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Decreto 26.680 - 06/05/2004 |
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DECRETO Nº 26.680, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, no Decreto nº 25.611, de 05 de julho de 2003, no Decreto nº 25.643, de 10 de julho de 2003, no Decreto nº 25.728, de 06 de agosto de 2003, no Decreto nº 25.873, de 25 de setembro de 2003, no Decreto nº 26.428, de 18 de fevereiro de 2004, e na Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III do Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, redenominada Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: ...................................................................................................................................................................................
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania tem por finalidade e competência planejar, coordenar e executar, no âmbito de sua competência, políticas sociais integradas de cidadania, assistência social e de desenvolvimento local, com vistas à superação dos indicadores de pobreza no campo e na cidade, a partir da implementação de programas que possibilitem a inclusão social através de ações destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda, ampliação da política estadual de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas deficientes; prestação de assessoria, assistência judiciária, defesa da cidadania à população, proteção ao consumidor e da promoção da política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais, e a implementação de projetos descentralizados através do Programa Governo nos Municípios. .........................................................................................................................................................
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º............................................................................................................................................... §1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania será integrada pelos seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretario; II - Secretaria Executiva de Assistência Social; III - Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho Desenvolvimento Local; IV - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho; V - Gerência Geral de Articulação Institucional; VI - Gerência Geral da Assistência Social; VII - Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local; VIII - Superintendência Técnica; IX - Superintendência de Gestão; X - Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor (PROCON) XI - Assessoria; XII - Secretaria de Gabinete; XIII - Serviços Auxiliares de Gabinete; XIV - Comissão Permanente de Licitação - CPL; XV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; XVI - Conselho Estadual de Direitos Humanos; XVII - Conselho Estadual do Idoso – CEDI; XVIII - Comissão Estadual de Emprego – CEE; XIX - Comissão Intergestora Bipartite - CIB; e XX - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. .........................................................................................................................................................
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; II - à Secretaria Executiva de Assistência Social: prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania na formulação, coordenação e execução da política de assistência social e cidadania; estruturar o sistema articulado dos serviços, com padrão de qualidade estadual, que tenha como eixo a inclusão social, o enfrentamento das desigualdades e a vigilância das situações e processos de exclusão e risco social; III - à Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: formular e executar as políticas integradas de promoção do trabalho, emprego e renda, com vistas à diminuição das desigualdades infra-regionais e a promoção das potencialidades locais; planejar, coordenar as ações de dimensão econômica de inclusão social, com vistas à emancipação das famílias; IV - à Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: planejar e integrar ações da secretaria e outros órgãos governamentais em especial às voltadas a inclusão de ordem econômica, cultural, urbana e social previstas no Plano Plurianual do Governo; coordenar às ações integradas de promoção do Trabalho, com ênfase nas cadeias produtivas locais e inclusão social em base territorializada, tendo em vista o pressuposto da descentralização e da participação; V - à Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: propor a implantação de políticas públicas e diretrizes para qualificação profissional, captação e locação de mão-de-obra, com prioridade pra os beneficiários do Seguro desemprego; coordenar o sistema de informações sócio-econômicas na área de trabalho; apoiar a formação e atuação das Comissões Municipais de Emprego; VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; VII - à Gerência Geral de Assistência Social: assessorar a Secretaria Executiva de Assistência Social, coordenando a Política de Assistência Social; planejar, coordenar e supervisionar as ações das gerências intermediárias; VIII – à Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: planejar e integrar ações da Secretaria e outros órgãos governamentais, em especial, as voltadas à inclusão de ordem econômica, cultura, urbana e social, previstas no Plano Plurianual do Governo; coordenar as ações integradas de promoção do trabalho, com ênfase nas cadeiras produtivas locais e inclusão social, em base territorializada, tendo em vista o pressuposto da descentralização e da participação; IX - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; X - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Cidadania de Políticas Sociais relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; XI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa; XII - à Secretaria do Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas; XIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XIV - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao Código de Administração Financeira do Estado. XV - ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos; XVI - ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, criado pela Lei n° 12.160, de 28 dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da política estadual de Direitos Humanos, tendo a finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; XVII - ao Conselho Estadual do Idoso - CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 11.415, de 20 de dezembro de 1996 e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso; XVIII - à Comissão Estadual de Emprego – CEE, criada pela Lei nº 7.998, de 11 de fevereiro de 1990, e Resoluções do CODEFAT nºs 63, de 28 de julho de 1994, e 80, de 19 de abril de 1995, Decreto Estadual nº 19.041, de 27 de março de 1996, instância colegiada, de caráter permanente e deliberativo, tripartite e paritária: homologar o Regimento Interno das Comissões Municipais de Emprego, articular instituições públicas e privadas; participar da elaboração do Plano de Trabalho, e do aperfeiçoamento, acompanhamento e execução no âmbito do Estado, do Sistema Nacional de Emprego; XIX - à Comissão Intergestora Bipartite - CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de 1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação para viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de Governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica – NOB – 99, da Assistência Social; XX - à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, criada através da Portaria nº 102, de 09 de julho de 2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6o Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania têm a seguinte organização: Gerência Geral de Articulação Institucional; 2) Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; 3) Gerência Institucional da Área Jurídica; b) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON. II - Secretaria Executiva de Assistência Social: Gerência Geral da Assistência Social; Gerência das Ações da Justiça e Cidadania; 1) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 2) Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 3) Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; 4) Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social; 5) Gerência de Desenvolvimento Social Integrado; 6) Gerência de Articulação com Conselhos e Sociedade Civil; 7) Chefia do Núcleo de Capacitação; 8) Assistência das Unidades Operacionais da Assistência Social. III - Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local; Gerência de Apoio aos Programas de Desenvolvimento Local; Gerência de Apoio aos Programas para Juventude. IV - Superintendência Técnica: Gerência de Tecnologia da Informação; Gerência de Planejamento e Captação de Recursos; Chefia do Núcleo de Informática; Auxiliar do Núcleo de Informática. V - Superintendência de Gestão: Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário; Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos. VI - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: Gerência Técnica; Gerência de Gestão; Gerência de Intermediação de Emprego; Gerência do Emprego Jovem; Gerência de Qualificação Profissional; Gerência Financeira; Assessoria; Secretaria de Gabinete; Serviços Auxiliares; Comissão Permanente de Licitação da UT Agência do Trabalho.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE
I - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Geral de Articulação Institucional; controlar a tramitação dos processos da Gerência; II - à Gerência De Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender as necessidades dos municípios e entidades no que concerne a elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais; III - à Gerência Institucional da Área Jurídica: Prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e as Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessora-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, projetos e programas de responsabilidade da Secretaria, opinando e procedendo a estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos jurídicos de seu interesse; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Secretário; IV - à Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor – PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor; de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997; V - à Gerência das Ações da Justiça e da Cidadania: coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e projetos que promovam o pleno exercício da Cidadania e a defesa dos Direitos Humanos; VI - à Gerência do Sistema Único da Assistência Social - SUAS: coordenar, assessora e monitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; VII - à Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: articular, assessorar, captar recursos e coordenar a implantação e implementação dos Programas PETI e Agente Jovem – Egressos do PETI, inclusive o processo de pagamento da Bolsa Criança Cidadã e da Bolsa do Agente Jovem – Egressos do PETI e coordenar o processo de negociação para ampliação de metas e implantação do PETI em novos municípios; VIII - à Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado. Apoiar Administrativo-Financeira ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretario, viabilizando as atividades de execução dos Convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de Convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social, a aplicação de Recursos Financeiros dos Convênios celebrados com os Ministérios da Área Social; IX - à Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social: elaborar e executar o monitoramento a qualificação de recursos humanos e proceder à avaliação das atividades relativas a Assistência Social; X - à Gerência de Desenvolvimento Social Integrado: assessorar o Secretário na elaboração e coordenação das ações que possibilitem uma integração e melhor aproveitamento dos programas desenvolvidos pela Secretaria e demais órgãos estaduais no âmbito do Plano Plurianual – PPA do Governo do Estado; XI - à Gerência de Articulação com Conselhos e Sociedade Civil: planejar, coordenar e articular a execução dos planos setoriais de inclusão social junto aos conselhos e sociedade civil, tendo como eixo o fortalecimento do poder decisório e descentralizado dessas instâncias. XII - à Chefia do Núcleo de Capacitação: desenvolver, coordenar e supervisionar ações de formação, qualificação, aperfeiçoamento profissional na área de Assistência Social; XIII – à Assistência das Unidades Operacionais da Assistência Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a Assistência Social; XIV - à Gerencia de Apoio aos Programas de Desenvolvimento Local: coordenar, elaborar e apoiar as ações de estímulo a promoção do desenvolvimento social vinculadas a descentralização, as cadeias produtivas regionais e intermunicipais e aos programas de combate à pobreza; XV - à Gerência de Apoio aos Programas da Juventude: assessorar o Secretário na elaboração monitoramento e articulação das ações interinstitucionais vinculadas a programas de inclusão social para juventude desenvolvidas no âmbito das diversas Secretarias estaduais e coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; XVI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, implantar, coordenar, executar e monitorar sistema integrado de informações e demais atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos, interagindo com outros órgãos da área tendo como eixo à inclusão social, as ações governamentais territorializadas com vistas à vigilância e prevenção de risco e a avaliação de aprimoramento da qualidade dos serviços. XVII - à Gerência de Planejamento e Captação de Recursos; assessorar e apoiar tecnicamente o Secretário na definição e planejamento de metas internas dos programas desenvolvidos pela Secretaria e a elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos que possam viabilizar recursos para o desenvolvimento de programas no âmbito de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. XVIII - à Chefia do Núcleo de Informática: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; XIX - à Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis; XX - à Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades administrativas e de recursos humanos; XXI - à Gerência Técnica: coordenar as atividadeS-fim da Unidade Técnica Agência do Trabalho, relacionadas à execução dos programas e projetos; XXII - à Gerência de Gestão: coordenar as atividades meio da Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho, relacionadas com a administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; XXIII - à Gerência de Intermediação de Emprego: promover a gestão da rede de atendimento ao trabalhador nas unidades da Unidade Técnica Agência do Trabalho, através do monitoramento das ações integradas dos serviços de intermediação de emprego, seguro desemprego, expedição de documentos, acesso ao crédito e informações gerais sobre o mercado de trabalho; XXIV - à Gerência do Emprego Jovem: promover a gestão das ações do Programa Primeiro Emprego, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego; preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem; XXV - à Gerência de Qualificação Profissional: promover a gestão e coordenação das ações de Qualificação Profissional, contemplando a seleção pública de entidades executoras dos cursos, contratação de entidades executoras, supervisão institucional da execução, acompanhamento e prestação de contas físico e financeiro dos contratos; XXVI - à Gerência Financeira: promover a gestão do processo de execução orçamentária; monitoramento financeiro dos programas; preparar instrumentos e controlar fluxo e procedimentos sobre liberação de recursos e fundos aprovados, manter atualizados o sistema de contabilidade; acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras; XXVII - à Comissão Permanente de Licitação da Unidade Técnica Agência do Trabalho: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Unidade Técnica Agência do Trabalho, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao Código de Administração Financeira do Estado. ........................................................................................................................................................
ANEXO II SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO III UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA DO TRABALHO
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 2004. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício JOSÉ ARLINDO SOARES JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ERRATA Nos Anexos I, II e III do Decreto nº 26.680, de 06 de maio de 2004.
ONDE DE LÊ:
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA .......................................................................................................………………………………
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5 º.......................................................................................................................................
X - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; .......................................................................................................…………………………….
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º ........................................................................................................................................
I - Gabinete do Secretário: Gerência Geral de Articulação Institucional; .........................................................................................................................................
3) Gerência Institucional da Área Jurídica; .......................................................................................………………………………………..
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º .........................................................................................................................................
III - à Gerência Institucional da Área Jurídica: Prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e as Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessora-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, projetos e programas de responsabilidade da Secretaria, opinando e procedendo a estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos jurídicos de seu interesse; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Secretário; .......................................................................................……………………………………………
XXIV - à Gerência do Emprego Jovem: promover a gestão das ações do Programa Primeiro Emprego, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego; preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem; .......................................................................................……………………………………………
ANEXO II SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO III UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA DO TRABALHO
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Leia-se:
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA .......................................................................................................……………………………
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5 º........................................................................................................................................
X - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; .......................................................................................................………………………………
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º ........................................................................................................................................
I - Gabinete do Secretário: Gerência Geral de Articulação Institucional; ..........................................................................................................................................
3) Gerência Jurídica; .......................................................................................……………………………………………
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º ........................................................................................................................................
III - à Gerência Jurídica: Prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e as Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessora-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, projetos e programas de responsabilidade da Secretaria, opinando e procedendo a estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos jurídicos de seu interesse; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Secretário; .......................................................................................…………………………………………… XXIV - à Gerência do Emprego Jovem: promover a gestão das ações do Programa Emprego Jovem, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego; preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem; .......................................................................................…………………………………………
ANEXO II SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO III UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA DO TRABALHO
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