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DECRETO N.º 13.496 01 DE FEVEREIRO DE 1989
EMENTA: Introduz alterações na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Governador do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidos pelos incisos II e XI, do artigo 6º da Constituição Estadual.
Considerando a necessidade de, a curto prazo, uniformizar e ordenar a política de informática na Secretaria da Fazenda e as correspondentes atividades. Compatibilizando-as com as diretrizes gerais consubstanciadas no Decreto n.º 18.732 de 16 de novembro de 1987.
DECRETA:
Art.1º Fica implantada na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, a Coordenadoria Geral de Informática da Fazenda. Órgão subordinado diretamente ao Secretário da Fazenda.
Parágrafo Único: A Coordenadoria de que trata este artigo será dirigida por um coordenador geral a quem será atribuída idêntica gratificação de exercício aquela prevista para chefe de assessoria subordinada ao Secretário.
Art.2º A Coordenadoria Geral de Informática da Fazenda compete em especial.
| I- | Planejar, coordenar, estabelecer metodologia, normas, procedimentos e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento, a implantação, a manutenção, a segurança, a otimização, a documentação, a produção, o controle de qualidade e a auditoria dos sistemas computacionais. |
| II- | Responder pela negociação e supervisão da execução de contratos com fornecedores de equipamentos, sistemas e serviços computacionais. |
| III- | Manter relacionamento com as coordenadorias e assessorias da área de informática das Diretorias Gerais, analisando e avaliando as solicitações, as mais adequadas ao Plano Diretor de Informática. |
| IV- | Supervisionar a elaboração e a execução do Plano Diretor de Informática da Fazenda. |
| V- | Planejar o desenvolvimento do desempenho técnico do pessoal da área de informática, através de cursos, seminários, palestras, estágios e encontros, em articulação com o Instituto de Administração Fazendária-IAF. |
Art.3º A Coordenadoria Geral de Informática da Fazenda compreende as coordenadorias de desenvolvimento de suporte e de produção competindo-lhes em especial:
| I- | Quanto à coordenadoria de desenvolvimento: |
| a) | Executar as atividades e planejar os recursos necessários à pesquisa, análise, desenvolvimento, implantação, manutenção, segurança, otimização e documentação dos sistemas de informação processados por computadores. |
| b) | Elaborar, controlar e acompanhar a implantação das medidas solicitadas na área de desenvolvimento. |
| c) | Avaliar junto aos usuários em articulação com o responsável pelas atividades de informática de cada Diretoria Geral. O desempenho global dos sistemas de informação, postos à disposição dos mesmos, propondo a respectiva otimização ou racionalização. |
| d) | Avaliar e emitir parecer técnico sobre a aquisição, a adaptação ou aluguel de sistemas ou programas aplicativos disponíveis no mercado. |
| II- | Quanto à coordenadoria e de Suporte: |
| a) | Dar suporte à área de desenvolvimento à área de produção e aos usuários finais. Sugerindo e propondo normas e métodos de trabalho, visando a um melhor uso dos recursos disponíveis. |
| b) | Propor, supervisionar e controlar a manutenção e desempenho os equipamentos de processamento de dados. |
| c) | Gerenciar as atividades de utilização de banco de dados e comunicação de dados. |
| d) | Manter cadastro atualizado de produtos de informática, passíveis de implantação na Secretaria. |
| e) | Propor a implantação de novas tecnologias de informática com base ao cadastro referido na alínea anterior. |
| f) | Analisar e emitir parecer técnico sobre a aquisição ou a locação de equipamentos de processamento. |
| g) | Planejar, implantar, manter e propor modificação visando a otimização da rede de teleprocessamento. |
| h) | Analisar e emitir parecer técnico sobre a aquisição ou a locação de aplicativos de computadores. |
| i) | Definir critérios sobre aplicação e aquisição de microcomputadores. |
| j) | Orientar e dar suporte ao usuário quanto ao uso racional dos recursos computacionais. |
| k) | Promover cursos, palestras, seminários e encontros referentes à área de informática, enfatizando principalmente os produtos utilizados ou em vista de utilização com o Instituto de Administração Fazendária – IAF. |
| III- | Quanto a Coordenadoria de Produção: |
| a) | Supervisionar e coordenar a produção dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda junto à FISEPE. |
| b) | Supervisionar e coordenar a execução dos serviços de transcrição, operação, qualidade e produtividade dos serviços de processamento de dados. |
| c) | Receber, registrar, conferir, controlar e distribuir a documentação a ser processada. |
| d) | Supervisionar, controlar e manter os equipamentos computacionais que estiverem sob sua responsabilidade. |
| e) | Desenvolver e dar manutenção aos programas de digitação e outros necessários a coordenadoria. |
Art. 4º as Coordenadorias de Informática da Receita e das Finanças de que trata o decreto n.º 11.922 de 22 de outubro de 1986, integrantes, respectivamente das Diretorias Gerais da Receita e das Finanças, passam a ter as seguintes atribuições na correspondente Diretoria:
| I- | Propor e participar de realização de estudos e levantamento para racionalização administrativa. |
| II- | Analisar as solicitações de aplicações de informática, serviços e recursos necessários aos usuários. |
| III- | Identificar as necessidades na área de informática, mediante articulação com os diversos órgãos da Diretoria a fim de propor soluções para os problemas detectados. |
| IV- | Elaborar o desenvolvimento lógico dos sistemas de informações. |
| V- | Definir os padrões e os prazos para o atendimento das respectivas solicitações de informática. |
| VI- | Encaminhar à Coordenadoria Geral de Informática as solicitações de informática. |
| VII- | Acompanhar junto à Coordenadoria Geral de Informática a execução segundo padrões especificados e os prazos estabelecidos das demandas de informática, solicitando medidas corretivas eventualmente requeridas para o cumprimento das multas fixadas. |
| VIII- | Participar da implantação das medidas solicitadas da área de informática. |
| IX- | Propor, junto à Coordenadoria Geral de Informática, treinamento para os usuários de informática. |
| X- | Avaliar a eficácia dos produtos gerados pelos sistemas. |
Parágrafo Único: As funções enumeradas neste artigo serão desempenhadas nas Diretorias Gerais de Administração e de Coordenação, por um assessor especialmente designado para esse fim.
Art. 5º Fica instituída, na Secretaria da Fazenda, a Comissão de Informática, integrada pelo Coordenador Geral de Informática da Fazenda, na qualidade de Presidente e pelos Coordenadores das Coordenadorias de Informática da Receita e das Finanças e os assessores na área de informática junto às Diretorias Gerais de Administração e de Coordenação.§§
§1º A comissão a que se refere este artigo terá as seguintes atribuições.
| I- | Propor as diretrizes da política de informática e submetê-las à apreciação e aprovação da direção da Secretaria. |
| II- | Participar do planejamento global da Secretaria |
| III- | Elaborar o Plano Diretor de Informática para Secretaria |
| IV- | Dar cumprimento as prioridades na área de informática, estabelecidas pela direção da secretaria, compatibilizando os interesses dos diversos órgãos fazendários. |
| V- | Participar, quando solicitado, da distribuição dos recursos disponíveis na área de informática. |
§2º O Secretario da Fazenda, mediante portaria, disciplinará o funcionamento da Comissão de Informática.
Art. 6º Compete à Direção da Secretaria da Fazenda definir as diretrizes da sua política de informática, aprovar o correspondente plano diretor, estabelecendo o quantitativo de recursos a serem destinados à implantação, à manutenção e à ampliação dos sistemas, nos órgãos fazendários, garantindo a observância das diretrizes gerais fixadas no Decreto n.º 12.732 de 16 de novembro de 1987.
Art. 7º Serão atribuídas gratificações de função, FAG-5 e FAG-4, respectivamente, pelo exercício, na Coordenadoria Geral de Informática da Fazenda, das funções de Secretaria do Coordenador Geral e de Secretárias das Coordenadorias de Desenvolvimento, Suporte e Produção.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de fevereiro de 1989
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Tânia Bacelar de Araújo
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