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Decreto 13.778 - 18/08/1989 |
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DECRETO Nº 13.778, DE 18 DE AGOSTO DE 1989.
EMENTA: Introduz a alterações na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XI, do artigo 69, da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de se iniciar, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a implementação da reforma administrativa, em obediência à estratégia e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 13.656, de 22 de junho de 1989, de modo a aperfeiçoar a estrutura daquela Secretaria, adequando – a aos seus objetivos;
Considerando que as medidas propostas não acarretarão aumento de despesa, porquanto houve redução de órgãos e, conseqüentemente, de funções gratificadas;
Considerando, finalmente, a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979, e ainda, o disposto no artigo 11, da Lei nº 10.311, de 07 de agosto de 1989,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, consubstanciada no Decreto nº 18.878, de 31 de dezembro de 1969 e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas por este Decreto. “Art. 1º. A estrutura administrativa da secretaria da fazenda, consubstanciada no decreto nº 1.878, de 31 de dezembro de 1969 e alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações introduzidas por este decreto.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, por meio de portaria, poderá detalhar e complementar as atribuições a serem executadas pelos diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa daquela Secretaria.
TITULO I DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
Art. 2º Fica instituída, na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, a Assessoria Técnica de Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda.
Parágrafo Único. A Assessoria Técnica de Planejamento tem por atribuições básicas e operação do sistema interno de planejamento da Secretaria da Fazenda e assessorar o Secretario da Fazenda no exercício de sua competência no sistema interno de planejamento e no Sistema Estadual de Planejamento – SIPLAN.
Art. 3º A Assessoria Técnica de Planejamento compete:
I – coordenar o processo de elaboração de propostas normativo operacionais e estratégicas para a execução das atividades a cargo da Secretaria; II – coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da Secretaria da Fazenda e supervisionar as solicitações de abertura de créditos adicionais ao orçamento fazendário; III – coordenar o processo de elaboração da programação operativa dos sistemas de arrecadação tributária e de administração financeira; IV – coordenar o processo de monitoração da atuação e desempenho da Secretaria; V – conceber, atualizar, aperfeiçoar e promover a implantação de estruturas, metodologias e processos do sistema interno de planejamento da Secretaria; VI – prestar apoio processual, logístico, metodológico e informacional as atividades de planejamento nos diversos níveis; VII – realizar estudos básicos para a fixação e o acompanhamento de padrões de desempenho, eficácia e produtividade globais da Secretaria.
Art. 4º A Assessoria Técnica de Planejamento será dirigida por um chefe e integrada por assessores.
§ 1º - Será atribuída a gratificação prevista no Decreto nº 7992, de 12 de maio de 1982 e alterações posteriores para os servidores, com exercício no órgão de que trata este artigo ocupantes das funções de chefia e de assessoramento, estas a número de 06 (seis).
§ 2º - Os assessores de que trata este artigo serão designados mediante portaria do Secretario da Fazenda, por indicações do Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento.
Art. 5º Serão atribuídas as seguintes gratificações pelo exercício de funções na Assessoria Técnica de Planejamento:
I – Chefe da Secretaria: 01 (uma) FAG – 5; II – Secretárias: 03 (três) FAG – 4.
TITULO II DA ASSESSORIA ECONOMICO – FINANCEIRA
Art. 6º Fica instituída na estrutura administrativa da da Secretaria da Fazenda, a Assessoria Econômico – Financeira, extinta a Diretoria Geral de Coordenação.
Art. 7º A Assessoria Econômico – Financeira, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, tem por atribuição básica assessorar o Secretário em sua participação no processo decisório de planejamento da ação governamental mediante a realização de estudos econômicos – financeiros e fiscais.
Art. 8º Compete à Assessoria Econômico – Financeira:
I – definir um sistema de informações econômico – financeiras fiscais, necessário à consecução do seu objetivo; II – solicitar, aos demais órgãos da administração fazendária informações de natureza fiscal e financeira, necessárias ao desenvolvimento dos seus estudos técnicos; III – acompanhar a política econômica da União Federal e analisar suas implicações sobre o planejamento financeiro estadual; IV – analisar o comportamento das atividades econômicas no Estado, visando ao estabelecimento da política fiscal e avaliação dos seus resultados; V – assessorar o Secretário da Fazenda nos assuntos submetidos à apreciação da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE e do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ; VI – analisar a execução e as tendências da receita, despesa e dívida do setor público estadual, visando a subsidiar a formulação do planejamento financeiro estadual; VII – assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos relacionados com programas de fomento econômico de que à Secretaria participe; VIII – propor a celebração de contratos e convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento conjunto de estudos técnicos; IX – articular – se com os demais órgãos da Secretaria e da administração estadual.
Art. 9º A Assessoria Econômico – Financeira ser dirigida por um chefe e integrada por assessores, com direito percepção da gratificação a que se refere o § 1º, do artigo 4º deste Decreto.
§ 1º As funções gratificadas de assessor previstas para Diretoria Geral de Coordenação da Secretaria da Fazenda, órgão extinto nos termos deste Decreto, passam a integrar a Assessoria mencionada neste artigo.
§ 2º Os assessores de que trata este artigo serão designados mediante portaria do Secretario da Fazenda, por indicação do Chefe da Assessoria Econômica – Financeira.
Art. 10. O servidor, designado pelo Secretário da Fazenda, como representante daquela Secretaria na comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, terá exercício na Assessoria Econômico – Financeira, sendo – lhe atribuída a gratificação de exercício prevista para a função de assessor.
Art. 11. Serão atribuídas gratificações pelo exercício de funções na Assessoria Econômico – Financeira:
I – Chefe de Secretaria: 01(uma) FAG – 5; II – Secretárias: 04 (quatro) FAG – 4.
TITULO III DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Art. 12. Fica instituída no Instituto de Administração Fazendária – IAF, a Coordenadoria de Processos Organizacionais.
Parágrafo Único. A Coordenadoria a que se refere o “caput” compete:
I – desenvolver ações voltadas para a gestão participativa, o aperfeiçoamento dos processos produtivos primários e a integração de grupos intra e intersetoriais; II – desenvolver processos de consultoria interna, em atendimento às necessidades organizacionais; III – acompanhar e apoiar o sistema de planejamento da Secretaria da Fazenda; IV – executar outras atividades correlatas.
Art. 13. A Biblioteca da Secretaria da Fazenda passa à integrar a estrutura do IAF, mantidas sua organização e atribuições atuais.
TITULO IV DA DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA
Art. 14. A Diretoria Geral da Receita – DGR, da Secretaria da Fazenda, passa a denominar- se Diretoria Geral da Receita Tributária - DGR .
Art. 15. A Diretoria Geral da Receita Tributária e o órgão fim integrante da Secretaria da Fazenda e tem por atribuições gerais:
I – propor ao Secretário da Fazenda a formulação da política tributária estadual; II – promover a execução das políticas e diretrizes tributárias estabelecidas pelo Governo Estadual;
III – gerir os órgãos competentes do sistema de administração tributária estadual, sob sua responsabilidade; IV – aprovar os planos globais de trabalho da área tributária; V – promover a articulação das diversas áreas da administração tributária, objetivando a otimização de suas atividades; VI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Tributário Estadual e da Secretaria, bem como com as diversas entidades de sua área de ação; VII – assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária no campo de arrecadação de receitas; VIII – exercer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a administração tributária.
Parágrafo único. A DGR será dirigida por titular de cargo em comissão, de Diretor Geral, símbolo CCS – 2.
Art. 16. Ficam instituídas, na estrutura administrativa da Diretoria Geral da Receita Tributária, a Diretoria de Fiscalização Tributária – DFT e a Diretoria de Administração da Receita Tributária – DRT.
Art. 17. Compete à Diretoria de Fiscalização Tributária:
I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades de fiscalização tributária; II – elaborar o Plano Anual Global de Fiscalização em consonância com as diretrizes estabelecidas para a Secretaria; III – elaborar os programas específicos de ação fiscal, cuja execução esteja sob sua responsabilidade; IV – elaborar e coordenar os programas regionais a nível global, cabendo aos Departamentos Regionais da Receita o detalhamento e a execução da programação na sua região fiscal; V – acompanhar controlar e avaliar permanentemente, o desempenho da fiscalização, objetivando o seu aperfeiçoamento; VI – promover estudos e pesquisas no âmbito da fiscalização estadual, inclusive desenvolvendo sistemas e métodos de trabalho para a ação fiscal; VII – propor, em articulação com os Diretores dos Departamentos Regionais da Receita – DRR´S, os quantitativos de pessoal, o exercício, o treinamento, a designação das funções de chefia e de assessoramento e a atribuição de tarefa especial em relação a sua área de competência; VIII – assessorar o Diretor Geral da Receita Tributária em assuntos relacionados com sua área de atuação; IX – exercer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a fiscalização tributária estadual.
Art. 18. Compete à Diretoria de Administração da Receita Tributária:
I – planejar , organizar dirigir e executar, a nível central, as atividades referentes:
a) ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE;
b) às informações Econômico – Fiscais;
c) à arrecadação tributária;
d) à cobrança administrativa de débitos fiscais;
e) ao controle dos documentos fiscais;
II – gerenciar os sistemas de informações tributárias articuladamente com o órgão central de informática da Secretaria; III – garantir a uniformização dos procedimentos relativos à execução das atividades relacionadas com sua área de atuação;
I – propor normas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao contribuinte pela administração tributária; V – acompanhar, controlar e avaliar, permanentemente, o desempenho do DRR´s e respectivas agências, no tocante á execução das atividades relacionadas com sua área de atuação; VI – propor, em articulação com os Diretores dos DRR´s, os quantitativos de pessoal, o exercício, o treinamento, a atribuição de tarefas especial e a designação das funções de chefia e de assessoramento em relação a sua área de competência; VII – elaborar o Plano Anula Global de Administração da Receita em consonância com as diretrizes estabelecidas para a Secretaria; VIII – elaborar programas ou projetos específicos destinados à melhoria do desempenho da receita IX – assessorar o Diretor Geral da Receita Tributária em assuntos relacionados com sua área de atuação; X – exercer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a administração da receita tributária estadual.
Art. 19. Os Diretores dos DRR´s deverão se reportar diretamente aos Diretores da Administração da Receita Tributária e da Fiscalização Tributária, nos assuntos de sua respectiva competência.
Art. 20. Ficam extintos, na estrutura administrativa da Diretoria Geral da Receita, os seguintes órgãos:
I – a Diretoria Geral da Receita; II – o Departamento de Planejamento Fiscal – DEPLAF; III – o Departamento de Controle da Receita – DECON; IV – o Departamento de Cadastro e Informações Econômico – Fiscais – DECAD; V – os III, IV e V DRR´s observado o disposto no parágrafo 4º deste artigo; VI – o VII Departamento Regional da Receita.
§ 1º A Coordenadoria de Informações Econômico – Fiscais do extinto DECAD, compete, além das atribuições previstas no artigo 6º do Decreto nº 9232, de 02 de abril de 1984, e alterações, executar as atividades necessárias ao cumprimento das obrigações do Estado , no que concerne ao estabelecimento dos coeficientes de rateio da parcela do ICM E DO ICMS, pertencente aos municípios.
§ 2º As coordenadorias dos extintos DECON e DECAD são provisoriamente mantidas, passando a ser subordinadas à DRT.
§ 3º As atribuições dos Diretores dos extintos DECON e DECAD passam a ser de competência do diretor da DRT.
§ 4º As coordenarias e suas partes integrantes dos Departamentos extintos consoante o disposto no inciso V, do “caput”, transformadas nos termos do artigo 47, passam a ser subordinados provisoriamente ao II DRR.
Art. 21. As Diretorias de que trata o artigo 16 serão dirigidas por titulares de cargos , em comissão, de Diretor de Diretoria, símbolo CCS – 3.
Art.22. Fica instituída, na estrutura administrativa da Diretoria de Fiscalização Tributária, a Assessoria de Planejamento Fiscal, competindo-lhe:
I – elaborar, conjuntamente com os diversos órgãos responsáveis pela execução da ação fiscal, o Plano Anual Global de Fiscalização e os programas específicos de fiscalização de estabelecimentos e de mercadorias em trânsito; II – efetuar o acompanhamento da execução dos projetos e atividades de fiscalização de estabelecimentos e de mercadorias em trânsito desenvolvidos diretamente pela DFT e pelos DRR´s; III – analisar e avaliar os desempenhos e resultados dos programas e atividades de fiscalização, no âmbito estadual; IV – fazer estudos e pesquisas no sentido de formular proposições para aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos e técnicas de fiscalização tributária; V – coletar informações junto aos demais órgãos da Secretaria e aos órgãos fiscalizadores federais e municipais, no sentido de substituir a ação fiscal estadual; VI – identificar as necessidades de treinamento do pessoal da fiscalização e participar , conjuntamente com o IAF, da elaboração do seu conteúdo programático; VII – acompanhar a legislação e jurisprudência tributárias para identificação de suas implicações sobre a sistemática de fiscalização e controle; VIII – coordenar os serviços de rádio-comunicação que operam em apoio às atividades de fiscalização; IX – assessorar o Diretor de Fiscalização Tributária em assuntos relacionados em assuntos relacionados com sua área de atuação. X – exercer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a administração da receita tributária estadual.
Art. 23. Fica instituída, na estrutura administrativa da DRT, a Assessoria de Administração da Receita, competindo-lhe: I – elaborar, conjuntamente com os responsáveis pelas diversas atividades da DRT, O Plano Anual Global de Administração da Receita e os programas ou projetos específicos das diversas funções de competência da administração da receita tributária. II – acompanhar a execução das atividades e projetos desenvolvidos pelos órgãos subordinados diretamente à DRT e pelos DRR´s; III – analisar e avaliar o desempenho e os resultados na área de atuação do DRT, propondo as correções necessárias; IV – elaborar manuais de rotinas e procedimentos referentes às atividades de competência da DRT; V – Coletar e tratar informações obtidas nos diversos órgãos da Secretaria e em entidades públicas e privadas que atuam na área de interesse da DRT, provendo-a de relatórios gerenciais; VI – acompanhar a legislação e jurisprudência tributárias para identificação de suas implicações sobre às atividades de administração da receita tributária; VII – acompanhar o desempenho dos sistemas de informações da receita tributária, propondo, conjuntamente com os órgãos vinculados diretamente à DRT, as melhorias que se fizeram necessárias; VIII – elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento e modernização dos serviços prestados ao contribuinte e ao público em geral pela DGR; IX – Identificar a necessidade de treinamento do pessoal que atua na administração da receita a participar, conjuntamente com o IAF, da elaboração do seu conteúdo programático; X – Assessorar o Diretor de Administração da Receita Tributária em assuntos relacionados com a sua atuação; XI – exercer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a administração da receita tributária.
Art. 24. Fica instituído, na DGR, o Grupo Executivo de Planejamento Fiscal, integrado pelo Diretor de Fiscalização Tributária pelo Chefe da Assessoria de Planejamento Fiscal e pelos Diretores dos DRR´s, sob a coordenação do primeiro, que terá competência para aprovar o Plano Anual Global de Fiscalização.
Art. 25. Fica extinta a Assessoria da DGR e suas respectivas Coordenadorias, à exceção da Administração Tributária e Análise de Processos, que passa a denominar-se Coordenadoria de Legislação, à qual compete assessorá-lo na elaboração e proposição de normas legais e na apreciação de assuntos correlatos. Art. 25. Fica extinta a assessoria da DGR e suas respectivas coordenadorias, a exceção da coordenadoria de administração tributária e análises de processos, que passa a denominar-se coordenadoria de legislação, diretamente subordinada ao diretor geral de receita tributária, a qual compete assessora-lo na elaboração e proposição de normas legais e na apreciação de assuntos correlatos, mantidas 04 (quatro) gratificações de função, sigla FAG-4, pelo exercício da função de secretária da DGR.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Art. 26. A Coordenadoria de informática da Receita, órgão vinculado diretamente à DGR, passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento e Informática, ficando as suas atribuições previstas no artigo 2º, do Decreto nº 13.496, de 01 de fevereiro de 1989, acrescidas das seguintes: I – coordenar o processo de planejamento e monitoração das atividades e projetos da DGR; II – realizar estudos, pesquisas, levantamento e tratamento de informações de interesse do DGR.
Art. 27. O Secretário da Fazenda poderá, mediante portaria, instituir outras medidas destinadas à operacionalização das atividades da Secretaria, em especial para: I – descentralizar o atendimento ao contribuinte no I DRR através da criação de Postos de Serviços ou Agências da Receita Estadual; II – criar Postos de Serviços nos municípios que não existam Agências da Receita Estadual; III – definir o município que sediará o II Departamento Regional da Receita; IV – criar e extinguir unidades administrativas, tais como: Coordenadorias, Divisões e suas partes integrantes; V – criar ou extinguir Agências da Receita Estadual.
Art.28. O Estado de Pernambuco, para fins de execução das atividades cometidas à Diretoria Geral da Receita Tributária – DGR, fica dividido nas seguintes regiões fiscais:
I – 1ª Região Fiscal, compreendendo o município de Recife; II – 2ª Região Fiscal, compreendendo os municípios integrantes das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais de que trata o Decreto nº 7952, de 10 de maio de 1982 e alterações posteriores; III – 3ª Região Fiscal compreendendo os municípios integrantes das 6ª e 7ª Regiões Fiscais de que trata o Decreto nº 7952, de 10 de maio de 1982 e alterações posteriores, além dos municípios mencionados no §1º, deste artigo. IV – 4ª Região Fiscal, compreendendo os municípios integrantes da 8ª Região Fiscal de que trata o Decreto nº 7952, de 10 de maio de 1982 e alterações posteriores, além dos municípios mencionados no §2º deste artigo. V – 5ª Região Fiscal, compreendendo os municípios integrantes da 9ª Região Fiscal de que trata o Decreto nº 7952, de 10 de maio de 1982 e alterações posteriores, além dos municípios mencionados no §2º deste artigo.
§ 1º - Os Municípios de Surubim, Bom Jardim, Orobó, João Alfredo, Salgadinho, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho passam a integrar a 3ª Região Fiscal.
§ 2º - O município de Floresta passa a integrar a 4ª Região Fiscal.
Art. 29. Os I, II, III, IV e V DRR´s terão sede e jurisdição sobre as Regiões Fiscais, da seguinte forma:
I – O I DRR terá jurisdição sobre a 1ª Região Fiscal e sede na cidade do Recife; II – O II DRR terá jurisdição sobre a 2ª Região Fiscal e sede a ser definida nos termos do inciso III, do artigo 27; III – O III DRR terá jurisdição sobre a 3ª Região Fiscal e sede na cidade de Caruaru;IV – O IV DRR terá jurisdição sobre a 4ª Região Fiscal e sede na cidade de Arcoverde; V – O V DRR terá jurisdição sobre a 5ª Região Fiscal e sede na cidade de Petrolina;
Art. 30 – Os III, IV, V e VIII DRR’s, extintos nos termos do artigo 20, transferirão suas atividades: I – para o II DRR de que trata o inciso II, do artigo 29, no que se refere ao III, IV, e V DRR’s; II – para o III DRR de que trata o inciso III, do artigo 29, no que se refere ao VII DRR;
Art. 31 – O quantitativo das funções gratificadas de assessoramento do DEPLAT, DECON, DECAD e dos III, IV, V e VIII DRR’S, extintos na forma do artigo 20, passa a integrar o quadro de assessores da Diretoria Geral da Receita Tributária.
Art. 32 – Enquanto não aprovado, pelo Secretário da Fazenda, o Plano Anual Global de Fiscalização e os Programas Específicos de Ação Fiscal, compete aos DRR’s elaborar e executar, na respectiva jurisdição, a programação das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, de contribuintes inscritos na fonte, microempresas e de estabelecimentos inscritos no regime de pagamento normal, excluídas aquelas atividades desenvolvidas diretamente pela DFT, conforme portaria do Secretario da Fazenda.
Art. 33 – A Chefia da Secretaria da DGR será exercida por titular de cargo comissionado, símbolo CCI-3, de Secretária Executiva do Diretor Geral.
Parágrafo Único – Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na Diretoria de Fiscalização Tributária e na Diretoria de Administração da Receita Tributária, das seguintes funções: Parágrafo único. Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na diretoria de fiscalização tributária e na diretoria de administração da receita tributária, das seguintes funções:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
I – Chefia de Secretária: 02(duas), FAG-5, sendo uma para cada Diretoria; I – Chefia de secretaria: 2 (duas) FAG-5, sendo uma para cada diretoria;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) II – Secretárias: 06(seis), FAG-4, sendo 03(três) para cada Diretoria. II – Secretárias: 10 (dez) FAG-4, sendo 05 (cinco) para cada diretoria;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Art. 34 – As Coordenadorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito dos I e III DRR’s e dos extintos III, IV e V DRR’s, transformadas nos termos do artigo 47, ficarão, provisoriamente, subordinadas à DFT, com atuação, indistintamente, nas jurisdições das 1a e 2a Regiões Fiscais de que trata o artigo 28, deste Decreto. Art. 34. As coordenadorias de fiscalização de mercadorias em transito, dos I e II DRR´s e dos extintos III, IV e V DRR´s, transformadas nos termos do artigo 47, ficarão, provisoriamente, subordinadas a DFT, com atuação, indistintamente, nas jurisdições das 1ª e 2ª regiões fiscais de que trata o artigo 28, deste decreto.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Art. 35 – Aos titulares dos cargos integrantes do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, no desempenho de atividades internas na Diretoria de Administração da Receita Tributária, aplicar-se o disposto na alínea ‘’c’’, do inciso I, do artigo 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.994, de 31 de maio de 1988 e alterações posteriores.
Art. 36 – O Departamento de Orientação ao Contribuinte e os I, II, III, IV e V Departamentos Regionais da Receita, integrantes da DGR, serão dirigidas por titulares de cargos, em comissão, de Diretor Executivo, símbolo CCS-4.
TITULO V DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 37 – O Regulamento da Diretoria de Administração Geral – DAG, passa a vigorar nos termos do Anexo I, deste Decreto.
Art. 38 – A Diretoria de Administração Geral será dirigida por titular de cargo, em comissão, de Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3 e os Departamentos de Pessoal, Financeiro, de Apoio Administrativo e de Informática, que a integram, serão dirigidos por titulares de cargos, em comissão de Diretor Executivo, símbolo CCS-4.
Art. 39 – O Secretário da Fazenda, por indicação do Diretor de Administração Geral, designará, entre servidores da administração estadual, 2 (dois) Assessores, que desempenharão suas funções junto ao Diretor do Departamento de Informática, com direito à percepção da gratificação de exercício, de que trata o Decreto nº 7972, de 12 de maio de 1982 e alterações posteriores.
Art. 40 – Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na Diretoria de Administração Geral, das seguintes funções: Art. 40. Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na diretoria de administração geral, das seguintes funções:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) I – Chefia de Seção: 26 (vinte e seis) FTG-4; I – Chefia de divisão: 11 (onze) FTG-5;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) II – Chefia de Secretaria: 5 (cinco) FAG-5; II – Chefia de seção: 26 (vinte e seis) FTG-4;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) III – Secretarias: 12 (doze) FAG-4. III – Chefia de secretaria: 5 (cinco) FAG-5;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) IV – Secretárias: 14 (quatorze) FAG-4.(Incluído pelo Decreto 13.972/1989)
Parágrafo Único – Ficam extintas, no âmbito da Diretoria de Administração Geral, 38 (trinta e oito) funções gratificadas enumeradas a seguir: Parágrafo único – Ficam extintas, no âmbito da diretoria de administração geral, 39 (trinta e nove) funções gratificadas enumeradas a seguir:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
I – 11 (onze) de Chefia de Divisão; I – 11 (onze) de chefia de divisão;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) II – 22 (vinte e duas) de Chefia de Serviço; II – 22 (vinte e duas) de chefia de serviço;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) III – 04 (quatro) de Chefia de Secretaria; III – 04 (quatro) de chefia de secretaria;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) IV – 01 (uma) de Secretaria; IV – 02(duas) de secretária.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
TÍTULO VI DA DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS
Art. 41 – O Regulamento da Diretoria Geral das Finanças – DGF, passa a vigorar nos termos do Anexo II, deste Decreto.
Art. 42 – A Diretoria Geral das Finanças – DGF será dirigida por titular de cargo, em comissão, de Diretor Geral, símbolo CCS-2 e os Departamentos da Dívida Pública do Estado, de Controle Financeiro, de Controle Interno e a Controladoria Geral do Estado, que a integram, serão dirigidos por titulares de cargos, em comissão, de Diretor Executivo, símbolo CCS-4.
§ 1º O cargo de Diretor Geral Adjunto das Finanças passa a ser Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3.
§ 2º A chefia da Secretaria da DGF será exercida por titular do cargo comissionado, símbolo CCI-3, de Secretaria Executiva do Diretor Geral.
Art. 43 – Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na Diretoria Geral das Finanças, das seguintes funções: Art. 43. Serão atribuídas gratificações pelo exercício, na diretoria geral de finanças, das seguintes funções:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
I – Chefia de Seção: 21 (vinte e um) FTG-4; I – chefia de divisão: 09 (nove) FTG-5;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) II – Chefia de Secretaria: 5 (cinco) FAG-5; II – Chefia de seção: 22 (vinte e duas) FTG-4;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) III – Secretárias: 12 (doze) FAG-4; III – Chefia de secretaria: 04 (quatro) FAG-5;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) IV – Secretárias: 12 (doze) FAG-4.(Incluído pelo Decreto 13.972/1989)
Parágrafo Único – Ficam extintas, no âmbito da Diretoria Geral das Finanças, 58(cinqüenta e oito) funções gratificadas, a seguir enumeradas:
I – 11(onze) de Chefia de Divisão; II – 12(doze) de Chefia de Secretaria; III – 29(vinte e nove) de Chefia de Seção; IV – 6(seis) de Chefia de Núcleo.
Art. 44 – O quantitativo de Assessores, no âmbito da Diretoria Geral das Finanças, será acrescido de mais 03 (três) funções gratificadas, com direito à percepção da gratificação de que trata o § 1º, do artigo 4º, deste Decreto.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 – Fica instituído, na Secretaria da Fazenda, um grupo integrado pelo chefe da Assessoria Econômico-Financeira, pelo Diretor Geral da Receita Tributária, pelo Consultor Jurídico da Fazenda, por assessores por eles designados sendo um para cada órgão e pelo representante da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE, com a finalidade de coordenar e apreciar os trabalhos referentes à mencionada Comissão e ao Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, visando à tomada de decisões a serem submetidas ao Secretário da Fazenda. Art. 46. As Diretorias Gerais e os demais órgãos diretamente subordinados ao Secretário da Fazenda, de acordo com as suas necessidades, deverão desenvolver, relativamente à área de informática, as seguintes atribuições:
I – identificar as necessidades na área de informática, mediante articulação com os diversos órgãos da Diretoria, a fim de propor soluções para os problemas detectados, que envolvam a utilização de micros ou grandes computadores; II – elaborar o desenvolvimento lógico dos sistemas de informações; III – encaminhar ao Departamento de Informática DI as solicitações de informática; IV – acompanhar, junto ao DI, a execução das demandas de informática, solicitando medidas corretivas eventualmente requerida para adequação aos objetivos do usuário; V – participar da implantação das medidas solicitadas na área de Informática; VI – avaliar a eficácia dos produtos gerados pelos sistemas; VII – analisar as solicitações de aplicações de informática, serviços e recursos necessários aos usuários; VIII – propor, junto ao DI, treinamento para os usuários de informática; IX – propor e participar da realização de estudos e levantamentos para racionalização administrativa; X – estimular junto ao usuário, o desenvolvimento de sistemas aplicativos próprios; XI – encaminhar ao DI, tão logo desenvolvido, cópia dos sistemas elaborados, cuidando para que os mesmos atendam às normas de documentação estabelecidas.
Art. 47. Ficam transformados os seguintes órgãos integrantes da DGR:
I – em Divisões e Seções, respectivamente, as Coordenadorias e suas partes integrantes dos extintos III, IV e V DRR’s, observado o disposto no § 4º, do artigo 20;
II – em Divisões, as Coordenadorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito dos I e II DRR’s e dos extintos III, IV e V DRR’s, obedecido o disposto no artigo 34.
Parágrafo Único. O Secretário da Fazenda, por meio de Portaria, transformará os demais órgãos integrantes dos Departamentos da DGR, para adequá-los ao disposto no § 1º, do artigo 16, do Decreto nº 13.656, de 22 de junho de 1989.
Art. 48. As despesas decorrentes da execução do Presente Decreto correrão à conta dos recursos consignados no vigente orçamento, inclusive aqueles resultantes da extinção de funções gratificadas.
Art. 49. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 1989. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR GOVERNADOR DO ESTADO Tânia Bacelar de Araújo
ANEXO I REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-DAG ANEXO I Regulamento da diretoria de administração geral – DAC (Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Administração Geral tem a finalidade de dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, material e patrimônio, serviços gerais, finanças e informática da Secretaria da Fazenda, bem como promover a sua execução.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Art. 2º A Diretoria de Administração Geral tem a seguinte estrutura:
I – Secretaria II – Assessoria de Apoio Técnico III – Comissão Permanente de Licitação-CPL IV – Departamento de Pessoal-DP V – Departamento Financeiro-DEFIN VI – Departamento de apoio Administrativo-DEPAD VII – Departamento de Informática-DI
Art. 3º O Departamento de Pessoal compreende os seguintes órgãos:
I – Secretaria
II – Divisão de Cadastro e Provimento de cargos, integrada por: a) Seção de Provimento de Cargos e Funções; b) Seção de Cadastro de Pessoal; c) Seção de Cotrole de Pessoal;
III – Divisão de Pagamento de Pessoal, integrada por: a) Seção de Pagamento de Pessoal Ativo; b) Seção de Controle de Produtividade Fiscal; c) Seção de Pagamento do Pessoal Inativo;
IV – Divisão de Apoio do Servidor, integrado por: a) Seção de Serviço Social; b) Seção de Adaptação Funcional; c) Seção de Assistência Médica; d) Seção de Assistência Odontológica;
V – Comissão de Eficiência.
Art. 4º O Departamento Financeiro compreende os seguintes órgãos:
I – Secretaria II – Divisão de Controle de Despesa integradas por: a) Seção de Preparação de Empenho; b) Seção de Controle de Execução Orçamentária e Financeira; c) Seção de Controle de diárias e Suprimentos Individuais;
III – Divisão de Execução Financeira integrada por: a) Seção de Tesouraria; b) Seção de Preparação de Pagamento.
Art. 5º O Departamento de Apoio Administrativo compreende os seguintes órgãos:
I – Secretaria;
II – Divisão de Manutenção, integrada por: a) Seção de Engenharia; b) Seção de Manutenção de Móveis e Equipamentos;
III – Divisão de Recursos Materiais, integrada por: a) Seção de Aquisição de Materiais; b) Seção de Almoxarifado; c) Seção de Patrimônio; d) Seção de Controle de Mercadoria Apreendida;
IV – Divisão de Serviços Gerais, integrada por: a) Seção de Recebimento e Expedição de Documentos; b) Seção de Microfilmagem e Arquivo Geral; c) Seção de Transportes; d) Seção de Vigilância e Zeladoria; e) Seção de Reprografia.
Art.6º O Departamento de Informática compreende os seguintes órgãos:
I – Secretaria II – Divisão de Desenvolvimento; III – Divisão de apoio Técnico; IV – Divisão de Produção.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃO
SEÇÃO I DA SECRETARIA
Art. 7º A Secretaria da Diretoria de Administração Geral compete:
I – apoiar o Diretor Geral; II – controlar o protocolo de documentos e correspondências; III – recepcionar o público; IV – promover o suprimento de materiais necessários à unidade; V – conferir o envio da documentação para publicação pela imprensa oficial.
SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO
Art. 8º A Assessoria de Apoio Técnico compete:
I – articular-se com órgãos internos e externos a Diretorias, objetivando a fluidez dos trabalhos da DAG; II – orientar e agilizar pleitos dirigidos à DAG; III – emitir parecer sobre assuntos administrativos encaminhados à DAG; IV – instruir processos jurídicos na área de atuação da DAG; V – avaliar sistematicamente os controles administrativos e operacionais ligados à DAG, bem como emitir relatórios de inspeção; VI – identificar as necessidades na área de informática, mediante articulação com o Departamento de Informática, nas diversas áreas da DAG; VII – elaborar contratos e convênios relativos a atividades desenvolvidas pela DAG; VIII – coordenar atividades de Planejamento desenvolvidas pelas unidades que compõem a DAG, em articulação com a Assessoria Técnica de Planejamento.
SEÇÃO III DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SUBSEÇÃO I DA FINALIDADE
Art. 9º. A Comissão Permanente de licitação tem por finalidade realizar as licitações da Secretaria da Fazenda.
SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
Art. 10. A Comissão Permanente de Licitação compete: Art. 10. A comissão permanente de licitação compete:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) I – preparar o processo de licitação, observando a legislação vigente; II – promover o julgamento das propostas; III – emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha do licitante; IV – submeter ao Diretor de Administração Geral os processos, devidamente instruídos, para apreciação e decisão final; V – comunicar aos licitantes o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, as desclassificações porventura ocorridas; VI – receber, mediante protocolo, os recursos interpostos e dar parecer; VII – emitir parecer conclusivo sobre os casos de inexigibilidade de licitação; VII – emitir parecer conclusivo sobre os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989) VIII – promover a realização de leilão de mercadorias apreendidas.
SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
SUBSEÇÃO I DA FINALIDADE
Art. 11. O Departamento de Pessoal tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Secretaria da Fazenda.
SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Ao Departamento de Pessoal compete:
I – promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de pessoal e de assistência médico-odontológica da Secretaria da Fazenda; II – promover e desenvolver a política de pessoal relativa à avaliação de desempenho e promoções; III – estudar e propor a adoção de diretrizes, programas e normas relativas a administração de pessoal; IV – orientar e fornecer os subsídios necessários as unidades responsáveis pelo apoio administrativo nos demais órgãos constantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à área de administração de pessoal; V – supervisionar, controlar e orientar os trabalhos inerentes à área assistencial da Secretaria da Fazenda; VI – supervisionar e orientar as atividades de higiene e medicina do trabalho; VII – supervisionar os processos de admissão, demissão, transferência, folha de pagamento, controle de freqüência e cumprimento de obrigações com terceiros, traçando a política básica, as normas e rotinas a serem obedecidas; VIII – formular propostas sobre o sistema de avaliação de desempenho do pessoal da Secretaria; IX – manter entendimentos com órgãos de classe; X – examinar e opinar sobre processos e problemas trabalhistas e determinar o cumprimento e a formalização de medidas disciplinares; XI – planejar, acompanhar e coordenar a avaliação dos convênios assistenciais mantidos pela Secretaria.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria do Departamento de Pessoal compete:
I – apoiar o Diretor; II – controlar o protocolo de documentos e correspondências; III – recepcionar o público; IV – promover o suprimento de materiais necessários à unidade.
UNIDADE II DA DIVISÃO DE CADASTRO E PROCIMENTO DE CARGOS
Art. 14. A Divisão de Cadastro e Provimento de Cargos compete:
I – acompanhar os expedientes necessários ao provimento de cargos e funções; II – coordenar os trabalhos relativos aos processos de admissão, demissão, registros e transferências; III – supervisionar e controlar a emissão de certidões, declarações e atestados relativos ao pessoal; IV – coordenar as atividades de avaliação de desempenho; V – supervisionar o programa de concessão de bolsas de estudos para servidores da Secretaria; VI – acompanhar os controles de freqüência, de férias e de licenças do pessoal lotado na Secretaria; VII – administrar e coordenar os trabalhos de atualização do Bando de Dados de Recursos Humanos.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
Art. 15. A Seção de Provimento de Cargos e Funções compete:
I – dar posse ao pessoal concursado e de cargos em comissão; II – elaborar expedientes necessários ao provimento de cargos e funções, bem como ao remanejamento de pessoal; III – administrar o programa de acompanhamento e avaliação de desempenho; IV – elaborar e aperfeiçoar os instrumento de pesquisas de avaliação de desempenho, visando à segurança e fidedignidade dos dados coletados; V – administrar os resultados da avaliação junto aos servidores, objetivando o ajustamento pessoal e profissional dos mesmos; VI – manter registro do pessoal qualificado à promoção por merecimento e por tempo de serviço; VII – controlar o quantitativo de pessoal da Secretaria; VIII – registrar e controlar o exercício de chefias, funções gratificadas, encargos de gabinete e cargos em comissão; IX – executar e controlar o programa de estágio supervisionado da Secretaria;
X – prestar informações e instruir processos relativos a provimento e vacância de cargos, admissão, rescisão e suspensão de contrato, exercício de cargos de chefia, assessoramento e encargos de gabinete; XI – atualizar o quadro de pessoal sempre que ocorrerem alterações; XII – elaborar Portarias e Atos.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE CADASTRO DE PESSOAL
Art. 16. A Seção de Cadastro de Pessoal compete:
I – manter cadastro atualizado do quadro de pessoal; II – manter arquivo de assentamento individual dos servidores e toda documentação específica de interesse da Secretaria; III – manter atualizados registros e ficha funcional para fins de fiscalização, observada a regulamentação específica em vigor; IV – emitir e controlar os boletins de implantação e atualização de dados cadastrais para o Bando de Dados de Recursos Humanos; V – providenciar a inclusão dos dados no computador e a emissão de relatórios.
SUBUNIDADE III DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PESSOAL
Art. 17. A Seção de Controle de Pessoal compete:
I – efetuar as admissões ou desligamentos autorizados; II – fornecer certidões, declarações e atestados relativos ao pessoal; III – expedir carteiras de identificação funcional na forma regulamentada; IV – manter controle de férias e elaborar os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por diretoria; V – controlar a apuração de freqüência dos servidores; VI – prestar informações e instruir processos nos assuntos de sua competência; VII – realizar controle dos servidores afastados por motivos de licença sem vencimentos, suspensão de contrato, a disposição de outros órgãos e da Secretaria.
UNIDADE III DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Art. 18. A Divisão de Pagamento de Pessoal compete:
I – planejar, acompanhar e coordenar os trabalhos de preparação de folhas de pagamento, recolhimento de encargos sociais e consignações diversas; II – supervisionar a emissão de atestados de salários e vantagens financeiras do servidor; III – orientar e supervisionar os trabalhos de cálculos das gratificações de produtividade e de exercício; IV – coordenar os trabalhos de administração do pessoal inativo, no que se refere a alteração de proventos e descontos, implantação e cancelamento de pagamentos, atualização de cadastro financeiro e distribuição de cheques-salário.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE PAGAMENTO DO PESSOAL ATIVO
Art. 19. A Seção de Pagamento de Pessoal Ativo compete:
I – realizar as alterações dos vencimentos e dos descontos financeiros; II – implantar e cancelar o pagamento dos servidores; III – executar a distribuição e a prestação de contas dos cheques-salário; IV – processar o desligamento funcional do servidor aposentado; V – providenciar o recolhimento de pagamentos creditados indevidamente; VI – implantar e cancelar o pagamento das pensões de ativos e beneficiários; VII – manter os registros necessários à efetivação do controle de diárias; VIII – cuidar dos trâmites relativos a empréstimos do BANDEPE, para servidores; IX – manter atualizado o cadastro e as fichas financeiras individuais do pessoal em exercício; X – emitir e controlar os boletins de implantação e alteração de dados financeiros enviados ao processamento de dados da Secretaria de Administração do Estado; XI – manter organizados os controles de despesa com pessoal por diretoria; XII – fornecer atestados de salários e vantagens financeiras do servidor destinado à obtenção de benefícios e mantidos pela previdência social ou quaisquer outros fins autorizados; XIII – fornecer, aos servidores, declarações dos descontos relativos ao imposto sobre a renda e comprovantes, do banco depositário, referentes ao FGTS; XIV – processar o recolhimento de encargos sociais e consignações diversas.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Art. 20. A Seção de Controle de Produtividade Fiscal compete:
I – controlar as gratificações de produtividade fiscal e de exercício; II – proceder ao acerto de contas sobre a produtividade recebida pelo servidor III – preparar a relação de pagamento dos casos especiais de produtividade e de exercício; IV – analisar a legislação pertinente à produtividade, visando sua aplicação no grupo ocupacional do quadro fazendário; V – manter atualizada a ficha de controle de lotação e produtividade; VI – proceder acerto de contas relativo a processos julgados nulos ou improcedentes.
SUBUNIDADE III DA SEÇÃO DE PAGAMENTO DO PESSOAL INATIVO
Art. 21. A Seção de Pagamento do Pessoal Inativo compete:
I – realizar as alterações dos proventos e dos descontos dos inativos; II – manter atualizado o cadastro financeiro dos inativos; III – implantar e cancelar o pagamento dos inativos; IV – executar a distribuição e a prestação de contas dos cheques-salário; V – providenciar o recolhimento de pagamentos creditados indevidamente.
UNIDADE IV DA DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR
Art. 22. A Divisão de Apoio ao Servidor compete:
I – supervisionar planos e programas de apoio social, assistência médica e odontológica para os servidores; II – administrar os programas de higiene e segurança do trabalho; III – coordenar os exames médicos pré-admissionais e programas periódicos de inspeção de sanidade; IV – subsidiar a direção da Secretaria na solução de problemas sócio-profissionais dos servidores; V – acompanhar os programas que visem a auxiliar os servidores na solução de problemas de ordem social; VI – coordenar os trabalhos de assistência psicológica e de adaptação funcional dos servidores.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
Art. 23. A Seção de Serviço Social compete:
I – orientar e informar os servidores sobre normas de previdência social do IPSEP, INPS, NAMPS e do Departamento de Perícia Médica, da Secretaria de Administração; II – acompanhar os casos de doenças dos servidores, realizando visitas hospitalares e domiciliares; III – realizar levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores, com a finalidade de promover medidas assistenciais; IV – promover e participar de campanhas educativas em articulação com os serviços médico e odontológico.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE ADAPTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 24. A Seção de Adaptação Funcional compete:
I – promover a integração servidor-organização; II – prestar assistência psicológica aos servidores; III – encaminhar e orientar os servidores para tratamento psicológico em clínicas autorizadas; IV – promover a adaptação funcional dos servidores, através e aplicação de testes psicológicos e entrevistas; V – manter contatos com Diretores e Chefes para tratar de dificuldades vivenciadas pelos subordinados; VI – apresentar à Divisão relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas.
SUBUNIDADE III DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art.25 A Seção de Assistência Médica compete:
I – prestar atendimento de primeiros socorros aos servidores; II – realizar exames clínicos periódicos nos servidores;
III – requisitar exames laboratoriais; IV – organizar fichários dos servidores para atendimento e consulta; V – programar e executar planos de proteção à saúde dos servidores; VI – realizar exames pré-admissionais e especializados, inclusive provas biológicas e outras necessárias aos fins preventivos; VII – estudar as causas médicas de absenteísmo e propor medidas para o seu controle; VIII – colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes de trabalho. IX – manter o estoque, o controle e a distribuição de medicamentos; X – promover medidas profiláticas como vacinação e outras, além de realizar pesquisas de doenças, estudos e análise dos resultados com vistas às atividades preventivas;
XI – fornecer atestado médico aos servidores que apresentarem problemas de saúde. SUBUNIDADE IV DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art.26. À Seção de Assistência Odontológica compete:
I – realizar exames periodontais nos servidores; II – diagnosticar casos de tratamento especializado, encaminhando o servidor para o IPSEP; III – requisitar, controlar e manter o estoque de material específico para tratamento dentário; IV – realizar profilaxias, radiografias periapicais, restaurações e extrações; V – conhecer atestado médico aos servidores que apresentarem problemas odontológicos.
UNIDADE V DA COMPETÊNCIA
Art.28 À Comissão de eficiência compete:
I – rever o julgamento inicial dos funcionários, expresso nos boletins de merecimento; II – apreciar, os recursos interpostos por funcionários, contra o julgamento das condições essenciais de merecimento; III – elaborar até os dias 31 de janeiro e 31 de julho, a classificação de merecimento dos funcionários lotados ou com exercício na Secretaria da Fazenda correspondente ao semestre anterior, de acordo com as normas de classificação de merecimento vigentes e em referência a cada classe em série; IV – elaborar até o último dia de janeiro, abril, julho e outubro, a classificação de antiguidade dos funcionários lotados ou com exercício na Secretaria da Fazenda, correspondente ao trimestre anterior, com referência a cada classe em série; V – encaminhar ao Conselho de Promoções da Secretaria de Administração as classificações de merecimento e de antiguidade.
SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO SUBSEÇÃO I DA FINALIDADE
Art.29. O Departamento tem por finalidade dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de natureza orçamentária, financeira e contábil das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda.
SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
Art.30 Ao Departamento financeiro compete:
I – executar a liquidação da despesa; II – controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda; III – supervisionar a preparação de empenhos e subempenhos; IV – fornecer as informações necessárias às alterações orçamentárias e financeiras; V – proceder à liberação dos suprimentos individuais;VI – checar prestação de contas dos suprimentos individuais; VII – providenciar a prestação de contas mensal dos pagamentos realizados; VIII – fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda; IX – orientar e fornecer os subsídios necessários as unidades responsáveis pelo apoio administrativo nos demais órgãos constantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à área financeira;
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
UNIDADE I DA SECRETARIA
Art.31. À Secretaria do Departamento Financeiro compete:
I – apoiar o Diretor; II – controlar o protocolo de documentos e correspondências; III – recepcionar o público; IV – promover o suprimento de materiais necessários à unidade.
UNIDADE II DA DIVISÃO DE CONTROLE DA DESPESA
Art.32. À Divisão de Controle da Despesa compete I – classificar a despesa; II – supervisionar a preparação dos empenhos e subempenhos; III – supervisionar as atividades de registro da execução orçamentária e alterações pertinentes, bem como dos controles financeiros; IV – supervisionar a concessão de suprimentos individuais e diárias; V – informar diariamente, ao DIFIN, a posição do saldo financeiro e orçamentário; VI – consolidar balancetes mensais referentes às diárias; VII – controlar a concessão de suprimentos individuais, à nível de capital e interior de Estado.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE EMPENHO Art.33. A Seção de Preparação de Empenho compete: I – preencher “Boletim para Emissão de Empenho”; II – preparar empenhos e subempenhos; III – manter cadastro de fornecedores atualizado.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. À Seção de Controle da Execução Orçamentária e Financeira compete:
I – efetuar registros da execução orçamentária e das alterações do orçamento; II – realizar assentamentos dos controles financeiros; III – informar diariamente à Divisão de Controle da Despesas posição dos saldos financeiros e orçamentários.
SUBUNIDADE III DA SEÇÃO DE CONTROLE DE DIÁRIAS E SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS
Art. 35. A Seção de Controle de Diárias e Suprimentos Individuais compete:
I – controlar a concessão de suprimentos individuais e diárias; II – informar mensalmente a movimentação de suprimentos individuais concedidos a nível de capital e interior do Estado; III – consolidar balancetes mensais referentes a diárias.
UNIDADE III DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 36. A Divisão de Execução Financeira compete:
I – processar os pagamentos das despesas realizadas pela Secretaria da Fazenda; II – controlar os trabalhos de conciliação bancária; III – preparar prestação de contas; IV- providenciar o recolhimento de tributos, taxas e consignações; V- consolidar dados mensais sobre movimentação financeira.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE TESOURARIA
Art. 37. – A Seção de Tesouraria compete:
I – realizar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria da Fazenda; II – preparar a prestação de contas de diárias; III – providenciar depósitos de bancos; IV – efetuar conciliação bancária; V – realizar gestões junto à Contadoria do Estado.
SUBINIDADE II DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
Art. 38. A Seção de Preparação de Pagamento compete:
I – processar ordens de saque e recibos; II – preparar guias para o recolhimento de tributos, taxas e consignações; III – consolidar dados mensais sobre movimentação bancária.
SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SUBSEÇÃO I DA FINALIDADE
Art. 39. O Departamento de Apoio Administrativo tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de material, manutenção dos bens móveis e imóveis e serviços gerais da Secretaria da Fazenda.
SUBSEÇÃO II DA COMPETENCIA
Art. 40. Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
I – promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda; II – administrar a estocagem e a distribuição de materiais; III – supervisionar o controle dos bens patrimoniais; IV – promover a guarda das mercadorias apreendidas; V – controlar o recebimento e expedição de documentos; VI – supervisionar as atividades de microfilmagem e arquivo geral; VII – coordenar a atividade de transportes; VIII – propor a contratação e supervisionar as atividades de manutenção, limpeza e vigilância; IX – supervisionar a atividade de reprografia; X – supervisionar as atividades de manutenção e reforma dos bens móveis da Secretaria da Fazenda; XI – promover a manutenção dos bens imóveis da Secretaria da Fazenda; XII – supervisionar o processo de alienação de materiais; XIII – orientar e fornecer os subsídios necessários as unidades responsáveis pelo apoio administrativo nos demais órgãos constantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à área de administração geral.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 1. A Secretaria do Departamento de Apoio Administrativo compete:
I – apoiar o Diretor; II – controlar o protocolo de documentos e correspondências; III – recepcionar o público; IV – promover o suprimento de materiais necessários à unidade.
UNIDADE II
DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 42. A Divisão de Manutenção compete:
I – coordenar projetos de arquitetura e serviços de construção civil; II – analisar propostas orçamentárias de construção ou reforma de imóveis; III – articular-se com órgãos do Estado responsáveis pela construção e reforma dos prédios; IV – coordenar e efetuar avaliação de imóveis e perícias técnicas; V – supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e equipamentos desta. Secretaria; VI – coordenar a implantação de “layouts”; VII – supervisionar obras e serviços de execução direta, por esta Secretaria
SUBINIDADE I
DA SEÇÃO DE ENGENHARIA
Art. 43. A Seção de Engenharia compete:
I – sugerir reformas objetivando a melhoria dos prédios e instalações da Secretaria da Fazenda; II – executar projetos de reforma de pequeno porte, qualificados no manual de procedimentos; III – executar obras e serviços; IV – manter, arquivo atualizado de projetos e plantas de construção e reforma de prédios; V – acompanhar as atividades de manutenção dos imóveis; VI – fiscalizar a execução de obras contratadas VII – realizar a avaliação de imóveis, proceder vistorias e emitir laudos técnicos; VIII – executar a implantação de “layouts”.
