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Lei 7.707 - 02/08/1978 |
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LEI Nº 7707 EM 02 DE AGOSTO DE 1978
Ementa: Transfere Subvenção
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Associação do Ensino Superior de Olinda- Faculdade de Direito, para a Fundação Superior de Olinda (FUNESO), ambas sediadas na cidade de Olinda, destinadas a atender bolsa de estudo.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 02 DE AGOSTO DE 1978. Nivaldo Machado Presidente
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