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DECRETO Nº 25.611, DE 04 DE JULHO DE 2003.
Aloca e transfere cargos comissionados e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
Denominação
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Símbolo
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Quant.
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Gerente de Captação de Recursos
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CDA-2
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01
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Gerente de Avaliação de Desempenho e Resultados
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CDA-4
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01
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Gerente da Regional Prisional I
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CDA-4
|
01
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Gerente da Regional Prisional II
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CDA-4
|
01
|
Gerente da Regional Prisional III
|
CDA-4
|
01
|
Gerente da Regional Prisional IV
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CDA-4
|
01
|
Gerente da Regional Prisional V
|
CDA-4
|
01
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Gerente da Regional Prisional VI
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CDA-4
|
01
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Gerente de Operações de Segurança
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CDA-4
|
01
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Gerente de Prevenção e Segurança no Trabalho
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CDA-4
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01
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Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL
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CDA-4
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01
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Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno - PPAB
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CDA-4
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01
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Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAI
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CDA-4
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01
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Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC
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CDA-4
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01
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Gerente do Presídio de Igarassu - PIG
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CDA-4
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01
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Gerente da Penitenciária de Limoeiro - PLIM
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CDA-4
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01
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Gerente da Penitenciária de Petrolina Dr. Edvaldo Gomes - PPEG
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CDA-4
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01
|
Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP
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CDA-4
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01
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Gerente Psicossocial
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CDA-4
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01
|
Gerente de Saúde e Nutrição
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CDA-4
|
01
|
Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante
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CDA-4
|
01
|
Gerente Técnico-Jurídico Penal
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CDA-4
|
01
|
Gerente de Logística
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CDA-4
|
01
|
Gerente de Tecnologia da Informação
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CDA-4
|
01
|
Gerente de Produção
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CDA-4
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01
|
Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Recife
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CAA-2
|
01
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Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS - Caruaru
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CAA-2
|
01
|
Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA
|
CAA-2
|
01
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Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares
|
CAA-2
|
01
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Chefe do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde
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CAA-2
|
01
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Chefe da Penitenciária Regional do Agreste - PRA - Canhotinho
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CAA-2
|
01
|
Chefe do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
Chefe da Colônia Penal Feminina - CPF - Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque - PDAD - Pesqueira
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CAA-2
|
01
|
Chefe de Apoio a Egressos e Liberados
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CAA-2
|
01
|
Chefe de Acompanhamento da Rede de Proteção Social
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CAA-2
|
01
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Assessor
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CAA-2
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03
|
Secretário de Gabinete
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CAA-3
|
01
|
Assistente de Gabinete
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CAA-5
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01
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Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
162
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
78
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
27
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
157
|
TOTAL
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481
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Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, as seguintes funções gratificadas:
Denominação
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Símbolo
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Quant.
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Função Gratificada de Supervisão - 1
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FGS-1
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01
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
14
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
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04
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
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Parágrafo único. A denominação e competências da Função Gratificada de Supervisão - 1 serão discriminadas no Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC para a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais as seguintes funções gratificadas:
Denominação
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Símbolo
|
Quant.
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
06
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
10
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Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura para a Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais 01 (um) cargo comissionado, símbolo CDA-4, que passa a denominar-se Gerente de Articulação e Desenvolvimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2003, no que se refere ao artigo 1º deste Decreto, e a 01 de julho de 2003, no que se refere aos demais artigos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOSARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
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