Decreto 7.992 - 28/05/1982

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DECRETO Nº 7.992, DE 28 DE MAIO DE 1982

 

EMENTA: Abre crédito suplementar.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 6º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.874, de 02 de dezembro de 1981.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica aberto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1600 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1607-1 – Diretoria de Serviços Educacionais

1607.0809212.002-4 – Serviços administrativos

3.1.3.1-9 – Remuneração de Serviços Pessoais    4.000.000

3.1.3.2-5 – Outros Serviços e Encargos                 5.000.00

TOTAL                                                                     9.000.000

 

Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1600 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1607-1 – Diretoria de Serviços Educacionais

1607.08090402.075-2 – Formulação de diretrizes pedagógicas

3.1.3.2-5 – Outros Serviços e Encargos                         9.000.000

TOTAL                                                                             9.000.000

 

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de maio de 1982

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Creuza Maria Gomes Aragão

Eliezer Menezes dos Santos

Everardo de Almeida Maciel