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Decreto 15.210 - 03/09/1991 |
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DECRETO Nº 15.210, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.
EMENTA: Aprova o Regulamento da Secretaria de Administração do Estado, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.605, de 17 de julho de 1991, e a necessidade de ser procedida na Secretaria de Administração a reforma administrativa determinada pela Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991;
CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura da Secretaria de Administração, responsável pelos Sistemas pessoal, Material e Patrimônio do Estado, propiciará melhores condições para o funcionamento dessas atividades no âmbito da Administração Estadual;
CONSIDERANDO ...... de 19 de julho de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Regulamento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 13.954, de 16 de outubro de 1989, com suas alterações posteriores, passa a vigorar nos termos das disposições constantes do anexo 1, Parágrafo Único - Integram, ainda, este Decreto, o quadro de cargos em comissão e de funções gratificadas da Secretaria de Administração, e o seu organograma conforme anexos II e III, respectivamente.
Art. 2º. A partir da vigência do presente Decreto, o Secretário de Administração poderá, mediante autorização do Governador, criar Grupos Especiais de Assessoramento Técnico, atribuindo aos servidores designados a gratificação prevista no artigo 160, incisos XIV da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, cujos valores máximos não ultrapassem 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) da Representação de Secretário de Estado, para um quantitativo máximo, respectivamente, de 30 (trinta), 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze) servidores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.954, de 16 de outubro de 1989.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de setembro de 1991. CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES Governador do Estado em Exercício Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Roberto Viana Batista Junior Marcos Luiz da Costa Cabral Ivo de Lima Barbosa Tito Aureliano José Mendonça Bezerra Filho Maria Ângela Simões Valente José Jorge de Vasconcelos Lima Joel de Hollanda Cordeiro Antonio Almeida Lima Celso Sterenberg Magno Martins da Fonseca José Carlos Dias de Freitas Ricardo Couceiro Francklin Bezerra Santos José Carlos Lins Falcão
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TÍTULO I Da Secretaria de Administração CAPÍTULO I Da Finalidade e Competência
Art. 1º A Secretaria de Administração, criada pela Lei nº 3.519 de 02 de fevereiro de 1960, é o órgão integrante do Sub-Sistema de Apoio e Planejamento do Poder Executivo, responsável pela Supervisão, Orientação e Coordenação das atividades relativas a Pessoal, Material e Patrimônio da Administração Geral do Estado e execução de suas atividades específicas.
Art. 2º A Secretaria de Administração tem por finalidade: I - planejar, normatizar, orientar e controlar as atividades concernentes a Pessoal, Patrimônio e Material relativo aos sistemas a ela vinculados; II - acompanhar e fortalecer as atividades do sistema previdenciário do Estado; III - supervisionar, através da Comissão de Modernização e Controle das Entidades Estatais - CEST, as entidades da Administração Indireta do Estado, observada a legislação e regulamentação específicas;
Art. 3º À Secretaria de Administração, compete: I - Supervisionar os assuntos relativos às atividades sistêmicas de Pessoal, Material e Patrimônio do Estado, planejando, elaborando e coordenando seus procedimentos, visando o desenvolvimento das ações governamentais; II - fixar para os Órgãos estaduais nos limites estabelecidos em lei a regulamento, a política de administração das atividades concernentes aos sistemas citados no item anterior, desenvolvendo seus fundamentos e supervisionando os seus procedimentos; III - planejar, elaborar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades nas áreas de Pessoal, Patrimônio, Material e Transportes no âmbito da administração direta do Estado; IV - desempenhar as atividades de distribuição de correspondência, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Estado; V - coordenar o Sistema Eletrônico de Protocolo no âmbito das Secretarias de Estado; VI - orientar e coordenar as normas e métodos de serviços nos órgãos da Administração Estadual, concernentes às atividades sistemáticas vinculadas à Secretaria de Administração; VII - coordenar, desenvolver e executar as atividades de processamento de dados da Secretaria, em consonância com política de informática na área da administração estadual; VIII - realizar direta ou descentralizadamente concurso para provimento de vagas na Administração Direta, quando previamente autorizada pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO II Da Estrutura da Secretaria de Administração
Art. 4º. À Secretaria de Administração, compreende: I - Órgão Colegiado; 1. Conselho Superior da Política de Pessoal - CSPP. II - Órgãos de Direção 1. Diretor de Planejamento 1.1 Departamento de Projetos Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos Divisão de Planejamento Setorial Seção de Planejamento de Pessoal Seção de Planejamento de Recursos Humanos Seção de Planejamento Patrimonial Seção de Planejamento Administrativo Departamento de Organização e Métodos Divisão de Levantamento e Pesquisa Departamento de Programação e Orçamento Departamento de Informática 1.4.1 Divisão de Sistemas Corporativos 1.4.2 Divisão de Sistemas Internos 1.4.2.1 Seção de Apoio Operacional Seção de Apoio ao Usuário 1.4.3 Divisão de Biblioteca 2. Diretoria de Recuros Humanos. 2.1 Departamento de Administração de Cargos e Vencimentos 2.1.1 Divisão de Administração de Cargos e Carreiras 2.1.2 Divisão de Avaliação de Desempenho 2.1.3 Divisão de Administração e Pesquisa Salarial 2.2 Departamento de Captação, Acompanhamento e Integração ao Trabalho 2.2.1 Divisão de Controle e Captação de Pessoal 2.2.2 Divisão de Seleção e Acompanhamento de Pessoal 2.2.3 Divisão de Integração Sócio-Funcional 2.3 Departamento de Desenvolvimento de Pessoal 2.3.1 Divisão de Desenvolvimento Técnico-Gerencial 2.3.2 Divisão de Desenvolvimento Administrativo Operacional 2.3.3 Divisão de Comunicação e Promoção de Eventos 2.3.3.1 Seção de Apoio Logístico 3. Diretoria de Pessoal do Estado 3.1 Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal 3.2 Comissão de Acumulação de Cargos 3.3 Departamento de Administração Financeira de Pessoal 3.3.1 Comissão de Coordenação de Pagamento de Passoal - COPAPE 3.3.2 Divisão de Coordenação do Pagamento 3.3.3 Divisão de Fiscalização do Pagamento 3.3.4 Divisão de Controle dos Encargos Sociais 3.4 Departamento de Inativos e Pensionistas 3.4.1 Divisão de Orientação e Controle de Pagamento 3.4.2 Divisão de Preparação do Pagamento 3.4.2.1 Seção de Inativos 3.4.2.2 Seção de Pensionista e Pessoal Vinculado 3.5 Departamento de Controle de Pessoal 3.5.1 Divisão de Registro da Movimentação de Pessoal 3.5.1.1 Seção de Registro de Lotação de Pessoal 3.5.1.2 Seção de Registro de Cargos e Funções 3.5.2 Divisão de Pessoal Estatutário 3.5.2.1 Seção de Cadastro e Informações 3.5.2.2 Seção de Controle de Pessoal Estatutário 3.6 Departamento de Perícias Médicas 3.6.1 Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho 3.6.2 Divisão de Pérícias Médicas da área metropolitana 3.6.3 Divisão de Perícias Médicas do Interior 3.6.3.1 Seção de Junta Médica do Interior (07) 4. Diretoria de Patrimônio do Estado 4.1 Comissão de Coordenação de Material e Transporte 4.2 Comissão de Coordenação de Registro Patrimonial 4.3 Departamento de Controle e Registro Patrimonial 4.3.1 Divisão de Bens Móveis e Semoventes 4.3.2 Divisão de Engenharia 4.3.3 Divisão de Bens Imóveis 4.4 Departamento de Cadastro de Fornecedores 4.5 Departamento de Controle de Material e Transportes 4.5.1 Divisão de Transportes 4.5.2 Divisão de Material 5.Diretoria de Relações do Trabalho 5.1 Comissão Permanente de Negociação 5.2 Departamento de Informações Trabalhistas 5.3 Departamento de Apoio e Ações Trabalhistas 5.4 Departamento de Análise de Folhas de Pagamento 5.4.1 Divisão de Análise de Folhas de Pagamento (05) 6. Diretoria Administrativa e Financeira 6.1 Comissão Permanente de Licitação 6.2 Departamento de Pessoal 6.2.1 Comissão de Eficiência 6.2.2 Divisão de Preparação de Pagamento 6.2.3 Divisão de Cadastro de Pessoal 6.2.3.1 Seção de Controle e Registro 6.3 Departamento de Administração Financeira 6.3.1 Divisão de Execução Financeira 6.3.2 Divisão de Execução Orçamentária 6.3.2.1 Seção de Controle de Despesa 6.3.2.2 Seção de Preparação de Empenho 6.3.3 Divisão de Liquidação da Despesa 6.3.3.1 Seção de Prestação de Contas 6.3.3.2 Seção de Tesouraria 6.4 Departamento de Apoio Administrativo 6.4.1 Divisão de Serviços Gerais 6.4.1.1 Seção de Recuperação e Manutenção 6.4.1.2 Seção de Transportes 6.4.2 Divisão de Material e Patrimônio 6.4.2.1 Seção de Compras 6.4.2.2 Seção de Controle Patrimonial 6.4.2.3 Seção de Almoxarifado 6.4.3 Divisão da Correspondência, Comunicação e Documentação 6.4.3.1 Seção de Recepção e Protocolo 6.4.3.2 Seção de Arquivo e Reprografia 7. Entidade Supervisionada 7.1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, nos termos da Lei nº 7551, de 27 de dezembro de 1977, regulamentado pelo Decreto nº 5025, de 28 de abril de 1978.
Art. 5º. O Conselho Superior da Política de Pessoal - CSPP, criado através da Lei nº 10.133 de 08 de junho de 1988, regulamentado através do Decreto nº 14.989 de 30 de abril de 1991, é composto dos seguintes membros: I - Membros Natos: a) O Secretário de Administração; b) O Secretário de Trabalho e Ação Social; c) O Secretário de Panejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; d) O Secretário da Fazenda; e) O Secretário do Governo. II - Membros Eleitos: a) 03 (três) representantes dos servidores estaduais eleitos c/mandato de 2 (dois) anos e nomeados pelo Governador do Estado. Parágrafo Único - O Secretário de Administração exercerá a função de Presidente do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP.
CAPÍTULO III Da Competência dos Órgãos DIRETORIA DE PLANEJAMENTO SEÇÃO I Da Diretoria de Planejamento
Art. 6º À Diretoria de Planejamento, compete: I - planejar, executar, acompanhar e avaliar ações pertinentes à modernização organização organizacional, no âmbito da Administração Pública Estadual, propondo estratégias de atuação adequada à consecução dos objetivos estabelecidos; II - promover a disseminação, no universo da Administração Pública Estadual das mudanças praticadas com relação a novas técnicas e métodos de trabalho; III - promover, no âmbito da Secretaria de Administração, as ações de planejamento, programação e controle, apoiando o planejamento setorial; IV - suprir as áreas da Secretaria de Administração de Sistemas de Informações gerenciais que atendem as necessidades de decisão e gestão; V - promover o desenvolvimento, a manutenção e operação de sistema automatizados de processamento de dados; VI - assessorar a Comissão de Modernização e Controle das Entidades Estatais - CEST, nos assuntos de sua respectiva competência; VII - coordenar e executar o processo de elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Administração; VIII - identificar e propor ao Secretário ... aos estudos e projetos de sua área de atuação e dos planos plurianuais e planos operativos anuais; IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria de Administração; X - apresentar relatórios de acompanhamento das ações da Secretaria e relatórios de informações gerenciais como apoio ao sistema de decisão da Secretaria de Administração; XI - participar da formulação de políticas e das diretrizes gerais de funcionamento da Secretaria; XII - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração.
SUBSEÇÃO I Do Departamento de Projetos
Art. 7º Ao Departamento de Projetos compete, elaborar ou apoiar a elaboração, acompanhar, controlar e coordenar os projetos e programas multissetoriais e multidisciplinares da Secretaria, bem como desenvolver estudos e análises sobre a viabilidade de celebração de convênios ou contratos com vistas a mobilização financeira para execução de projetos, e especialmente: I - Através da Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos; a) elaborar e coordenar planos, programas e projetos de forma articulada com outras Unidades administrativas da Secretaria; b) propor alternativas de solução para as questões apresentadas pela Divisão de Levantamento e Pesquisas do Departamento de Organização e Metódos; c) compatibilizar e avaliar as propostas de projetos originários dos órgãos setoriais, com vistas a estabelecer prioridades na sua implementação; d) gerar ações imediatas a partir da identificação de problemas setoriais e de simples soluções; e) definir normas, padrões e instrumentos de controle para avaliação dos projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria; f) exercer as atividades de acompanhamento, avaliação e controle dos projetos em execução; g) estabelecer um sistema de articulação com as diversas áreas setoriais visando compatibilizar as ações a serem desenvolvidas. II - Através da Divisão de Planejamento Setorial: a) promover o planejamento interno setorial; b) promover a elaboração e o acompanhamento dos projetos setoriais e multissetoriais; c) coletar informações setoriais para compor o planejamento global; III - Através da Seção de Planejamento Pessoal: a) apoiar no levantamento, análise e controle dos dados necessários a elaboração do planejamento da área de pessoal; b) apoiar na elaboração dos projetos específicos da área de Pessoal; c) acompanhar e controlar os projetos em desenvolvimento na área de Pessoal; IV - Através da Seção de Planejamento de Recursos Humanos; a) apoiar no levantamento, análise e controle dos dados necessários a elaboração do planejamento da área de Recursos Humanos; b) apoiar na elaboração dos projetos específicos da área de Recursos Humanos; c) acompanhar e controlar os projetos em desenvolvimento na área de Recursos Humanos; V. Através da Seção de Planejamento do Patrimônio: a) apoiar no levantamento, análise e controle dos dados necessários a elaboração do planejamento da área de Patrimônio; b) apoiar na elaboração dos projetos específicos da área de Patrimônio; c) acompanhar e controlar os projetos em desenvolvimento na área de Patrimônio; VI - Através da Seção de Planejamento Administrativo: a) apoiar no levantamento, análise e controle dos dados necessários a elaboração do planejamento da área Administrativa; b) apoiar na elaboração dos projetos específicos da área Administrativa; c) acompanhar e controlar os projetos em desenvolvimento na área Administrativa.
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Organização e Métodos
Art. 8º. Ao Departamento de Organização e Métodos compete, planejar, coordenar, controlar e acompanhar as ações desenvolvidas pelo Departamento, no que se refere a análise de estruturas organizacionais, bem como apoio e implementação da metodologia de intervenção organizacional, e especificamente: I - Através da Divisão de Levantamento e Pesquisa: a) estudar situações e levantar questões que dificultam ou impedem o desenvolvimento e modernização organizacional da Secretaria; b) coletar sugestões e propostas, junto as áreas clientes com referências ao aperfeiçoamento dos serviços; c) atuar, em conjunto com a Divisão de Elaboração de Projetos, na montagem de proposta de solução; d) realizar estudos, pesquisas, análises, planos e programas modernização administrativa, verificando a conveniência e a viabilidade da introdução de novos procedimentos; e) programar, organizar, orientar, controlar e executar estudos, análises e projetos voltados para a simplificação e racionalização administrativa dos métodos e processos de trabalho no que se refere a rotinas, fluxogramas, impressos, bem como planos e estudos de natureza organizacional; f) apoiar, na sua área de competência, os projetos de informatização desenvolvidos junto ao Departamento de Informática; g) desenvolver e implantar projetos de lay-out; h) estudar os fatores físicos que influências no rendimento do trabalho e propor modificações das condições que lhes dizem respeito, objetivando otimizá-las;
SUBSEÇÃO III Do Departamento de Programação e Orçamento
Art. 9º Ao Departamento de Programação e Orçamento, compete: I - coordenamento de modo operativo os processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e controle da execução orçamentária; II - elaborar e controlar a execução do orçamento da Secretaria; III - acompanhar e controlar a execução do orçamento da Secretaria; IV - propor medidas que visem o bom uso recursos disponíveis, conforme a programação pré-estabelecida; V - elaborar projetos de natureza Técnico-orçamentária referentes as áreas de atuação da Secretaria; VI - analisar os projetos e atividades a cargo dos diversos Órgãos visando ao detalhamento do orçamento programa; VII - identificar fontes de recursos financeiros para a execução dos projetos da Secretaria;
SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Informática
Art. 10. Ao Departamento de informática compete desenvolver, implantar, manter e operar sistemas de informação automatizados, e, preferencialmente com o apoio de ferramentas de informática, coordenar a obtenção e disseminação de informações gerenciais para atendimento às necessidades de decisão e gestão da Secretaria e, especificamente: I - Através da Divisão de Sistema Corporativos: a) levantar necessidades de informatização de atividades e sistemas corporativos no âmbito estadual operacionalizados ou coordenados pela Secretaria; b) especificar, desenvolver, implantar e manter sistemas em computador para atender às necessidades levantadas; c) analisar sistemas existentes que possam vir a atender às necessidades levantadas; d) proceder ao acompanhamento de serviços de desenvolvimento de sistemas de terceiros, de acordo com a especificação feita; II - Através da Divisão de Sistemas Internos: a) levantar necessidades de informatização de atividades e sistemas internos da Secretaria; b) especificar, desenvolver, implantar e manter sistemas em computador para as necessidades internas da Secretarias; c) analisar sistemas existentes que possam vir a atender as necessidade internas levantadas; d) proceder à contratação e ao acompanhamento de serviço de desenvolvimento de sistemas de terceiros para atendimento de necessidades internas da Secretaria; e) fornecer às instâncias de decisão informações gerenciais e estratégias necessárias; f) apoiar os usuários da Secretaria no acesso a informações de sistemas e bases de dados em computador; g) treinar usuários na utilização de ferramentas computacinais; h) realizar serviços de apoio à informatização da Secretaria, tais como digitação de dados e instalação de equipamentos; III - Através da Seção de Apoio ao Usuário: a) fornecer às instâncias de decisão informações gerenciais e estratégicas necessárias; b) apoiar os usuários de distemas em computador na alimentação de dados; c) realizar levantamentos para a instalação de equipamentos de informática; d) proceder à instalação de equipamentos de informática na Secretaria; V - Através da Divisão de Biblioteca: a) receber, classificar, catalogar, guardar e conservar as obras pertencentes à Biblioteca; b) organizar e manter atualizados catálogos, fichários e índices de doutrina constante das obras classificadas; c) manter permanente pesquisa bibliográfica e legislativa; d) executar trabalhos técnicos atinentes a referência legislativa mantendo atualizados os respectivos arquivos; e) controlar a circulação de livros, periódicos e documentos, observando o prazo respectivo de sua efetiva devolução; f) coletar os dados necessários à programação e montagem do acervo informativo; g) promover a divulgação, entre os dirigentes da Secretaria, de informações de interesse do Órgão; h) providenciar a reprodução de documentos de interesse dos usuários; i) orientar os usuários na procura de informação e utilização adequada do material existentes na Secretaria; j) articular com Bibliotecas e Instituições especializadas em assuntos administrativos e jurídicos; k) classificar e catalogar pareceres jurídicos e outros de interesse da Secretarias.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO II Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 11. À Diretoria de Recursos Humanos, compete: I - integrar e assessorar de forma sistemática as diversas Secretarias do Governo e Órgãos vinculados de modo a garantir o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Estado; II - propor políticas e diretrizes referentes a administração e desenvolvimento de Recursos Humanos; III - superintender a manutenção dos processos e instrumentos de controle, cadastramento e estatística; IV - superintender a manutenção das ações de alocação, remanejamento, transferência e enquadramento de pessoal; V - superintender o desenvolvimento e a manutenção das técnicas referentes aos planos de cargos, carreiras e vencimentos no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Estadual; VII - superintender as atividades de capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; VIII - superintender o sistema de Avaliação de Desempenho de pessoal dos Órgãos, bem como a realização de levantamentos inerentes ao clima organizacional das Instituições; IX - estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com os Órgãos responsáveis pela Política de Pessoal do Estado; X - estabelecer intercâmbio de cooperação técnica com Instituições Nacionais e Internacionais; XI - assessorar o Conselho Superior de Política de Pessoal nos assuntos de sua competência; XII - assessorar a Comissão de Modernização e Controle das Entidades Estatais - CEST, nos assuntos de sua competência; XIII - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração.
SUBSEÇÃO I Do Departamento de Administração de Cargos e Vencimentos
Art. 12. Ao Deaprtamento de Administração de Cargos e Vencimentos compete, definir políticas e diretrizes para o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento dos planos de cargos, carreiras e vencimentos, salários e avaliação de desempenho da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado, bem como subsidiar o Órgão responsável pela política salarial do Estado no que diz respeito aos Planos de Cargos e Salários e, especificamente: I - Através da Divisão de Administração de Cargos e Carreiras: a) administrar o quadro de pessoal do Estado, identificando a vacância e a necessidade de preenchimento de cargos; b) orientar o planejamento, a implementação e a reciclagem dos programas de cargos, carreiras, vencimentos dos Órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado; c) coordenar o desenvolvimento e aplicação da metodologia relativa a descrição de análise de cargos, objetivando consolidar o conjunto de informações sobre cargos e funções existentes no Estado; d) coordenar o desenvolvimento e a apluicação da metodologia referente a avaliação de cargos visando estabelecer o valor relativo do conjunto de cargo s integrantes da estrutura ocupacional, perante a missão e objetivos institucionais de cada Secretaria, Fundação ou Autarquias do Governo do Estado; e) promover o enquadramento do pessoal em decorrência da implantação ou reciclagem do plano de cargos, vencimento salárias, bem como da operacionalização do plano de carreiras; f) proceder a auditoria de cargos, tendo como missão prevenir ou coibir o exercício ilegal de cargos e o desvio da função; g) organizar e manter atualizado o controle de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo; II - Através da Divisão de Avaliação de Desempenho: a) desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, objetivando definir o método de avaliação de desempenho que mais de adeque a realidade de cada Órgão ou Instituição do Estado; b) definir e normatizar os modelos e instrumentos de avaliação de desempenho a ser utilizado pelas Secretarias, Fundações e Autarquias da Administração Pública Estadual; c) desenvolver e coordenar a execução do programa de avaliação de desempenho a ser operacionalizado pelos diversos órgãos e Instituições da estrutura do Governo do Estado; d) proceder a permanente e sistemática reciclagem dos métodos e processos de avaliação de desempenho, visando manter o modelo atualizado e coerente com a realidade de cada Órgão ou Instituição e nível das Secretarias, Fundações e Autarquias do Governo do Estado; e) gerar e emitir dados ou informações com a finalidade o subsidiar os planos de carreiras e de desenvolvimento do pessoal; f) definir o conteúdo programático dos treinamentos e eventos relativos a avaliação de desempenho. III - Através da Divisão de Administração e Pesquisas Salarial: a) estudar e recomendar a política salarial que melhor atende aos objetivos da Instituição e que venha gerar o grau adequado de satisfação da força de trabalho; b) desenvolver e realizar pesquisas salarial visando definir os níveis de remuneração ideal para manter a força do trabalho da organização motivada a ajustada ao mercado ao custo de vida; c) aplicar o instrumental matemático e estatístico específicos com a finalidade de definir e manter a estrutura salarial atualizada e em consonância com a estrutura de cargos; d) recomendar a adoação de diretrizes, normas e instruções em administração de salários; e) gerar e manter informações para servir de apoio às decisões da Secretaria em assuntos de natureza salarial; f) colaborar com as outras áreas de recursos humanos e de administração de pessoal a nível do Estado, com vistas e integração de esforços para consecução de objetivos específicos;
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal
Art. 13. Ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal compete, superintender as atividades de desenvolvimento de recrusos humanos e coordenar estas ações a nível das Secretarias, Fundações e Autarquias Estaduais, visando o aprimoramento e melhoria do desempenho da força de trabalho, na busca de assegurar a realização pessoal e profissional do servidor, bem como a saúde e excelência da Organização e, especificamente: I - Através da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Gerencial: a) emitir normas e instruções, produzidas em articulação com as Secretarias, Órgãos supervisionados, Fundações e Autarquias estaduais, apra a operacionalização dos programas da área de desenvolvimento técnico-gerencial do Estado, realimentando continuamente essa articulação para garantir a atualização, a consistência e a eficácia dessas normas e instruções; b) mobilizar junto aos órgãos setoriais de desenvolvimento de recursos humanos, grupos permanentes de estudos e pesquisas, visando subsisdiar os programas de desenvimento técnico-gerencial; c) manter intercâmbio e articular-se com os Departamentos correlatos dos diversos órgãos do Estado, a fim de coordenar e acompanhar as ações de desenvolvimento técnico-gerencial; d) compatibilizar e sugerir estratégias de articulação entre as Secretarias que apresentam o mesmo tipo de demanda de treinamento, a fim de viabilizar acordos de cooperação técnico-financeira, para realização conjunta de treinamentos específicos; e) assessorar os Departamentos de Desenvimento de Pessoal dos Órgãos setoriais quando se fizer necessário; f) definir coletivamente com os Órgãos setoriais de desenvolvimento de pessoal, os instrumentos de diagnóstico para o levantamento de necessidade de capacitação na área técnico-gerencial preservando, numa ação permanente, a atualização desses instrumentos; g) planejar, coordenar, executar e avaliar, em conjunto com os Órgãos de recursos humanos, os programas de capacitação na área técnica e gerencial que visem atingir os objetivos de desenvolvimento de recursos humanos do Estado; h) definir, em conjunto com Órgãos setoriais de recursos humanos, a aplicação de metodologias e instrumentos que visasem avaliar os impactos resultantes dos programas de desenvimento técnico-gerencial desenvolvidos por esta Divisão; i) fornecer subsídios e apoiar os Departamentos da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração no que diz respeito à capacitação de pessoal de nível técnico e gerencial; II - Através da Divisão de Desenvolvimento Administrativo Operacional; a) articular-se com os Órgãos setoriais de desenvolvimento de pessoal, com vistas a prestar assessoramento técnico no que se refere às ações de capacitação de servidores de nível administrativo e operacional; b) formular, em conjunto com estes Órgãos, as normas técnicas a serem adotadas em todo o Estado para viabilização destas ações; c) fornecer subsídios e apoiar os Departamentos da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração no que diz respeito a capacitação de pessoal de nível administrativo-operacional; d) coordenar e supervisionar todas as ações de capacitação na área administrativa-operacional de todo Estado; e) instituir em conjunto com Órgãos setoriais, um modelo de avaliação sistemática que retroalimente permanentemente os programas de capacitação na área administrativa-operacional; f) compatibilizar as diversas Programações Setoriais de treinamento das Secretarias, Órgãos supervisionados, Autarquias e Fundações, realizados a partir do Levantamento de necessidade de treinamento a fim de agilizar e atualizar as ações de capacitação; g) elaborar e manter atualizado cadastro de instrutores e palestrantes nas diversas áreas, a fim de subsidiar as palestrantes nas diversas áreas, a fim de subsidiar as ações de desenvolvimento dos Órgãos setoriais e viabilizar as deste Departamento; h) administrar “Banco de Dados” contendo informações relativas a programação e execução dos treinamentos e eventos realizados pelo Departamento, bem como do contigente de servidores beneficiados; III - Através da Divisão de Comunicação e Promoção de Eventos: a) Planejar e coordenar o apoio logístico e administrativo dos eventos promovidos e executados pela Diretoria de Recursos Humanos bem como a divulgação das atividades realizadas pela Diretoria. IV - Através da Seção de Apoio Logístico: a) executar e administrar as atividades relativas à promoção de treinamento e eventos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos desta Secretaria; b) viabilizar ações no sentido de facilitar a alocação, contratação recepção e acomodação de instrutores e/ou palestrantes; c) requisitar equipamentos, material didáticos e de consumo necessários a execução dos programas de capacitação desenvolvidos por este Departamento; d) executar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de treinamento e a promoção de eventos; e) solicitar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de edição de material didático e promocional junto a gráficas; f) selecionar e divulgar informações gerais pertinentes à área de recursos humanos junto aos Departamentos desta Diretoria; g) elaborar e manter atualizada a “mala direta” dos Órgãos das Secretarias, e Órgãos a elas vinculados, com vistas a divulgação de material promocional; h) promover a divulgação dos eventos programados pela Diretoria de Recursos Humanos desta Secretaria, junto aos Órgãos públicos; i) coordenar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e transporte do Departamento; j) executar os serviços de portaria, expediente, conservação, limpeza e segurança, bem como outras tarefas relativas as demais atividades de apoio administrativo necessárias;
SUBSEÇÃO III Do Departamento de Captação, Acompanhamento e Integração ao Trabalho
Art. 14. Ao Departamento de Captação, Acompanhamento e Integração ao Trabalho compete, dirigir, programar e controlar as atividades de recrutamento e seleção de servidores excedentes entre os diversos Órgãos do Governo estadual, possibilitando melhor dimensionamento da força de trabalho, além de coordenar a integração dos servidores recém-admitidos para o exercício de suas funções, bem como superintender a promoção de benefícios instituídos pelo Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Controle e Captação de Pessoal: a) estabelecer, manter organizado e atualizado um sistema de controle da estrutura orgânica e do quadro de lotação dos Órgãos do Estado, subsidiar os casos de remanejamento e de lotação dos servidores; b) instruir a formalização acerca dos processos de remanejamento e de nova lotação dos servidores entre os diversos Órgãos do Estado; c) assessorar os Órgãos correlatos, em atividades de remanejamento, quando de fizer necessário; d) assessorar os Órgãos setoriais de Recursos Humanos no dimensionamento do contigente de servidores necessário, facilitando o remanejamento e a lotação funcional dos servidores entre os diversos Órgãos do Governo Estadual; e) desenvolver processo de articulação sistemática com as unidade de recursos humanos correlatas dos diversos Órgãos do Estado, a fim de obter dados e informações sobre cargos e funções existentes e disponíveis a fim de subsidiar a necessidade de preenchimento; f) fornecer subsídios, no que se refere a captação e acompanhamento de pessoal, aos Departamentos da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, bem como as setorias de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado; II - Através da Divisão de Seleção e Acompanhamento de Pessoal: a) articular, em conjunto com a Divisão de Controle e Captação de Pessoal o remanejamento de pessoal tendo em vista um melhor ajustamento e desempenho do servidor; b) estabelecer, conjuntamente com as setorias de Recursos Humanos as normas gerais de recrutamento e seleção interna de pessoal bem como de concurso público para todo o Estado; c) analisar a proposta de necessidade de concurso público, em conjunto com o Órgão requisitante; d) coordenar, em conjunto com o Órgão requisitante, as atividades inerentes a realização de concursos públicos; e) encaminhar os servidores recém-admitidos na Administração Pública para o Recursos Humanos setoriais, realizando a integração funcional do servidor; f) articular com o Departamento de Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, quando for identidicada necessidade de treinamento, para continuidade do processo seletivo; g) utilizar como fonte de recrutamento interno, os servidores que sejam considerados excedentes nas estruturas dos Órgãos de origem, através da Divisão de Controle de Captação de Pessoal; h) manter organizado um sistema de controle interno dos casos de atendimento que envolvam remanejamento, recrutamento e seleção de pessoal; i) fornecer subsídios para a Divisão de Controle e Captação de Pessoal sobre os processos que envolvam assuntos de remanejamento e lotação de pessoal considerando excedentes nos Órgãos do Estado; III - Através da Divisão de Instrução Sócio-Funcional: a) emitir normas e instruções para operacionalização dos programas de benefícios sociais do servidor; b) promover e acompanhar a execução dos programas de benefícios aos servidores da Administração Pública Direta, Fundações e Autarquias; c) promover e acompanhar programas de integração sócio-funcional dos servidores públicos estaduais; d) estruturar e administrar sistemas de informações sobre o elenco de benefícios sociais, bem como outros serviços, destinados aos servidores; e) propor e coordenar a realização de levantamento sócio-econômico do contigente de servidores para subsidiar programas e benefícios; f) coordenar a realização de estudos e pesquisas na área de concessão de benefícios sociais;
DIRETORIA DE PESSOAL DO ESTADO SEÇÃO III Da Diretoria de Pessoal do Estado
Art. 15. À Diretoria de Pessoal do Estado, compete: I - promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à administração geral do Estado; II - programar, orientar e controlar as atividades relacionadas a administração financeira do pessoal civil da administração direta do Poder Executivo, bem como coordenar as atividades de pagamentos dos poderes Legislativo e Judiciário. III - coordenar e orientar a programação das atividades da administração de pessoal inativos e pensionistas do Estado, inclusive do pessoal em disponibilidade; IV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de perícias médicas relativas a licenças para tratamento de saúde aposentadoria, readaptação, reversão ao serviço público do pessoal civil, bem como, as atividades relativas a Medicina e Segurança do Trabalho; V - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração, § 1º. - Integram ainda a estrutura da Diretoria de Pessoal do Estado, a Comissão de Coordenação do Sistema, de Pessoal (COSIPE), a que alude o art. 7º do Decreto nº 1767, de 04 de setembro de 1969 e a Comissão de Coordenação do Sistema de Pagamento de Pessoal (COPAPE) com a composição e atribuições estabelecidas no Decreto nº 4720 de 03 de outubro de 1977 e modificações posteriores. § 2º - Passará a integrar a estrutura da Diretoria de Pessoa do Estado, depois da sua aprovação e regulamentação em Decreto, a Comissão de Acumulação de Cargos - CAC.
SUBSEÇÃO I Do Departamento de Administração Financeira de Pessoal
Art. 16. Ao Departamento de Administração Financeira de Pessoal compete, planejar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas Direta do Poder Executivo, coordenar a atividade de pagamento do Poder Judiciário, bem como, elaborar e propor cronograma anual de pagamento de pessoal e, especificamente: I - Através da Divisão de Coordenação de Pagamento: a) orientar os Órgãos setoriais de pagamento, quanto as normas de procedimentos técnicos relacionados com o sistema de pagamento; b) verificar as possíveis incorreções quanto ao cálculo de vantagens e descontos da folha de pagamento; c) colaborar e aperfeiçoar o sistema de pagamento de pessoal da administração direta do Estado; d) proceder a conferência e a remessa dos cheques-salários aos Órgãos setoriais da Capital e do Interior; e) elaborar relatórios das irregularidades encontradas na documentação referente ao pagamento e encaminhá-los ao Diretor do Departamento para as providências cabíveis; II - Através da Divisão de Fiscalização do Pagamento: a) coordenar e orientar o envio do numerário para atender o pagamento de pessoal localizado em município onde não exista agência do BANDEPE; b) proceder a verificação do não recebimento de salários, providenciando a guarda do respectivo cheque para pagamento posterior; c) liberar os cheques-salários não pagos em data própria devolvidos à Divisão; d) cancelar os cheques-salários emitidos indevidamente e os que não forem recebidos após 90 (noventa) dias; III - Através da Divisão de Controle dos Encargos Sociais: a) controlar os extratos de contas do FGTS dos servidores da Administração Direta e remetê-lo nos prazos regulamentares ao Órgão competente para os devidos fins; b) fornecer aos Órgãos competentes, nos prazos regulamentares os dados referentes ao recolhimento das contribuições, para a Previdência Social; c) responsabilizar-se pelo correto cumprimento do PIS/PASEP e outros programas sociais estabelecidos; d) orientar os Órgãos setoriais quanto ao cumprimento das normas e procedimentos relacionados com a participação dos servidores no PIS/PASEP. e) analisar o processamento do sistema de cadastramento em regime especial realizado pelo Departamento de informática da Secretaria de Administração;
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Inativos e Pensionistas
Art. 17. Ao Departamento de Inativos e Pensionistas compete: programar, orientar, coordenar supervisionar, controlar e executar as atividades da administração de pessoal inativo, pessoal em disponibilidade, beneficiários do FEPPA, bem como do pagamento de pensões especiais e de abono família à beneficiários de ex-servidores, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e, expecificamente: I - Através da Divisão de Orientação e Controle de Pagamento: a) orientar, fiscalizar e coordenar os Órgãos setoriais de pagamento de pessoal inativo quanto ao cumprimento dos acórdãos de aposentadorias do Tribunal de Contas do Estado, bem como das decisões administrativas; b) controle e orientar a implantação de pagamento das aposentadorias ainda não julgadas pelo Tribunal de Contas, do pessoal em disponibilidade, bem como das pensões especiais; c) articular-se com o Departamento de Controle de Pessoal, com relação a vacância de cargos, visando o aproveitamento do pessoal em disponibilidade; d) executar as atividades referentes ao pagamento dos inativos do Estado, anteriores e posteriores à aprovação dos proventos e organizar os respectivos cadastros; e) fornecer informações em processos referentes à aposentadoria, revisão de proventos, pagamento de auxílio-funeral, restabelecimento de salário-família e pagamento de licença-prêmio: II - Através da Divisão de Preparação do Pagamento: a) executar e coordenar as atividades referentes ao pagamento das vantagens dos inativos da Administração Direta do Poder Executivo, anteriores e posteriores à aprovação dos proventos, bem como do pessoal em disponibilidade, dos pensionistas especiais, beneficiários de ex-servidores e beneficiários do FEPPA: b) organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal acima mencionado; c) fornecer informações em processos referentes a aposentadoria, atualização e revisão de proventos e pensões especiais, pagamento de auxílio-funeral restabelecimento do abono-família e pagamento de licença-prêmio; d) expedir, quando autorizada, certidões, atestados, declarações para fins de direito: III - Através da Seção de Inativos: a) executar as providências necessárias para a implantação do pagamento dos servidores aposentados a beneficiários do FEPPA, cujos processos foram julgados e não julgados pelo Tribunal de Contas do Estado; b) organizar e manter atualizado os cadastros financeira; c) averbar descontos de acordo com os limites estipulados; d) submeter à apreciação do Tribunal de Contas do Estado os processos de aposentadoria, bem como atender as exigências formuladas por aquele Órgão; e) prestar informações em assuntos de sua competência; IV - Através da Seção de Pensionistas e Pessoal Vinculado: a) tomar providências necessárias para efeito de pagamento das pensões especiais, pessoal em disponibilidade, bem como abono-família restabelecido: b) organizar e manter atualizados os cadastros financeiros; c) realizar e controlar averbações de contas; d) prestar informações em assuntos de sua competência:
SUBSEÇÃO III Do Departamento de Controle de Pessoal
Art. 18. Ao Departamento de Controle de Pessoal compete, supervisionar, executar e controlar os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à gerência do pessoal civil que compõem os diversos quadros sob controle da Secretaria de Administração e, especificamente: I - Através da Divisão de Registro da Movimentação de Pessoal: a) promover o registro da lotação dos servidores da Administração Direta do Estado; b) elaborar e encaminhar portarias de lotação de pessoal; c) organizar e manter atualizado o cadastro das gratificações disciplinadas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e outras previstas em Lei e dos cargos comissionados e funções gratificadas da Administração Pública Estadual; II - Através sa Seção de registro de Lotação de Pessoal: a) manter atualizado o registro de lotação dos servidores; b) preparar e encaminhar portarias de lotação de pessoal, inclusive de reassunção de funcionários afastados por licenças s/vencimentos e suspensão de contrato; II - Através da Seção de Registro Cargos e Funções: a) manter atualizado o controle de ocupação de cargos pertencentes ao quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo; b) controlar e manter atualizado o cadastro da ocupação das funções gratificadas a cargos comissionados do Governo do Estado; c) redigir, datilografar e encaminhar as portarias dos assuntos pertinentes a concessão de gratificações e estabilidade financeira; d) identificar os casos de acumulação de cargos no Governo do Estado e prestar informações em processos referentes a estes casos; e) prestar informações em assuntos de sua competência. IV - Através da Divisão de Pessoal Estatutário: a) coordenar e controlar as atividades administrativas inerentes a gerência do pessoal do quadro permanente e dos quadros suplementares em extinsão do serviço público civil do Poder Executivo; b) supervisionar os processos e a reassunção do pessoal afastado por licença s/vencimento ou suspensão de contrato; c) solicitar, através da Diretoria de Pessoal do Estado aos Órgãos Setoriais de Pessoal, informações complementares para efeito de atualização do cadastro de pessoal; d) instruir processos que envolvem direitos e deveres dos servidores; e) exigir o cumprimento das formalidades legais e regulamentares para adminissão ao serviço público e as providências cabíveis quanto a posse; f) prestar informações, expedir certidões e instruir processos nos assuntos de sua competência; g) efetuar o registro da localização do pessoal dos quadros suplementares em extinção. V - Através da Seção de Cadastro e Informação: a) efetuar o registro cadastal do pessoal estatutário civil do Poder Executivo referente a dados pessoais e funcionais; b) efetuar o registro cadastal do pessoal dos quadros suplementares em extinção referente a dados pessoais e funcionais; c) solicitar so candidato nomeado, a presentação dos documentos necessários a su posse, encaminhando o mesmo ao IPSEP para inspeção médica; d) registrar os termos de posse e prestar informações relativas a identificação funcional do pessoal; e) registrar os termos de posse e prestar informações relativas a identificação funcional do pessoal; VI - Através da Seção de Controle do Pessoal Estatutário: a) conferir os dados funcionais do servidor em processo referentes a direitos e deveres dos funcionários, sugerindo o encaminhando ao Órgão responsável pelos assuntos jurídicos, dos que suscitam dúvidas/controvérsias, bem como do pessoal do quadro suplementar em extinção; b) informar processo, relativo à tempo de serviço, disponibilidade, aposentadorias, férias em dobro, afastamentos por licenças sem vencimentos, suspensão de contratos e adicional noturno; c) cumprir os dispositivos legais concernentes aos direitos dos funcionários, bem como de pessoal do quadro suplementar em extinção; d) examinar processo referente à concessão e ao gozo de Licença Prêmio p/posteriores despachos junto à Diretoria de Pessoal do Estado; e) controlar o afastamento e a reassunção de pessoal afastado por licença s/vencimento ou suspensão de contrato; f) preparar atualização de carteira profissional do pessoal do quadro em extinsão p/assinatura junto à Diretoria de Pessoal do Estado;
SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Perícias Médicas
