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Decreto 26.428 - 18/02/2004 |
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DECRETO Nº 26.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprovou o regulamento da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003 e no Decreto nº 25.643, de 10 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 25.287 de 10 de março de 2003 e suas alterações, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social do Estado os cargos, em comissão e as funções gratificadas, mantidos os mesmos símbolos e competências, nos quantitativos abaixo descriminados:
Art. 2º Ficam redenominados os seguintes cargos, em comissão, pertencentes ao Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, vinculandos à Gerência Geral de Articulação Institucional: I - Gerente Institucional de Apoio aos Programas de Cidadania e Sociais, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios competindo-lhe, em especial, elaborar, analisar, controlar, acompanhar os processos administrativos; atender e dar assistência técnico-administrativo aos contratos e convênios desta Secretaria, inclusive os celebrados com os Municípios e com a União; II - Gestor de Acompanhamento aos Contratos e Convênios, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Institucional da Área Jurídica competindo-lhe, em especial, prestar apoio jurídico ao Secretário, Secretários Executivos e às Gerências desta Secretaria, em matérias de interesse imediato, assistindo-os nas atribuições que lhes são peculiares; opinar e elaborar estudos e pareceres jurídicos subsiadores de suas atuações, inclusive, elaborar, analisar, controlar e acompanhar os processos administrativos, contratos e convênios desta Secretaria que não sejam de competência da Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação dos interesses desta Secretaria.
Art.3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2004.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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