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Decreto 15.228 - 09/09/1991 |
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DECRETO Nº 15.228, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.
EMENTA: Aprova o Regulamento da Secretaria de Agricultura, implementa medidas decorrentes da Reforma Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei n° 10.569, de 19 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento, Organogramas, Quadros de Cargos em Comissão e funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura, anexos a este Decreto.
Art. 2° A partir da vigência do presente Decreto, o Secretário de Agricultura poderá, mediante autorização do Governador, criar Grupos Especiais de Assessoramento Técnico, atribuindo aos servidores designados a gratificação prevista no artigo 160, inciso XIV da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, cujos valores máximos não ultrapassem 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) da Representação de Secretário de Estado para um quantitativo máximo, respectivamente, de 30 (trinta), 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze) servidores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de setembro de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado José Mendonça Bezerra Filho Roberto Viana Batista Júnior Marcos Luiz da Costa Cabral Heraldo Borborema Henriques Tito Aureliano Maria Ângela Simões Valente José Jorge de Vasconcelos Lima José Jorge de Vasconcelos Lima Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Joel de Hollanda Cordeiro Gustavo Pedrosa de Maia Gomes Celso Sterenberg Mágno Martins da Fonseca Tales Antônio Maurício de Lima Ricardo Couceiro Francklin Bezerra Santos José Carlos Lins Falcão
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA TÍTULO I DA SECRETARIA DE AGRICULTURA CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria de Agricultura, criada pela Lei n° 376 de 12 de março de 1935, é órgão integrante do Sub-Sistema de Execução do Poder Executivo, responsável pela promoção e regulamentação das atividades agropecuárias e de abastecimento do Estado de Pernambuco.
Art. 2° A Secretaria de Agricultura tem por finalidade: I - Garantir que a ação governamental na Agropecuária e Abastecimento sirva como agente de indução da transformação da realidade sócio-econômica e institucional no meio rural, possibilitando que a população participe efetivamente dos benefícios do desenvolvimento; II - Estruturar e regular o Sistema de Agricultura e Abastecimento como instrumento de promoção, apoio e coordenação das suas ações; III - Integrar as ações, em nível setorial e inter-institucional; IV - Possibilitar a integração e a descentralização da ação governamental, viabilizando mecanismos de organização e mobilização da população, bem como de participação sistemática na discussão das soluções, e catalisando institucionalmente esforços de vários agentes; V - Incentivar o aprimoramento da prática de planejamento democrático como condicionante político de transformação da realidade sócio-econômica rural.
Art. 3° À Secretaria de Agricultura compete: I - Coordenar e gerir o Sistema de Agricultura e Abastecimento do Estado; II - Coordenar e executar os programas especiais de desenvolvimento rural e as ações prioritárias da Secretaria de Agricultura, sendo responsável, inclusive, pela gestão dos recursos financeiros alocados; IV - Estimular e fortalecer as formas de organização dos pequenos produtores; V - Promover o fomento e a defesa agropecuária; VII - administrar as Terras Públicas do Estado, disciplinando as ocupações e apoiando a desapropriação de latifúndios improdutivos; VIII - Assentar os pequenos produtores em áreas de reforma agrária ou de colonização; IX - Promover o registro de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado que produzam, manipulem, armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos; X - Coordenar e executar a inspeção e fiscalização de produtos, derivados agropecuários e insumos.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 4° A Secretaria de Agricultura compreende: I - ÓRGÃO COLEGIADO Conselho de Desenvolvimento Agrícola II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Diretoria Administrativa e Financeira 1.1 Departamento de Recursos Humanos 1.1.1 Divisão de Treinamento e Avaliação 1.1.2 Divisão de Assistência de Benefícios 1.1.3 Divisão de Preparação de Pagamento 1.1.4 Divisão de Cadastro e Informações 1.1.4.1 Seção de Expediente Departamento de Apoio Administrativo Divisão de Patrimônio Divisão de Engenharia Divisão de Compras Divisão de Almoxarifado Departamento de Serviços Gerais Divisão de Transportes Divisão de Oficina 4.2.2 Divisão de Estatística Departamento de Informática: 4.3.1 Divisão de Sistemas Estratégicos 4.3.2 Divisão de Informatização da Área Meio 4.3.3 Divisão de Tecnologia e Suporte 5. Diretoria de Articulação 5.1 Departamento de Apoio Organizacional: 5.1.1 Divisão de Análise Administrativa 5.1.2 Divisão de Acompanhamento Institucional Departamento de Organização, Sistemas e Métodos: 5.2.1 Divisão de Acompanhamento Institucional Departamento de Organização, Sistemas e Métodos: 5.2.1 Divisão de Coordenação Metodológica 5.2.2 Divisão de Desenvolvimento Administrativo Departamento de Coordenação administrativa: 5.3.1 Divisão de Registros 5.3.2 Divisão de Processos Informativos ENTIDADES SUPERVISIONADAS: 6.1 Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária-IPA, Empresa Pública de direito privado, criada pela Lei n° 6.956, de 24.10.1975, com estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.962, de 08.03.76, competindo-lhe promover, planejar, estimular, coordenar e executar as atividades de pesquisa, visando criar e desenvolver conhecimentos e tecnologia a serem aplicados ao desenvolver conhecimentos e tecnologia a serem aplicados ao desenvolvimento do setor agropecuário, dar apoio e subsídios técnicos à Secretaria de Agricultura e a outros órgãos do setor na formulação, execução, orientação e coordenação da política agropecuária do Estado; 6.2 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco-EMATER-PE, empresa pública de direito privado, criada pela Lei n° 7.707, de 02.12.1975, Estatuto aprovado pelo Decreto 13.07.1977, competindo-lhe planejar, coordenar e executar programas de assistências técnica e extensão rural, visando a difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado de Pernambuco, de acordo com as políticas de ação do Governo Estadual e Governo Federal; 6.3 Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco-SEMEMPE, Sociedade de Economia Mista, constituída de acordo com a Lei n° 7.900, de 03.07.1979, competindo-lhe planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar programas de produção e comercialização de sementes e mudas, objetivando atender à demanda desses insumos no Estado de Pernambuco, de acordo com a política de ação do Governo Estadual; 6.5 Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco-CISAGRO, sociedade de Economia Mista, criada de acordo com a Lei n° 5.977, de 02.06.1967, constituída por Escritura Pública em 18.06.77, estruturada pelos Decretos n°s 3.978, de 25.03.76; 9.169, de 17.02.84 e 11.771, de 28.08.86, competindo-lhe prestar serviços de mercanização agrícola e de engenharia rural, comercializar insumos, máquinas, implementos e produtos agropecuários, prestar serviços de coleta, transporte e beneficiamento da produção agropecuária, de acordo com a política governamental para o setor de planejamento e execução de projetos no campo dos recursos naturais renováveis, especialmente de florestamento ou reflorestamento e aproveitamento de recursos para fins agropecuários; 6.5 Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco-CAGEPE, Sociedade de Economia Mista, constituída de acordo com a Lei n° 2.47, de 20.06.55, Estatuto registrado sob n° 248, em 14.03.57, competindo-lhe promover o armazenamento, a ensilagem ao tratamento de produto agrícola; 6.6 Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco-CILPE, Sociedade de Economia Mista, constituída de acordo com a Lei n° 3.507, de 26.12.1959, cuja ata da Assembléia constituinte aprovou o Estatuto em 21.09.1961, competindo-lhe promover a industrialização e o comércio de leite e seus derivados em todo e Estado. PROGRAMA ESPECIAL: 7.1 Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, constituído com o Decreto n° 10.090 de 18 de janeiro de 1985, com a finalidade de promover a satisfação das necessidades básicas e melhoria das condições econômicos-sociais dos pequenos produtores rurais de Pernambuco.
Art. 5° O Conselho de Desenvolvimento Agrícola, criado pelo Decreto n° 13.933 de 04 de outubro de 1989, é composto pelo Secretário de Agricultura, que o presidirá, Secretário de Planejamento, Secretário da Fazenda, Presidente do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE e representação paritária das entidades patronais e dos trabalhadores rurais, vinculadas às áreas de produção, comercialização e armazenamento, representa o fórum de integração da ação governamental na agricultura, e tem por atribuições: I - Apreciar e opinar sobre diretrizes da Secretaria de Agricultura, sugerindo linhas de ação prioritárias; II - Avaliar o desempenho e a eficácia da atuação governamental mediante a análise dos resultados alcançados com ações realizadas pela Secretaria de Agricultura; III - Propor medidas de ajustes as ações governamentais na agricultura. Parágrafo Único - O Conselho de Desenvolvimento Agrícola reunir-se-á trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que a maioria dos seus componentes entender necessário.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DIRETORIA DE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA SEÇÃO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 6° À Diretoria Administrativa e Financeira, compete: I - Exercer as atividades de planejamento e acompanhamento no âmbito da administração dos recursos humanos alocados na Secretaria de Agricultura e de suas Entidades Supervisionadas, relativamente à aplicação de diretrizes e políticas gerais de pessoal, sob a supervisão da Secretaria de Administração; II - Prestar apoio operacional-administrativo às unidades integrantes da Secretaria de Agricultura, buscando assegurar a otimização e racionalidade na utilização dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros alocados e necessários à execução das atividades finalisticas da Secretaria; III - Exercer as funções e atividades de planejamento operativo, coordenação, controle, alocação e auditoria interna dos recursos financeiros destinados à Secretaria de Agricultura e demais Entidades Supervisionadas, através de procedimentos e normas de natureza financeira e contábil; IV - Exercer as funções e atividades de direção, planejamento, organização e controle das ações de administração geral nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, finanças e serviços gerais no âmbito da Secretaria de Agricultura, promovendo as atividades e o desempenho dos órgãos de apoio administrativo das Entidades Supervisionadas; V - Promover o planejamento e a aplicação de normas, instruções, medidas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das ações referentes a recursos humanos, administração de pessoal, apoio administrativo, serviços gerais e execução orçamentária e financeira; VI - Promover a articulação e integração com os órgãos e entidades componentes da Secretaria de Agricultura, inclusive de suas Entidades Supervisionadas, no sentido de garantir a aplicação e eficácia da política de recursos humanos; VII - Prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Agricultura nos assuntos relativos à área administrativa e financeira.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 7° Ao Departamento de Recursos Humanos compete, planejar, dirigir, programar, orientar e controlar as atividades no âmbito da administração dos recursos humanos da Secretaria de Agricultura e das Entidades Supervisionadas, relativamente à aplicação das diretrizes e políticas gerais de pessoal, sob a supervisão técnica da Secretaria de Agricultura, e especificamente: I - Através da Divisão de Treinamento e Avaliação: a)coordenar, controlar, executar e acompanhar os programas de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Agricultura; b)realizar, periodicamente, programas de levantamento de necessidades de treinamento junto aos órgãos e servidores da Secretaria de Agricultura; c)elaborar a programação semestral de treinamento e capacitação pessoal; d)promover o planejamento e o detalhamento dos planos, projetos e programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; e)elaborar e executar programas de integração entre funcionários; f)subsidiar e colaborar com os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos no quadro do sistema de Agricultura através da realização de estudos e propostas para a elaboração das provas e dos termos de referência do edital; g)elaborar material instrucional e recursos audiovisuais para aplicação nos programas de treinamento técnico junto aos servidores da Secretaria; h)manter e atualizar cadastro de servidores submetidos a programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; i)elaborar estudo sobre técnicas e metodologias aplicadas ao treinamento; j)manter linhas de cooperação e integração técnica com órgão oficial de Recursos Humanos do Estado, visando o aperfeiçoamento da política e diretrizes aplicáveis aos recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado. l)coordenar e promover os processos de enquadramento funcional da Secretaria, realizando remanejamento e re-alocação de servidores, bem como recrutamento e seleção de servidores e estagiários; m)planejar, estruturar e manter um banco de dados para toda Secretaria, dando subsídio à execução dos processos de enquadramento funcional de servidores no quadro de pessoal; n)planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar o desenvolvimento dos estagiários, realizando um programa de valorização do seu papel na Secretaria; o)Exercer as funções de planejamento e desenvolvimento de avaliação e classificação de cargos; p)coordenar, executar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; q)controlar, organizar e instruir os processos de promoção no âmbito da Secretaria; r)desenvolver metodologia e instrumentos específicos para aplicação nos processos de avaliação de desempenho de servidores; s)acompanhar os processos de realização de concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do sistema de Agricultura, orientando metodologicamente a sua execução; II - Através da Divisão de Assistência e Benefícios: a)planejar, implementar, coordenar e supervisionar planos e programas de assistência social para os servidores; b)organizar e coordenar planos de benefícios aplicáveis aos servidores da Secretaria; c)desenvolver programas na área de nutrição, lazer, cultura e saúde, bem como outras formas de assistência que beneficiem os servidores; d)desenvolver programas relacionados à segurança e à medicina do trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes; e)prestar assistência aos servidores na solução de problemas sócio-funcionais e de natureza psicológica; f)elaborar programação preventiva e terapêutica para o servidor alcoólatra; g)prestar informações gerais sobre normas de assistência e previdência social aos servidores; h)elaborar pesquisas e levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores com finalidade de promover medidas assistências e planejamento das atividades; i)acompanhar a aplicação da política de benefício e assistência social das Entidades Supervisionadas pela Secretaria de Agricultura; j)participar do programa oficial da assistência ao menor estagiário da FUNDAC; l)participar de programas correlatos aos objetivos da Divisão. m)coordenar, executar e controlar a distribuição de vales transportes aos servidores, de acordo com a legislação vigente, prestando ao Departamento de Administração de Pessoal as informações necessárias aos descontos a serem efetuados em folha-de-pagamento; n)coordenar, controlar e executar a distribuição de vales refeições aos servidores, de acordo com a legislação vigente; o)coordenar e incentivar a participação dos servidores em eventos culturais; p)planejar, executar, e acompanhar os planos de assistência social aos servidores, instituídos pela Secretaria e/ou Governo do Estado, objetivando a solução de problema sócio-funcional e de natureza psicológica; q)realizar pesquisas e levantamentos de dados sócio-econômicos dos servidores com a finalidade de propor medidas assistenciais e planejamento de atividades; r)promover palestras e desenvolver campanhas viabilizando a integração social dos servidores da Secretaria; s)prestar orientação e assistência aos servidores em casos hospitalares, acidentes pessoais e calamidades. III - Através da Divisão de Preparação de Pagamento: a)organizar e supervisionar o cadastro financeiro dos servidores da Secretaria; b)controlar as averbações e descontos; c)preparar os expedientes necessários, com vistas ao processamento do pagamento do pessoal; d)promover os atos referentes à execução do pagamento, inclusive auxílio funeral; e)receber e providenciar a entrega de cheque-salário de pagamentos dos servidores da Secretaria; f)prestar informações sobre os serviços a seu cargo; g)organizar e supervisionar o cadastro financeiro do pessoal inativo da Secretaria, mantendo-o atualizado e controlando as averbações; h)realizar e cancelar o pagamento dos inativos; j)executar a distribuição e a prestação de contas do cheque-salários, inclusive auxílio funeral e licença-prêmio; l)providenciar o recolhimento de pagamentos creditados indevidamente; IV - Através da Divisão de Cadastro e Informações: a)supervisionar os processos de alocação e movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria; b)promover o controle do exercício e locação dos servidores da Secretaria; c)promover o controle da frequência funcional dos servidores lotados nos diversos órgãos da Secretaria; d)manter permanentemente atualizado o cadastro de registro e dados funcionais dos servidores, com assentamento relativo ao provimento e vacância de cargos, férias, licenças, penalidades, promoções, designações, salários, salário-família, gratificações, faltas, vencimentos e tempo de serviço, bem como quaisquer outros fatos que possam interferir na avaliação dos servidores da Secretaria; e)elaborar relatórios e quadros estatísticos relativos ao quantitativo de cargos e servidores da Secretaria; f)preparar portarias e atos de lotação e movimentação de pessoal; g)manter arquivo de assentamento individual dos servidores da Secretaria e toda documentação específica inerente a dados funcionais; h)prestar informações, expedir certidões e instruir, processos nos assuntos de sua competência; i)manter a programação e a escala de férias dos servidores da Secretaria, elaborando os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por órgãos; j)efetuar o controle dos servidores afastados por motivo de licenças, suspensão de vínculo ou à disposição de outros órgãos; l)propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos de registro, controle funcional e de administração de pessoal de um modo geral. V - Através da Seção de Expediente: a)receber e encaminhar o expediente e a correspondência do Departamento de Administração de Pessoal; b)efetuar a triagem do processo, encaminhando-os aos órgãos competentes; c)providenciar a publicação no Diário Oficial de despachos do Diretor da diretoria administrativa e financeira e proceder ao devido controle e conferência; d)promover a programação e expedição de atos administrativos de competência do Departamento; e)arquivar, para fins de informação, cópias dos atos administrativos elaborados pela Diretoria, portarias do Secretário e dos Departamentos relativos a pessoal; f)prestar informações ao público sobre os serviços a seu cargo.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 8° Ao Departamento de Apoio administrativo compete, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com material e patrimônio na qualidade de órgão setorial dos sistemas de Patrimônio e Material em consonância com a orientação do sistema Central de Patrimônio do Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Patrimônio: a)proceder ao devido processo de tombamento dos bens dos órgãos da Secretaria; b)manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Secretaria; c)manter arquivo atualizado de todos os imóveis da Secretaria, devidamente identificados e caracterizados, bem como arquivo de projeto e plantas dos terrenos, das construções e/ou reformas de prédios e instalações; d)manter arquivo atualizado de todos os documentos legais que comprovem pertencer o imóvel à Secretaria bem como, dos documentos relativos à cessão ou empréstimo para uso; e)efetuar o controle permanente do uso, manutenção e localização dos bens da Secretaria; f)elaborar processo para alienação de bens irrecuperáveis. II - Através da Divisão de Engenharia: a)sugerir reformas objetivando a melhoria dos prédios e instalações da Secretaria; b)elaborar projetos e plantas para reforma e construção de prédios; c)elaborar e executar a implantação de arranjos físicos; d)executar projetos de reforma de pequeno porte; e)supervisionar a execução de obras e serviços; f)manter arquivo atualizado de projetos e plantas de construção e reforma de prédios; g)acompanhar as atividades de manutenção dos imóveis; h)fiscalizar a execução de obras contratadas; i)realizar a avaliação de imóveis, proceder vistorias e emitir laudos técnicos; III - Através da Divisão de Compras: a)fazer executar e acompanhar compra de material de consumo e permanente; b)prestar assistência à Comissão de Licitação, sempre que houver necessidade; c)manter atualizado o Cadastro de fornecedores; d)emitir pedidos de empenhos, efetuando o controle financeiro interno do Departamento, acompanhando a execução orçamentária, os adiantamentos solicitados e concedidos, as prestações de contas e os saldos disponíveis; e)emitir relatórios solicitados pelo Departamento e executar outras atividades correlatas. IV - Através da Divisão de Almoxarifado: a)receber e conferir os materiais adquiridos, à vista dos documentos fiscais a eles referentes; b)acondicionar e responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais destinados ao almoxarifado; c)fornecer às unidades os materiais de consumo, mediante requisição e de acordo com as normas vigentes; d)controlar o fluxo de entrada e saídas do estoque de material no almoxarifado, através da atualização das fichas de controle apropriadas; e)encaminhar à Seção de Patrimônio os materiais permanentes adquiridos; f)manter atualizado o Catálogo de Materiais de consumo.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 9° Ao Departamento de Serviços Gerais compete, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais e transportes na qualidade de órgão setorial dos sistemas de Serviços Gerais e Transportes em consonância com a orientação do Sistema CentraL de Patrimônio do Estado e especificamente: I - Através da divisão de Transportes: a)coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com os transportes da Secretaria; b)encarregar-se das inspeções, manutenção e guarda dos veículos da Secretaria; c)escalar os motoristas para os veículos sujeitos a seu controle; d)propor a escala de férias dos motoristas; e)providenciar a regularização dos veículos quanto a seu emplacamento, seguro obrigatório, além de outras exigências legais; f)autorizar, de acordo com as normas em vigor, o fornecimento de combustíveis e lubrificantes e a realização de lavagem e lubrificação dos veículos; g)controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes; h)exercer controle do uso e dos gastos dos veículos, para apuração de custos. II - Através da Divisão de Oficina: a)executar serviços de mecânica, compreendendo: 1)reparo e regulagem de motor 2)reparo de caixa-de-marcha e diferencial 3)reparo de sistema elétrico b)executar serviços de funilaria, compreendendo: 1)desamamento 2)chapeamento 3)solda 4)desmontagem e montagem para pintura c)executar serviços de pintura; d)executar serviços de vidraçaria; e)executar serviços de borracharia; f)executar serviços de lubrificação e troca de óleo; g)executar serviços de socorro mecânico; h)executar controle e registro do índice de produção e de produtividade dos serviços; i)emitir relatórios solicitados pelo Departamento de Serviços Gerais e executar outras atividades correlatas. III - Através da Divisão de Conservação e Vigilância: a)supervisionar a execução, dos serviços de conservação e limpeza de vias de trânsito, de imóveis e de espaços verdes do Parque da Secretaria; b)manter a guarda e segurança de todas as instalações do Parque da Secretaria; c)supervisionar a execução dos serviços de carpintaria, alvenaria, pintura, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; d)estabelecer e fazer cumprir as condições de circulação de pessoas, veículos e animais nas dependências do Parque da Secretaria; e)executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações, mobiliários, máquinas de equipamentos; f)contratar com terceiros, mediante aprovação da Diretoria, os serviços específicos de manutenção que não puderem ser executados pela Divisão; g)manter rigoroso controle e acompanhamento das saídas dos bens para conserto, bem como de suas devoluções; h)executar controle e acompanhamento dos gastos e consumo dos serviços sob a sua responsabilidade, oferecendo alternativas, para sua racionalização; i)manter arquivo atualizado das instalações da Secretaria Beneficiadas com fornecimento de energia elétrica pela Celpe ou água pela Compesa, devidamente identificadas e localizadas; j)receber, analisar e controlar as contas mensais de fornecimento de energia elétrica e/ou água, elaborando quadro demonstrativo mensal; l)solicitar, através de formulário próprio, o pagamento das contas de energia elétrica e água; IV - Através da Divisão de Comunicação: a)receber, registrar, selecionar e encaminhar aos órgãos competentes os documentos destinados à Secretaria; b)manter controle e acompanhamento sistemático da tramitação interna dos processos, correspondência e documentos; c)fornecer aos interessados informações sobre o andamento dos processos; d)operar o serviço de entrada de documentos; e)controlar a utilização de franquia postal; f)receber e expedir as correspondências internas; g)controlar a expedição e recebimento de mensagem por vias de telex, telegráficas ou por via fac-símile; h)manter cadastro de todas as linhas, troncos e ramais pertencentes à Secretaria, controlando o funcionamento do PABX e linhas diretas e solicitando reparo, transferência e contratos quando necessário. Receber, analisar e controlar as contas mensais das linhas telefônicas, elaborando quadro demonstrativo e solicitando o pagamento das mesmas; i)opinar sobre a ampliação e redução de linhas e ramais, bem como sobre outras medidas de racionalização e controle; j)operar os equipamentos de reprografia da Secretaria; l)executar o processo de microfilmagem de documentos. V - Através da Seção de Arquivo: a)registrar, classificar e arquivar todos os documentos e papéis que lhe forem encaminhados para este/fim; b)adotar as providências necessárias à guarda, acondicionamento e conservação da documentação arquivada; c)atender às consultas com relação à documentação arquivada, obedecidas as normas reguladoras do sistema de arquivo; d)fornecer certidões ou cópias autenticadas do teor dos documentos arquivados, mediante autorização do Gerente do Departamento ou do órgão interessado.
SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 10 Ao Departamento de Administração Financeira compete, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira e de controle, relativamente às despesas efetuadas pelos órgãos integrantes da Secretaria, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros e fornecedores, cumprindo as normas de Administração Financeira do Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Execução Orçamentária: a)gerenciar o controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria; b)supervisionar os processos de preparação de empenhos e sub-empenhos; c)informar o Departamento Financeiro da posição dos saldos orçamentários e financeiros das contas da Secretaria, nos prazos fixados; d)conferir os pedidos de empenhos; e)classificar as despesas a serem empenhadas; f)emitir os empenhos e sub-empenhos de toda a Secretaria; g)manter atualizado o cadastro de credores; h)controlar saldos em fichas e/ou livros auxiliares; II - Através da Divisão de Execução Financeira compete: a)acompanhar os pagamentos das despesas realizadas pelos órgãos da Secretaria; b)supervisionar os processos de organização e consolidação das prestações de contas e dos balancetes mensais das despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria; c)promover o controle preventivo da legalidade e da regularidade da realização de despesas; d)gerenciar as atividades e cooperações de registro contábil das despesas realizadas; e)coordenar a elaboração das informações financeiras e contábeis a serem encaminhadas, nos prazos fixados, para a Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e/ou órgãos convenientes; f)supervisionar a movimentação das contas bancárias e suas respectivas conciliações; g)supervisionar os processos de concessão de suprimentos individuais e suas respectivas prestações de contas; h)desempenhar outras atividades correlatas com as competências da Divisão. III - Através da Seção de Pagamento: a)emitir e processar ordens de saque e/ou cheques; b)realizar os pagamentos das despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria; c)receber valores recolhidos em favor da Secretaria, dando quitação aos mesmos; d)contactar os credores, quando as ordens de saque e/ou cheques não forem procurados em tempo hábil; e)efetuar depósitos bancários. IV - Através da Divisão de Prestação de Contas: a)reunir e organizar documentos de despesas, consolidando as prestações de contas, remetendo à Secretaria da Fazenda, nos prazos fixados; b)conferir a documentação e organizar as prestações de contas referentes aos suprimentos individuais; c)elaborar controles e cumprimento as obrigações da Secretaria junto ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados; d)prestar informações e assistência à Auditoria da Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas, e órgãos convenientes; e)preparar guias para recolhimento dos descontos e saldos de prestações de contas; f)articular-se com as áreas afins da Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas para solucionar eventuais pendências; V - Através da Divisão de controle de Convênios: a)acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução de convênios e contratos de interesse da Secretaria; b)acompanhar os processos de liberação e prestação de contas dos recursos destinados a convênios e contratos-programa; c)acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos no que se refere aos prazos de vigência, metas e objetivos, propondo, no devido tempo, termos aditivos ou outras providências que se fizerem necessárias; d)controlar as despesas, dotações e saldos dos convênios, acordos e contratos, através de registros próprios; e)organizar documentos e elaborar prestações de contas, encaminhando-as aos órgãos convenientes, nos prazos fixados; f)articular-se com os executores dos convênios, acordos e contratos, para atendimento a exigências legais previstas nos instrumentos fixados;
DIRETORIA TÉCNICA SEÇÃO II DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 11 À Diretoria Técnica, compete: I - Propor diretrizes para o planejamento das atividades agropecuárias do Estado; II - Promover estudos sobre o setor agropecuário; III - Coordenar, executar, supervisionar, fomentar, acompanhar e apoiar a avaliação das atividades do setor agropecuário, definidas pelo Secretário de Agricultura.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Art. 12 Ao Departamento de Desenvolvimento Agropecuário compete orientar, coordenar e articular as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos relacionados com a programação da Secretaria de Agricultura nas áreas de recursos pesqueiros e aqüicultura, como também propor estudos e, especificamente: I - Através da Divisão de Produção Agrícola: a)propor diretrizes para o planejamento do setor agrícola; b)sugerir a realização de estudos básicos sobre o setor Agrícola; c)coordenar, acompanhar os projetos agrícolas em desenvolvimento; d)articular as ações desenvolvidas por diferentes órgãos, no âmbito da Secretaria e das Entidades Supervisionadas; e)apoiar a Diretoria de Planejamento na avaliação de programas e projetos. II - Através da Divisão de Produção Pecuária: a)propor diretrizes para o planejamento de setor pecuário; b)sugerir a realização de estudos básicos sobre o setor Pecuário; c)coordenar, acompanhar e supervisionar os projetos pecuários em desenvolvimento; d)articular as ações dos diferentes órgãos que atuam no setor, no âmbito da Secretaria; e)apoiar a Diretoria de Planejamento na avaliação de projetos e programas. III - Através da Divisão de Sanidade: a)propor estudos básicos, pertinentes à Divisão; b)sugerir diretrizes para o planejamento da defesa sanitária animal e vegetal; c)orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas nas áreas de defesa sanitária; d)promover campanhas de defesa sanitária.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE APOIO SETORIAL
Art. 13 Ao Departamento de apoio Setorial competente orientar, coordenar e articular as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos instituições públicas e privadas relacionadas com a programação da Secretaria de agricultura na área referente aos mecanismos de apoio a produção e, especificamente: I - Através da Divisão de Organização e Gerenciamento da Produção: a)definir diretrizes para o planejamento das atividades de gerência empresarial e de organização, associação e cooperação de produtores; b)analisar documentos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o setor; c)proceder ao assessoramento, consultoria e orientação, no âmbito da Diretoria Técnica; d)articular e coordenar ações do setor. II - Através da Divisão de Tecnologia de Produção: a)propor diretrizes para o planejamento da Pesquisa e Extensão Agropecuária; b)sugerir a realização, de estudos sobre tecnologia; c)analisar documentos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o setor; d)proceder ao assessoramento, consultoria e orientação, no âmbito da Diretoria Técnica; e)articular e coordenar ações na área de Tecnologia de Produção, no âmbito da Secretaria; f)apoiar o acompanhamento e avaliação dos programas e projetos em execução. III - Através da Divisão de Agroindústria: a)propor diretrizes para o planejamento agroindustrial do Estado; b)sugerir a realização de estudos sobre o setor; c)analisar documentos e emitir pareceres sobre questões técnicas relativas ao setor; d)proceder ao assessoramento, consultoria e orientação técnica, no âmbito da Diretoria Técnica; e)articular e coordenar ações das Entidades Supervisionadas pela Secretaria. IV - Através da Divisão de Crédito, Comercialização e Abastecimento: a)propor diretrizes para o planejamento de ações nas áreas de crédito, comercialização e abastecimento; b)sugerir a realização de estudos setoriais; c)analisar documentos e emitir pareceres sobre questões técnicas; d)proceder ao assessoramento, consultoria e orientação no âmbito da Diretoria Técnica; e)articular e coordenar ações dos diversos órgãos da Secretaria e das Entidades Supervisionadas.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 14 Ao Departamento de Irrigação e Recursos Hídricos compete orientar, coordenar e articular as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas com a programação da Secretaria de Agricultura na área de irrigação e recursos hídricos, como também, propor estudo e, especificamente: I - Através da Divisão de Recursos Hídricos: a)promover estudos básicos de solo e água visando a ampliação de áreas irrigadas e/ou da oferta hídrica; b)avaliar as condições operacionais das área irrigadas públicas e privadas existentes, visando melhorar a eficiência dos seus usos; c)avaliar as condições de funcionamento e utilização das obras hidráulicas públicas e privadas existentes, visando a maximização de seus usos; d)subsidiar o banco de dados nas atividades do Departamento; e)estabelecer as diretrizes para planejamento e gestão dos recursos hídricos no âmbito da Secretaria; f)oferecer subsídios para elaboração da política e gestão dos recursos hídricos do Estado; g)estabelecer elementos normativos para gestão dos recursos de água e solo no âmbito da Secretaria; h)estabelecer elementos para monitoria e avaliação do programa estadual de irrigação; i)apoiar a elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de programas e projetos relacionados à sua área de competência. II - Através da Divisão de Irrigação e Drenagem: a)coordenar e supervisionar as atividades de irrigação, drenagem e agricultura irrigada; b)articular as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos e instituições relacionadas com o programa; c)apoiar a elaboração, acompanhamento e desenvolvimento de projetos de irrigação.
SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS
Art. 15 Ao Departamento de Recursos Pesqueiros compete orientar, coordenar e articular as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos relacionados com a programação da Secretaria de Agricultura na área de recursos pesqueiros, como também propor estudos e, especificamente: I - Através da Divisão de Aqüicultura: a)propor diretrizes para o planejamento de setor; b)orientar e coordenar as atividades de Psicultura e Carcinicultura, bem como o cultivo de outras espécies aquáticas; c)definir áreas prioritárias para implantação de projetos; d)promover estudos; e)apoiar a Diretoria de Planejamento no acompanhamento e avaliação de projetos e programas. II - Através da Divisão de Pesca: a)propor diretrizes para o planejamento de setor; b)orientar, articular e coordenar as atividades desenvolvidas no setor; c)apoiar a Diretoria de Planejamento no acompanhamento e avaliação de projetos e programas; d)sugerir a realização de estudos na área de pesca.
SUBSEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Art. 16 Ao Departamento de Inspeção e fiscalização Agropecuária compete garantir com base em padrões oficiais, a qualidade dos bens produzidos e comercializados isolada ou conjuntamente com outras Secretarias de Governo e/ou Ministérios públicos através de amplo trabalho de inspeção, fiscalização, cadastramento e registro de pessoas físicas e jurídicas de direito público e provado, que produzam, comercializem, armazenem, transportem, classifiquem, embalem, reembalem, produtos da área vegetal e animal e, especificamente: I - Através da Divisão de Inspeção e Fiscalização Vegetal: a)inspecionar e fiscalizar a produção, beneficiamento, armazenamento, comercialização e transporte de corretivos, fertilizantes, defensivos e inoculantes utilizados na agropecuária; b)inspecionar e fiscalizar a produção, beneficiamento, armazenamento e transporte de mudas e sementes; c)inspecionar e fiscalizar a produção, comercialização armazenamento, transporte e uso de agrotóxicos e afins; d)supervisionar e fiscalizar produtos e usuários de inoculantes, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos e afins, sementes e mudas, e outros que possam se enquadrar na legislação vigente; e) promover ações de inspeção e fiscalização, em conjunto com outras Secretaria e Ministérios Públicos, nas áreas específicas; f)inspecionar e fiscalizar indústrias que processem produtos, subprodutos e resíduos de origem vegetal. II - Através da Divisão de Inspeção e fiscalização Animal: a)inspecionar e fiscalizar as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas ao preparo de produtos de origem animal; b)inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam diferentes espécies animais; c)supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos que recebem leite e seus derivados para beneficiamento e/ou industrialização; d)inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que recebem o pescado para distribuição e/ou industrialização; e)inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha para beneficiamento ou distribuição; f)inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que recebem ovos para distribuição “IN-NATURA” ou para industrialização; g)promover ações de inspeção e fiscalização, em conjunto com outras Secretaria e Ministérios Públicos, nas áreas específicas. III - Através da Divisão de Fiscalização da Classificação: a)inspecionar e fiscalizar estabelecimentos comerciais (supermercados, atacadistas, armazenadores, etc.) que beneficiem, enfardem reenfardem, comercializem, embalem, reembalem produtos de origem vegetal ou animal; b)inspecionar e fiscalizar indústrias que recebam matérias-primas de origem vegetal ou animal para beneficiamento e/ou industrialização; c)inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que transportes produtos e subprodutos de origem vegetal e animal. IV - Através da Divisão de Cadastro e Registro: a)cadastrar e registrar pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem ou comercializem fertilizantes, defensivos, corretivos, inoculantes e componentes que atuem na área vegetal e animal; b)cadastrar e registrar pessoas físicas e jurídicas que comercializem sementes e mudas; c)cadastrar e registrar estabelecimentos que produzam e comercializem agrotóxicos e produtos veterinários de uso agropecuário; d)cadastrar e registrar indústrias de transformação que atuem na agropecuária; e)cadastrar e registrar pessoas físicas e jurídicas usuárias de produtos agropecuários em grande intensidade; f)fornecer certidões e certificados de registro de estabelecimentos rurais, comerciais ou industriais que atuem no setor agropecuário. V - Através da Divisão de Laboratório: a)realizar exame de laboratório de natureza microbiológica, sorológica ou físico-química, em peixes e animais de criação que se destinem ao mercado de carnes e derivados; b)realizar exame de laboratório de natureza microbiológica, sorológica ou físico-química, em leite e derivados, ovos, mel de cera de abelha, destinados ao mercado; c)realizar exame de laboratório de natureza microbiológica, sorológica ou físico-química, em água utilizada nos estabelecimentos que abatam, processem, beneficiem ou comercializem produtos de origem animal ou vegetal; d)realizar exame de laboratório de natureza microbiológica, sorológica ou físico-química, em matérias-primas de fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, sementes e mudas e outros produtos utilizados na agricultura; a)realizar exame de laboratório de produtos, subprodutos e resíduos de origem vegetal. VI - Através das quinze Divisões Regionais: a)cadastrar, registrar, inspecionar e fiscalizar produtos agropecuários em todo o território do Estado.
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS SEÇÃO III DA DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 17 A Diretoria de Projetos Especiais compete: I - Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e, eventualmente, executar projetos, definidos pelo Secretário de Agricultura, que necessitem de uma ação central da Secretaria. II - Supervisionar as atividades dos cinco (5) departamentos, ativados por Portaria do Secretário de Agricultura, que corresponderão, cada um, a um ou mais projetos afins; III - Propor ao Secretário de Agricultura alternativas para conteúdo das competências, estrutura organizacional com respectivas atribuições e limites de atuação, para implementar os departamentos referidos no item II deste Artigo.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 18 À Diretoria de Planejamento, compete: I - Coordenar e subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes para o setor agropecuários e propor estratégias para sua implantação; II - Coordenar o processo de elaboração e viabilização técnica, institucional, financeira e consolidação dos planos e programas, no âmbito do sistema de Agricultura e Abastecimento - SIAGRA; III - Coordenar o processo de elaboração e consolidação do orçamento da Secretaria de Agricultura e controlar a sua execução; IV - Monitorar a implementação das diretrizes governamentais e do resultado das ações programadas; V - Implantar, organizar, integrar e acompanhar as atividades das unidades de planejamento operativo dos órgãos que constituem a Secretaria de Agricultura; VI - Promover o nivelamento conceitual e metodológico para a operação e manutenção do SISPLAN, no âmbito da Secretaria de Agricultura; VII - Promover a articulação da Secretaria de Agricultura com os órgãos setoriais, com os governos: federais, estaduais e municipais e com entidades públicas e privadas, visando a compatibilização das ações do Estado com as políticas e os planos nacionais, regionais e locais; VIII - Desenvolver e solicitar a elaboração de estudos e projetos de interesse da Secretaria de Agricultura; IX - Assessorar o Secretário de Agricultura em assuntos relacionados com a função de planejamento; X - Promover a articulação da função de planejamento, orçamentação e monitoração das ações nas respectivas unidades da Secretaria de Agricultura; XI - Assessorar o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados e métodos de organização da Secretaria de Agricultura; XII - Propor programas de capacitação dos recursos humanos que integram a Diretoria de Planejamento.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Art. 19 Ao Departamento de Planejamento compete, subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes para o setor agropecuário, orientar e coordenar o processo de elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento pertinente à Secretaria de Agricultura, bem como monitorar as ações, identificar e analisar as necessidades de investimentos demandados pelos órgãos, compatibilizando-as com as diretrizes definidas para o setor e especificamente: I - Através da Divisão de Programação: a)propor diretrizes para o setor agropecuário e estratégias para sua implantação; b)elaborar o Plano Plurianual e o Plano Operativo, no âmbito da Secretaria de Agricultura, de forma articulada com as unidades de planejamento dos seus diversos órgãos e Entidades Supervisionadas; c)promover a articulação com as unidades de planejamento da Secretaria de Agricultura, visando a compatibilização dos planos e programas setoriais; d)elaborar termos de referência para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e produção de informações em sua área de interesse; e)elaborar projetos para atendimento de demandas específicas do Secretário de Agricultura; f)apoiar tecnicamente o gerente do Departamento de Planejamento no desempenho de suas funções; g)promover a articulação com a unidade de programação da Secretaria de Planejamento; h)subsidiar a Divisão de Orçamento da Diretoria de Planejamento na elaboração do orçamento da Secretaria de Agricultura; i)subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. II - Através da Divisão de Acompanhamento e Avaliação: a)acompanhar, controlar e avaliar as ações governamentais da Secretaria de Agricultura; b)articular-se com os representantes dos setores de produção, comercialização e abastecimento para subsidiar o planejamento estratégico; c)conceber e coordenar os processos e instrumentos de geração e sistematização das informações; d)manter a Diretoria de Planejamento permanentemente informada sobre as ações monitoradas; e)subsidiar a Divisão de Programação com informações sobre as ações monitoradas para ajustes da programação e reorientação do planejamento. III - Através da Divisão de Orçamento: a)elaborar e coordenar a proposta orçamentária da Secretaria de agricultura; b)acompanhar e controlar a execução do orçamento da Secretaria de Agricultura; c)assessorar os órgãos da Secretaria de Agricultura no que se refere à área orçamentária, na previsão de recursos orçamentários para os programas de trabalho; prestar assessoramento ao gerente de Departamento de Planejamento no tocante à alocação e à liberação de recursos financeiros destinados aos vários programas, projetos e atividades; e)compatibilizar, de forma articulada com a Secretaria de Planejamento, os módulos do Orçamento com os módulos dos Planos, Operações e Ações; f)garantir a compatibilização do Projeto de Lei Orçamentária com o Plano do governo para o Setor Agrícola; g)subsidiar a Divisão Acompanhamento e Avaliação com informações referentes a execução, orçamentária; h)prestar assessoramento às autoridades em assuntos de natureza orçamentária; i) laborar e acompanhar a programação financeira da Secretaria de Agricultura.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E INFORMAÇÕES
Art. 20 Ao Departamento de Estudos e Informações compete produzir e disseminar informações, realizar estudos básicos, acompanhar e analisar o desempenho do setor agropecuário, bem como apoiar os órgãos da Diretoria de Planejamento na formulação de métodos estatísticos e no tratamento das informações e especificamente: I - Através da Divisão de Estudos e Pesquisas: a)realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas sobre o desenvolvimento do setor agrícola estadual; b)promover estudos de longo prazo voltados para a agricultura estadual; c)subsidiar, analisar e propor reorientação dos instrumentos de políticas agrícolas; d)estabelecer critérios, normas e padrões de funcionamento para as atividades de documentação; e)elaborar subsídios aos planos, programas e projetos do setor agrícola estadual; f)dar apoio técnico aos demais órgãos da Diretoria de Planejamento no desempenho das atividades de biblioteca; g)elaborar diagnósticos e prognósticos sobre a economia agrícola do Estado; h)analisar o comportamento da safra dos principais produtos agropecuários de interesse do Estado; i)articular-se com órgãos de informações de outras entidades. II - Através da Seção de Biblioteca: a)sistematizar e armazenar informações e documentação para apoio ao planejamento; b)realizar os serviços técnicos relativos à seleção, aquisição, registro e classificação do acervo bibliográfico; c)corrigir, ordenar, classificar e conservar acervos bibliográficos, documentos, informações estatísticas e dados específicos e dados específicos necessários ou referentes às atividades técnicas da Diretoria de Planejamento; d)manter permanente contato com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais no campo do planejamento agrícola, visando o intercâmbio de publicações atualizadas; e)promover a divulgação sistemática das publicações da Diretoria de Planejamento; f)dar apoio técnico aos demais órgãos da diretoria de Planejamento, no desempenho das atividades de documentação; g)normatizar os trabalhos técnicos da Diretoria de Planejamento; h)realizar empréstimo das publicações do acervo. III - Através da Divisão de Estatística: a)produzir e disseminar informações para o planejamento e monitoração das ações governamentais do setor agrícola; b)planejar, coordenar e implantar pesquisas e métodos estatísticos, assessorar e apoiar tecnicamente outros setores da Diretoria de Planejamento na análise e aplicação de métodos estatísticos; c)manter atualizadas as informações necessárias ao planejamento agrícola estadual; d)recuperar, sistematizar e armazenar as informações estatísticas e censitárias; e)fornecer as informações demandadas pelas demais unidades da Diretoria de Planejamento e outras instituições ligadas ao setor agrícola.
SUBSEÇÃO III DO DEPAERTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 21 Ao Departamento de Informática compete planejar, coordenar, assessorar e participar da execução das ações pertinentes à informática na SAGRI e Entidades Supervisionadas, bem como promover a capacitação dos recursos humanos e participar da definição e aplicação da política estadual de informática, e especificamente: I - Através da Divisão de Informatização da Área Meio: a)conceber, desenvolver e implantar sistemas e métodos operacionais adequados às demandas de automação de processos e geração de informações das áreas meio da Secretaria; b)promover o treinamento e agenciar as mudanças necessárias aos processos de informatização junto aos seus usuários; c)apoiar as Entidades Supervisionadas na implantação de sistemas em suas áreas meio; d)manter cadastro de soluções disponíveis em sua área de atuação; e)gerenciar o adequado uso dos recursos pertinentes à informática, que estejam sob sua área de atuação. II - Através da Divisão de Sistemas Estratégicos: a)conceber, desenvolver e implantar sistemas e métodos operacionais adequados às demandas de automação de processos e geração de informações das áreas estratégicas da Secretaria; b)promover o treinamento e agenciar as mudanças necessárias aos processos de informatização junto aos seus usuários; c)apoiar as Entidades Supervisionadas na implantação de sistemas cooperativos que sejam considerados estratégicos para a Secretaria; d)manter cadastro de soluções disponíveis em sua área de atuação; e)propor alternativas de soluções para problemas de gestão estratégica da Secretaria e suas Entidades Supervisionadas; f)gerenciar o adequado uso dos recursos pertinentes à informática, que estejam sob sua área de atuação. III - Através da Divisão de Tecnologia e Suporte: a)propor, supervisionar e controlar a instalação, expansão, alteração, manutenção e desempenho dos equipamentos de informática usados na Secretaria e suas Entidades Supervisionadas; b)analisar e emitir parecer técnico sobre produtos e serviços de informática de interesse da Secretaria; c)manter cadastro atualizado de produtos, serviços e tecnologias existentes que sejam de interesse da Secretaria; d)apoiar as outras divisões e os órgãos de informática das Entidades supervisionadas na implantação de novas tecnologias; e)propor alternativas de uso de tecnologia, especialmente na área fim da Secretaria; f)apoiar os processos de aquisição de equipamentos e serviços de informática pela Secretaria; g)apoiar os processos de implantação de sistemas no que se refere aos aspectos físicos e funcionais.
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO SEÇÃO V DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
Art. 22 À Diretoria de Articulação, compete: I - Desenvolver e manter instrumentos permanentes de intercâmbio de informações e de articulação com os órgãos da Secretaria e Entidades Supervisionadas; II - Coordenar estudos e trabalhos de estruturação e reestruturação organizacional da Secretaria e Entidades Supervisionadas; III - Promover articulações com órgãos do Estado, de outros poderes: federal, estaduais ou municipais, e com instituições privadas, em caráter preparatório, para as pautas de reuniões, audiências e eventos do Secretário de agricultura; IV - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria e Entidades Supervisionadas; visando informar permanentemente o Secretário dos programas e ações desenvolvidos no âmbito de suas pasta: V - planejar e supervisionar as atividades e trabalhos de Gabinete; VI - receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário; VII - organizar a pauta de audiências do Secretário; VIII - analisar documentos, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução; IX - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário; X - estudar e propor alternativas para as rotinas de trabalho nos diversos órgãos da Secretaria; XI - analisar e racionalizar formulários em uso, propondo alterações que visem maior dinâmica da organização; XII - exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Agricultura.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE APOIO ORGANIZACIONAL
Art. 23 Ao Departamento de Apoio Organizacional compete desenvolver e acompanhar estudos e análises referentes à estrutura organizacional, distribuição de espaço físico, de processo e encargos de trabalho dos servidores e, especificamente: I - Através da Divisão de Análise Administrativa: a)executar as atividades de padronização, elaboração, revisão, atualização, emissão, distribuição e controle dos documentos normativos; b)integrar-se com as demais Diretorias, visando racionalizar e padronizar documentos produzidos no âmbito da Secretaria; c)analisar, racionalizar e descrever rotinas de trabalho e procedimentos administrativos; d)desenvolver metodologias, normas, procedimentos e processos para o planejamento organizacional; e)elaborar e executar projetos de implantação ou alteração da estrutura organizacional; f)identificar e analisar as necessidades de alterações dos procedimentos administrativos adotados no âmbito da Secretaria. II - Através da Divisão de Acompanhamento Institucional: a)orientar a elaboração de regimentos internos, normas de serviços, catálogos, cadastros e outros instrumentos gerenciais; b)prestar contínua assistência a todos os órgãos da Secretaria, no âmbito de sua competência; c)acompanhar e avaliar os segmentos componentes das atribuições do Departamento de Apoio Organizacional, oferecendo suporte estrutural para o alcance das atividades fins, adequando-as às necessidades e objetivos da Secretaria; d)avaliar a necessidade e promover a capacitação de pessoal nos diversos segmentos integrantes da Secretaria, em conjunto com o órgão da Diretoria Administrativa e Financeira; e)promover diagnóstico das unidades organizacionais da Secretaria; f)estabelecer critérios, normas e padrões de funcionamento administrativo dos órgãos, considerando o diagnóstico de cada um deles.
SUBVENÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
Art. 24 Ao Departamento de Organização, Sistemas e Métodos, compete planejar, desenvolver, coordenar, controlar e acompanhar as ações desenvolvidas em sistemas de auditoria para análise do cumprimento das normas, rotinas e procedimentos, como também, auxiliar no desenvolvimento de sistemas de conformidade com o Plano Diretor de Informática e, especificamente: I - Através da Divisão de Coordenação Metodológica: a)documentar na implantação, atendendo a padrões de apresentação estabelecidos, exceto a documentação do sistema em Informática; b)auxiliar na implantação, em conjunto com os usuários, dos sistemas desenvolvidos ou modificados pela área de informática; c)manter arquivo de arte-finais de formulários utilizados na Secretaria; d)assistir os órgãos na elaboração de formulários; e)orientar funcionários sobre assuntos abordados nas normas e procedimentos; f)exercer controle quantitativo sobre a impressão e reimpressão de todos os formulários da Secretaria. II - Através da Divisão de Desenvolvimento Administrativo: a)participar do levantamento de dados, análise, elaboração e implantação dos sistemas administrativos; b)analisar e providenciar alterações nos sistemas administrativos implantados, visando adaptá-las às reais condições da Secretaria e objetivando a melhor eficácia dos sistemas; c)acompanhar e avaliar os componentes do sistema organizacional; d)promover a capacitação de pessoal envolvido nas atividades de organização e métodos.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 25 Ao Departamento de Coordenação Administrativa compete planejar, modernizar, executar, acompanhar, avaliar e propor alterações nos sistemas de informações vigentes obtendo maior velocidade no retorno destas e manter sistema de arquivo que permita precisão e rapidez nas indagações do público sobre os serviços da Secretaria e, especificamente: I - Através da Divisão de Registros: a)manter atualizado o cadastro de atendimentos realizados pelo Secretário; b)supervisionar e controlar anotações correspondentes às audiências concedidas pelo Secretário; c)manter atualizado registro dos pleitos recebidos; d)acompanhar e subsidiar dados constantes da agenda do Secretário, em consonância com o cadastro existente; e)elaborar calendário de eventos da Secretaria, incluindo eventos das Entidades Supervisionadas. II - Através da Divisão de Processos Informativos: a)organizar e manter atualizado o arquivo de informações para dar suporte às atividades gerais do Gabinete; b)produzir textos para divulgação das atividades desenvolvidas pela Secretaria e das providências adotadas aos pleitos recebidos; c)coordenar e supervisionar a recepção e expedição de documentos do Gabinete; d)disciplinar e supervisionar as atividades de preparação de correspondências a serem expedidas pelo Gabinete.
TÍTULO II CAPÍTULO ÚNICO DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Art. 26 Ao Secretário de Agricultura, incumbe: I - Estabelecer as diretrizes básicas para a agropecuária, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado; II - Assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados à ação governamental na agricultura e abastecimento e na formulação da política agropecuária, fundiária e de abastecimento; III - Dirigir e coordenar o Sistema de Agricultura e Abastecimento - SIAGRA; IV - Encaminhar ao Governador do Estado planos, estudos, projetos e propostas para a atuação do Poder Executiva nas ações voltadas para o desenvolvimento rural; V - Propor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura e da organização do Setor Público Agrícola, com vistas ao cumprimento dos planos de desenvolvimento rural; VI - Coordenar o processo de formulação e elaboração dos instrumentos de planejamento; VII - Coordenar e superintender o processo de acompanhamento e monitoração das atividades e ações programadas e realizadas; VIII - Definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna para ação da Secretaria de Agricultura; IX - Aprovar e avaliar os planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua propostas interna orçamentária; X - Definir e estabelecer medidas que assegurem: a)o Cumprimento da Constituição, das Leis, Decretos, e Determinações governamentais no âmbito da administração direta e supervisionada; b)a integração permanente da Secretaria de Agricultura com as demais Secretarias do Estado; c)a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades componentes da Secretaria de agricultura; XI - Dar posse aos Diretores das Diretorias da Secretaria de Agricultura e aos Diretores das Entidades Supervisionadas; XII - Baixar e expedir portarias e outros atos administrativos para fins de: a)designar, transferir e dar exercício a servidores da Secretaria; b)designar servidores para o exercício de funções gratificadas e de encargos ou para a constituição de grupos de trabalho; c)determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência, ou encaminhar para a decisão do Governador do Estado; d)determinar a abertura e/ou dispensa de licitações e homologar seus resultados; XIII - Celebrar e rescindir contratos; XIV - Celebrar e rescindir convênios com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sempre que autorizado pelo Governador do Estado; XV - Solicitar ao Secretário de Administração a realização de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Secretaria ou das Entidades Supervisionadas; XVI - Exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para os órgãos executivos, no âmbito da sua competências; XVII - Manter o Governador do Estado permanentemente informado, através de relatórios acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria; XVIII - Desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria de Agricultura.
SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA
Art. 27 Ao Secretário Adjunto de agricultura, incumbe: I - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas da Secretaria; II - Coordenar e gerenciar tecnicamente os planos e programas de ação do Sistema de Governo correspondente à Secretaria; III - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria ou dos Sistemas sob responsabilidade da Secretaria, em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IV - Assegurar a unidade de ação da Secretaria, isoladamente ou em conjunto com os vários sistemas de ação governamental, através do trabalho integrado com os demais órgãos; V - sugerir a adoção ou implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da Secretaria; VI - Coordenar a atuação das Diretorias, órgãos e grupos técnicos no âmbito da Secretaria, centralizando as demandas de serviços a elas destinadas, buscando facilitar o atingimento dos objetivos propostos; VIII - Solicitar a elaboração de estudos e projetos, bem como o levantamento de dados necessários ao desenvolvimento da Secretaria e de seus sistemas de ação; IX -Encaminhar, mensalmente, ao Secretário de Agricultura, relatório das atividades técnicas desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados; X - Manter intercâmbio técnico como órgãos e entidades públicas ou privadas cuja natureza tenha afinidade com os objetivos da Secretaria; XI - Manter contatos com Governos e órgãos de outros países, visando estabelecer programas de cooperação técnica e investimentos privados; XII - Desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO
Art. 28 À Secretaria Executiva do Secretário de Agricultura, incumbe: I - Receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Minutar, datilografar, ou digitar a correspondência, atos portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto; III - Colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto; IV - Manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações; V - Prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário; VI - Coordenar as atividades trabalhos dos grupos de oficiais, assistentes, auxiliares de serviços do Gabinete, os quais ficam sob sua subordinação.
SEÇÃO IV DA SECRETRIA DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Art. 29 A Secretaria do Secretário Adjunto, incumbe: I - Prestar assistência direta ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete; II - Receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário Adjunto; III - Minutar e datilografar a correspondências, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário Adjunto; IV - Colaborar com a organização e cumprimento da agenda e compromissos do Secretário Adjunto; V - Desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário Adjunto.
SEÇÃO V DOS ASSESSORES DE SECRETÁRIA
Art. 30 Aos Assessores de Secretaria, incumbe: I - Assessorar o Secretário de Agricultura e os demais órgãos da Secretaria no tocante a assuntos de natureza técnica; II - Prestar assessoramento direto ao Secretário de Agricultura nas questões relativas a divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação da sua política de comunicação social; III - Desempenhar outras atividades relacionadas com suas funções e as que forem determinadas pelo Secretário de Agricultura; IV - Acompanhar e prestar assessoramento “in Loco” às atividades realizadas pela Secretaria ou constantes de planos governamentais que envolvam a participação da Secretaria de Agricultura; V - Realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de especial interesse do Secretário; VI - Emitir pareceres técnicos relativamente a questões e assuntos específicos, encaminhados à sua apreciação; VII - Participar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento conjunto de ações e com a integração das políticas de Governo; VIII - Elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria de Agricultura; IX - Prestar assessoramento direto ao Secretário em assuntos jurídicos, esclarecendo-o quanto à aplicação e interpretação de dispositivos legais.
SEÇÃO VI DOS OFICIAIS DE GABINETE
Art. 31 Aos Oficiais de Gabinete incumbe: I - Atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejem manter contato com o Secretário de Agricultura ou com o Secretário Adjunto; II - providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Secretário ou o Secretário Adjunto pretendam efetuar; III - Transmitir ao Secretário ou Secretário Adjunto e às outras autoridades, as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso; IV - Encaminhar, pessoalmente, correspondências e documentos de natureza urgente ou confidencial.
SEÇÃO VII DOS ASSISTENTES DE GABINETE
Art. 32 Aos Assistentes de Gabinete, incumbe: I - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; II - Datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário Adjunto, pelo Diretor de Articulação ou pela Secretária Executiva do Secretário; III - Operar aparelhos ou equipamentos da reprografia, telex e computadores; IV - Proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário; V - Executar tarefas externas, encaminhamento de documentos e de correspondências; VI - Desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas com as atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário.
SEÇÃO VIII DOS AUXILIARES DE GABINETE
Art. 33 Aos Auxiliares de Gabinete incumbe: I - Executar tarefas gerais de apoio operacional ao Gabinete; II - Executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências; III - Colaborar com a organização e arrumação geral do Gabinete; IV - Realizar tarefas compatíveis com as funções de apoio exercidas.
SEÇÃO IX DO APOIO ÀS ATIVIDADES DE GABINETE
Art. 34 Ao Apoio às Atividades do Gabinete, incumbe: I - Receber os processos que tramitam pelo Gabinete, relacionando-os conforme o assunto e devolvendo-os às unidades de origem quando sujeitas à exigências; II - Responsabilizar-se pelo envio à publicação do expediente assinado; III - Preparar minutas de despacho, referente aos processos; IV - Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com sua área de atuação ou a critério de chefe imediato.
SEÇÃO X DOS DIRETORES DE DIRETORIA
Art. 35 Aos Diretores de Diretoria, incumbe: I - Prestar assessoramento ao Secretário em assuntos de competência da Secretaria; II - Coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executados sob a responsabilidade da Diretoria; III - Contribuir para a manutenção da unidade de ação da Secretaria, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura; IV - Sugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e ao desempenho das atividades da Diretoria; V - Praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência; VI - Preparar e discutir a proposta orçamentária da Secretaria; VII - Preparar e discutir a proposta orçamentária da Secretaria; VII - Encaminhar, mensalmente ao Secretário, relatórios das atividades técnicas e administrativas executadas pela Diretoria; VIII - Controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; IX - Desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO XI DOS GERENTES DE DEPARTAMENTO
Art. 36 Aos Gerentes de Departamento, incumbe: I - Prestar assistência à autoridade competente e submeter a sua apreciação às instruções e diretrizes de assuntos referentes ao Departamento; II - Dirigir os trabalhos que lhe forem cometidos, assegurando um melhor desempenho do órgão; III - Visar documentos nos assuntos de competência do Departamento; IV - Propor a designação de servidores para encargos de chefia e dispensa; V - Aprovar a escala de férias dos servidores do Departamento; VI - Propor elaboração de normas e procedimentos visando definir a política; VII - Executar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Diretor de Diretoria.
SEÇÃO XII DOS CHEFES DE DIVISÃO
Art. 37 Aos Chefes de Divisão, incumbe: I - Auxiliar o Gerente de Departamento em assuntos relativos às atividades da Divisão e mantê-lo informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos; II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades da Divisão; III - Promover avaliação das atividades da Divisão sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos; IV - Apresentar nos prazos previstos relatórios das atividades da Divisão; V - Exercer outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Gerente de Departamento.
SEÇÃO XIII DOS CHEFES DE SEÇÃO
Art. 38 Aos Chefes de Seção, incumbe: I - Auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua competências; II - Executar as atividades relativas à seção mantendo informado o chefe da Divisão sobre o desenvolvimento dos trabalhos: III - Apresentar à chefia, nos prazos previstos, dados para elaboração de relatório; IV - Exercer tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pela chefia superior.
SEÇÃO XIV DAS SECRETÁRIAS DE DIRETORIA E DE DEPARTAMENTOS
Art. 39 Às Secretárias de Diretorias e Departamentos, incumbe: I - Receber e distribuir o expediente dirigido aos titulares os órgãos; II - Atender ao público e prestar informações sobre os expedientes dirigidos aos órgãos; III - Disciplinar o atendimento das audiências com os titulares dos órgãos; IV - Manter atualizado o arquivo de correspondência recebida e expedida; VII - Datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Diretor; VIII - Promover a aquisição do material, necessário aos serviços dos órgãos.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionados ao funcionamento da Secretaria de Agricultura, serão os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional: I - Secretário de Agricultura: a)Resolução; b)Portaria; c)Instrução; d)Circular; II - Secretário Adjunto de Agricultura e Diretores de Diretoria: a)Instrução Normativa; b)Circular; c)Ordem de Serviço; III - Gerentes de Departamento: a)Circular; b)Ordem de Serviços; Parágrafo 1° - Os Atos Normativos emanados dos Gerentes de Departamento a que alude o item III deste artigo, deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se à órgãos subordinados, na esfera da competência regimental específica. Parágrafo 2° - Os órgãos Colegiados da Secretaria de Agricultura, presididos por autoridades subordinadas ao Secretário, poderão baixar Atos Normativos, mediante prévia homologação do Titular da Pasta e outros atos administrativos de orientação, estes sem a exigência da homologação.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 O Secretário de Agricultura poderá constituir, por tempo determinado, grupo de trabalhos necessários, ao desenvolvimento de estudos ou tarefas especiais, até o limite de 3 (três) e como máximo de 8(oito) integrantes em cada grupo. Parágrafo Único - Aos Servidores designados para integrarem os grupos referidos neste Artigo será concedida a gratificação prevista no Artigo n° 160, Inciso XII da Lei n° 6.123 de 20 de julho de 1968 cujos valores máximos não ultrapassem ao atribuído a FDI-2.
Art. 42 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Agricultura.
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIA TÉCNICA
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
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