Lei 7.707 - 02/08/1978

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LEI Nº 7707 EM 02 DE AGOSTO DE 1978

 

Ementa: Transfere Subvenção

 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Associação do Ensino Superior de Olinda- Faculdade de Direito, para a Fundação Superior de Olinda (FUNESO), ambas sediadas na cidade de Olinda, destinadas a atender bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 02 DE AGOSTO DE 1978.

Nivaldo Machado

Presidente