SUBINIDADE II
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS
Art. 44. A Seção de Manutenção de Móveis e Equipamentos compete:
I – providenciar a manutenção preventiva a corretiva dos móveis e equipamentos; II – fiscalizar o cumprimento dos contratos de manutenção e atestar a qualidade dos serviços sob sua responsabilidade; III – Opinar sobre os aspectos técnicos quando da celebração dos contratos.
UNIDADE III
DA DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS
Art. 45. A Divisão de Recursos Materiais compete:
I – providenciar a aquisição de materiais de consumo e permanente para a Secretaria da Fazenda; II – supervisionar a armazenagem e a distribuição de materiais; III – controlar os bens patrimoniais da Secretaria da Fazenda; IV – promover a guarda de mercadorias apreendidas, e propor a realização de leilão ou uso no serviço público; V – consolidar dados estatístico com base na curva de consumo de materiais; VI – analisar cadastro de fornecedores e autorizar inclusões e exclusões; VII – analisar e emitir parecer sobre alienação de materiais; VIII – afastar e despesa com a compra dos materiais.
SUBINIDADE I
DA SEÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Art. 46. A Seção de Aquisição de Materiais compete:
I – manter cadastro de fornecedores atualizado, indicando inclusões e exclusões; II – efetuar cotações de preço; III – realizar as aquisições de materiais para reposição de estoque, bem como materiais permanentes; IV – proceder a compra de materiais eventualmente solicitados; V – estabelecer programação de aquisição baseada no sistema de lote econômico; VI – controlar e acompanhar os prazos de entrega dos fornecedores.
SUBINIDADE II
DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Art. 47. A Seção de Almoxarifado compete:
I – manter atualizado os controles de estoque máximo, médio e mínimo;
II – inventariar periodicamente os materiais em estoque;
III – solicitar reposição dos estoques sempre que seus níveis atingirem o ponto de ressuprimento;
IV – manter organização dos itens em estoque, conforme a natureza dos respectivos agrupamentos;
V – conservar atualizado o catálogo de materiais.
SUBINIDADE III
DA SEÇÃO DE PATRIMONIO
Art. 48. A Seção de Patrimônio compete:
I – manter registros patrimoniais dos imóveis de propriedade do Estado sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda;
II – acompanhar, as alterações físicas e financeiras que venham a ocorrer sobre os referidos imóveis;
III – efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;
IV – controlar movimentação dos bens considerados inservíveis.
SUBINIDADE IV
DA SEÇÃO DE CONTROLE DE MERCADORIA APREENDIDA
Art. 49. A Seção de Controle de Mercadoria Apreendida compete:
I – promover a guarda das mercadorias apreendidas;
II – conservar registros atualizados dos itens armazenados;
III – manter organizado e em bom estado de conservação as mercadorias em depósito;
IV – localizar e requisitar para análise os autos de apreensão relativos às mercadorias apreendidas em depósito;
V – propor a realização de leilão, doação ou uso no serviço público das mercadorias apreendidas, conforme legislação em vigor.
UNIDADE IV
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 50. A Divisão de Serviços Gerais compete;
I – supervisionar o recebimento e expedição de documentos;
II – gerir as atividades de microfilmagem e arquivo geral;
III – coordenar as atividades de transporte;
IV – supervisionar a manutenção dos veículos;
V – supervisionar as atividades de limpeza e vigilância;
VI – administrar a atividade de reprografia;
VII – supervisionar os serviços de comunicação.
SUBINIDADE I
DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 51. A Seção de Recebimento e Expedição de Documentos compete:
I – receber e encaminhar as unidades competentes os documentos destinados à Secretaria da Fazenda;
II – manter controle da tramitação interna dos processos;
III – fornecer aos interessados informações acerca do andamento dos processos;
IV – operar o serviço de entrega de documentos;
V – controlar a utilização de franquia postal;
VI – receber e expedir as correspondências dos órgãos estaduais através da Central de Correspondências Internas do Governo do Estado de Pernambuco – CCI;
VII – acompanhar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços específicos do setor;
VIII – controlar as ligações telefônicas;
IX – manter cadastro de todas as linhas, troncos, e ramais, utilizados por esta Secretaria;
X – opinar sobre ampliação e redução de linhas e ramais e outras mediadas de racionalização e controle.
SUBINIDADE II
DA SEÇÃO DE MICROFILMAGEM E ARQUIVO GERAL
Art. 52. A Seção de Microfilmagem e Arquivo Geral compete:
I – administrar a guarda de documentos em arquivo;
II – manter registro atualizados da documentação arquivada;
III – executar, em obediência à legislação específica, a destruição dos itens que atingirem os prazos prescricionais e decadenciais;
IV – efetuar seleção e preparo dos documentos recebidos para serem microfilmados;
V – executar o processo de microfilmagem e outros métodos correlatos relativos à área;
VI – organizar e manter atualizados os arquivos de microfichas e microfilmes;
VII – efetuar o controle de qualidade dos serviços.
SUBINIDADE III
DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
Art. 53. A Seção de Transporte de Transporte compete:
I – programar escala de motoristas; II – atender às solicitações de viaturas feitas pelas unidade desta Secretaria; III – providenciar manutenção dos veículos; IV – realizar controle e registro dos abastecimentos e manutenções realizadas; V – providenciar matrícula e registro dos veículos da Secretaria; VI – proceder à avaliação da situação dos veículos para fins de continuidade do uso ou alienação.
SUBUNIDADE IV DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA E ZELADORIA
Art. 54. A Seção de Vigilância e Zeladoria compete:
I – supervisionar as atividades de limpeza e vigilância; II – vistoriar diariamente a eficácia dos serviços prestados pela firma encarregada de limpeza das instalações; III – dimensionar o quantitativo de pessoal de vigilância e especificar as respectivas áreas de distribuição; IV – administrar os contratos realizados entre a Secretaria da Fazenda e das firmas prestadoras de serviços de vigilância e limpeza; V – controlar o quadro de chaves de acesso principalmente aos edifícios da Secretaria; VI – programar e providenciar dedetizações; VII – controlar os pagamentos de encargos com energia elétrica, telefone e consumo de água dos edifícios desta Secretaria; VIII – coordenar a prestação de serviços de jardinagem; IX – providenciar a distribuição de bandeiras para os órgãos da Secretaria; X – controlar o serviço de copa; XI – controlar e operar os elevadores; XII – administrar os pátios do estacionamento; XIII – controlar o acesso de pessoal ao prédio da Secretaria.
SUBUNIDADE V DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA
Art. 55. A Seção de Reprografia compete:
I – executar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; II – realizar serviços de encadernação, plastificação e picote de impressos; III – apurar mensalmente o quantitativo de reproduções gráficas realizadas; IV – manter os equipamentos em bom estado de funcionamento; V – ampliar e reduzir documentos.
SEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
SUBSEÇÃO I DA FINALIDADE
Art. 56. O Departamento de Informática tem por finalidade dirigir, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de informática da Secretaria da Fazenda.
SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
Art. 57. Ao Departamento de Informática compete:
I – propor as diretrizes da política de informática e submetê-las à apreciação da direção da Secretaria; II – coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria da Fazenda; III – dar cumprimento às prioridades na área de informática, estabelecidas pelo Conselho Diretor da Secretaria; IV – planejar, coordenar, estabelecer metodologia, normas, procedimentos e supervisionar as atividades relacionadas com a manutenção, segurança, otimização, documentação, produção, controle de qualidade e auditoria dos sistemas computacionais; V – articular-se com o IAP na promoção de treinamentos visando à melhoria da qualificação do pessoal de informática; VI – supervisionar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos, sistemas e serviços computacionais; VII – emitir parecer técnico sobre a contratação de serviços de informática e compra de equipamentos e aplicativos.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 58. A Secretaria do Departamento de Informática compete:
I – apoiar o Diretor; II – controlar o protocolo de documentos e correspondências; III – promover o suprimento de materiais necessários à unidade; IV – recepcionar o público.
UNIDADE II DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO
Art. 59. A Divisão de Desenvolvimento compete:
I – executar atividades e planejar os recursos necessários a pesquisa, análise, desenvolvimento, implantação, manutenção, otimização e documentação dos sistemas de informação processados por computadores; II – elaborar, controlar e acompanhar a implantação das medidas solicitadas na área de desenvolvimento; III – avaliar, junto aos usuários, em articulação com o responsável pelas atividades de informática de cada Diretoria Geral, o desempenho global dos sistemas de informação, postos à disposição dos mesmos, propondo a respectiva otimização ou racionalização; IV – avaliar, junto a FISEPE, o desempenho técnico dos sistemas de informação, recomendando medidas de otimização ou racionalização.
UNIDADE III DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO
Art. 60. A Divisão de Apoio Técnico compete:
I – dar suporte às áreas de desenvolvimento e de produção e aos usuários finais, sugerindo e propondo normas e métodos de trabalho, visando a um melhor uso dos recursos disponíveis; II – propor, supervisionar e controlar a instalação, expansão, redução, alteração, manutenção e desempenho dos equipamentos de processamento de dados; III – gerenciar as atividades de administração, banco e comunicação de dados; IV – manter cadastro atualizado de produtos de informática, passíveis de implantação na Secretaria; V – propor a implantação de novas tecnologias de informática com base no cadastro referido no inciso anterior; VI – planejar, implantar, manter e propor modificações visando à otimização da rede de teleprocessamento; VII – promover cursos, palestras, seminários e encontros referentes à área de informática, enfatizando os produtos, utilizados ou em vias de utilização pela Secretaria da Fazenda, em articulação com o IAF; VIII – definir normas e procedimentos de segurança nas áreas lógicas e física e avaliar o seu cumprimento; IX – estudar e avaliar o desempenho dos sistemas e propor, quando necessário, auditorias internas ou externas.
UNIDADE IV DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO
Art. 61. A Divisão de Produção compete:
I – receber, registrar, conferir, controlar e distribuir a documentação a ser processada; II – desenvolver e dar manutenção aos programas de digitação e outros necessários à Coordenadoria; III – supervisionar e coordenar a execução dos serviços de processamento de dados, relativos à transcrição, operação, qualidade e produtividade; IV – supervisionar, controlar e manter os equipamentos computacionais que estiverem sob sua responsabilidade; V – supervisionar e coordenar a produção dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda junto à FISEPE.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PESSOAL
SEÇÃO I DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 62. Ao Diretor de Administração Geral compete:
I – dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração Geral; II – assistir o Secretário da Fazenda na formulação da política e das diretrizes referentes à administração geral da Secretaria da Fazenda; III – baixar instruções normativas de caráter interno, relativamente a matéria definida como de competência dos órgãos integrantes da DAG; IV – propor, ao Secretário da Fazenda, a distribuição de quotas da programação financeira e as transferências de crédito, suplementações e demais alterações necessárias à fiel execução orçamentária e financeira; V – autorizar a abertura de licitação ou decidir pela sua dispensa ou inexigibilidade; VI – homologar as licitações processadas; VII – firmar contratos decorrentes de licitações realizadas e de dispensas legalmente previstas, no âmbito da Secretaria, inclusive relativas a locação de imóveis; VIII – firmar convênios de obras e serviços de interesse da Secretaria da Fazenda; IX – autorizar a realização da despesa.
SEÇÃO II DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 63. Ao Diretor do Departamento de Pessoal compete:
I – emitir parecer em processos relativos a pessoal; II – articular-se com o Conselho de Promoção do Pessoal Fazendário para levar a efeito as promoções dos integrantes do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual; III – adotar as providências necessárias para efeito de informações relativas aos procedimentos que antecedem a efetivação dos atos administrativos de que trata o art. 13 da Lei 8918, de 14 de dezembro de 1981; IV – expedir certidões e carteiras de identidade funcional; V – aprovar as escalas de férias anuais dos servidores da Secretaria; VI – determinar, quando solicitado, o exercício de servidores com lotação na Secretaria, de modo a compatibilizar a alocação de pessoal em todos os níveis e áreas; VII – autorizar o pagamento de pessoal, inclusive salário família, ajuda de custo e auxílio funeral; VIII – proceder à designação de servidores para, em substituição, desempenharem função de chefia, assessoramento e secretariado, por prazo não superior à trinta dias; IX – proferir decisão nos processos de servidores lotados na Secretaria, nos casos de pagamento de vencimentos, gratificações, auxílio funeral, abono de faltas, gozo de licença prêmio, afastamento legalmente previsto, descontos e aplicação de penas disciplinares;
X – representar a Secretaria, na Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal, COSIPE, da Secretaria de Administração.
