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Operações de Segurança;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 6. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) d) Superintendência de Capacitação e Ressocialização:(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 1. Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 2. Gerência Técnico-Jurídica Penal;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;(incluido pelo Decreto 33.476/2009) 4. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização.(incluido pelo Decreto 33.476/2009)
7. Comissão Permanente de Licitação; b) Gerência Geral Administrativo-Financeira: b) Gerência Geral Administrativo-Financeira: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Projetos e Convênios; 1. Gerência de Projetos e Convênios; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerência de Logística; 2. Gerência de Logística; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Gerência de Produção; 3. Gerência de Produção; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 4. Gerência de Tecnologia da Informação; 4. Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 5. Gerência de Arquitetura e Engenharia; 5. Gerência de Arquitetura e Engenharia; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) c) Superintendência de Segurança Penitenciária: c) Superintendência de Segurança Penitenciária: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; 1. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerências Regionais Prisionais; 2. Gerências Regionais Prisionais; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Gerência de Operações de Segurança; 3. Gerência de Operações de Segurança; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 6. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; 6. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) d) Superintendência de Capacitação e Ressocialização: d) Superintendência de Capacitação e Ressocialização: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 1. Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; 1. Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 2. Gerência Técnico-Jurídica Penal; 2. Gerência Técnico-Jurídica Penal; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante; 3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) 4. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização. 4. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007)
CAPÍTULO VIII DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DO ÓRGÃO OPERATIVO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 10. Compete, em especial: Art. 10. Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 10. Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: assessorar o Secretário na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em operação, mediante planejamento, administração e controle, o Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações executadas em conformidade com as políticas de ressocialização do apenado e dos direitos humanos fundamentais; I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em operação, mediante planejamento, administração e controle, o Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações executadas em conformidade com as políticas de ressocialização do apenado e dos direitos humanos fundamentais; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em operação, mediante planejamento, administração e controle, o Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações executadas em conformidade com as políticas de ressocialização do apenado e dos direitos humanos fundamentais;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) II – à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à SERES; assessorar diretamente o Secretário no exame de matérias técnicas e administrativas; II – à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à SERES; assessorar diretamente o Secretário no exame de matérias técnicas e administrativas; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) II – à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à SERES; assessorar diretamente o Secretário no exame de matérias técnicas e administrativas;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) III – à Chefia da Assessoria do Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo em assuntos de natureza técnica, jurídica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da SERES; III – à Chefia da Assessoria do Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo em assuntos de natureza técnica, jurídica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da SERES; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) III – à Chefia da Assessoria do Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo em assuntos de natureza técnica, jurídica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da SERES;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IV – à Chefia da Assessoria de Imprensa: planejar e executar as atividades de divulgação das realizações desenvolvidas pela SERES; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às áreas de atuação da Secretaria Executiva, promover o relacionamento com órgão da imprensa, para divulgação de assuntos de interesse da SERES; IV – à Chefia da Assessoria de Imprensa: planejar e executar as atividades de divulgação das realizações desenvolvidas pela SERES; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às áreas de atuação da Secretaria Executiva, promover o relacionamento com órgão da imprensa, para divulgação de assuntos de interesse da SERES; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IV – à Chefia da Assessoria de Imprensa: planejar e executar as atividades de divulgação das realizações desenvolvidas pela SERES; produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes às áreas de atuação da Secretaria Executiva, promover o relacionamento com órgão da imprensa, para divulgação de assuntos de interesse da SERES;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) V – à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas; V – à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) V – à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VI – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; VI – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VI – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) VII – à Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Conselho, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas; VII – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar processos licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da SERES, observando os procedimentos, normas e legislação vigentes; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII – à Assistência do Conselho Estadual Penitenciário: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Conselho; VIII – à Gerência Geral Administrativo-Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dos programas, projetos e convênios, observando-se as normas vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar pesquisas que permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção do sistema penitenciário; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) VIII – à Gerência Geral Administrativo-Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dos programas, projetos e convênios, observando-se as normas vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar pesquisas que permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção do sistema penitenciário;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) IX – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar processos licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da SERES, observando os procedimentos, normas e legislação vigentes; IX - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados para a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da SERES; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) IX - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, instituições privadas, organizações não-governamentais e organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados para a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da SERES;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) X – à Gerência Geral Administrativo-Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dos programas, projetos e convênios, observando-se as normas vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar pesquisas que permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção do sistema penitenciário; X – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no âmbito da SERES; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) X – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no âmbito da SERES;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XI - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados para a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da SERES; XI – à Gerência de Produção: promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao aproveitamento e ao aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XI – à Gerência de Produção: promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao aproveitamento e ao aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XII – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no âmbito da SERES; XII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação interagindo com outros órgãos da área e mantendo as informações estatísticas atualizadas; subsidiar outros órgãos da SERES na realização de projetos e programas; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação interagindo com outros órgãos da área e mantendo as informações estatísticas atualizadas; subsidiar outros órgãos da SERES na realização de projetos e programas;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIII – à Gerência de Produção: promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao aproveitamento e ao aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária; XIII – à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIII – à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIV - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar supervisionar e executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação interagindo com outros órgãos da área e mantendo as informações estatísticas atualizadas; subsidiar outros órgãos da SERES na realização de projetos e programas; XIV – à Superintendência de Segurança Penitenciária: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e revistas pessoais, para garantir a ordem e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça, adotando medidas para remoção dos apenados; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIV – à Superintendência de Segurança Penitenciária: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e revistas pessoais, para garantir a ordem e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça, adotando medidas para remoção dos apenados;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XV – à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes; XV – à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizá-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização e a Superintendência de Segurança Penitenciária nos assuntos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XV – à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizá-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização e a Superintendência de Segurança Penitenciária nos assuntos de sua competência;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVI – à Superintendência de Segurança Penitenciária: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e revistas pessoais, para garantir a ordem e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça, adotando medidas para remoção dos apenados; XVI – às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas às diretrizes emanadas das superintendências da SERES; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVI – às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das superintendências da SERES;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVII – à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizá-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo de Ressocialização e a Superintendência de Segurança Penitenciária nos assuntos de sua competência; XVII – à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas pertinentes garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunicação, além de planejar supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVII – à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas pertinentes garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XVIII – às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas às diretrizes emanadas das superintendências da SERES; XVIII – à Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando, administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismo de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XVIII – à Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando, administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; viabilizar a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismo de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XIX – à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas pertinentes garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunicação, além de planejar supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos; XIX – à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados garantindo o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada, bem como dos familiares dos internos; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XIX – à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; executar as medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados garantindo o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada, bem como dos familiares dos internos;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XX – à Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando, administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismo de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; XX – à Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo controle e organização, através de normas internas para ingresso; acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para a diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XX – à Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo controle e organização, através de normas internas para ingresso; acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para a diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXI – à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados garantindo o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada, bem como dos familiares dos internos; XXI – à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar e executar a política e as diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistema penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; assegurar as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade e restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades especializadas; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXI – à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar e executar a política e as diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistema penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; assegurar as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade e restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades especializadas;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXII – à Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo controle e organização, através de normas internas para ingresso; acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamento da mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para a diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; XXII – à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS; buscar apoio, parcerias e estrito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e familiar dos internos, observando sua conduta diária e preparando-o para a liberdade e convívio social e familiar; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXII – à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos, bem como a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS; buscar apoio, parcerias e estreito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e familiar dos internos, observando sua conduta diária e preparando-o para a liberdade e convívio social e familiar;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXIII – à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar e executar a política e as diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistema penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; assegurar as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade e restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades especializadas; XXIII – à Gerência Técnico-Jurídica Penal: organizar e executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação de ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando os instrumentos legais em seu favor; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário; (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXIII – à Gerência Técnico-Jurídica Penal: acompanhar a execução da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação de ressocialização, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado, subsidiando a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública com às informações necessárias à elaboração de peças processuais; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando à obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, informando o Poder Judiciário, quando solicitado, e os internos quanto à sua situação jurídica; executar e acompanhar, no que lhe for pertinente, a parte jurídica referente ao recambiamento dos detentos no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado e para outras unidades da federação, para participação em audiências perante o Poder Judiciário; e acompanhar a assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário;(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXIV – à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS; buscar apoio, parcerias e estrito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e familiar dos internos, observando sua conduta diária e preparando-o para a liberdade e convívio social e familiar; XXIV – à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual do internos do sistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e produtivo; e (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXIV – à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos do sistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e produtivo; (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXV – à Gerência Técnico-Jurídica Penal: organizar e executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação de ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando os instrumentos legais em seu favor; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário; XXV – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) XXV – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: executar e o acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) XXVI – à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual do internos do sistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e produtivo; e XXVII – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema. Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES a gestão do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS e do Fundo de Produção Penitenciária - FPP, mantidos os objetivos e finalidades dos respectivos Fundos. (Incluído pelo Decreto 32.927/2008) Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES a gestão do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS e do Fundo de Produção Penitenciária - FPP, mantidos os objetivos e finalidades dos respectivos Fundos.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 11. Os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias ao desempenho das atribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 11. Os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias ao desempenho das atribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos são os constantes do Anexo II deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 11. Os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias ao desempenho das atribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos são os constantes do Anexo II deste Decreto.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após a publicação do Manual de Serviços de que trata este Decreto.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável. Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável. (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável.(Redação dada pelo Decreto 33.476/2009)
ANEXO II SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 30.964/2007) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 33.476/2009) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES
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