Decreto 21.646 - 16/08/1999

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DECRETO Nº 21.646, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.

 

(Revogado pelo Decreto 27.051/2004)

 

Altera a denominação do Conselho Estadual de Entorpercentes - CONEM e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho Estadual de Entorpercentes - CONEM, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150 de 28 de janeiro de 1986, reestruturado pelo Decreto Estadual nº 15.202 de 29 de agosto de 1991, passa a ter a denominação de Conselho Estadual de Políticas Antidrogas - CEPAD.

 

Art. 2º O Conselho Estadual de Políticas Antidrogas - CEPAD, presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania, será integrado por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação;

II - Secretaria de Saúde;

III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Defesa Social;

V - Polícia Militar de Pernambuco;

VI - Polícia Civil.

§ 1º Poderão integrar o Conselho, por participação voluntária, dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Polícia Federal;

II - Ministério Público Estadual;

III - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

IV - Uma Organização não Governamental;

V - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco;

VI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco - SINTEPE;

VII - União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco - UESP;

VIII - Sindicato de Jornalistas do Estado de Pernambuco; e

IX - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco.

§ 2º Os membros do Conselho, e respectivos suplente, serão designados pelo Governador do Estado, por proposta das entidades representadas, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVERIA CAVALCANTI

JOSÉ ARLINDO SOARES

PAULO FERNANDO GOMES DE BIASE