SEÇÃO III DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 64. Ao Diretor do Departamento Financeiro compete:
I – fornecer subsídios para a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria; II – promover a liquidação de despesas; III – movimentar os recursos orçamentários da Secretaria; IV – fornecer à Diretoria de Administração Geral, as informações necessárias à distribuição das cotas, ao remanejamento de crédito, aos pedidos de créditos adicionais e às demais alterações no orçamento e na programação financeira da Secretaria; V – autorizar suprimentos individuais e provisões de crédito orçamentário e aprovar as respectivas prestações de conta, para fim de remessa ao órgão central do subsistema de contabilidade do sistema de controle do tesouro estadual; VI – fornecer as informações e os demonstrativos necessários às unidades orçamentárias e aos órgãos de controle interno e externo.
SEÇÃO IV DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 65. É de competência exclusiva do Diretor do Departamento de Apoio Administrativo informar, ao órgão central do subsistema de contabilidade e ao órgão central de administração do patrimônio, as mutações patrimoniais decorrentes de incorporação ou baixa de bens.
SEÇÃO V DOS ASSESSORES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 66. Aos Assessores do Departamento de Pessoal compete:
I – assessorar o Diretor do Departamento de Pessoal nos assuntos de ordem geral referentes a sua esfera de atuação; II – analisar os processos relativos a direitos e deveres dos servidores, sob o ponto de vista formal e jurídico; III – emitir pronunciamento nos processos relativos à duração de trabalho, férias, afastamentos e licença em geral; IV – instruir processos referentes a abono de faltas, auxílio funeral e ajuda de custo; V – examinar e opinar em processos relativos a penas disciplinares, assim como de reposição e indenização.
SEÇÃO VI DOS ASSESSORES D DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art. 67. Aos Assessores do Departamento Financeiro compete:
I – assessorar o Diretor do Departamento Financeiro nos assuntos de ordem geral inerentes a sua esfera de atuação; II – preparar os demonstrativos financeiros e orçamentários solicitados pelo Diretor do Departamento; III – realizar, periodicamente, auditoria interna, relativa à movimentação dos recursos financeiros da Secretaria; IV – analisar e sugerir a adoção de medidas visando aperfeiçoar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos financeiros.
SEÇÃO VII DOS ASSESSORES DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 68. Aos Assessores do Departamento de Apoio Administrativo compete:
I – assessorar o Diretor do Departamento nos assuntos de ordem geral inerentes a sua esfera de atuação; II – pesquisar e sugerir a adoção de novas técnicas de administração de materiais; III – analisar a qualidade e opinar sobre o padrão dos serviços prestados pelo DEPAD; IV – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII DOS ASSESSORES DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Art. 69. Aos Assessores do Departamento de Informática compete assessorar o Diretor do Departamento em assuntos gerais de informática.
SEÇÃO IX DO CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 70. É de competência exclusiva do chefe de Divisão de Cadastro e Provimento de Cargos a expedição de declarações e atestados.
SEÇÃO X DO CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Art. 71. Ao chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal compete:
I – articular-se com o sistema de pagamento de pessoal, relativamente aos assuntos de sua competência; II – expedir declarações anuais de rendimento para efeito de imposto de renda; III – verificar a exatidão do material de pagamento processado, com vistas à distribuição de cheques-salário.
SEÇÃO XI DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR
Art. 72. É de competência exclusiva do Chefe da Divisão de Apoio ao Servidor articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, relativamente aos assuntos de interesse da Divisão, submetendo à apreciação do Diretor do Departamento de Pessoal, os resultados dos entendimentos mantidos.
SEÇÃO XII DO CHEFE DA DIVISÃO DE COTROLE DA DESPESA
Art. 73. É de competência exclusiva do Chefe da Divisão de Controle da Despesa a análise e consolidação dos demonstrativos de movimentação financeira do Estado, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
SEÇÃO XIII DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 74. Ao Chefe da Divisão de Execução Financeira compete: I – receber e conferir a documentação comprobatória da despesa; II – manter a guarda dos talonários e supervisionar a emissão de ordem de saque.
SEÇÃO XIV DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS
Art. 75. É de competência exclusiva do Chefe da Divisão de recursos materiais propor a recuperação ou a alienação de bens considerados inservíveis ao serviço público.
ANEXO II REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DAS FINANÇAS – DGF ANEXO II Regulamento da diretoria geral de finanças – DGF (Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
CAPÍTULO I Finalidade
Art. 1º - A Diretoria Geral das Finanças é o órgão de apoio da Secretaria da Fazenda para o exercício das funções de controle do Tesouro Estadual com atribuições de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de programação financeira, recolhimento de receitas, liberação de recursos, administração da dívida pública, contabilidade e auditoria do Poder Executivo. Art. 1º. A diretoria geral de finanças é o órgão fim da secretaria da fazenda, responsável pelo exercício das funções de controle do tesouro estadual, com atribuições de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de programação financeira, recolhimento de receitas, liberação de recursos, administração da dívida pública, contabilidade e auditoria do poder executivo.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Parágrafo Único – A Secretaria da Fazenda exercerá, através da Diretoria Geral das Finanças, o acompanhamento da gestão das entidades estatais no tocante a sua operacionalidade econômica e financeira.
CAPÍTULO II Objetivo Operacional
Art. 2º - São objetivos da Diretoria Geral das Finanças:
I – supervisionar, coordenar e controlar os órgãos do sistema de administração financeira, dívida pública, contabilidade e de controle interno do Poder Executivo; II – formular e propor ao Secretário da Fazendo, políticas e diretrizes alusivas às atividades dos órgãos referidos no inciso anterior; III – expedir atos normativos, declaratórios e decisórios pertinentes às suas atribuições; IV – apoiar o controle externo nos termos do Art. 74 da Constituição Federal.
CAPÍTULO III Da Estrutura
Art. 3º - Integram a Diretoria Geral das Finanças – DGF:
I – Secretaria; II – Assessoria de Apoio Técnico – AAT; III – Coordenadoria de Programação Financeira – COFI; IV – Coordenadoria de Apoio Administrativo – COAD;
V – Departamento da Dívida Pública do Estado – DEDIP; VI – Departamento de Controle Financeiro – DECOF; VII – Contadoria Geral do Estado – CGE; VIII – Departamento de Controle Interno – DECIN.
§ 1º - O Departamento da Dívida Pública do Estado – DEDIP compreende:
I – Secretaria; II – Divisão de Contratos e Convênios, compreendendo: a) Seção de Controle de Operações de Crédito; b) Seção de Controle de Convênios; III – Divisão de Análise e Informações, compreendendo: a) Seção de Análise; b) Seção de Informações.
§ 2º - O Departamento de Controle Financeiro – DECOF, compreende:
I – Secretaria; II – Divisão de Acompanhamento e Análise da Receita compreendendo: a) Seção de Acompanhamento da Receita; b) Seção de Análise da Receita. III – Divisão de Movimentação e Controle, compreendendo: a) Seção de Execução da Programação Financeira; b) Seção de Controle Financeiro; c) Seção de Encargos Gerais do Estado.
§ 3º - A Contadoria Geral do Estado – CGE compreende:
I – Secretaria; II – Assessoria de Normas e Acompanhamento; III – Divisão de Contabilidade, compreendendo: a) Seção de Classificação e Registro Contábil; b) Seção de Análise e Informações Contábeis; c) Seção de Arquivo.
IV – Divisão de Empenhos, compreendendo: a) Seção de Recepção e Expedição de Empenho; b) Seção de Controle Orçamentário e Financeiro; c) Seção de Compilação de Documentos;
V – Divisão de Prestação de Contas, compreendendo: a) Seção de Recepção e Expedição de Processos; b) Seção de Análise de Processos; c) Seção de apoio operacional.
§ 4º - O Departamento de Controle Interno – DECIN, compreende:
I – Secretaria; II – Assessoria Técnica; III – Divisão de Controle Gerencial, compreendendo: a) Seção de Acompanhamento da Administração Descentralizada; b) Seção de Defesa de Capitais;
IV – Divisão de Auditoria, compreendendo: a) Seção de Auditoria e Inspeção; b) Seção de Programação e Análise.
CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA SECRETARIA
Art. 4º - A Secretaria da Diretoria Geral das Finanças compete preparar o expediente e a correspondência da Diretoria, atender o público nos assuntos do órgão e desempenhar outras funções de secretariado.
SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO – AAT
Art. 5º - A Assessoria de Apoio Técnico compete:
I – coordenar as atividades de planejamento das unidades administrativas que compõem a Diretoria Geral das Finanças; II – elaborar relatórios mensais e anuais de desempenho das finanças públicas estaduais; III – estudar, formular e propor providências de caráter geral a serem adotadas no âmbito da Diretoria Geral das Finanças; IV – assessorar o Diretor Geral das Finanças em assuntos de organização e métodos e de informática; V – emitir pareceres em processos; VI – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – COFI
Art. 6º - A Coordenadoria de Programação Financeira compete:
I – proceder a elaboração da proposta da Programação Financeira do Estado para apreciação pelo Conselho de Programação Financeira; II – acompanhar a execução da Programação Financeira tendo em vista os ajustamentos necessários ao melhor atendimento das prioridades da ação do Governo do Estado, bem como a compatibilização dos dispêndios com o comportamento dos ingressos do Tesouro Estadual; III – proceder a análise da despesa dos órgãos executores com vistas a uma melhor distribuição e mais rápida aplicação dos recursos disponíveis; IV – emitir relatórios acerca do desempenho financeiro do Estado, bem como outros demonstrativos relacionados com as atribuições do Conselho de Programação Financeira; V – acompanhar as legislações federal e estadual pertinentes a sua área de atuação e propor alterações de interesse do sistema de programação financeira; VI – realizar outros estudos e análises visando subsidiar o Conselho de Programação Financeira do Estado no âmbito de sua competência; VII – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – CORD
Art. 7º - A Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:
I – executar os serviços relacionados com o suprimento administração dos materiais necessários ao funcionamento da DGP; II – coordenar as atividades relacionadas com o acompanhamento do controle dos bens patrimoniais sob a responsabilidade das unidades integrantes da DGP; III – supervisionar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da DGP; IV – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA – DEDIP SUBSEÇÃO I DO OBJETIVO OPERACIONAL
Art. 8º - O Departamento da Dívida Pública tem por finalidade examinar previamente os pedidos de realização de empréstimos, acordos, ajustes e convênios, acompanhar os direitos e obrigações deles decorrentes, bem como identificar fontes de financiamento do setor público estadual;
SUBSEÇÃO II DA COMPETENCIA
Art. 9º - Ao Departamento da Dívida Pública do Estado compete:
I – analisar e emitir parecer prévio, sobre a viabilidade financeira de empréstimos, acordos, ajustes e convênios, considerando, quando for o caso, os aspectos creditícios da operação, o nível de endividamento do Estado e a sua capacidade de pagamento; II – estabelecer controles que possibilitem o acompanhamento das liberações, desembolsos e saldos decorrentes de operações de crédito, acordos, ajustes e convênios; III – acompanhar a legislação federal e estadual pertinente a sua área de atuação e propor as alterações de interesse do tesouro estadual; IV – manter sistema de informação pertinente a sua área de atuação; V – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 10 – É atribuição da Secretaria do Departamento da Dívida Pública Estadual a preparação do expediente geral e correspondência, atendimento ao público sobre assuntos pertinentes ao Departamento e desempenho de outras funções próprias de secretariado.
