Decreto 25.643 - 10/07/2003

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DECRETO Nº 25.643, DE 10 DE JULHO DE 2003

Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,no Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003 e na Lei nº 12.382, de 17 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos e do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6o Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais têm a seguinte organização:

I - Gabinete:

a) Gerência Geral de Articulação Institucional:

1. Gerência de Apoio Técnico;

2. Gerência Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais:

2.1 Gerência de Acompanhamento aos Contratos e Convênios;

b) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON;

II - Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES:

a) Gerência de Articulação e Desenvolvimento;

b) Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados;

c) Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais:

1. Gerências Regionais Prisionais;

2. Gerência de Operações de Segurança;

3. Gerência de Prevenção e Segurança do Trabalho;

4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte;

5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; e

6. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;

d) Superintendência de Reeducação e Integração Social:

1. Gerência Psicossocial;

2. Gerência de Saúde e Nutrição;

3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;

4. Gerência Técnica-Jurídica Penal; e

5. Chefia de Apoio a Egressos e Liberados;

e) Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional:

1. Gerência de Logística;

2. Gerência de Tecnologia da Informática; e

3. Gerência de Produção;

III - Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social:

a) Gerência Geral da Assistência e Promoção Social:

1. Gerência das Ações da Justiça e Cidadania;

b) Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

c) Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

d) Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social;

e) Gerência de Ações da Assistência Social;

f) Chefia do Núcleo de Capacitação;

g) Assistência das Unidades Operacionais da Assistência e Promoção Social; e

h) Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização;

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Infra-Estrutura;

b) Chefia do Núcleo de Informática; e

c) Auxiliar do Núcleo de Informática;

V - Superintendência de Gestão:

a) Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário; e

b) Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;

VI - Gerência Geral da Agência do Trabalho:

a) Gerência Técnica;

b) Gerência de Gestão;

c) Gerência de Intermediação de Emprego;

d) Gerência do Primeiro Emprego;

e) Gerência de Qualificação Profissional;

f) Gerência Financeira;

g) Assessoria;

h) Secretaria de Gabinete; e

i) Serviços Auxiliares.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7o Compete, em especial:

I - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Gerência Geral de Articulação Institucional; controlar a tramitação dos processos da Gerência;

II - à Gerência Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais: prestar assessoramento direto de natureza técnica ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência da Secretaria; atender as necessidades dos municípios e entidades no que concerne a elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoio institucional aos programas sociais;

III - à Gerência de Acompanhamento aos Contratos e Convênios; controlar, acompanhar e dar assistência técnico-administrativo aos contratos e convênios dos municípios e entidades da Secretaria;

IV - à Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON: executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor; de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997;

V - à Gerência de Articulação e Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas, objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos, programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

VI - à Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à gestão do sistema carcerário promovendo estratégias de integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de informações de interesses institucionais, administrativos e de controle gerencial;

VII - às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das Superintendências de Ressocialização e Atiividades Prisionais, Reeducação e Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional;

VIII - à Gerência de Operações de Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento assegurando a observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao funcionamento das unidades do sistema prisional, garantindo a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e comunicação;

IX - à Gerência de Prevenção e Segurança no Trabalho: planejar, supervisionar, monitorar e coordenar a ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;

X - às Gerências de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

XI - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada;

XII - às Chefias de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

XIII - à Gerência Psicossocial: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o preso desde o momento da sua prisão para a liberdade, num harmônico convívio social calcado na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional;

XIV - à Gerência de Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção e acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres;

XV - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artístico, ocupacional e laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado, Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e eventos que escoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema carcerário;

XVI - à Gerência Técnica-Jurídica Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando "habeas corpus"; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica, e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário;

XVII - à Chefia de Apoio a Egressos e Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto, em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias através de orientação social; manter atualizado o cadastro;

XVIII - à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais;

XIX - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar, executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação, interagindo com outros órgãos da área;

XX - à Gerência de Produção: promover junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerentes ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária;

XXI - à Gerência de Ações da Justiça e da Cidadania: coordenar, supervisionar, subsidiar e acompanhar a formulação e execução de planos, programas e projetos que promovam o pleno exercício da Cidadania e a defesa dos Direitos Humanos;

XXII - à Gerência das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: articular, assessorar, captar recursos e coordenar a implantação e implementação dos Programas PETI e Agente Jovem - Egressos do PETI, inclusive o processo de pagamento da Bolsa Criança Cidadã e da Bolsa do Agente Jovem - Egressos do PETI e coordenar o processo de negociação para ampliação de metas e implantação do PETI em novos municípios;

XXIII - à Gerência da Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado;apoio administrativo-financeiro ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretário, viabilizando as atividades de execução dos Convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração de Convênios junto aos Ministérios; demonstrar ao CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, a aplicação de Recursos Financeiros dos Convênios celebrados com os Ministérios da Área Social;

XIV - à Gerência de Monitoramento, Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social: elaborar e executar o monitoramento, a qualificação de recursos humanos e proceder à avaliação das atividades relativas a Assistência Social;

XXV - à Gerência de Ações da Assistência Social: planejar, coordenar e supervisionar as atividades estabelecidas na Política de Assistência Social do Estado;

XXVI - à Chefia do Núcleo de Capacitação: desenvolver, coordenar e supervisionar ações de formação, qualificação, aperfeiçoamento profissional na área de assistência e promoção social;

XXVII - à Assistência das Unidades Operacionais da Assistência e Promoção Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a assistência e promoção social;

XXVIII - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade desta Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no sistema;

XXIX - à Gerência de Infra-Estrutura: planejar, fiscalizar, e controlar os serviços, reparos, manutenção e obras dos prédios e bens; elaborar projetos técnicos, especificações, memorial descritivo e plantas para licitações; manter o controle de uso dos imóveis da Secretaria;

XXX - à Chefia do Núcleo de Informática: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de sistemas e suporte técnico aos usuários da Secretaria Executiva de Assistência e Promoção Social;

XXXI - aos Auxiliares do Núcleo de Informática: apoiar as atividades e sistemas e suporte técnico, desenvolvidas pelo Núcleo;

XXXII - à Gerência de Apoio Financeiro e Orçamentário: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis;

XXXIII - à Gerência de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos: auxiliar o Superintendente de Gestão, na programação, orientação e controle das atividades administrativas e de recursos humanos;

XXXIV - à Gerência Técnica: coordenar as atividades-fim da Gerência Geral da Agência do Trabalho, relacionadas à execução dos programas e projetos;

XXXV - à Gerência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Gerência Geral da Agência do Trabalho, relacionadas com a administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos;

XXXVI - à Gerência de Intermediação de Emprego: promover a gestão da rede de atendimento ao trabalhador nas unidades da Agência do Trabalho, através do monitoramento das ações integradas dos serviços de intermediação de emprego, seguro desemprego, expedição de documentos, acesso ao crédito e informações gerais sobre o mercado de trabalho;

XXXVII - à Gerência do Primeiro Emprego: promover a gestão das ações do Programa Primeiro Emprego, voltadas para o atendimento especial do jovem que procura a primeira oportunidade de estágio ou emprego;preparar e monitorar a formalização e tramitação do termo de adesão das empresas conveniadas; e elaborar o conteúdo programático dos módulos de capacitação e orientação profissional do jovem;

XXXVIII - à Gerência de Qualificação Profissional: promover a gestão e coordenação das ações de Qualificação Profissional, contemplando a seleção pública de entidades executoras dos cursos, contratação de entidades executoras, supervisão institucional da execução, acompanhamento e prestação de contas físico e financeiro dos contratos;

XXXIX - à Gerência Financeira: promover a gestão do processo de execução orçamentária; monitoramento financeiro dos programas; preparar instrumentos e controlar fluxo e procedimentos sobre liberação de recursos e fundos aprovados, manter atualizado o sistema de contabilidade;acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras;

XL - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral da Agência do Trabalho em relação a projetos especiais,sistema de informação e na gestão administrativa;

XLI - à Secretaria de Gabinete: o apoio administrativo e logístico ao Gerente Geral da Agência do Trabalho, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; e

XLII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas da Gerência Geral da Agência do Trabalho, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral à Gerência, através de Secretário e Assistente de Gabinete.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 Denominação

Símbolo

Quant.

Secretário Executivo de Ressocialização - SERES

CDA-1

01

Secretário Executivo de Assistência e Promoção Social

CDA-1

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Gerente Geral da Assistência e Promoção Social

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente de Reeducação e Integração Social

CDA-3

01

Superintendente de Reengenharia e Articulação Operacional

CDA-3

01

Superintendente de Ressocialização de Atividades Prisionais

CDA-3

01

Gerente de Defesa e Proteção ao Consumidor ( PROCON )

CDA-4

01

Gerente de Articulação e Desenvolvimento

CDA-4

01

Gerente de Avaliação de Desempenho e Resultados

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional I

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional II

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional III

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional IV

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional V

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional VI

CDA-4

01

Gerente de Operações de Segurança

CDA-4

01

Gerente de Prevenção e Segurança no Trabalho

CDA-4

01

Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL

CDA-4

01

Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAI

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC

CDA-4

01

Gerente do Presídio de Igarassu - PIG

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Limoeiro - PLIM

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes - PPEG

CDA-4

01

Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP

CDA-4

01

Gerente Psicossocial

CDA-4

01

Gerente de Saúde e Nutrição

CDA-4

01

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante

CDA-4

01

Gerente Técnico-Jurídico Penal

CDA-4

01

Gerente de Logística

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Produção

CDA-4

01

Gerente Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais

CDA-4

01

Gerente de Infra-Estrutura

CDA-4

01

Gerente das Ações de Erradicação do Trabalho Infantil

CDA-4

01

Gerente das Ações da Justiça e Cidadania

CDA-4

01

Gerente de Gestão do FEAS

CDA-4

01

Gerente das Ações de Monitoramento,Capacitação e Avaliação dos Programas de Assistência Social

CDA-4

01

Gerente das Ações da Assistência Social

CDA-4

01

Gerente de Apoio Técnico

CDA-4

01

Gestor de Acompanhamento aos Contratos e Convênios

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Corregedor Geral

CDA-5

01

Gestor de Apoio Administrativo e Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Financeiro e Orçamento

CDA-5

01

Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Recife - PE

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA

CAA-2

01

Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares

CAA-2

01

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Regional do Agreste - PRA - Canhotinho

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro

CAA-2

01

Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Garanhuns

CAA-2

01

Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Egressos e Liberados

CAA-2

01

Chefe de Acompanhamento da Rede de Proteção Social

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

08

Chefe do Núcleo de Capacitação

CAA-3

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

04

Assistente das Unidades Operacionais da Ressocialização

CAA-5

10

Assistente das Unidades Operacionais da Assistência e Promoção Social

CAA-5

51

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Chefe do Núcleo de Informática

CAA-6

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

03

Auxiliar do Núcleo de Informática

CAA-7

07

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão 1

FGS-1

42

Função Gratificada de Supervisão 2

FGS-2

226

Função Gratificada de Supervisão 3

FGS-3

93

Função Gratificada de Apoio 1

FGA-1

98

Função Gratificada de Apoio 2

FGA-2

167

Total

-

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2003, no que se refere aos cargos comissionados e funções gratificadas alocados pelo Decreto nº 25.611, de 04 de julho de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de julho de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO