Decreto 25.873 - 25/09/2003

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DECRETO Nº 25.873, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Transfere função gratificada que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, aprovado pelo Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003 e alterações posteriores, 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, vinculada à Gerência de Educação e Qualificação Profissional da Agência do Trabalho, para a Defensoria Pública do Estado, ficando vinculada a Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropolitana.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de setembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DE OLIVEIRA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES