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Decreto 25.287 - 10/03/2003 |
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DECRETO Nº 25.287, DE 10 DE MARÇO DE 2003 Aprova o Regulamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, anexos a este Decreto. Art. 2º Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, a ser aprovado por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Os cargos comissionados atualmente alocados à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, oriundos da extinta Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, salvo os relativos a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado -SUSIPE, são declarados extintos. Art. 4º As funções gratificadas atualmente alocadas à Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, oriundas da extinta Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, salvo os relativos a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado -SUSIPE, serão declaradas extintas quando a aprovação do Manual de Serviços, por Decreto. Art. 5º As Superintendências, técnica e de gestão, integrantes da estrutura da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Planejamento e Fazenda. Art. 6º Caberá a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais a gestão dos recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados às Secretarias de Justiça, de Planejamento e de Desenvolvimento Social, em extinção, até que sobrevenha a lei de programação orçamentária que lhe for aplicável, prevista no artigo 79 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de março de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais tem por finalidade e competência promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e de defesa da cidadania; promover a proteção ao consumidor; controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente autores ou envolvidos em ato infracional, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais. Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania tem por finalidade e competência planejar, coordenar e executar, no âmbito de sua competência, políticas sociais integradas de cidadania, assistência social e de desenvolvimento local, com vistas à superação dos indicadores de pobreza no campo e na cidade, a partir da implementação de programas que possibilitem a inclusão social através de ações destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda, ampliação da política estadual de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas deficientes; prestação de assessoria, assistência judiciária, defesa da cidadania à população, proteção ao consumidor e da promoção da política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais, e a implementação de projetos descentralizados através do Programa Governo nos Municípios. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) Art. 2º Ao Secretário da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. §1º. Para os fins deste artigo, a estrutura básica da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais será integrada pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES; II - Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social; III - Gerência Geral da Agência do Trabalho; IV - Gerência Geral de Articulação Institucional; V - Gerência Geral da Assistência e Promoção Social; VI - Superintendência Técnica; VII - Superintendência de Gestão; VIII - Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais; IX - Superintendência de Reeducação e Integração Social; X - Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional; XI - Ouvidoria; XII - Corregedoria Geral; XIII - Assessoria; XIV - Secretaria de Gabinete; XV - Serviços Auxiliares de Gabinete; XVI - Comissão Permanente de Licitação; XVII - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; XVIII - Conselho Estadual Penitenciário; XIX - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; XX - Conselho Estadual do Idoso - CEDI; XXI - a Comissão Estadual de Emprego - CEE; XXII - a Comissão Intergestora Bipartite - CIB; e XXIII - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. §1º Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania será integrada pelos seguintes órgãos: I - Gabinete do Secretario; II - Secretaria Executiva de Assistência Social; III - Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho Desenvolvimento Local; IV - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho; V - Gerência Geral de Articulação Institucional; VI - Gerência Geral da Assistência Social; VII - Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local; VIII - Superintendência Técnica; IX - Superintendência de Gestão; X - Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor (PROCON) XI - Assessoria; XII - Secretaria de Gabinete; XIII - Serviços Auxiliares de Gabinete; XIV - Comissão Permanente de Licitação - CPL; XV - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS; XVI - Conselho Estadual de Direitos Humanos; XVII - Conselho Estadual do Idoso – CEDI; XVIII - Comissão Estadual de Emprego – CEE; XIX - Comissão Intergestora Bipartite - CIB; e XX - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) § 2º. A Defensoria Pública e a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD; vinculam-se ao Gabinete do Secretário na forma de seu Regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em Lei;
Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Cidadania de Políticas Sociais, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observada as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5o Compete, em especial: I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado; II - à Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social: promover, planejar, coordenar e articular as ações sociais, através de programas que visem a assistência e promoção social no âmbito do Estado; assessorar o Secretário de Cidadania e Políticas Sociais nos assuntos inerentes à política social, de acordo com as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Assistência Social; III - à Gerência Geral da Agência do Trabalho: propor a implantação de políticas públicas e diretrizes para qualificação profissional, captação e locação de mão-de-obra, com prioridade para os beneficiários do Seguro Desemprego; coordenar o sistema de informações sócio-econômicas na área de trabalho; apoiar a formação e atuação das Comissões Municipais de Emprego; IV - à Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública, o controle de contas e a captação de recursos; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; V - à Gerência Geral de Assistência e Promoção Social: assessorar a Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social, coordenando a Política de Assistência e Promoção Social; planejar, coordenar e supervisionar as ações das gerências intermediárias; VI - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; VII - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Cidadania de Políticas Sociais relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; VIII - à Superintendência de Ressocialização e Atividades Prisionais - GRAP: controlar, administrar e manter a guarda dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; IX - à Superintendência de Reeducação e Integração Social - GRIS: proporcionar condições para a harmônica integração social do preso, do internado e do egresso e prestar-lhes assistência a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como condições para o trabalho interno e externo, como dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva; X - à Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional - GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a otimização e operacionalização de atividades nas áreas administrativas, comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento; XI - à Ouvidoria: estabelecer o elo de ligação entre o cidadão e a Administração Pública, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Governo do Estado, direta, indireta ou fundacional; XII - à Corregedoria Geral: assegurar os direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Secretaria; procedendo à inspeção em todos os seus órgãos, para corrigir erros, omissões e coibir abusos de agentes públicos; encaminhar relatório à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a abertura de processos administrativos disciplinar; XIII - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativas; XIV - à Secretária do Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Secretário e outras atividades de natureza correlatas; XV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XVI - à Comissão Permanente de Licitação - CPL, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar processos licitatórios para aquisição de bens, obras e serviços, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, nos termos da legislação vigente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão; XVII - ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991, órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas,de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; XVIII - ao Conselho Estadual Penitenciário, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos; XIX - ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos; XX - ao Conselho Estadual do Idoso - CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 0l de agosto de 1994, alterada pelas Lei 11.415, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso; XXI - à Comissão Estadual de Emprego - CEE - Criada por força da Lei nº 7.998, de 11 de fevereiro de 1990, e Resoluções do CODEFAT nº 63, de 28.07.94, e 80, de 19.04.95, Decreto Estadual nº 19.041, de 27 de março de 1996, instância colegiada, de caráter permanente e deliberativo, tripartite e paritária: homologar o Regimento Interno das Comissões Municipais de Emprego, articular instituições públicas e privadas; participar da elaboração do Plano de Trabalho, e do aperfeiçoamento, acompanhamento e execução no âmbito do Estado, do Sistema Nacional de Emprego; XXII - a Comissão Intergestora Bipartite - CIB, instituída pela Portaria nº 124 de 02.08.1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação para viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de Governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica - NOB - 99, da Assistência Social; XXIII - à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, criada através da Portaria nº 102 de 09.07.2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes.
Art. 5o Compete, em especial: I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; II - à Secretaria Executiva de Assistência Social: prestar assistência ao Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania na formulação, coordenação e execução da política de assistência social e cidadania; estruturar o sistema articulado dos serviços, com padrão de qualidade estadual, que tenha como eixo a inclusão social, o enfrentamento das desigualdades e a vigilância das situações e processos de exclusão e risco social; III - à Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: formular e executar as políticas integradas de promoção do trabalho, emprego e renda, com vistas à diminuição das desigualdades infra-regionais e a promoção das potencialidades locais; planejar, coordenar as ações de dimensão econômica de inclusão social, com vistas à emancipação das famílias; IV - à Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: planejar e integrar ações da secretaria e outros órgãos governamentais em especial às voltadas a inclusão de ordem econômica, cultural, urbana e social previstas no Plano Plurianual do Governo; coordenar às ações integradas de promoção do Trabalho, com ênfase nas cadeias produtivas locais e inclusão social em base territorializada, tendo em vista o pressuposto da descentralização e da participação; V - à Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: propor a implantação de políticas públicas e diretrizes para qualificação profissional, captação e locação de mão-de-obra, com prioridade pra os beneficiários do Seguro desemprego; coordenar o sistema de informações sócio-econômicas na área de trabalho; apoiar a formação e atuação das Comissões Municipais de Emprego; VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; VII - à Gerência Geral de Assistência Social: assessorar a Secretaria Executiva de Assistência Social, coordenando a Política de Assistência Social; planejar, coordenar e supervisionar as ações das gerências intermediárias; VIII – à Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: planejar e integrar ações da Secretaria e outros órgãos governamentais, em especial, as voltadas à inclusão de ordem econômica, cultura, urbana e social, previstas no Plano Plurianual do Governo; coordenar as ações integradas de promoção do trabalho, com ênfase nas cadeiras produtivas locais e inclusão social, em base territorializada, tendo em vista o pressuposto da descentralização e da participação; IX - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; X - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Cidadania de Políticas Sociais relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; XI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa; XII - à Secretaria do Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas; XIII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XIV - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao Código de Administração Financeira do Estado. XV - ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 de novembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador da atividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos; XVI - ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, criado pela Lei n° 12.160, de 28 dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da política estadual de Direitos Humanos, tendo a finalidade de promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; XVII - ao Conselho Estadual do Idoso - CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 11.415, de 20 de dezembro de 1996 e Lei nº 12.226, de 18 de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador e normatizador da Política Estadual do Idoso: estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas e projetos no que diz respeito ao idoso; XVIII - à Comissão Estadual de Emprego – CEE, criada pela Lei nº 7.998, de 11 de fevereiro de 1990, e Resoluções do CODEFAT nºs 63, de 28 de julho de 1994, e 80, de 19 de abril de 1995, Decreto Estadual nº 19.041, de 27 de março de 1996, instância colegiada, de caráter permanente e deliberativo, tripartite e paritária: homologar o Regimento Interno das Comissões Municipais de Emprego, articular instituições públicas e privadas; participar da elaboração do Plano de Trabalho, e do aperfeiçoamento, acompanhamento e execução no âmbito do Estado, do Sistema Nacional de Emprego; XIX - à Comissão Intergestora Bipartite - CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de 1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada de negociação e pactuação para viabilizar a implementação da Política de Assistência Social de forma descentralizada e partilhada pelas três esferas de Governo e Assistência Social, quanto aos aspectos da gestão do sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, na sua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma Operacional Básica – NOB – 99, da Assistência Social; XX - à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, criada através da Portaria nº 102, de 09 de julho de 2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância de caráter consultivo e propositivo, visando a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004)
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6° Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais têm a seguinte organização: I - Gabinete: a)Gerente Geral de Articulação Institucional; 1)Gerência de Apoio Técnico; 2)Gerência Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais; 2.1 Gerência de Acompanhamento aos Contratos e Convênios. b) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON; Art. 6o Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania têm a seguinte organização: Art. 6o Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania têm a seguinte organização: I - Gabinete do Secretário: Gerência Geral de Articulação Institucional; 1) Gerência de Apoio Técnico; 2) Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; 3) Gerência Institucional da Área Jurídica; b) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) I - Gabinete: (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) a) Gerente Geral de Articulação Institucional: (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) 1.Gerência de Apoio Técnico;e (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) 2.Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) b) Gerência Jurídica: (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) Gestor de Apoio Jurídico; c) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor – PROCON; (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) II - Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES: a) Superintendente de Ressocialização de Atividades Prisionais; b) Superintendente de Reeducação e Integração Social; c) Superintendente de Reengenharia e Articulação Operacional; II - Secretaria Executiva de Assistência Social: Gerência Geral da Assistência Social; Gerência das Ações da Justiça e Cidadania; 1) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 2) Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 3) Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; 4) Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social; 5) Gerência de Desenvolvimento Social Integrado; 6) Gerência de Articulação com Conselhos e Sociedade Civil; 7) Chefia do Núcleo de Capacitação; 8) Assistência das Unidades Operacionais da Assistência Social. II - Secretaria Executiva de Assistência Social: Gerência Geral da Assistência Social; Gerência das Ações da Justiça e Cidadania; 1) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 2) Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 3) Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; 4) Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social; 5) Gerência de Desenvolvimento Social Integrado; 6) Gerência de Articulação com Conselhos e Sociedade Civil; 7) Chefia do Núcleo de Capacitação; 8) Assistência das Unidades Operacionais da Assistência Social. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) III - Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social: a) Gerente Geral da Assistência e Promoção Social: 1) Gerência das Ações da Justiça e Cidadania; b) Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; c) Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; d) Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social; e) Gerência de Ações da Assistência Social; f) Chefia do Núcleo de Capacitação; g) Assistência das Unidades Operacionais da Assistência e Promoção Social; h) Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização; III - Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local: a) Gerência Geral de Promoção do Trabalho e Desenvolvimento Local; b) Gerência de Apoio aos Programas de Desenvolvimento Local; c) Gerência de Apoio aos Programas para Juventude. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Infra-Estrutura; b) Chefia do Núcleo de Informática; c) Auxiliar do Núcleo de Informática; IV - Superintendência Técnica: Gerência de Tecnologia da Informação; Gerência de Planejamento e Captação de Recursos; Chefia do Núcleo de Informática; Auxiliar do Núcleo de Informática. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) IV - Superintendência Técnica: (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) a) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) b) Chefia do Núcleo de Informática; (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) c) Auxiliar do Núcleo de Informática. (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) V - Superintendência de Gestão: a) Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário; b) Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos; V - Superintendência de Gestão: a) Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário; b) Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) VI - Gerência Geral da Agência do Trabalho: a) Gerência Técnica; b) Gerência de Gestão; c) Gerência de Intermediação de Emprego; d) Gerência do Primeiro Emprego; e) Gerência de Qualificação Profissional; f) Gerência Financeira; g) Assessoria; h) Secretaria de Gabinete; e i) Serviços Auxiliares. VI - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: a) Gerência Técnica; b) Gerência de Gestão; c) Gerência de Intermediação de Emprego; d) Gerência do Emprego Jovem; e) Gerência de Qualificação Profissional; f) Gerência Financeira; g) Assessoria; h) Secretaria de Gabinete; i) Serviços Auxiliares; j) Comissão Permanente de Licitação da UT Agência do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004)
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7° Compete em especial: (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) I - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Geral de Articulação Institucional; controlar a tramitação dos processos da Gerência; I - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Geral de Articulação Institucional; controlar a tramitação dos processos da Gerência; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) II - à Gerência Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender as necessidades dos municípios e entidades no que concerne a elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais; II - à Gerência De Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender as necessidades dos municípios e entidades no que concerne a elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) III - à Gerência de Acompanhamento aos Contratos e Convênios; controlar, acompanhar e dar assistência técnico-administrativo aos contratos e convênios dos municípios e entidades da Secretaria; III - à Gerência Institucional da Área Jurídica: Prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e as Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessora-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, projetos e programas de responsabilidade da Secretaria, opinando e procedendo a estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos jurídicos de seu interesse; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Secretário; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) IV - à Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor; de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997; IV - à Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor – PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor; de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) V - à Gerência de Ações da Justiça e da Cidadania: coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e projetos que promovam o pleno exercício da Cidadania e a defesa dos Direitos Humanos; V - à Gerência das Ações da Justiça e da Cidadania: coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e projetos que promovam o pleno exercício da Cidadania e a defesa dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) VI - à Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: articular, assessorar, captar recursos e coordenar a implantação e implementação dos Programas PETI e Agente Jovem - Egressos do PETI, inclusive o processo de pagamento da Bolsa Criança Cidadã e da Bolsa do Agente Jovem - Egressos do PETI e coordenar o processo de negociação para ampliação de metas e implantação do PETI em novos municípios; VI - à Gerência do Sistema Único da Assistência Social - SUAS: coordenar, assessora e monitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejamento integrado das ações de assistência social no âmbito estadual; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) VII - à Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado;apoio administrativo-financeiro ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretario, viabilizando as atividades de execução dos Convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de Convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, a aplicação de Recursos Financeiros dos Convênios celebrados com os Ministérios da Área Social; VII - à Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: articular, assessorar, captar recursos e coordenar a implantação e implementação dos Programas PETI e Agente Jovem – Egressos do PETI, inclusive o processo de pagamento da Bolsa Criança Cidadã e da Bolsa do Agente Jovem – Egressos do PETI e coordenar o processo de negociação para ampliação de metas e implantação do PETI em novos municípios; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) VIII - à Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social: elaborar e executar o monitoramento, a qualificação de recursos humanos e proceder a avaliação das atividades relativas a Assistência Social; VIII - à Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado. Apoiar Administrativo-Financeira ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretario, viabilizando as atividades de execução dos Convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de Convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social, a aplicação de Recursos Financeiros dos Convênios celebrados com os Ministérios da Área Social; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) IX - à Gerência de Ações da Assistência Social: planejar, coordenar e supervisionar as atividades estabelecidas na Política de Assistência Social do Estado; IX - à Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social: elaborar e executar o monitoramento a qualificação de recursos humanos e proceder à avaliação das atividades relativas a Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) X - à Chefia do Núcleo de Capacitação: desenvolver, coordenar e supervisionar ações de formação, qualificação, aperfeiçoamento profissional na área de assistência e promoção social; X - à Gerência de Desenvolvimento Social Integrado: assessorar o Secretário na elaboração e coordenação das ações que possibilitem uma integração e melhor aproveitamento dos programas desenvolvidos pela Secretaria e demais órgãos estaduais no âmbito do Plano Plurianual – PPA do Governo do Estado; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XI - à Assistência das Unidades Operacionais da Assistência e Promoção Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a assistência e promoção social; XI - à Gerência de Articulação com Conselhos e Sociedade Civil: planejar, coordenar e articular a execução dos planos setoriais de inclusão social junto aos conselhos e sociedade civil, tendo como eixo o fortalecimento do poder decisório e descentralizado dessas instâncias. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XII - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no sistema; XII - à Chefia do Núcleo de Capacitação: desenvolver, coordenar e supervisionar ações de formação, qualificação, aperfeiçoamento profissional na área de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XIII - à Gerência de Infra-Estrutura: planejar, fiscalizar, e controlar os serviços, reparos, manutenção e obras dos prédios e bens; elaborar projetos técnicos, especificações, memorial descritivo e plantas para licitações; manter o controle de uso dos imóveis da Secretaria; XIII – à Assistência das Unidades Operacionais da Assistência Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XIV- à Chefia do Núcleo de Informática: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social; XIV - à Gerencia de Apoio aos Programas de Desenvolvimento Local: coordenar, elaborar e apoiar as ações de estímulo a promoção do desenvolvimento social vinculadas a descentralização, as cadeias produtivas regionais e intermunicipais e aos programas de combate à pobreza; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XV - à Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis; XV - à Gerência de Apoio aos Programas da Juventude: assessorar o Secretário na elaboração monitoramento e articulação das ações interinstitucionais vinculadas a programas de inclusão social para juventude desenvolvidas no âmbito das diversas Secretarias estaduais e coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XVI - à Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades administrativas e de recursos humanos; XVI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, implantar, coordenar, executar e monitorar sistema integrado de informações e demais atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos, interagindo com outros órgãos da área tendo como eixo à inclusão social, as ações governamentais territorializadas com vistas à vigilância e prevenção de risco e a avaliação de aprimoramento da qualidade dos serviços. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XVII - à Gerência Técnica: coordenar as atividades-fins da Gerência Geral da Agência do Trabalho, relacionadas a execução dos programas e projetos; XVII - à Gerência de Planejamento e Captação de Recursos; assessorar e apoiar tecnicamente o Secretário na definição e planejamento de metas internas dos programas desenvolvidos pela Secretaria e a elaboração e acompanhamento de projetos estratégicos que possam viabilizar recursos para o desenvolvimento de programas no âmbito de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XVII – à Gerência de Apoio Jurídico: apoiar a Gerência Jurídica no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, subsidiando-o nos assuntos jurídicos e administrativos de interesse das demais unidades da Secretaria, e perante a Procuradoria Geral do Estado na representação dos interesses da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 26.992/2004) XVIII - à Gerência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Gerência Geral da Agência do Trabalho, relacionadas com a administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; XVIII - à Chefia do Núcleo de Informática: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XIX - à Gerência de Intermediação de Emprego: promover a gestão da rede de atendimento ao trabalhador nas unidades da Agência do Trabalho, através do monitoramento das ações integradas dos serviços de intermediação de emprego, seguro desemprego, expedição de documentos, acesso ao crédito e informações gerais sobre o mercado de trabalho; XIX - à Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XX - à Gerência do Primeiro Emprego: promover a gestão das ações do Programa Primeiro Emprego, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego;preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem; XX - à Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades administrativas e de recursos humanos; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXI - à Gerência de Qualificação Profissional: promover a gestão e coordenação das ações de Qualificação Profissional, contemplando a seleção pública de entidades executoras dos cursos, contratação de entidades executoras, supervisão institucional da execução, acompanhamento e prestação de contas físico e financeiro dos contratos; XXI - à Gerência Técnica: coordenar as atividadeS-fim da Unidade Técnica Agência do Trabalho, relacionadas à execução dos programas e projetos; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXII - à Gerência Financeira: promover a gestão do processo de execução orçamentária; monitoramento financeiro dos programas; preparar instrumentos e controlar fluxo e procedimentos sobre liberação de recursos e fundos aprovados, manter atualizado o sistema de contabilidade;acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras; XXII - à Gerência de Gestão: coordenar as atividades meio da Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho, relacionadas com a administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral da Agência do Trabalho em relação a projetos especiais,sistema de informação e na gestão administrativa; XXIII - à Gerência de Intermediação de Emprego: promover a gestão da rede de atendimento ao trabalhador nas unidades da Unidade Técnica Agência do Trabalho, através do monitoramento das ações integradas dos serviços de intermediação de emprego, seguro desemprego, expedição de documentos, acesso ao crédito e informações gerais sobre o mercado de trabalho; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXIV - à Secretaria de Gabinete: o apoio administrativo e logístico ao Gerente Geral da Agência do Trabalho, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; e XXIV - à Gerência do Emprego Jovem: promover a gestão das ações do Programa Primeiro Emprego, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego; preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência, através de secretário e assistente de gabinete. XXV - à Gerência de Qualificação Profissional: promover a gestão e coordenação das ações de Qualificação Profissional, contemplando a seleção pública de entidades executoras dos cursos, contratação de entidades executoras, supervisão institucional da execução, acompanhamento e prestação de contas físico e financeiro dos contratos; (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) XXVI - à Gerência Financeira: promover a gestão do processo de execução orçamentária; monitoramento financeiro dos programas; preparar instrumentos e controlar fluxo e procedimentos sobre liberação de recursos e fundos aprovados, manter atualizados o sistema de contabilidade; acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras; (Incluído pelo Decreto 26.680/2004) XXVII - à Comissão Permanente de Licitação da Unidade Técnica Agência do Trabalho: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Unidade Técnica Agência do Trabalho, nos termos da legislação vigente, inclusive quanto ao Código de Administração Financeira do Estado.(Incluído pelo Decreto 26.680/2004)
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial: I - à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC: coordenar e executar os programas de atendimento, em regime de abrigo, liberdade assistida, semi liberdade e internação, mantendo suas unidades de atendimento, articulando e desenvolvendo ações de apoio à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, promovendo a integração dos mesmos, no convívio familiar, comunitário e social; e II - à Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD: conceber, assessorar, coordenar, projetar, elaborar, implantar, executar e avaliar ações e medidas governamentais que se refiram a assuntos relativos a sua atuação, no âmbito do Estado.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º A Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, para o desempenho das funções que lhes são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do anexo. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Cidadania e Políticas Sociais, após a publicação do Manual de Serviço de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VIII DOS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGÊNCIA DO TRABALHO
ANEXO III (Redação dada pelo Decreto 26.680/2004) UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA DO TRABALHO
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