Art. 19. Ao Departamento de Perícias Médicas compete, planejar, orientar e controlar a execução das atividades de perícias médicas relativas a licenças para tratamento de saúde por motivo de gestação e de doença em pessoas da família, aposentadoria por invalidaz, readaptação e reversão ao serviço público do pessoal civil, bem como as atividades relativas a Medicina e Segurança do Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho: a) orientar, incentivar, implantar e acompanhar as CIPAs e o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); b) elaborar normas e instruções adequadas ao desenvolvimento das atividades de Medicina e Segurança do Trabalho, bem como supervisionar o cumprimento da legislação específica; c) emitir laudos periciais estabelecendo preazos para medidas corretivas e preventivas; d) identificar, fiscalizar e controlar os locais de trabalho, estabelecendo através do laudo pericial o grau de risco e insalubridade para o servidor exposto; e) examinar e conceder os pedidos de licenças decorrentes de acidentes do trabalho; II - Através da Divisão de Perícias Médicas da área Metropolitana: a) examinar e controlar a emissão de laudos médicos nos processos de licença à gestantes, para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores com exercício nos Órgãos sediados em municípios da área metropolitana; b) cumprir as exigências legais e administrativas para a concessão de licenças; c) informar aos Órgãos competentes os casos de doenças infectocontagiosas para controle epidemiológico; d) realizar inspeção médica e emitir laudos nos casos de aposentadoria por invalidez, reversão e isenção de tributo para portadores de doenças especificadas em Lei; e) propor aposentadoria por invalidez, nos casos irreversíveis de acordo com as enfermidades especificadas em Lei; III - Através da Divisão de Perícias Médicas do Interior: a) supervisionar e controlar as atividades das Juntas Médicas Regionais; b) cumprir e fazer cumprir as exigências legais e administrativas para a concessão de licenças; c) apreciar e controlar a emissão de laudos médicos nos processos de licença para tratamento de saúde, por motivo de gestação e por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores sediados em municípios do Interior do Estado; d) realizar inspeção médica e emitir laudos nos casos de aposentadoria por invalidez, reversão e isenção de tributos para portadores de doença especificadas por Lei. IV - Através da Seção de Junta Médicas do Interior: a) realizar inspeção e justificar licenças aos servidores com exercício na cidade das respectivas Juntas Médicas Regionais do Interior e Municípios da sua área de atuação; b) examinar os atestados médicos que lhe forem submetidos, relacionados com as licenças médicas justificadas por 90 (noventa) dias, podendo ser a decisão diversa daquela que foi sugerida, inclusive ser realizada inspeção médica no servidor, nos casos que julgar necessário, salvo as licenças à gestantes que são de 120 (cento e vinte) dias, conforme determina a Constituição Federal; c) emitir parecer, quando solicitado, sobre perícias médicas, com finalidade diversas afetas à Divisão; d) comunicar o deferimento ou indeferimento do pedido da licença ao servidor e ao Departamento de Perícias Médicas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO SEÇÃO IV Da Diretoria de Patrimônio do Estado
Art. 20. A Diretoria do Patrimônio do Estado, compete: I - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as funções relativas aos Sistemas de Administração de Material e Transportes, de Controle de Registro Patrimonial e de Cadastro de Fornecedores; II - acompanhar e avaliar o desempenho dos planos dos respectivos Órgãos setoriais, propondo ao Secretário, medidas corretivas quando necessário; III - manter intercâmbio técnico com Órgãos e entidades públicas ou privadas, cuja natureza tenha afinidade com objetivos da Diretoria; IV - organizar, supervisionar e manter atualizados cadastros dos bens imóveis, móveis e semoventes do patrimônio do Estado, inclusive dos seus veículos; V - colaborar com a Diretoria de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária da Diretoria; VI - analisar os relatórios apresentados pelos Departamentos sob sua supervisão; VII - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com à Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração; Parágrafo Único - Integram ainda a Estrutura da Diretoria de Patrimônio do Estado, as Comissões de Coordenação de Material e Transportes e de Coordenação de Registro Patrimonial com composição e atribuições definidas respectivamente nos Decretos nº 2.777 de 12 de Fevereiro de 1973 e nº 2.721 de 29 de dezembro de 1972 e alterações posteriores. SUBSEÇÃO I Do Departamento de Controle Patrimonial
Art. 21. Ao Departamento de Controle e Registro Patrimonial compete coordenar, dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes dos sistemas de Controle de Registro Patrimonial e, especificamente: I - Através da Divisão de Bens Móveis e Semoventes: a) coordenar as atividades de tombamento, cadastramento e fiscalização de todos os bens móveis e semoventes do Poder Executivo; b) coordenar e executar, direta ou indiretamente, os trabalhos de registro dos bens móveis e semoventes de uso geral ou específico, bem como sobre os inventários periódicos do material existente nas Secretarias; c) supervisionar e coordenar as atividades de atualização e modernização dos Cadastros ligados ao controle de bens móveis e semoventes integrantes do Sistema de Controle e Registro Patrimonial do Estado; d) proceder anualmente o inventário dos bens móveis marcávais, através dos controles cadastrais, fornecendo a contabilidade patrimonial do Poder Executivo, os elementos necessários à confecção do balanço patrimonial; e) elaborar relatórios encaminhando-os ao Gerente do Departamento; II - Através da Divisão de Engenharia: a) supervisionar os levantamentos técnicos e estabelecer critérios necessários à identificação e localização dos imóveis do Estado; b) acompanhar tecnicamente as reformas, ampliações e conservação dos imóveis do Estado, propondo-as quando for necessário; c) proceder vistoria e realizar a avaliação de imóveis; d) emitir parecer técnico nos processos de inscrição de firmas de engenharia para efeito de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços ao Governo do Estado de Pernambuco; e) elaborar relatórios encaminhando-os ao Gerente do Departamento; III - Através da Divisão de Bens Imóveis: a) coordenar as atividades de tombamento, cadastramento e fiscalização de todos os bens Imóveis da Administração Estadual; b) analisar, pesquisar, registrar e arquivar os documentos referentes aos próprios do Estados; c) supervisionar as atividades de tombamento e cadastramento de todos os bens junto às unidades do Sistema; d) definir critérios e padrões referentes ao emprego e utilização dos bens imóveis do Estado; e) elaborar minutas de certidão, atestado, escritura pública e outros documentos relativos aos bens imóveis do Estado; f) definir we executar procedimentos para armazenamento de dados da documentação pertencente ao arquivo. g) organizar e manter atualizados os arquivos de fichas e microfilmes;
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Cadastro de Fornecedores
Art. 22. Ao Departamento de Cadastro de Fornecedores, compete: I - coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento dos fornecedores do Estado; II - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado; III - expedir certificado de registro que deve ser fornecido a cada firma inscrita após autorização da Diretoria do Patrimônio do Estado; IV - informar aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, através de relatórios mensais as atualizações ocorridas no Cadastro de Fornecedores; V - efetuar o registro das firmas, mediante autorização superior; VI - analisar sobre os aspectos técnicos, financeiros e juríco as propostas de inscrição de firma no Cadastro de Fornecedores; VII - promover pesquisa de mercado, fornecendo aos órgãos setoriais e Entidades interessadas informações sobre a qualidade, eficícia e utilização dos diversos tipos de materiais; VIII - elaborar em conjunto com os Órgãos Setoriais catálogo e padronização de material; IX - estabelecer normas de cadastramento de firmas fornecedoras de material e prestadoras de serviço; X - organizar e manter atualizado o cadastro de vários tipos de material;
SUBSEÇÃO III Do Departamento de Controle de Material e Transportes
Art. 23. Ao Departamento de Controle de Material e Transportes compete, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Órgãos integrantes dos Sistemas de Administração de Material e Transportes e, especificamente: I - Através da Divisão de Transportes: a) acompanhar e controlar a execução das normas sobre o funcionamento dos serviços de transportes oficiais do Poder Executivo; b) controlar o uso de combustível da frota Oficial do Estado; c) elaborar gráficos demonstrativos e comparativos das unidades de transportes do sistema; d) acompanhar e controlar as atividades de utilização da frota de veículos oficiais propondo medidas necessárias à sua racionalização; e) propor ao Gerente do Departamento medidas de modernização às atividades de veículos do sistema; f) elaborar relatórios, encaminhando-os ao Gerente do Departamento; g) informar ao Gerente do Departamento, através de relatórios circunstancias do resultado das visitas apontando possíveis irregularidades; h) fiscalizar com visítas periódicas, o desempenho das atividades dos Órgãos setoriais; II - Através da Divisão setorial: a) propor normas técnicas de qualidade, que visem a eficiência do funcionamento do sistema de material; b) propor os critérios para redistribuição dos materiais inservíveis, que sejam por obsoletismo, imprestabilidade ou desuso, com observância dos preceitos legais e regulamentares; c) propor licitações ou leilões para alienação de material inservível, executando os procedimentos para sua efetivação sob supervisão da autoridade competente; d) fiscalizar os padrões de qualidade, do desempenho das atividades de material e sua respectiva eficiência, por parte do Órgão setorial; e) fiscalizar o cumprimento das normas vigentes que digam respeito as atividades de material;
DIRETORIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO SEÇÃO V Da Diretoria de Relações do Trabalho
Art. 24. À Diretoria de Relações do Trabalho, compete: I - manter negociações com os diversos segmentos da representação legitima dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco; II - estabelecer estratégias, diretrizes e parâmetros de ação da Secretaria de Administração junto às entidades representativas dos funcionários e empregados públicos do Estado; III - manter abertos, permanentemente, os canais de negociações entre o Governo do Estado e os servidores e empregados Públicos Estaduais; IV - viabilizar a operacionalização do sistema de informações gerenciais necessárias ao processo de negociação trabalhista; V - zelar pelo fiel cumprimento dos acordos coletivos de trabalho celebrados entre o Poder Público e as representações dos servidores e empregados públicos estaduais; VI - promocer ações que facilitem o intercâmbio de informações trabalhistas, de interesse mútuo, com Entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade; VII - acompanhar, no âmbito da iniciativa privada, o processo de negociação trabalhista coletiva, prestando apoio, sempre que solicitado ou quando houver interesse público envolvido; VIII - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinasas pelo Secretário de Administração; Parágrafo Único - Passará a integrar a estrutura da Diretoria de Relações do Trabalho, depois da sua aprovação e Regulamentação em Decreto, a Comissão Permanente de Negociação.
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Informações Trabalhistas
Art. 25. Ao Departamento de Informações Trabalhista, compete: I - Coordenar o sistema de informações gerenciais que subsidiem o processo de negociação trabalhista, mantendo permanente intercâmbio com as Entidades da Administração Direta e Indireta estadual e com os Sindicatos, visando a troca de informações de interesse mútuo; II - acompanhar os processos de negociações coletivas dos Órgãos do Poder Executivo Estadual, Federal e de Empressas Privadas de grande porte; III - consolidar informações necessários à condução e coordenação do processo de negociação; IV - realizar pesquisas e levantamentos de dados a fim de elaborar projeções e repercussões sócio-econômicas de interesse às negociações trabalhistas; V - elaborar estudos e projetos na área trabalhista; VI - estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com Entidades que atuam na área de estudos e pesquisas trabalhistas; VII - promover a divulgação de informações gerenciais sobre relações do trabalho em geral e, especialmente, sobre as negociações trabalhistas; VIII - operacionalizar o sistema de informações gerenciais de interesse do movimento trabalhista; IX - captar e manter atualizadas, informações sócio-econômicas e estatísticas que subsidiem as negociações trabalhista; X - propor o desenvolvimento de novos sistemas de informações trabalhistas, visando melhor subsídiar os processos de negociações; XI - manter arquivos automatizados de documentos relativos à convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalhos; XII - estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com Entidades que atuam na área de informações trabalhistas; XIII - emitir relatórios gerenciais, contendo informações inerentes ao movimento trabalhista;
SUBSEÇÃO II Departamento de Apoio e Ações Trabalhistas
Art. 26. Ao Departamento de Apoio e Ações Trabalhistas, compete: I - coordenar e programar as atividades de apoio gerencial nos processos de negociações trabalhistas; II - participar efetivamente dos processos de negociações trabalhistas; III - orientar e fiscalizar a implementação dos Acordos Coletivos celebrados; IV - manter intercâmbio pertencente com os representantes legítimos dos servidores e empregados públicos estaduais; V - elaborar as pautas e as atas das reuniões de negociações entre o Governo do Estado e os representantes legítimos dos servidores e empregados públicos estaduais; VI - emitir relatórios conclusivos de cada rodada de negociação; VII - manter arquivo de documentos formais relativos à área de relações trabalhista;
SUBSEÇÃO III Departamento de Análise de Folhas de Pagamento
Art. 27. Ao Departamento de Análise de Folhas de Pagamento compete, planejar, coordenar e orientar os procedimentos a serem adotados com relação as atividades de análise e conferência das folhas de pagamento no âmbito da Administração Direta, das Fundações, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e, especificamente: I - Através das Divisões de Análise das Folhas de Pagamento: a) orientar os órgãos da Administração Pública Estadual, quanto ao fiel cumprimento da legislação sobre pessoal e seu reflexo nas folhas de pagamento; b) desenvolver e executar as ações planejadas pelo Departamento; c) apresentar relatórios conclusivos que visem corrigir distorções que possam existir nas folhas de pagamento.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA SEÇÃO VI Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 28. À Diretoria Administrativa e Financeira I - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria; II - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos Órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas ao desenvolvimento de pessoal; III - adotar as providências necessárias para maior eficiência nas prestações de contas mensais dos pagamentos realizados; IV - supervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos e pagamentos, bem como o registro contábil das despesas e pagamentos efetuados; V - promover o acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das dotações atribuídas à Secretaria; VI - compatibilizar as necessidades da Secretaria aos recursos disponíveis; VII - gerir e coordenar os serviços gerais no âmbito da Secretaria; VIII - acompanhar os processos de pessoal da Secretaria, bem como de execução orçamentária e financeira de entidade supervisionada; IX - fornecer subsídios para elaboração orçamentária da Secretaria; X - articular-se com outros Órgãos ou Entidades governamentais, cujos assuntos sejam de interesse de sua área de competência; XI - coordenar a atuação dos Departamentos e demais Órgãos técnicos e administrativos integrantes de sua estrutura buscando facilitar o atendimento dos objetivos setoriais; XII - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração. Parágrafo Único - Integram ainda a Estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira, a Comunicação de Eficiência cujas atribuições e composição encontra-se definida no Regulamento Geral de Promoções e a Comissão de Licitação que obedece aos princípios e normas do Código de Administração Financeira do Estado e respectiva regulamentação.
SUBSEÇÃO I Do Departamento de Pessoal
Art. 29. Ao Departamento de Pessoal compete, supervisionar, executar e controlar as atividades de manutenção dos controles e registros funcionais e financeiros, bem como a realização das tarefas de preparação e revisão da folha de pagamento dos servidores da Secretaria, em conconância com as determinações emanadas do Órgão Central de Pessoal do Estado e, especificamente; I - Através da Divisão de Preparação do Pagamento: a) proceder à implantação dos dados e registros financeiros em folha de pagamento bem como o seu cancelamento atualizando as fichas financeiras dos servidores da Secretaria; b) preparar os boletins de alteração e implantação de vantagens e gratificações; c) coordenar o processo de conferência e distribuição de cheque-salário e vale transporte; d) promover o controle da implantação de pagamento de vantagens e gratificações; e) expedir, anualmente, as declarações de rendimentos para efeito de imposto de renda; f) propor a edição de instruções, normas e procedimentos para aperfeiçoamento dos processos de registros, controle funcional e de administração de pessoal de um modo geral; II - Através da Divisão de Cadastro de Pessoal: a) supervisionar processos de alocação e movimentação de Pessoal no âmbito da Secretaria; b) promover o controle do exercício, da lotação e da frequência dos servidores da Secretaria; c) manter o cadastro de registro e dados funcionais e financeiros dos servidores, atualizando-os permanentemente; d) elaborar relatórios e quadros estatísticos relativos ao quantitativo de cargos e servidores da Secretaria; e) controlar controlar as cessões recíprocas dos servidores da Secretaria ou de outros Órgãos e Entidades que nela renham exercício; f) fornecer dados para elaboração de certidões de tempo de serviço, declarações e atestados; III - Através da Seção de Controle e Registro: a) prestar informações, expedir atestados, declarações e certidões, bem como instruir processos de sua competência; b) manter arquivo de assentamento individual dos servidores da Secretaria e toda documentação específica inerente a dados funcionais; c) manter atualizado os registros da ficha funcional e o dossiê de cada servidor; d) preparar carteiras funcionais; e) informar processos que se refiram a pagamento de vencimentos, gratificações, salário-família, licença-prêmio, e outros relacionados com as despesas de pessoal da Secretaria; f) efetuar o controle dos servidores afastados por motivo de licença, suspensão de vinculo ou à disposição de outros Órgãos; g) manter a programação de escala de férias dos servidores da Secretaria, elaborando os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por unidade, registrando a concessão; h) registrar e controlar a titularidade dos cargos comissionados e funções gratificadas da secretaria;
SUBSEÇÃO II Do Departamento de Administração Financeira
Art. 30. Ao Departamento de Administração Financeira compete, supervisionar, executar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira e de controle, relativamente às despesas efetuadas pelos Órgãos integrantes da Secretaria, inclusive no tocante ao pagamentos a terceiros e fornecedores, cumprindo as normas de Administração Financeira do Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Execução Financeira: a) registrar e controlar as quotas da programação financeira da Secretaria; b) promover os assentamentos, registros e controles contábeis e financeiros; c) elaborar mapas contábeis financeiros; d) organizar os sistemas e processos de controle contábil; e) manter os arquivos de registro contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas; f) prestar informações sobre dados financeiros e contábeis da execução orçamentária; g) elaborar os balancetes mensais das despesas da Secretaria; h) verificar a legalidade e a regularidade das despesas efetuadas, a nível corretivo, solicitando dos Órgãos responsáveis a normalização da situação contábil da despesa; II - Através da Divisão de Execução Orçamentária: a) controlar a execução orçamentária da Secretaria; b) supervisionar os processos e preparação de empenhos, subempenhos e de concessão de suprimentos individuais e diárias; c) processar as despesas relativas a auxílio funeral e de outras vantagens decorrentes de falecimentos de servidores inativos ou lotado na Secretaria de Administração; d) informar, diariamente, ao Departamento de Administração Financeira a posição dos saldos orçamentários das atividades e projetos da Secretaria; e) desenvolver procedimentos e instrumentos de controle orçamentário a nível interno; III - Através da Seção de Controle de Despesa: a) escriturar as despesas empenhadas; b) preparar mensalmente demonstrativo orçamentário; c) acompanhar as publicações e registrar as alterações orçamentárias; IV - Através da Seção de Preparação de Empenho: a) preparar empenhos e sub-empenhos; b) conferir dados relativos aos processos de auxílio-funeral e pagamento de outras vantagens de servidores falecidos; c) escriturar as despesas empenhadas e anuladas; d) fornecer mensalmente, dados para efeitos de elaboração de relatório orçamentário; e) registrar dados dos responsáveis por suprimento individual; V - Através da Divisão de Liquidação da Despesa: a) processar os pagamentos das despesas realuizadas pela Secretaria; b) supervisionar as prestações de contas dos pagamentos efetuados pela Secretaria; c) processar as ordens de saque e recibos de pagamentos; d) acompanhar, coordenar e controlar a movimentação de contas bancárias e a transferência de dotações financeiras para as contas de despesas da Secretaria; e) promover conciliação dos saldos bancários e financeiros; f) providenciar guias para recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consiganações; g) consolidar dados mensais sobre movimentação bancária; h) realizar gestões e articular-se com a Contadoria Geral; VI - Através da Seção de Prestação de Contas: a) analisar documentos concernentes às prestações de contas; b) formalizar processos de prestação de contas; c) controlar prazos para prestação de contas; d) preencher formulários de classificação de bens patrimoniais adquiridos pela Secretaria; e) reunir, organizar e consolidar as prestações de contas; VII - Através da Seção de Tesouraria: a) realizar os pagamentos de responsabilidade da Secretaria; b) realizar o pagamento de auxílio-funeral e outras vantagens de funcionários falecidos; c) manter registro da contabilização bancária; d) manter registro das procurações e credenciamentos dos fornecedores; e) efetuar recolhimento de tributos; f) executar a conciliação bancária mensal; g) manter a guarda dos talonários e supervisionar a emissão da ordem de saque;
SUBSEÇÃO III Do Departamento de Apoio Administrativo
Art. 31. Ao Departamento de Apoio Administrativo, compete, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, patrimônio, serviços gerais e transportes na qualidade de Órgão setorial dos sistemas de Patrimônio, Material e Transportes em consonância com a orientação do Sistema Central de Patrimônio do Estado e, especificamente: I - Através da Divisão de Serviços Gerais? a) coordenar e controlar a recuperação e manutenção dos bens móveis e imóveis, bem como os veículos, no âmbito da Secretaria; b) fiscalizar e controlar os contratos de manutenção existentes na Secretaria; c) responsabilizar-se pelos serviços de segurança dos prédios da Secretaria. II - Através da Seção de Recuperação e Manutenção: a) administrar a limpeza e conservação das instalações e dependências da Secretaria; b) coordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação; c) coordenar e atender as necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria; d) examinar periodicamente o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e outras, adotando as providências preventivas e corretivas; e) fiscalizar os serviços de segurança dos prédios da Secretaria. III - Através da Seção de Transportes: a) atender ás necessidades de transporte e locomoção dos serviços e bens da Secretaria; b) responder pela fiscalização, guarda, conservação e manutenção dos veículos da Secretaria; c) promover o controle dos custos com a utilização dos veículos, em especial os com combustível, manutenção e reposição de peças; d) controlar o fornecimento de combustível e a realização de despesas com conservação e manutenção da frota de veículos; e) organizar a escala de serviço dos motoristas lotados na Secretaria; f) providenciar, anualmente, ou quando necessário, o registro e emplacamento dos veículos de responsabilidade da Secretaria, bem como de outras exigências legais; IV - Através da Divisão de Material e Patrimônio: a) controlar e coordenar a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos da Secretaria; b) administrar o recebimento, estocagem, distribuição e controle do consumo de materiais no âmbito da Secretaria; c) analisar e propor a alienação de bens materiais da Secretaria, bem como encaminhá-los ao Órgão do Sistema Central do Patrimônio do Estado; d) efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção; e) controlar a guarda, uso, alocação e movimentação de todos os bens móveis da Secretaria; f) coordenar e atender às necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria; g) orientar os diversos Órgãos da Secretaria quanto ao remanejamento ou desativação dos bens patrimoniais; V - Através da Seção de Compras: a) utilizar o cadastro de fornecedores mantido pelo Órgão Central do Sistema; b) executar atividades de levantamento de custo de material e serviços, através de cotação de preços; c) proceder ás compras devidamente autorizadas, bem como a execução dos serviços; d) manter os registros necessários à eficientização do controle de compra de material e serviços; VI - Através da Seção de Controle Patrimonial: a) realizar o tombamento dos bens m íveis da Secretaria; b) cadastrar e manter atualizado o registro dos móveis em uso, da Secretaria, fazendo constar as características do bem, o número de tombamento, o valor de aquisição e sua localização; c) controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis; d) manter registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade e guarda da Secretaria, atualizando, permanentemente o cadastro; e) acompanhar as alterações físicas e financeiras que venham a ocorrer sobre od registros imóveis; f) efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção; g) manter atualizado o registro dos imóveis pertencentes a Secretaria fazendo constar as características do bem, o Órgão que ocupa, o nome do proprietário, os termos de vigência do contrato, o valor do aluguel e sua localização; h) proceder trimestralmente, a inventários físicos e visitas aos Órgãos usuários do bem patrimonial, a fim de verificar se a situação dos registros correspondem as situações físicas encontradas; VII - Através da Seção de Almoxarifado: a) conferir os materiais recebidos e atestar despesas com a realização de compras; b) receber, conferir , guardar, conservar e distribuir os materiais em estoque; c) identificar os limites máximos e mínimo de estoque, solicitando à sua reposição; d) proceder os inventários físicos, em janeiro e julho de cada ano dos materiais em estoque e o balanço no final de cada exercício financeiro; VIII - Através da Divisão de Correspondência, Comunicação e Documentação: a) coordenar as atividades da coleta e distribuição de correspondências dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; b) estabelecer rotinas de entrega e coleta de correspondência, procedendo as alterações necessárias quando da mudança de endereço do Órgão ou do fluxo de veículos da Cidade; c) verificar os procedimentos relacionados à segurança de malotes, de forma a garantir o sigilo da correspondência em trânsito; d) comunicar aos Órgãos interessados as irregularidades ocorridas na tramitação da correspondência; e) seguir as normas e procedimentos administrativos relacionados com a tramitação de correspondência, tanto para o uso interno como para orientação dos seus Órgãos usuários; f) controlar o uso da máquina da franquia postal para correspondência dos Órgãos do Estado, bem como a fiscalização do custo de franquiamento postais; g) obedecer os procedimentos relacionados à segurança de malotes, de forma a garantir o sigilo da correspondência em trânsito; h) coordenar e controlar as atividades de comunicação interna no âmbito da Secretaria; i) manter o controle da tramitação interna de documentos e processos; j) efetuar procedimentos de microfilmagem, de documentos; k) administrar, manter e coordenar o fluxo de documentos dirigido ao arquivo; l) planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de impressão e de reprodução demandados pelos Órgãos da Secretaria; IX - Através da Seção de Recepção e Protocolo: a) promover a recepção, identificação e circulação do fluxo de pessoas que procuram a Secretaria; b) prestar informações sobre processos em tramitação, quando solicitado; c) fornecer aos interessados informações acerca do andamento de processos em tramitação na Secretaria; d) atender reclamação e pedidos de informações do público em geral selecionando e encaminhando aos Órgãos competentes; e) receber e encaminhar aos Órgãos competentes as sugestões do público para que sejam analisadas e se for o caso, implantadas; f) executar as atividades relacionadas com o Sistema Eletrônico de Protocolo, recepção, expedição e tramitação de documentos da Secretaria; g) centralizar as anotações relativas aos processos em tramitação na Secretaria; h) receber, providenciar protocolo e distribuir a correspondência interna e documentos; i) atualizar as rotinas do Sistema Eletrônico de Protocolo, verificando a sua utilização nas Entidades que usam o processo; j) responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos eletrônicos do sistema, comunicando aos Órgãos envolvidos quaisquer problemas que surjam, propondo medidas corretivas; X - Através da Seção de Arquivo e Reprografia: a) guardar processos e demais documentos oficiais da Secretaria, que se encontram em fase de arquivamento passivo ou morto; b) fazer juntada e entrega de documentos e processos arquivados, mediante autorização superior; c) receber os documentos devidamente especificados dos diversos órgãos para serem arquivados; d) receber e catalogar os documentos destinados à microfilmagem, de acordo com os dispositivos legais e regulamentos sobre o assunto; e) atender as consultas de documentos microfilmados providenciando cópias dos mesmos, quando solicitado; f) responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos sobre sua guarda, além da conservação e integridade dos materiais microfilmados; g) organizar o serviço de atendimento às solicitações para impressão e reprodução de documentos, procedendo a tabulação de dados estatísticos referentes ao consumo de material; h) fazer lavantamento dos custos de impressão e reprodução dos documentos; i) atender quando autorizado, as solicitações para impressão, reprodução e encadernação de documentos de acordo com os recursos disponíveis; j) guardar as matrizes de documentos reproduzidos, obedecidas as condições apropriadas à sua conservação; l) requisitar os materiais necessários à impressão e reprodução de documentos; m) cumprir, quando da confecção, as informações emanadas pelo Órgão competente; n) responsabilizar-se pelos equipamentos de impressão, principalmente as máquinas xerográficas de forma a apresentar relatórios mensais sobre a atualização dos mesmos;
TÍTULO II CAPÍTULO ÚNICO Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO I SEÇÃO I Do Secretário de Administração
Art. 32. Ao Secretário de Administração, incumbe: I - assessorar o Governador do Estado no equacionamento de problemas específicos da Secretaria de Administração e propor as medidas necessárias ao seu funcionamento; II - prestar colaboração a outros Órgãos no estudo de assuntos de relevantes interesse para a Administração Pública pertinentes à área de sua competência; III - delinear e aprovar a programação de trabalho a ser desenvolvida pelos diversos Órgãos da Secretaria; IV - superintender as atividades da Secretaria determinando providências no sentido de atingir suas finalidades; V - expedir resoluções, instrução e baixar portarias visando ao melhor cumprimento das leis, dos regulamentos e das determinações governamentais, nas matérias de competência da Secretaria; VI - propor ao Governador a nomeação, promoção, ascenção, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade do pessoal civil da Administração Direta do Estado; VII - prolatar decisão final em processos relativos a lotação, licença para trato de interesse particular, estágios probatórios, exoneração a pedido, aposentadoria, revisão de proventos, acumulação de cargos, adicional noturno, prorrogação de prazo para posse, diferença de vencimentos e vantagens, pagamento correspondente a exercício anterior, salário família, vantagem em dobro de férias não gozadas por necessidade de serviço e pagamento ou vantagem em dobro de licença prêmio não gozadas; VIII - conceder aos servidores da Administração Direta, gratificações, segundo o disposto nas regulamentações, inclusive: a) pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde; b) por insalubridade; c) pela participação como auxiliar ou membro de Comissão examinadora de concursos, quando realizadas pela Secretaria de Administração; d) pelo exercício de atividade de transporte. IX - exarar despachos decisórios em processos referentes a diária e ajudas de custo de servidores em exercício na Secretaria; X - dar posse aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria; XI - movimentar o pessoal lotado na Secretaria; XII - propor ao Governador do Estado a realização de concursos públicos e propriciar os meios necessários para sua execução; XIII - celebrar contratos de trabalho por tempo determinando no âmbito da Administração Direta com prévia autorização do Governador e rescindí-los independentemente desta; XIV - suspender os contratos de trabalho dos servidores da Administração Direta, ouvido a respectiva Secretaria de Estado, onde o servidor estiver lotado; XV - homologar, dispensar, reconhecer inexigibilidade, e anular, ou revogar licitações no âmbito da Secretaria de Administração; XVI - designar servidores para funções de chefia e para equipes de trabalho, e atribuir-lhes as respectivas gratificações no âmbito da Secretaria de Administração; XVII - proceder a descentralização de atividades dos sistemas de responsabilidade da Secretaria; XIII - praticar atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenadores de despesas, conforme disposição legal; XIX - celebrar e rescindir contratos e convênios necessários ao desempenho das funções institucionais da Secretaria e a manutenção de seus serviços; XX - manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre os assuntos e atividades afetos à Secretaria. XXI – promover a instauração do processo administrativo na área de sua competência; (Incluído pelo Decreto15732/1992) XXII – designar, através de portaria, o Presidente e demais membros para comporem as comissões de sindicância inquérito, com vistas à apuração das irregularidades que tiver ciência; (Incluído pelo Decreto15732/1992) XXIII – decidir no prazo legal, sobre aplicabilidade, ou não, das sanções previstas nos dispositivos legais transgredidos. (Incluído pelo Decreto15732/1992)
SEÇÃO II Do Secretário Adjunto de Administração
Art. 33. Ao Secretário Adjunto de Administração, incumbe: I - planejar, inspecionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete; II - executar funções de representação e ariticulaão interna e externa sempre que solicitado pelo Secretário; III - receber, analisar, despachar e prepar a correspondência oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário; IV - organizar e repartir consigo a pauta de audiências do Secretário; V - analisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização da Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução; VI - coordenar a elaboração de proposta do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete e Assessorias do Secretário; VII - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário; VIII - submeter à considerações do Secretário os assuntos de urgência e importância que merecem tratamento imediato; IX - submeter à considerações do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO III Da Secretária Executiva do Secretário
Art. 34. A Secretária Executiva do Secretário de Administração, incumbe: I - prestar assistência direta ao Secretário junto em assuntos relativos ao expediente administrativo e ás comunicações e informações originárias do Gabinete; II - receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial particular do Secretário; III - minutar e datilografar a correspondência, atos, portarias e documentos solicitados pelo Secretário; IV - colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromisso do Secretário; V - prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete; VI - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis co a função e as que forem determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO IV Da Secretária do Secretário Adjunto
Art. 35. A Secretária do Secretário Adjunto, incumbe: I - prestar assistência direta ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e ás comunicações e informações originária do Gabinete; II - receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial particular do Secretário Adjunto; III - minutar e datilografar a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário Adjunto; IV - colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Secretário Adjunto; V - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que determinadas pelo Secretário Adjunto;
SEÇÃO V Dos Assistentes de Gabinete
Art. 36. Aos Assistentes de Gabinete, incumbe: I - executar tarefas rotineiras de apoio adminitrativo ao Gabinete do Secretário; II - datilografar documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária do Secretário; III - operar aparelho ou equipamentos de repografia e telex; IV - proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos do Gabinete do Secretário; V - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências; VI - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
SEÇÃO VI Dos Oficiais de Gabinete
Art. 37. Aos Oficiais de Gabinete, incumbe: I - atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Secretário ou com a Secretário Adjunto; II - providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Secretário ou Secretário Adjunto ; III - transmitir ao Secretário Adjunto informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso; IV - encaminhar, pessoalmente, correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial; V - exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.
SEÇÃO VII Dos Auxílios de Gabinete
Art. 38 Aos Auxiliares de Gabinete, incumbe: I - executar tarefas gerais de apoio operacional ao Gabinete; II - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências; III - realiar tarefas de recebimento e protocolo de documentos; IV - executar outras tarefas compatíveis com as funções de apoio exercidas.
SEÇÃO VIII Dos Assessores de Secretaria
Art. 39. Aos Assessorares de Secretaria, incumbe: I - assistir e assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica, em particular quanto à matéria jurídica e de imprensa; II - realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse do Secretário; III - emitir pareceres relativos a questão e assuntos específicos; IV - cumprir missão de representação funcional, sempre que solicitado pelo Secretário; V - acompanhar e supervisionar tecnicamente, quando determinado pelo Secretário, as atividades e programas de ação desenvolvidas pela Secretaria e por sua entidade vinculada, sugerindo, sempre que necessário, medidas e procedimentos corretivos; VI - promover articulações com órgãos do Estado, de outros poderes federais, estaduais ou municipais, e com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos do Secretário de Administração; VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas funções e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração.
SEÇÃO IX Do Apoio às Atividades do Gabinete
Art. 40. Ao Apoio às Atividades do Gabinete, incumbe: I - receber os processos que tramitam pelo Gabinete, relacionando-os conforme o assunto e devolvendo-os às unidades de origem quando sujeitas a exigências; II - responsabilizar-se pelo encio à publicação do expediente assinado; III - preparar minutas de despacho, referentes aos processos; IV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com sua área de atuação ou a critério de chefe imediato.
SEÇÃO X Dos Diretores de Diretoria
Art. 41. Aos Diretores de Diretoria, incumbe: I - prestar assessoramento ao Secretário em assuntos de competência da Secretaria; II - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executados sob responsabilidade da Diretoria; III - contribuir para a manutenção da unidadde de ação da Secretaria, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura; IV - sugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e ao desempenho das atividades da Diretoria; V - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência; VI - preparar e discutir a proposta orçamentária da Secretaria; VII - encaminhar, mensalmente ao Secretário, relatórios das atividades técnicas e administrativas executadas pela Diretoria; VIII - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; IX - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO XI Dos Gerentes de Departamentos
Art. 42. Aos Gerentes de Departamentos, incumbe: I - prestar assistência à autoridade competente e submeter a sua apreciação às instruções e diretrizes de assuntos referentes ao Departamento; II - dirigir os trabalhos que lhe forem cometidos, assegurando um melhor desempenho do órgão; III - visar documentos nos assuntos de competência do Departamento; IV - propor a designação de servidores para encargor de chefia e dispensa; V - aprovar a escala de férias dos servidores do Departamento; VI - propor a elaboração de normas e procedimentos visando definir a política; VII - executar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Diretor de Diretorias.
SEÇÃO XII Dos Chefes de Divisão
Art. 43. Aos Chefes de Divisão, incumbe: I - auxiliar o Gerente de Departamento em assuntos relativos ás atividades da Divisão e mantê-lo informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos; II - supervisionar e coordenar a execução das atividades da Divisão; III - promover avaliação das atividades da Divisão sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos; IV - apresentar nos prazos previstos relatórios das atividades da Divisão; V - exercer outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Gerente do Departamento.
SEÇÃO XIII Dos Chefes de Seção
Art. 44. Aos Chefes de Seção, incumbe: I - auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua competência; II - executar as atividades relativas à seção mantendo informado o chefe da Divisão sobre o desenvolvimento dos trabalhos; III - apresentar à chefia, nos prazos previstos, dados para elaboração de relatório; IV - exercer tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pela chefia superior.
SEÇÃO XIV Das Secretárias de Diretorias e de Departamentos
Art. 45. As Secretárias de Diretorias e de Departamentos, incumbe: I - receber e distribuir o expediente dirigido aos titulares dos órgãos; II - atender ao público e prestar informações sobre os expedientes dirigidos aos órgãos; III - disciplinar o atendimento das audiências com os titulares dos órgãos com os demais órgãos; IV - convocar reuniões, por determinações dos titulares dos órgãos e, quando chamadas, secretariá-las; V - preparar a correspondência e outros documentos de interesses dos titulares dos órgãos; VI - manter atualizado o arquivo de correspondências recebida e expedida; VII - datilograr ou digitar textos e documentos solicitados pelo Diretor; VIII - promover a aquisição do material, necessário aos serviços dos órgãos;
TÍTULO III Das Disposições Gerais e Finais
Art. 46. No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionados ao funcionamento da Secretaria de Administração, serão os seguintes os atos normativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional. I - Secretário de Administração: a) Resolução; b) Portarias; c) Instrução; d) Circular.
SEÇÃO XII Dos Chefes de Divisão
Art. 43. Aos Chefes de Divisão, incumbe: I - auxiliar o Gerente de Departamento em assuntos relativos às atividades da Divisão e mantê-lo informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos; II - supervisionar e coordenar a execução das atividades da Divisão; III - promover avaliação das atividades da Divisão sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos; IV - apresentar nos prazos previstos relatórios das atividades da Divisão; V - exercer outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Gerente do Departamento.
SEÇÃO XIII Dos Chefes de Seção
Art. 44. Aos Chefes de Seção, incumbe: I - auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua competência; II - executar as atividades relativas à seção mentendo informado o chefe da Divisão sobre o desenvolvimento dos trabalhos; III - apresentar à chefia, nos prazos previstos, dados para elaboração de relatório; IV - exercer tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pela chefia superior.
SEÇÃO XIV Das Secretárias de Diretorias e de Departamentos
Art. 45. As Secretarias de Diretorias e Departamentos, incumbe: I - receber e distribuir o expediente dirigido aos titulares dos órgãos; II - atender ao público e prestar informações sobre os expedientes dirigidos aos órgãos; III - disciplinar o atendimento das audiências com os titulares dos órgãos com os demais órgãos; IV - convocar reuniões, por determinações dos titulares dos órgãos e, quando chamadas, secretariá-las; V - preparar a correspondência e outros documentos de interesses dos titulares dos órgãos; VI - manter atualizado o arquivo de correspondências recebida e expedida; VII - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Diretor; VIII - promover a aquisição do material, necessário aos serviços dos órgãos;
TÍTULO III Das Disposições Gerais e Finais CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Art. 46. No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionados ao funcionamento da Secretaria de Administração, serão os seguintes os atos normativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional. I - Secretário de Administração: a) Resolução; b) Portaria; c) Instrução; d) Circular.
ANEXO II DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL DO ESTADO
ANEXO II DIRETORIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
ANEXO II DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
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