Decreto 15.732 - 06/05/1992

Inicio 

DECRETO Nº 15.732, DE 06 DE MAIO DE 1992.

 

EMENTA: Modifica o Regulamento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição do Estado.

 

CONSIDERANDO a criação, na estrutura organizacional da Secretaria de Administração da Diretoria de Apoio Legal, pela Lei nº 10.642, de 05 de novembro de 1991;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 32, do Regulamento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 15.210, de 03 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32..............................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

XXI – promover a instauração do processo administrativo na área de sua competência;

XXII – designar, através de portaria, o Presidente e demais membros para comporem as comissões de sindicância inquérito, com vistas à apuração das irregularidades que tiver ciência;

XXIII – decidir no prazo legal, sobre aplicabilidade, ou não, das sanções previstas nos dispositivos legais transgredidos.

 

Art. 2º A Diretoria de Apoio Legal, criada pela Lei nº 10.642, de 05 de novembro de 1991, compete prestar assessoramento em assuntos de natureza legal ao Secretário de Administração e, em especial, as funções e atribuições seguintes:

 

I – Assessorar diretamente o Secretário de Administração em assuntos jurídicos;

II – analisar processo administrativo e consultas formuladas ao Secretário, emitindo parecer conclusivo a respeito;

III – elaborar minutas de projetos de lei, mensagens, decretos, atos, portarias e demais documentos normativos;

IV – elaborar minutas de contratos, convênios, regulamentos e outros instrumentos regulares de atividades, direitos e obrigações de Secretaria;

V – sugerir ao Secretário a adoção de medidas legais, de caráter normativo, necessárias ao aperfeiçoamento e funcionamento da Secretaria;

VI – manter biblioteca e fontes de consultas jurídicas, de natureza legal, doutrinária e jurisprudencial.

§ 1º Os processos e pronunciamentos da Diretoria de Apoio Legal deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Procuradoria Geral do Estado, a qual se encontra tecnicamente vinculada.

§ 2º Os pareceres e trabalhos jurídicos em processos oficiais só serão remetidos aos órgãos demandantes através de despacho da Diretoria.

 

Art. 3º A estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Legal será integrada pelos seguintes órgãos:

I – Departamento de Assessoramento Jurídico;

II – Departamento de Orientação Normativa;

a)Divisão de Apoio aos órgãos Setoriais;
b)Seção de Comunicação e Arquivo;
c)Seção de Apoio e Recursos Humanos;
d)Seção de Apoio Técnico;
e)Seção de Acompanhamento Legislativo;
f)Seção de Apoio às Relações Trabalhistas;
g)Divisão de Ilícitos Administrativos;
h)Divisão de Triagem de Processos.

III – Departamento de Apoio a Licitações

a)Divisão de Apoio a Licitações Internas;
b)Divisão de Apoio a Licitações Externas;

IV – Departamento de Controle de Contratos

a)Divisão de Elaboração de Contratos;
b)Divisão de Acompanhamento e Controle de Contratos.

 

Art. 4º Compete ao Departamento de Assessoramento Jurídico, o desempenho das atribuições seguintes:

I – emitir parecer em processos administrativos encaminhados pelo Secretário;

II – exarar despachos em processos administrativos de competência do Secretário;

III – elaborar minutas de contratos, convênios, regulamentos e outros instrumentos de natureza jurídica;

IV – opinar em processos específicos de demissão de servidores da Secretaria;

 

Art. 5º Compete ao Departamento de Orientação Normativa analisar e proceder orientação normativa aos assuntos jurídicos submetidos a sua apreciação e, especificamente através:

I – da Divisão de Apoio aos órgãos Setoriais:

a)promover orientação jurídica aos órgãos setoriais internos;
b)coletar informações setoriais para elaboração do plano de trabalho;
c)acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos setoriais, fornecendo orientação jurídica que julgar necessária, dentro de cada área específica;

II – da Seção de Comunicação e Arquivo:

a)manter atualizado o cadastro de informações relativas a leis, decretos e demais atos normativos;
b)proceder o arquivamento de decreto, atos, leis, despachos e portarias, para efeito de consultas e controle;
c)fornecer informações dos diversos mecanismos normativos.

III – da Seção de Apoio a Recursos Humanos:

a)opinar em processos específicos de concessão de licenças e contagem de tempo de serviço;
b)exarar despachos em processos de pensão e aposentadoria, verificando preenchimento de requisitos legais;
c)exercer outras atribuições correlatas de natureza jurídica.

IV – da Seção de Apoio às Relações Trabalhistas:

a)articular-se com os diversos órgãos da administração direta, com a finalidade de obter subsídios necessários às negociações trabalhistas;
b)realizar pesquisas para elaboração de minutas de projetos de leis em consonância com os acordos trabalhistas;
c)emitir parecer em processos de negociações coletivas dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

V – da Seção de Apoio Técnico:

a)opinar em minutas de mensagens e projetos de lei, observando as normas e técnicas legislativas;
b)realizar estudos e pesquisas, objetivando fornecimento de subsídios solicitados pelo Secretário;
c)prestar assessoramento legislativo, visando esclarecimento de situações e hipóteses nos projetos de interesse da Secretaria;

 

VI – da Seção de Acompanhamento Legislativo:

a)acompanhar através da imprensa oficial os pronunciamentos dos membros do Poder Legislativo quanto a projetos de lei que versem sobre aumento de vencimentos de pessoal;
b)acompanhar a tramitação de projetos de lei no Poder Legislativo, de interesse do Secretário;
c)acompanhar, na imprensa oficial, os pareceres das diversas Comissões da Assembléia Legislativa, dos projetos de leis relativos a vencimentos de servidores públicos.

VII – da Divisão de Ilícitos Administrativos:

a)analisar previamente os processos encaminhados à Divisão;
b)solicitar às Diretorias as informações e documentos necessários à instrução das sindicâncias e inquéritos administrativos;
c)orientar, supervisionar e acompanhar a realização de diligências, sindicâncias e inquéritos administrativos instaurados através de Portaria do Secretário de Administração.

VIII – da Divisão de Triagem e Processos:

a)proceder ao levantamento dos processos encaminhados à Diretoria de Apoio Legal;
b)analisar os processos recebidos no que diz respeito a sua instrução;
c)proceder a devolução daqueles processos não instruídos corretamente;
d)encaminhar os processos à Diretoria para competente distribuição.

 

Art. 6º Compete ao Departamento de Apoio a Licitações orientar, quando solicitado, os processos licitatórios realizados pelas Comissões e, especificamente, através:

I – da Divisão de Apoio a Licitações Internas:

a)subsidiar a Comissão de Licitação de elementos necessários a elaboração de Editais, e outros instrumento indispensáveis de convocação ao processo licitatório;
b)articular-se com a Comissão de Licitação, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente;
c)colaborar com a Comissão de Licitação, no que diz respeito a elaboração de normas, instruções, editais e demais procedimentos pertinentes à licitação;

II – da Divisão de Apoio a Licitações Externas:

a)subsidiar as Comissões Especiais de Licitação, de elementos necessários a elaboração de Editais, e outros instrumentos indispensáveis de convocação ao processo licitatório;
b)articular-se com as Comissões Especiais de Licitação, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente;
c)colaborar com as Comissões de Licitação, no que diz respeito a elaboração de normas, instruções, editais e demais procedimentos pertinentes à licitação.

 

Art. 7º Compete ao Departamento de Controle de Contratos coordenar, elaborar e controlar os contratos de prestação de serviços no âmbito da Secretaria de Administração e, especificamente, através:

I – da Divisão de Elaboração de Contratos:

a)elaborar termos de contratos, aditivos, ajustes, acordos e convênios de interesse da Secretaria;
b)manter contatos permanente com a Divisão de Acompanhamento e Controle de Contratos, a fim de que seja observado o cumprimento do cronograma estabelecido;
c)proceder ao cadastramento dos contratos celebrados pela Secretaria;
d)manter informações sobre valores, data de expiração e condições de reajuste e/ou renovação de contratos e convênios, reportando aos escalões superiores dados que assessorem processos decisórios.

II – da Divisão de Acompanhamento e Controle de Contratos:

a)controlar o cumprimento, por terceiros, de contratos no âmbito da Secretaria;
b)acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
c)manter arquivo atualizado com os contratos firmados pela Secretaria, bem como cópia do processo que lhes deu origem;
d)sugerir aplicação de penas e/ou sanções, quando houver descumprimento das obrigações previstas nos contratos.

 

Art. 8º As chefias de Departamento, Divisões e Seções, da Diretoria de Apoio Legal, constituirão funções gratificadas e farão parte integrantes do Regulamento da Secretaria de Administração.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Levy Leite

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti