Decreto 26.428 - 18/02/2004

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DECRETO Nº 26.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprovou o regulamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003 e no Decreto nº 25.643, de 10 de julho de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 25.287 de 10 de março de 2003 e suas alterações, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social do Estado os cargos, em comissão e as funções gratificadas, mantidos os mesmos símbolos e competências, nos quantitativos abaixo descriminados:

 

Denominação

Símbolo

Quant.

Secretário Executivo de Ressocialização – SERES

CDA-1

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-2

01

Superintendente de Reeducação e Integração Social

CDA-3

01

Superintendente de Reengenharia e Articulação Operacional

CDA-3

01

Superintendente de Ressocialização de Atividades Prisionais

CDA-3

01

Gerente de Articulação e Desenvolvimento

CDA-4

01

Gerente de Avaliação de Desempenho e Resultados

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional I

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional II

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional III

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional IV

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional V

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional VI

CDA-4

01

Gerente de Operações de Segurança

CDA-4

01

Gerente de Prevenção e Segurança no Trabalho

CDA-4

01

Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna – COTEL

CDA-4

01

Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAI

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC

CDA-4

01

Gerente do Presídio de Igarassu – PIG

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Limoeiro – PLIM

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes – PPEG

CDA-4

01

Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP

CDA-4

01

Gerente Psicossocial

CDA-4

01

Gerente de Saúde e Nutrição

CDA-4

01

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante

CDA-4

01

Gerente Técnico-Jurídico Penal

CDA-4

01

Gerente de Logística

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Produção

CDA-4

01

Gerente de Articulação e Desenvolvimento

CDA-4

01

Ouvidor

CDA-5

01

Corregedor Geral

CDA-5

01

Chefe da Colônia Penal Feminina – CPF – Recife – PE

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS – Caruaru

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão – PVSA

CAA-2

01

Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão – PRRL – Palmares

CAA-2

01

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves – PABA – Arcoverde

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Regional do Agreste – PRA – Canhotinho

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Salgueiro – PSAL – Salgueiro

CAA-2

01

Chefe da Colônia Penal Feminina – CPF – Garanhuns

CAA-2

01

Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD – Pesqueira

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Egressos e Liberados

CAA-2

01

Chefe de Acompanhamento da Rede de Proteção Social

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

03

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente das Unidades Operacionais da Ressocialização

CAA-5

10

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

16

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

160

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

84

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

37

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

155

Total

-

511

 

Art. 2º Ficam redenominados os seguintes cargos, em comissão, pertencentes ao Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, vinculandos à Gerência Geral de Articulação Institucional:

I - Gerente Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios competindo-lhe, em especial, elaborar, analisar, controlar, acompanhar os processos administrativos; atender e dar assistência técnico-administrativo aos contratos e convênios desta Secretaria, inclusive os celebrados com os Municípios e com a União;

II - Gestor de Acompanhamento aos Contratos e Convênios, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Institucional da Área Jurídica competindo-lhe, em especial, prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e às Gerências desta Secretaria, em matérias de interesse imediato, assistindo-os nas atribuições que lhes são peculiares; opinar e elaborar estudos e pareceres jurídicos subsiadores de suas atuações, inclusive, elaborar, analisar, controlar e acompanhar os processos administrativos, contratos e convênios desta Secretaria que não sejam de competência da Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação dos interesses desta Secretaria.

 

Art.3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2004.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR