Decreto 3.978 - 25/03/1976

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DECRETO Nº 3.978 DE 25 DE MARÇO DE 1976

 

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação da Companhia de Mecanização Agrícola de Pernambuco – COMAPE e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei 6.873, de 22 de abril de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Companhia de Mecanização Agrícola de Pernambuco – COMAPE, Sociedade de Economia Mista, organizada pela Lei nº 5.977, de 02 de junho de 1967, passa a denominar-se Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco – CISAGRO, regendo-se por seus Estatutos, pelo Decreto-lei nº 2627, de 26 de setembro de 1940 e legislação complementar.

 

Art. 2º A Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco – CISAGRO, tem como objetivos:

I – a prestação de serviços de mecanização agrícola e de engenharia rural;

II – a comercialização de insumos, máquinas implementos e produtos agropecuários;

III – a prestação de serviços para coleta, transportes e beneficiamento da produção agropecuária, consoante a política do Governo do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A Diretoria da CISAGRO será constituída de

I – Diretor Presidente;

II – Diretor Superintendente;

III – Diretor de Serviços Agropecuários;

IV – Diretor de Comercialização;

V – Diretor de Administração e Finanças; e,

VI – Diretor de Engenharia de Manutenção e Transportes.

 

Art. 4º Os novos Estatutos da Companhia, elaborados em consonância com as modificações ora estabelecidas, serão submetidos à aprovação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de março de 1976

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

João falcão Ferraz