UNIDADE II DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVENIOS
Art. 11 – A Divisão de Contratos e Convênios, compete: I – promover o registro de acordos, ajustes e convênios em que o Estado seja interveniente a qualquer título; II – acompanhar, registrar e controlar a dívida pública do Estado; III – controlar os níveis de endividamento do Estado; IV – manter sistema de informações pertinentes a sua área de atuação; V – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 12- A Seção de Controle de Operações de Crédito compete:
I – manter arquivo dos contratos de operações de crédito firmados pelo Governo do Estado e suas entidades supervisionadas; II – controlar e acompanhar a dívida pública por contratos, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta, do Estado e de suas entidades supervisionadas; III – fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre o endividamento público; IV – controlar e registrar os avais concedidos pelo Estado; V – elaborar cronograma de pagamentos do serviço da dívida da administração direta; VI – fornecer, ao Departamento de Controle Financeiro, os elementos necessários ao empenho, liquidação e pagamento da dívida pública da administração direta; VII – elaborar mapas demonstrativas dos compromissos de responsabilidade direta ou indireta do Estado para o Departamento de Contabilidade Geral; VIII – acompanhar as planilhas de cálculos das entidades financiadoras, bem como elaborar planilhas quando não fornecidas pelos agentes financeiros; IX – proceder à conferência dos avisos de cobrança remetidos pelos agentes financeiros; X – executar outras atividades correlatas
SUBINIDADE II DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS
Art. 13. A Seção de Controle de Convênios compete:
I – manter arquivo dos termos de convênios firmados pela administração direta do Estado com as outras esferas de governo; II – controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios firmados pelos órgãos de administração direta do Estado; III – manter sistema de ingressos e desembolsos oriundos de convênios; IV – executar outras atividades correlatas
UNIDADE III DA DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES
Art. 14. – A Divisão de Análise e Informações compete:
I – gerenciar o sistema de informações da dívida pública estadual; II – opinar previamente sobre operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estrado;
III – fornecer as informações solicitadas por órgãos encarregados do controle da dívida pública nos termos da legislação pertinente; IV – executar outras atividades correlatas
SUBINIDADE I DA SEÇÃO DE ANÁLISE
Art. 15. – A Seção de Análise, compete:
I – emitir parecer prévio sobre a viabilidade de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado, sob os aspectos creditícios da operação, nível de endividamento e sua capacidade de pagamento; II – proceder a estudos visando identificar fontes de financiamento para o setor público estadual; III – analisar, sistematicamente, o custo, prazo e a composição da dívida pública de responsabilidade do Tesouro do Estado, face as alterações de políticas monetária; IV – proceder a pesquisas econômico – financeira sobre fontes de financiamento do setor público e propor alternativas de endividamento; V – coletar, ordenar e analisar dados do mercado financeiro de interesse das finanças estaduais; VI – executar outras atividades correlatas.
SUBINIDADE II DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 16. A Seção de Informações compete:
I – administrar o sistema de processamento de informações da dívida pública estadual; II – realizar projeções dos compromissos do Tesouro com empréstimo ou outras obrigações por contrato com vistas à programação Financeira, Orçamento Anual e o Plano Plurianual; III – elaborar relatórios e gerar informações sistematizadas sobre dívida pública para os órgãos federais, estaduais e convenentes; IV – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO – DECOF SUBSEÇÃO I DO OBJETIVO OPERACIONAL
Art. 17. O Departamento de Controle Financeiro tem por finalidade acompanhar o recolhimento da receita estadual, proceder às liberações de recursos definidos na Programação Financeira, administrar as disponibilidade do Tesouro e manter a guarda e o controle dos valores do Estado e dos valores de terceiros em poder deste.
SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
Art. 10. Ao Departamento de Controle Financeiro compete:
I – acompanhar a receita orçamentária realizada à conta dos recursos do tesouro, vinculados e de outras fontes; II – proceder ao controle do Imposto de Renda retido na fonte pela administração direta, autarquias e fundações; III – prover os órgãos e entidades com as quotas financeiras autorizadas na Programação Financeira; IV – promover a abertura, a movimentação e o controle das contas bancárias necessárias, à administração dos recursos financeiros estaduais; V – promover as aplicações financeiras dos saldos disponíveis do Estado visando manter o seu poder de compra; VI – proceder aos pagamentos dos encargos gerais do Governo a cargo da Secretaria da Fazenda; VII – promover a adequada guarda dos valores do Estado; VIII – manter sistema de informação pertinente a sua área de atuação.
SUBSEÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
UNIDADE I
DA SECRETARIA
Art. 19. A Secretaria do Departamento de Controle Financeiro do Estado, compete preparar o expediente e a correspondência do Departamento, atender ao público nos assuntos do órgão e desempenhar outras funções próprias de secretariado.
UNIDADE II
DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA RECEITA
Art. 20. a divisão de acompanhamento e Análise da Receita compete:
I – estabelecer controles que possibilitem o acompanhamento do recolhimento das receitas tributárias; II – controlar a receita oriunda do Imposto de Renda retido na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações; III – proceder a estudos e projeções da receita orçamentária; IV – proceder a conferencia dos valores transferidos ao Estado oriundos de receita tributária da União; V – executar outras atividades correlatas.
SUBINIDADE I DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RECEITA
Art. 21. A Seção de Acompanhamento da Receita compete:
I – estabelecer controles que possibilitem o acompanhamento do recolhimento das receitas tributárias; II – proceder à conciliação entre o sistema de recolhimento da receita tributária e o sistema de controle da arrecadação administrado pela Diretoria Geral da Receita; III – proceder à identificação e classificação das receitas transferidas ou creditadas ao Estado sem as especificações necessárias; IV – controlar a receita oriunda do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título pela administração direta, autarquias e fundações; V – elaborar demonstrativos mensais da receita arrecadada; VI – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE II
DA SEÇÃO DE ANÁLISE DA RECEITA
Art. 22. A Seção de Análise da Receita compete:
I – proceder à conferência dos valores das transferências oriundas de tributos federais com base na realização daquelas receitas; II – proceder a estudos e projeções da receita orçamentária considerando o desempenho de cada fonte com vistas à Programação Financeira, Orçamento Anula e Plano Plurianual; III – proceder à estudos comparativos da receita orçamentária em relação às outras unidades da federação; IV – informar à Contadoria Geral do Estado o ingresso de recursos vinculados para efeito de liberação de empenho; V – elaborar demonstrativos mensais do desempenho da receita orçamentária; VI – executar outras atividades correlatas.
UNIDADE III
DA DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
Art. 23. – A Divisão de Movimentação e Controle compete:
I – executar a Programação Financeira; II – abrir, movimentar e controlar as contas bancárias; III – acompanhar as liberações efetuadas; IV – promover à aplicação dos recursos disponíveis no mercado financeiro; V – gerar informações relacionadas à movimentação financeira; VI – manter a guarda e o controle dos valores do Estado ou de terceiros em poder do Estado.
SUBINIDADE I
DA SEÃO DE EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art. 24. – A Seção de Execução da Programação Financeira compete:
I – provisionar os órgãos da administração do Estado de acordo com o estabelecido na Programação Financeira e suas alterações; II – manter registro sistemático das liberações efetuadas e controlar o fluxo de documentos necessários; III – articular-se com a Seção de Controle Financeiro com vistas à existência de recursos disponíveis e outros requisitos indispensáveis para as liberações; IV – gerar informações sistemáticas sobre a execução da Programação Financeira; V – proceder aos ajustes necessários nas contas gráficas do sistema de Conta Única; VI – executar atividades correlatas.
SUBUNIDADE II
DA SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO
Art. 25. – A Seção de Controle Financeiro compete:
I – abrir e movimentar contas bancárias; II – proceder à aplicação dos recursos disponíveis no mercado financeiro; III – efetuar conciliações de contas bancárias; IV – registrar documentos que impliquem em movimentação bancária e da Programação Financeira; V – articular- se a Seção de Execução da Programação Financeira sobre a existência de recursos disponíveis e outros requisitos indispensáveis para as liberações; VI – enviar, à Contadoria Geral do Estado, informações sobre a movimentação de valores sob sua guarda; VII – conferir, periodicamente, os seus registros com as informações contábeis fornecidas pela Contadoria Geral do Estado; VIII – manter a guarda de valores e títulos pertencentes ao Estado e a terceiros sob custódia do Estado; IX – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE III
DA SEÇÃO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Art. 26. – A Seção de Encargos Gerais do Estado compete:
I – acompanhar e controlar as dotações orçamentárias dos encargos gerais do governo a cargo da Secretaria da Fazenda;
II – emitir os empenhos referentes aos encargos gerais do governo a cargo da Secretaria da Fazenda;
III – proceder aos pagamentos do serviço da dívida, encargos sociais, transferência a municípios e outros encargos do Governo a cargo da Secretaria da Fazenda;
IV – articular- se com o Departamento da Dívida Pública sobre os elementos necessários ao empenho, liquidação e pagamento da dívida pública;
V – proceder ao controle individualizado das transferências aos municípios com vistas a publicação de que trata o artigo 162, da Constituição Federal;
VI – proceder ao pagamento das consignações; VII – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO – CGE SUBSEÇÃO I DO OBJETIVO OPERACIONAL
Art.27 – A Contadoria Geral do Estado é órgão de apoio da Diretoria Geral das Finanaças que tem por finalidade exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e a coordenação das atividades de contabilidade no âmbito do Poder Executivo, registrar e consolidar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos três poderes e elaborar a prestação de contas anual do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO II DA COMPETENCIA
Art. 28. – A Contadoria Geral do Estado compete: I – elaborar nos prazos e formas estabelecidos, de balanços e demonstrativos anuais do Estado; II – promover o acompanhamento, a análise e o registro das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial da administração direta do Estado; III – promover a tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos; IV – certificar a regularidade das prestações de contas dos ordenadores de despesa das unidades orçamentárias e das subvenções concedidas pelo Estado; V – promover estudos necessários a estruturação e manutenção do plano de contas da administração direta e opinar sobre os planos de contas da administração descentralizada do Estado, visando a sua compatibilidade para efeito da consolidação das demonstrações contábeis.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 29 – A Secretaria da Contadoria Geral do Estado será integrada por secretárias, dirigidas por um chefe, competindo-lhe preparar seu expediente e correspondência, atender ao público nos assuntos dos órgãos e desempenhar outras atividades próprias de secretariado.
UNIDADE II DA ASSESSORIA DE NORMAS E ACOMPANHAMENTO
Art. 30 – A Assessoria de Normas e Acompanhamento compete: I – assistir o Diretor do Departamento na solução de problemas de natureza contábil ou que exijam a interpretação da legislação; II – prestar orientação técnica as demais unidades do Departamento; III – acompanhar a legislação e jurisprudência de interesse dos serviços, promovendo a sua divulgação ao âmbito do Departamento; IV – coordenar os procedimentos relativos a atualização do manual de normas e procedimentos e da estruturação do Plano de Contas da Contadoria Geral do Estado – CGE; V – revisar os trabalhos executados pelas demais unidades do Departamento com vistas a acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos preconizados e propor, ao Diretor do Departamento, as alterações que se evidenciarem necessárias para o aperfeiçoamento dos serviços; VI – elaborar a proposta orçamentária do Departamento; VII – elaborar e acompanhar a programação de treinamento e a escala de férias do Departamento; VIII – determinar a adequação e propriedade de quaisquer divulgações inseridas em relatórios a serem expedidos pela Contadoria Geral do Estado; IX – preparar relatório mensal sobre suas atividades; X – analisar relatórios de atividades das demais unidades do Departamento e compilar as informações necessárias a sua gestão; XI – acompanhar o desempenho das unidades setoriais de contabilidade; XII – emitir parecer sobre quaisquer propostas de alteração da legislação estadual concernente a orçamentos, administração financeira e contabilidade; XIII – propor alterações na legislação estadual concernentes a orçamentos, administração financeira e contabilidade; XIV – executar outras atividades correlatas. Parágrafo único – A Chefia da Assessoria de que trata o “caput” deste artigo será exercido por um dos assessores, o qual substituirá o Diretor do Departamento, nas suas ausências e impedimentos.
UNIDADE III DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Art. 31 – A Divisão de Contabilidade compete: I – coordenar conjuntamente as atividades das Seções de Classificação e Registro Contábil, análise e informações contábeis e arquivo. II – administrar os serviços de classificação, registro e análise dos atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária e relativos a operações extraorçamentárias, bem como manter a guarda dos documentos, relatórios e livros contábeis. III – expedir para a empresa de processamento de dados as ordens de execução de serviços. IV – observar o cumprimento do cronograma estabelecido para recebimento dos relatórios emitidos pelos sistemas de processamento de dados. V – receber os relatórios emitidos pelos sistemas de processamento de dados, conferir com o boletim de entrega de serviços, e distribui-los as demais unidades do Departamento mediante protocolo. VI – preparar relatórios mensais sobre suas atividades. VII – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E REGISTRO CONTÁBIL Art. 32 – A Seção de Classificação e Registro Contábil compete: I – proceder a triagem e conferencia dos documentos recebidos; II – encaminhar a seção de Análise Contábil, para exame, os documentos estranhos a sua rotina de trabalho; III – classificar e registrar os documentos; IV – remeter a Seção de Arquivo os documentos já registrados. V – zelar pela manutenção regular do fluxo de documentos; VI – executar outras atividades correlatas.
Subunidade II Da Seção de Análise e Informações Contábeis
Art. 33. – A Seção de Análise e Informações Contábeis compete:
I – proceder ao exame da documentação recebida da Seção de Classificação e Registro Contábil e determinar a sua adequada classificação contábil; II – receber os relatórios emitidos pelos sistemas de processamento de dados e analisar os lançamentos efetuados; III – efetuar ajustes e reclassificações contábeis encaminhando-os à Seção de Classificação e Registro Contábil para processamento; IV – preparar mapas, quadros, tabelas e outros demonstrativos necessários ao acompanhamento da movimentação e do saldo das contas; V – propor, a Assessoria de Normas e Acompanhamento, alterações na estrutura do plano de contas; VI – zelar pela consistência e a propriedade dos balanços e demais demonstrativos contábeis do Estado; VII – elaborar as divulgações que se fizerem necessárias a exata compreensão dos balanços e demais demonstrativos contábeis do Estado; VIII – elaborar informações contábeis que se fizerem necessárias à administração; IX – executar outras atividades correlatas.
Subunidade III Da Seção de Arquivo
Art. 34. – A Seção de Arquivo compete:
I – receber e ordenar os documentos de natureza contábil; II – manter a guarda dos documentos, relatórios e livros contábeis; III – colecionar, exemplares do Diário Oficial do Estado relativos ao exercício vigente;
IV – receber e manter a guarda de todos os balancetes e balanços remetidos pelas entidades da administração indireta do Estado e dos balanços remetidos por outras Unidades da Federação; V – zelar pela organização e segurança da documentação arquivada; VI – providenciar a encadernação dos livros contábeis no prazo e na forma prevista na legislação vigente; VII – controlar a movimentação de documentos para consulta pelas Unidades da Diretoria Geral das Finanças e órgãos externos; VIII – proceder à triagem anual dos documentos e relatórios processados há mais de cinco (5) anos e remetê-los ao arquivo feral da Secretaria da Fazenda; IX – utilizar se for o caso, sistema de microfilmagem; X – manter catálogo dos documentos arquivados; XI – executar outras atividades correlatas.
Unidade IV Da Divisão de Empenhos
Art. 35. – A Divisão de empenhos compete:
I – coordenar conjuntamente as atividades das Seções de Recepção e Expedição de Empenhos, de Controle Orçamentário e Financeiro e de Compilação de Documentos; II – centralizar a emissão de notas de empenho e documentos correlatos nas unidades orçamentárias da administração direta do Estado, no âmbito do Poder Executivo; III – registrar as notas de empenho e documentos correlatos, oriundos dos Poderes Legislativo e Judiciário; IV – expedir, para empresa de processamento de dados, as ordens de execução de serviço; V – preparar relatórios sobre suas atividades; VI – executar outras atividades correlatas.
Subunidade I Da Seção de Recepção e Expedição de Empenhos
Art. 36. – A Seção de Recepção e Expedição de Empenhos compete:
I – receber das unidades orçamentárias, devidamente autorizadas pelo ordenador de despesa, as notas de empenho e documentos correlatos, para emissão; II – organizar e manter atualizado cadastro de autógrafos dos ordenadores de despesa e de seus prepostos; III – analisar os documentos recebidos e verificar a sua regularidade;
IV – proceder a codificação dos documentos recebidos, para efeito de processamento; V – entregar os documentos emitidos às unidades orçamentárias solicitantes, no prazo estabelecido pela legislação vigente; VI – proceder análise rigorosa de todos os documentos recebidos das unidades orçamentárias gestoras, em todos os aspectos (assinatura do ordenador da despesa, histórico, classificação, preenchimento, e outros); VII – executar outras atividades correlatas.
Subunidade II Da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
Art. 37. – A Seção de Controle Orçamentário e Financeiro compete:
I – processar as notas de empenho e documentos correlatos preenchendo os campos que lhes foram destinados atentando para os limites fixados de conformidade com a legislação vigente; II – conferir os documentos processados antes de sua remessa a Seção de Compilação de Documentos; III – expedir, para as unidades orçamentárias, extratos da movimentação orçamentária e financeira; IV – zelar pela manutenção regular do fluxo de documentos; V – acompanhar a execução orçamentária e financeira, procedendo suas alterações; VI – manter rigoroso controle dos saldos dos empenhos globais e estimativos; VII – manter rigoroso controle do cadastro de servidores credenciados a receber suprimento individual, controlando sua concessão de acordo com a legislação vigente. VIII – executar outras atividades correlatas.
Subunidade III Da Seção de Compilação de Documentos
Art. 38. – A Seção de Compilação de Documentos compete:
I – receber os documentos dos poderes Legislativo e Judiciário, procedendo sua rigorosa conferencia; II – receber os documentos da administração direta, oriundos da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro; III – receber as folhas de pagamento de pessoal para emissão das notas de sub-empenho, bem como efetuar a sua prestação de contas; IV – remeter à Seção de Arquivo os documentos já processados;
V – preparar e expedir as solicitações de suplementação para as despesas relativas a pessoal, constantes da folha de pagamento elaborada pelo Departamento de Administração Financeiro de Pessoal, da Secretaria de Administração; VI – manter organizado o arquivo de documentos sob a sua guarda; VII – zelar pela manutenção regular do fluxo de documentos; VIII – executar outras atividades correlatas.
Unidade V Da Divisão de Prestação de Contas
Art. 39. – A Divisão de Prestação de Contas compete:
I – coordenar, conjuntamente, as atividades das Seções de Recepção e Expedição de Processos, Análise de Processos e o Apoio Operacional; II – receber, acompanhar e analisar os processos de prestação de contas da administração direta do Poder Executivo e das subvenções sociais, nos termos da legislação vigente; III – solicitar as unidades orçamentárias e entidades subvencionadas, no que tange à legalidade da execução da despesa; IV – solicitar ao Diretor do Departamento o envio ao Tribunal de Contas do Estado dos processos impugnados; V – preparar relatório mensal sobre suas atividades; VI – executar outras atividades correlatas.
Subunidade I Da Seção da Recepção e Expedição de Processos
Art. 40. – A Seção de Recepção e Expedição de Processos compete:
I – receber processos de prestação de contas, verificando sua adequada formalização; II – emitir certificados de regularidade e boletins de exigências; III – acompanhar os prazos legais para entrega de prestação de contas; IV – expedir, para as unidades orçamentárias, relatórios mensais identificando os devedores por despesa normal, suprimento individual, repasse financeiro e subvenção social; V – remeter à Seção de Arquivo os processos de prestação de contas já certificados; VI – zelar pela manutenção regular o fluxo de documentos; VII – executar outras atividades correlatas.
Subunidade II Da Seção de Análise de Processos
Art. 41. – A Seção de Análise de Processos compete:
I – examinar, na conformidade da legislação vigente, toda a documentação constante dos processos de prestação de contas; II – solicitar à Seção de Recepção e Expedição de Processos a emissão de certificados de regularidade ou boletins de exigências; III – manter organizado o arquivo de processos sob sua guarda; IV – zelar pela manutenção regular do fluxo de documentos; V – executar outras atividades correlatas.
Subunidade III Da Seção de Apoio Operacional
Art. 42. – A Seção de Apoio Operacional compete: Art. 42. A seção de apoio operacional compete:(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
I – proceder orientação técnica, em matérias de prestação de contas, aos órgãos da Administração Direta e Entidades subvencionadas; II – efetivar a revisão final e a remessa dos processos de prestação de contas, impugnados e não atendidos no prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado; III – efetivar a recepção, o controle e a baixa dos processos de prestação de contas julgados e devolvidos pelo Tribunal de Contas do Estado; IV – proceder levantamentos de dados estatísticos inerentes às atividades da Divisão; V – executar outras atividades de apoio administrativo, inerentes às finalidades da Coordenadoria. V – executar outras atividades de apoio administrativo inerentes as finalidades da divisão.(Redação dada pelo Decreto 13.972/1989)
Seção VIII Do Departamento de Controle Interno – DECIN Subseção I Do Objetivo Operacional
Art. 43. – O Departamento de Controle Interno é o órgão de apoio da Diretoria Geral das Finanças para a execução do controle econômico-financeiro do Estado e a coordenação e execução das atividades de auditoria, no âmbito do Poder Executivo e em entidades públicas ou privadas que aplique recursos do Tesouro Estadual.
Subseção II Da Competência
Art. 44. – É competência do Departamento de Controle Interno:
I – examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas estaduais; II – examinar a regularidade do processo de realização da despesa estadual, em todas as suas fases; III – verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Estado; IV – avaliar os resultados alcançados pelos administradores, face à finalidade e aos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; V – organizar e manter atualizado cadastro institucional de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo; VI – fiscalizar a guarda e a aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados; VII – examinar a eficiência e o grau de confiabilidade dos controles financeiros e orçamentários existentes nos órgãos e entidades estaduais; VIII – avaliar a situação econômico-financeira das entidades da administração descentralizada o Estado; IX – avaliar o resultado das participações do Estado, a qualquer título, no patrimônio de entidades públicas ou privadas; X – acompanhar o desempenho financeiro dos Fundos Especiais; XI – elaborar relatórios dos exames, avaliações, análises e aplicações realizadas e fornece-los a Diretoria Geral das Finanças; XII – realizar quaisquer outros exames determinados pela Diretoria Geral das Finanças.
SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DA SECRETARIA
Art. 45 – A Secretaria do Departamento de Controle Interno compete preparar expediente e a correspondência do Departamento, atender o público no assuntos do órgão e desempenhar outras funções próprias de secretariado.
UNIDADE II DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 46 – A Assessoria Técnica compete: I – dar suporte e apoio logístico as Divisões através da divulgação de regulamentos e normas; II – prestar assessoramento a Diretoria do Departamento; III – elaborar portarias com vistas a fazer cumprir a finalidade e objetivos do Departamento de Controle Interno; IV – executar outras atividades correlatas.
UNIDADE III DA DIVISÃO DE CONTROLE GERENCIAL Art. 47 – A Divisão de Controle Gerencial compete: I – acompanhar a situação econômico-financeira das unidades da administração descentralizada; II – avaliar os pedidos de recursos ao Tesouro Estadual; III – propor medidas que visem a viabilidade econômica e financeira das entidades da administração descentralizada; IV – acompanhar a participação do Estado, a qualquer título, no patrimônio de entidades públicas ou privadas; V – acompanhar o desempenho financeiro dos Fundos Especiais; VI – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Art. 48 – A Seção de Acompanhamento Descentralizada compete:
I – avaliar a situação econômico-financeira das entidades da administração descentralizada do Estado, através da análise de suas demonstrações contábeis, fluxos de caixa e relatórios extra-contábeis; II – examinar, quando determinado pelo Diretor Geral das Finanças, as solicitações de recursos ao Tesouro do Estado; III – propor medidas objetivando a viabilidade econômica e financeira das entidades da administração descentralizada; IV – exercer outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE DEFESA DE CAPITAIS
Art. 49 – A Seção de Defesa de Capitais compete: I – controlar e acompanhar as participações do Estado a qualquer título, no patrimônio das entidades públicas ou privadas; II – avaliar o resultado das participações; III – acompanhar e analisar o desempenho financeiro dos Fundos Especiais; IV – avaliar propostas de criação eo extinção de Fundos Especiais; V – executar outras atividades correlatas. UNIDADE IV DA DIVISÃO DE AUDITORIA Art. 50 – A Divisão de Auditoria compete: I – analisar e dar parecer sobre o plano anual de auditoria; II – supervisionar as Seções de Programação e Análise e de auditorias e inspeções, para o cumprimento de suas tarefas; III – aprovar ou rejeitar os planos de auditoria dos órgãos da administração descentralizada; IV – elaborar plano anual de treinamento para os auditores para o bom desempenho de suas funções; V – manter arquivo sigiloso dos papéis de trabalho e relatórios de auditorias efetuadas; VI – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE I DA SEÇÃO DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES
Art. 51 – A Seção de Auditorias e Inspeções compete: I – cumprir o plano anual de auditorias sistemática; II – exercer as auditorias especificas solicitadas pelas autoridades competentes; III – participar da elaboração do plano anual de auditoria; IV – praticar pericias indicadas pelas analises da Divisão de Programação e Análise; V – elaborar relatórios dos trabalhos realizados; VI – executar outras atividades correlatas.
SUBUNIDADE II DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E ANÁLISE
Art. 52 – A Seção de Programação e Análise compete: I – elaborar o plano anual de auditoria, definindo sua amplitude e profundidade; II – exercer a orientação normativa e supervisão técnica dos trabalhos de auditoria; III – analisar os planos anuais de auditorias das entidades de administração indireta; IV – exercer controle nos pontos levantados pelas auditorias realizadas nos órgãos da administração direta e descentralizada, tanto pelos auditores lotados no DECIN como pelos auditores lotados nos próprios órgãos; V – revisar relatórios, pareceres, informações e comunicações de auditoria a serem emitidos pelo DECIN; VI – executar outras atividades correlatas.
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