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Decreto 15.732 - 06/05/1992 |
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DECRETO Nº 15.732, DE 06 DE MAIO DE 1992.
EMENTA: Modifica o Regulamento da Secretaria de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição do Estado.
CONSIDERANDO a criação, na estrutura organizacional da Secretaria de Administração da Diretoria de Apoio Legal, pela Lei nº 10.642, de 05 de novembro de 1991;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 32, do Regulamento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 15.210, de 03 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32.............................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................... XXI – promover a instauração do processo administrativo na área de sua competência; XXII – designar, através de portaria, o Presidente e demais membros para comporem as comissões de sindicância inquérito, com vistas à apuração das irregularidades que tiver ciência; XXIII – decidir no prazo legal, sobre aplicabilidade, ou não, das sanções previstas nos dispositivos legais transgredidos.
Art. 2º A Diretoria de Apoio Legal, criada pela Lei nº 10.642, de 05 de novembro de 1991, compete prestar assessoramento em assuntos de natureza legal ao Secretário de Administração e, em especial, as funções e atribuições seguintes:
I – Assessorar diretamente o Secretário de Administração em assuntos jurídicos; II – analisar processo administrativo e consultas formuladas ao Secretário, emitindo parecer conclusivo a respeito; III – elaborar minutas de projetos de lei, mensagens, decretos, atos, portarias e demais documentos normativos; IV – elaborar minutas de contratos, convênios, regulamentos e outros instrumentos regulares de atividades, direitos e obrigações de Secretaria; V – sugerir ao Secretário a adoção de medidas legais, de caráter normativo, necessárias ao aperfeiçoamento e funcionamento da Secretaria; VI – manter biblioteca e fontes de consultas jurídicas, de natureza legal, doutrinária e jurisprudencial. § 1º Os processos e pronunciamentos da Diretoria de Apoio Legal deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Procuradoria Geral do Estado, a qual se encontra tecnicamente vinculada. § 2º Os pareceres e trabalhos jurídicos em processos oficiais só serão remetidos aos órgãos demandantes através de despacho da Diretoria.
Art. 3º A estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Legal será integrada pelos seguintes órgãos: I – Departamento de Assessoramento Jurídico; II – Departamento de Orientação Normativa;
III – Departamento de Apoio a Licitações
IV – Departamento de Controle de Contratos
Art. 4º Compete ao Departamento de Assessoramento Jurídico, o desempenho das atribuições seguintes: I – emitir parecer em processos administrativos encaminhados pelo Secretário; II – exarar despachos em processos administrativos de competência do Secretário; III – elaborar minutas de contratos, convênios, regulamentos e outros instrumentos de natureza jurídica; IV – opinar em processos específicos de demissão de servidores da Secretaria;
Art. 5º Compete ao Departamento de Orientação Normativa analisar e proceder orientação normativa aos assuntos jurídicos submetidos a sua apreciação e, especificamente através: I – da Divisão de Apoio aos órgãos Setoriais:
II – da Seção de Comunicação e Arquivo:
III – da Seção de Apoio a Recursos Humanos:
IV – da Seção de Apoio às Relações Trabalhistas:
V – da Seção de Apoio Técnico:
VI – da Seção de Acompanhamento Legislativo:
VII – da Divisão de Ilícitos Administrativos:
VIII – da Divisão de Triagem e Processos:
Art. 6º Compete ao Departamento de Apoio a Licitações orientar, quando solicitado, os processos licitatórios realizados pelas Comissões e, especificamente, através: I – da Divisão de Apoio a Licitações Internas:
II – da Divisão de Apoio a Licitações Externas:
Art. 7º Compete ao Departamento de Controle de Contratos coordenar, elaborar e controlar os contratos de prestação de serviços no âmbito da Secretaria de Administração e, especificamente, através: I – da Divisão de Elaboração de Contratos:
II – da Divisão de Acompanhamento e Controle de Contratos:
Art. 8º As chefias de Departamento, Divisões e Seções, da Diretoria de Apoio Legal, constituirão funções gratificadas e farão parte integrantes do Regulamento da Secretaria de Administração.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 1992. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Levy Leite Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Luiz Otávio de Melo Cavalcanti |