Decreto 25.611 - 04/07/2003

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DECRETO Nº 25.611, DE 04 DE JULHO DE 2003.

Aloca e transfere cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

 

Denominação

Símbolo

Quant.

Gerente de Captação de Recursos

CDA-2

01

Gerente de Avaliação de Desempenho e Resultados

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional I

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional II

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional III

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional IV

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional V

CDA-4

01

Gerente da Regional Prisional VI

CDA-4

01

Gerente de Operações de Segurança

CDA-4

01

Gerente de Prevenção e Segurança no Trabalho

CDA-4

01

Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL

CDA-4

01

Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAI

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC

CDA-4

01

Gerente do Presídio de Igarassu - PIG

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Limoeiro - PLIM

CDA-4

01

Gerente da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes - PPEG

CDA-4

01

Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP

CDA-4

01

Gerente Psicossocial

CDA-4

01

Gerente de Saúde e Nutrição

CDA-4

01

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante

CDA-4

01

Gerente Técnico-Jurídico Penal

CDA-4

01

Gerente de Logística

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Produção

CDA-4

01

Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Recife

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA

CAA-2

01

Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares

CAA-2

01

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde

CAA-2

01

Chefe da Penitenciária Regional do Agreste - PRA - Canhotinho

CAA-2

01

Chefe do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro

CAA-2

01

Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Garanhuns

CAA-2

01

Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira

CAA-2

01

Chefe de Apoio a Egressos e Liberados

CAA-2

01

Chefe de Acompanhamento da Rede de Proteção Social

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

03

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

16

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

162

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

78

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

27

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

157

TOTAL

 

481

 

Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, as seguintes funções gratificadas:

 

Denominação

Símbolo

Quant.

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

14

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

04

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

01

Parágrafo único. A denominação e competências da Função Gratificada de Supervisão - 1 serão discriminadas no Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

 

Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC para a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais as seguintes funções gratificadas:

 

Denominação

Símbolo

Quant.

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

06

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

10

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura para a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais 01 (um) cargo comissionado, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Articulação e Desenvolvimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2003, no que se refere ao artigo 1º deste Decreto, e a 01 de julho de 2003, no que se refere aos demais artigos.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de julho de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOSARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES