Decreto 13.954 - 16/10/1989

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DECRETO Nº 13.954, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Ementa: Aprova o Regulamento da Secreta­ria de Administração do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37. incisos IV do Constituição Estadual, e,

 

Considerando a necessidade de ser procedida na Secretaria de Administração a reforma administrativa iniciada pela Lei nº 10.133 de 08 de Junho de 1988 e as normas e diretrizes previstas no Decreto nº 13.656, de 22 de Junho de 1989:

 

Considerando que a reorganização da estrutura da Secretaria de Administração,responsável pelos Sistemas de Pessoal, Transportes e

Patrimônio, propiciará melhores condições paro o funcionamento dessas atividades no âmbito da Administração Estadual.

 

Considerando  finalmente, as alterações autorizadas no Art. 11 da Lei nº 10.311. de 07 de Agosto de 1989;

 

DECRETA:

 

Art.1º- O Regulamento dá Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 10.089, de 18 de Janeiro de 1985, com suas alterações posteriores, passa a vigorar nos tempos das disposições constantes do anexo I.

 

Parágrafo único - Integram, ainda, este Decreto, os quadrosde cargos em comissão e de funções gratificadas da Secretaria de Administração, e o seu organograma conforme anexos II, III e IV, respectivamente.

 

Art. 2º- O Regimento Interno da Secretaria de Administração detalhará a estrutura organizacional da Secretaria nos níveis abaixo de Divisão descrevendo inclusive as competências e atribuições dos órgãos inferiores.

 

Art. 3º - A partir da data do início da vigência do Presente Decreto ficam implantados os novos cargos e comissão e transformados aqueles de que tratam os parágrafos e do artigo 11 de Lei 10.331, de 07 de Agosto de 1989, extinguindo-se os anteriores,na medida em que forem sendo transformados, respeitado o disposto no artigo 3º seus incisos e parágrafos do Decreto nº 13.787, de 24 de Agosto de 1989.

 

Art. 4º - A partir da data do início da vigência deste regulamento,o Secretário de Administração poderá criar Grupos Espec­iais de Assessoramento Técnico necessários à implantação da Reforma de Pessoal, inclusive do Regime Jurídico e Plano de Cargos e Salários,atribuindo aos Servidores designados a gratificação prevista no Artigo160, inciso XIV da Lei nº 6.123 de 20 de Julho de1968, cujos valores máximos não ultrapassem 10%(dez por cento), 15% (quinze por cento), e 20% (vinte por cento) da Representação de Se­cretário de Estado, no quantitativo de 30 (trinta), 25 (vinte e cin­co) e 15 (quinze).

 

Parágrafo único        - A implantação das gratificações especiais referidas neste artigo, em decorrência do que preceitua os artigos 20 e 21 do Decreto nº 13.656, de 22 de Junto de 1989, decorrera da extinção das gratificações por Representação de Gabinete na Secretaria        de Administração e á conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 10.089, de 18 de Janeiro de 1985 e demais disposições em contrário.

 

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de Outubro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Jovany de Sá Barreto Sampaio

Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

Roberto França Filho

Tânia Bacelar de Araújo

Severino de Almeida Filho

José Almino Arraes de Alencar Pinheiro

Cyro de Andrade Lima

Silke Weber

Luiz Romeu Cavalcanti da Fonte

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Severino Sérgio Estelita Guerra

Paulo Amaro Maia Cassundé

Bruno Ribeiro de Paiva

Pedro Eurico de Barros e Silva

Eronides Alves de Meneses

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

Fernando Gonzaga Pessoa

Jader Figueiredo de Andrade e Silva

João Joaquim Guimarães Recena

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

TÍTULO I

 

Da Secretaria de Administração

 

CAPÍTULO I

 

Da Finalidade e Competência

 

Art. 1º - A Secretaria de Administração, criada pela Lei nº 3.519 de 02 de fevereiro de 1960, é órgão integrante do Poder Executivo responsável pela Supervisão, Orientação e Coordenação das atividades relativas aos Sistemas de Pessoal, Material, Transportes e Patrimônio da Administração Geral do Estado e execução de suas atividades específicas.

 

Art. 2º- A Secretaria de Administração tem por finalidade:

 

I - planejar, normalizar, orientar e controlar as ati­vidades concernentes a Pessoal, Patrimônio, Material e Transportes relativos aos sistemas a ela vinculados;

II - acompanhar e fortalecer as atividades do sistema previdenciário do Estado;

III – Supervisionar, através da Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST, as entidades de Administração Indireta do Estado, observada a legislação e regulamentação específicas;

 

Art. 3º - Compete a Secretaria de Administração:

 

I  - supervisionar os assuntos relativos ás atividades sistêmicas de Pessoal, Patrimônio, Material e Transportes, planejan­do, elaborando e coordenando seus procedimentos, visando o desenvol­vimento das ações governamentais:

II - Fixar para os órgãos estaduais nos limites estabelecidos, em lei e regulamento. a política de administração das ativi­dades concernentes aos sistemas citados no item anterior, desenvol­vendo seus Fundamentos e supervisionando os seus procedimentos:

III - planejar, elaborar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades nas áreas de Pessoal, Patrimônio, Mate­rial e Transportes no âmbito da administração direta de Estado:

IV - desempenhar as atividades de distribuição de correspondência abrangendo à Administração Direta e Indire-ta do Esta­do.

V - realizar as atividades de apoio à CEST através de Assessoria própria, nos termos do disposto no Titulo II, Capitulo III, Seção III, deste Regulamento:

VI - coordenar o Sistema Eletrônico de Protocolo no âmbito das Secretarias de Estado:

VII – orientar e coordenar às normas gerais e métodos de serviços nos órgãos da Administração Estadual, concernentes as atividades sistêmicas vinculadas à Secretaria de Administração;

VIII – coordenar, desenvolver e executar as atividades de processamento de dados da Secretaria em consonância com a política de informática na área da administração estadual.

IX - realizar direta ou descentralizadamente concursos para provimento de cargos na Administração Direta, quando previamente autorizada pelo Governo do Estado;

 

CAPITULO II

 

Da Estrutura Básica e da Unidade da Administração Indireta

 

Art. 4º - a estrutura Básica da Secretaria de Administração e composto  dos seguintes órgãos e entidade vinculada:

 

I - Secretário de Administração

II - órgãos de Apoio Superior

a) Secretário Adjunto de Administração

b) Gabinete do Secretário

III - órgãos de Assessoramento Superior

 

a) Diretoria de Planejamento Interno

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria de Apoio, junto à Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST.

IV – órgãos Centrais de Gerência do Sistema de Pessoal do Estado.

 

Diretoria Geral de Administração de Pessoaldo Estado, que inclue:

 

1 - Diretoria de Recursos Humanos

1.1 - Diretoria Executiva de Pessoal Ativo

1.2 - Diretoria Executiva de Pessoal Inativo Pensionista

1.3 - Diretoria Executiva de Perícias Médicas

1.4 - Diretoria Executiva de Seleção e Integração Funcional

1.5 – Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

2. - Diretoria de Pagamento de Pessoal.

V – órgãos centrais de Gerência do Sistema de Patrimônio do Estado.

 

Diretoria Geral de Patrimônio do Estado que inclue;

1- Diretoria de Material e Transporte

2- Diretoria de Controle e Registro Patrimonial

VI – órgãos Instrumentais de Apoio Geral

 

Diretoria de Administração Geral, incluindo:

 

1 – Diretoria Executiva de Pessoal Interno

2 - Diretoria Executiva de Finanças

3 - Diretoria Executiva de Material e Patrimônio

4 - Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação

5 - Diretoria Executiva de Informática

 

VII – Entidades Supervisionadas

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado

VIII – órgãos Colegiados

a) órgãos colegiados do Sistema de Pessoal

 

1 - Comissão de Controle das Entidades Estatais - CEST

2 - Conselho Superior de Política de Pessoal  CSPP

3 - Comissão         de Coordenação do Sistema de Pessoal - COSIPA

4 - Conselho de Promoções

5 – Comissão de Coordenação do Pagamento de Pessoal - COSIPA

6 - Comissão de Eficiência

 

 

Órgãos Colegiados do Sistema de Patrimônio

 

1- Comissão de Coordenação do Sistema de Material e Transportes

2 - Comissão de Coordenação do Registro Patrimo­nial

3 - Comissão de Licitação

 

TÍTULO II

 

Das Atribuições

 

CAPÍTULO I        

 

Do Secretário de Administração

 
Art. 5º - O Secretário da Administração é o responsável pela formulação, direção e execução da política estadual nos assuntos inerentes aos sistemas sob supervisão da Secretaria.

 

Art. 6º - Compete ao Secretário de Administração:

 

I – assessorar o Governador do Estado no equacionamento de problemas específicos da Secretaria de Administração, e propor medidas que considerem necessárias à administração dos negócios da Pasta:

II- prestar colaboração a outros órgãos no estudo de assuntos de relevante interesse para a Administração Pública pertinentes à área de sua competência;

III – delinear e aprovar a programação de trabalho a ser desenvolvida pelos diversos órgãos da Secretaria:

IV – superintender as atividades da Secretaria, determinando previdências no sentido de atingir suas finalidades:

V – expedir resoluções, instruções e baixar portarias visando ao melhor cumprimento das leis, dos regulamentos e das determinações governamentais, nas matérias de competência da Secretaria:

VI – propor ao Governador do Estado a nomeação, promoção, ascensão funcional, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade do pessoal civil da administração direta do Estado;

VII – prolatar a decisão final em processos relativos a --- para trato de interesse particular, estágios probatórios, exoneração a pedidos, aposentadoria, revisão de proventos, acumulação de cargos, adicional noturno, prorrogação de prazo para posse, diferença de vencimentos e vantagens, pagamento correspondente a exercício anterior – salário família, contagem em dobro de férias não gozadas por necessidade de serviço e pagamento na contagem em dobro de licença prêmio não gozadas.

VIII – conceder aos servidores da administração direta, gratificações --- nas respectivas regulamentações, inclusive;

a) pela execução de trabalho de natureza especial sem risco de vida ou saúde;

b) por insalubridade;

c) pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos, quando realizadas pela Secretaria de Administração;

d) pelo exercício de atividades de transporte;

IX - decisórios em processo referentes a diárias e ajudas de custo de servidores com exercício na Secretaria;

X- dar posse nos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria;

XI- movimentar o pessoal lotado na Secretaria;

XII - propor ao Governador do Estado a realização de concursos públicos e propiciar os meios necessários para sua execução:

XIII - celebrar contratos de trabalhos por tempo determinadono âmbito da Administração Direta com prévia autorização do Governador e rescindi-los independentemente desta:

XIV- suspender os contratos de trabalhos dos servidores da administração direta, ouvido e respectiva Secretaria de Estado onde o servidor estiver lotado;

XV - homologar, dispensar e anular licitações no âmbito da Secretaria de Administração;

XVI - Presidir e Comissão de Controle das Entidades Estaduais;

XVII - designar servidores para funções de chefe e para equipes de trabalho, e atribuir-lhes as respectivas gratificações no âmbito da Secretaria de Administração.

XVIII - proceder à descentralização pelos órgãos da Administração Direta, de atividades dos Sistemas de responsabilidade da Secretaria.

XIX - Praticar atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenador de despesas, conforme disposição legal:

XX- celebrar e rescindir contratos e convênios necessários ao desempenho das funções institucionais da Secretaria e a manutenção de seus serviços;

XXI- manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre os assuntos e atividades afetos á Secretaria;

XXII- desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos da Secretaria.

 

Art. 7º - O Secretário de Administração, através de Portaria, poderá delegar aos seus auxiliares imediatos, as atribuições estabelecidas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVII e XIX do Artigo anterior, podendo --- para si, segundo seu único critério as competências por ele delegadas:

 

Art. 8º - O Secretario de Administração terá em seu Gabinete, 04 cargos de Assessor Especial, símbolo CCS-4, 04 cargos de Assessor Técnico, símbolo CCS-5, 01 cargo de Secretária Executiva do Secretario, símbolo CCI-2, 02 cargos de Oficial de Gabinete de Secretaria, símbolo CCI-A, 04 cargos de Assistente de Gabinete de Secretaria, símbolo CCI-4, e 02 cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CCI-5, todos em comissão nomeados pelo Governador, por sua indicação.

 

 

Parágrafo único        - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos citados neste artigo são os constantes do Anexo II da Lei nº 10.311 de 07 de Agosto de 1989, além de outras que lhes forem determinadas pelo Secretário de Administração.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos órgãos de Apoio Superior

 

SEÇÃOI

 
Do Secretário Adjunto

 

Art. 9º - O Secretário Adjunto, símbolo CCS-2, e o responsável pelo assessoramento direto e imediato do Secretario de administração, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, salvo na hipótese de outra designação por ato específico do Governador respondendo, ainda, pela organização e administração do Gabinete.

 

Parágrafo único        - O Secretário Adjunto será indicado pelo Secretario e nomeado pelo Governador do Estado:        

Art. 10 - Compete ao Secretario Adjunto:

 

I – planejar, inspecionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete;

II – exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Secretário;

III – receber, analisar, despachar e preparar correspondência oficial do Secretário com o apoio da Secretaria Executiva de Gabinete;

IV – organizar e --- consigo a pauta de audiências do Secretário;

V- analizar documentos e estudos relativos as atividades e a organização da Secretaria em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução;

VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete e Assessoria do Secretário;

VII – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;

VIII – submeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que merecem tratamento imediato;

IX – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais;

X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Secretário:

 

 

SEÇÃO II

 
Do Gabinete do Secretário

 

Art. 11 - Integram o Gabinete do Secretário, como órgãos de apoio superior:

 

I - Departamento de Análise de Processos

II - Departamento de Informações e Reclamações

 

 

Art. 12 - Compete ao Departamento de Análises de Processos:

 

I - receber e sinalizar os processos que tramitam pelo Gabinete, relacionando-os conforme o assunto e desenvolvendo-os as unidades de origem quando sujeitas a exigências;

II – responsabilizar-se pelo envio a publicação do expediente assinado ;

III – preparar minutas de despacho  referentes aos processos analizados;

IV -  executar atividades correlatas a outras a critério do Secretário Adjunto;

 

 

Art. 13 – Compete  ao Departamento de Informação e Reclamação:

I - atender reclamações e pedidos de informações do público em geral, que sejam feitas através da Central Telefônica, por correspondência ou pessoalmente:

II - selecionar as reclamações e pedidos de informações encaminhamdo-se aos órgãos competentes;

III - acompanhar a tramitação nos órgãos envolvidos, da reclamação/informação até a obetenção de resultados;

IV - informar ao público o resultado da sua reclamação ou pedido de informação;

V – receber e encaminhar aos órgãos competentes as sugestões do público  para que sejam analizados e, se for o caso,  implantadas;

VI – desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com sua área de atuação ou a critério do chefe imediato;

 

CAPÍTULO III

 

Do Órgão de Assessoramento Superior

 

SEÇÃO I

 

Da Diretoria de Planejamento Interno

 

Art.14 - A Diretoria de Planejamento Interno, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Administração, tem por finalidade assessora-lá e os demais órgãos correspondentes pelas atribuições inerentes as atividades de planejamento, orçamentação e programação no âmbito da Secretaria, promovendo a sua integração operativa dentro do SISPLAN como órgão teoricamente vinculado.

 

Parágrafo único – A Diretoria de Planejamento Interno será exercida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3,indicado pelo Secretário de Administração e nomeado pelo Governador do Estado  .

 

Art. 15 - Compete a Diretoria de Planejamento Interno:

 

I - assistir ao Secretario dando o apoio técnico ne­cessário ao bom desempenho das atividades de planejamento da Secre­taria:

II- analisar processos e documentos que envolvam questões de natureza técnica no âmbito da Secretaria:

III- executar as atividades de planejamento da Secretaria de Administração, acompanhando as diretrizes, normas e instruções emanadas ao órgão central do Sistema de Planejamento do Poder Executivo:

IV - realizar trabalho de modernização administrativa, desenvolvendo metodologia de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação da ação interna da Secretaria de Administração:

V – Participar da Comissão de Coordenação de Planejamento Estadual:

VI - coordenar o processo de elaborarão da proposta orçamentária da Secretaria de Administracão bem como coordenar às atividades ligadas aos problemas de natureza social econômica ou ambiental e realização dos programas das unidades operativas:

VII - elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria;

VIII - participar na formulação da política e das diretrizes gerais para o funcionamento da Secretaria:

IX- supervisionar as solicitações de abertura dos créditos adicionais no orçamento em execução:

X – executar tarefas correlatas e outras a critério da Secretaria de Administração:

 

Art. 16 - A Diretoria de Planejamento compreende:

 

I- Departamento de Modernização Administrativa

II - Departamento de Programação e Orçamento

 

Art. 17 - Compete ao Departamento de Modernização Administrativa:

 

I – realizar pesquisas e estudos sobre a estrutura e funcionamento dos órgãos da Secretaria:

II – Conceder, desenvolver e promover metodologias e processos nas áreas dos sistemas de planejamento da Secretaria visando seu melhor desempenho:

III - elaborar e rever manuais de serviços, catálogos, regulamentos, regimentos, instruções e normas de trabalho;

IV – elaborar e padronizar impressos e formulários:

V – estudar e propor métodos de guarda de materiais e documentos, bem como a distribuição de espaço físico;

VI – articular-se com todos os órgãos da Secretaria no desenvolvimento das atividades de modernização administrativa:

VII - executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria:

 

Art. 18 - Compete ao Departamento de Programação e Orçamento:

 

I – coordenar a elaboração de proposta orçamentária da Secretaria:

II – acompanhar e controlar a execução do orçamento da Secretaria:

III – propor medidas que visem ao bom uso dos recursos disponíveis, conforme a programação pré-estabelecida:

IV – elaborar projetos de natureza técnico-orçamentária referentes às áreas de atuação da Secretarias:

V – analizar projetos e atividades a cargo dos diversos órgãos visando ao detalhamento do orçamento-programa:

VI – identificar possíveis distorções no cumprimento das fases do trabalho dos projetos em execução:

VII - executar atividades correlatas e outras a critério da direção da Diretoria:

 

SEÇÃO II

 

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 19 – A Assessoria Jurídica, órgão de apoio técnico-científico diretamente subordinado ao Secretário de Administração, tem por finalidade prestar assessoramento jurídico àquele titular e aos demais órgãos da Secretaria.

 

Parágrafo único – A Assessoria Jurídica será dirigida por um Assessor Especial – CCS-4.

 

Art. 20 – Compete a Assessoria Jurídica:

 

I – estudar e elaborar anteprojeto de lei, decretos e demais atos normativos:

II - emitir pareceres em processos relativos ao regime Jurídico dos servidores do Estado;

III - emitir pareceres em processos administrativos disciplinados a sua revisão;

IV – assistir aos demais órgãos da Secretaria na interprestação de textos  legais;

V - minutar informação em mandados de segurança contra atos dos Secretário ou de Diretores;

VI - emitir pareceres nos processos que envolvam questões Jurídicas pertinentes ao patrimônio do Estado;

VII - manter e atualizar repositório de legislação e jurisprudência como elaborar ementário de pareceres da Consultoria Jurídica de Estado, da própria Assessoria e da jurisprodência administrativa;

VIII – executar atividades correlatas e outras a critério da Secretaria de Administração:

 

§ 1º - Os pareceres serão emitidos quando demandados pelo Secretario de Administração pelo Secretário Adjunto ou pelos Diretores da própria Secretaria.

§ 2º - A Chefia da Assessoria caberá a distribuição ou redistribuição interna dos processos e matérias destinados a exame podendo avocá-las para estudo pessoal, quando achar necessário.

§ 3º - Os pareceres e trabalhos jurídicos em processos oficiais só serão remetidos aos órgãos demandantes através de despacho de encaminhamento da respectiva Chefia da Assessoria.

 

Art. 21 – A  Assessor a Jurídica compreende:

 

I – Departamento de Pareceres

II – Departamento de Orientação Normativa.

 

Art. 22 – Compete ao Departamento de Pareceres:

 

I – examinar processos e documentos que envolvam questões de natureza jurídica.

II – estudar os direitos e vantagens dos servidores de Estado consubstanciados em pareceres jurídicos.

III – emitir pareceres, quando, solicitados, sobre inscrições, renovação ou cancelamento de registro de firma fornecedora de material ou contratantes de serviços e obras;

IV – emitir pareceres referentes a matéria contratual;

V – participar, mediante emissão de parecer, nos demais procedimentos que envolvam problemas de ordem jurídica e administrativa de interesse da Secretaria;

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da direção de Assessoria;

 

Art. 23 – Compete ao Departamento de Orientação Normativa:

 

I – elaborar minutas de projetos de lei, decretos-leis, decretos e outros instrumentos de natureza jurídica:

II – elaborar ou revisar minutas de escrituras, contratos e convênios de diversas modalidades atinentes às áreas de competência da Secretária;

III – estudar os problemas jurídicos e dar orientação normativa aos caos submetidos à sua apreciação;

IV – interpretar textos legais;

V – elaborar ementário de pareceres e jurisprudência administrativa;

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da direção da Assessoria;

 

SEÇÃO III

 

Da Comissão de Controle  das Entidades Estatais

 

Art. 24 – A Comissão de Controle das Entidades Estatais – Cesl. Órgão integrante da Secretaria de Administração, será presidido pelo Secretario de administração e integrada pelos Secretários da Fazenda, de Planejamento , de Trabalho e Órgão Social e para Assuntos da Casa Civil, e tem por finalidade o controle e fiscalização das atividades especificas das Empresas Publicas. Sociedades de Economia Mista, Autarquias , órgãos Autônomos e fundações instituídas indiretamente pelo Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e financeiras nos termos da legislação e regulamentação especificas.

 

Parágrafo Único – O Presidente da DESI será substituído nas suas falhas e impedimentos, sucessivamente, pelos Secretários da Fazenda, de Planejamento, de Trabalho e Ação Social e para Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 25 – A CESI terá Assessoria de Apoio Administrativo com a finalidade de realizar o assessoramento técnico e a assistência administrativa indispensável ao desempenho da comissão.

 

§ 1º - A Assessoria de Apoio da CEST será dirigida por um Assessor Especial, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário de Administração e nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º - A estrutura e as atribuições da Assessoria de Apoio da CEST, são as definidas para à Secretaria Executiva ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.136, de 14 de Janeiro de 1986.

 

SEÇÃO IV

 

Do Conselho Superior de Política de Pessoal

 

Art. 26 – O Conselho Superior de Política de Pessoal, instituído pelo Artigo 16 da Lei nº 10.133 de 08 de Junho de 1988 e composto pelos Secretários de Administração, do Planejamento, da Fazenda, Chefe de Casa Civil e os Trabalho e Ação Social e por 3 (três) representantes dos servidores de Estado, para sob a presidência do primeiro deliberar sobre a política de pessoal para o Poder Executivo Estadual, inclusive as Entidades de Administração Indireta, essa estruturado e regido conforme dispuser o Decreto do Poder Executivo de que trata o parágrafo único do Artigo 16 da mesma Lei.

 

CAPITULO IV

 

Dos Órgãos Centrais de Gerência do Sistema de Pessoal do Estado

 

SEÇÃO I

 

Da Diretoria Geral de Administração de Pessoal do Estado

Art. 27 – A Diretoria Geral de Administração de Pessoal do Estado órgão diretamente subordinado “O Secretário de Administração tem por finalidade planejar, orientar e coordenar o Sistema de Pessoal e respectivo pagamento, promover a articulação deste com outros que guardem afinidade bem como: supervisionar e controlar o desempenho dos respectivos órgãos Centrais e Setoriais para melhoria de sua eficiência.

 

Parágrafo único – A Diretoria Geral de Administração de Pessoal do Estado será dirigida por um Servidor Geral, símbolo CCS-2, indicado pelo Secretário e nomeado Governador do Estado.

 

Art. 28 – Compete a Diretoria Geral de Administração Pessoal do Estado:

 

I – Assessorar o Secretário de Administração na formação da política e das diretrizes gerais para o funcionamento dos Sistemas que lhe estão afetos e dos órgãos que compõem sua estrutura organizacional;

II – elaborar planos gerais de trabalho relacionados com as áreas especificas sob sua supervisão;

III – acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos órgãos descentralizados do sistema, determinando medidas corretivas quando necessárias;

IV – supervisionar e dar assistência aos Diretores integrantes de sua estruturas;

V – fazer articulação do Sistema de Pessoal com outros Sistemas de atividades auxiliares visando a integração e competencialização dos programas estabelecidos;

VI – convocar e presidir a formação da Coordenação do Sistema de Pessoal - COSIPE-  e baixar para orientação dos órgãos setoriais das Secretarias de Estado.

VII – assistir às Secretarias de Estado quanto à informatização na tomada de decisão concernente às áreas de pessoal e sistemas afins, através de instrumentos específicos como circulares, formulários, manuais de orientação e outros meios de comunicação.

VIII – elaborar,ssmestalmente,o relatório das atividades executadas pela Diretoria Geral;

IX – desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria Geral  e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração;

 

Art. 29 – A Diretoria Geral de Administração de Pessoal compreeende:

 

I – Diretoria de Recursos Humanos – DIRH

II – Diretoria de Pagamento de Pessoal – DIHP

 

Parágrafo único – Integra ainda a estrutura da Diretoria Geral de Administração de Pessoal do Estado a Comissão de Coordenação de Sistema de Pessoal (COSIPE) a  e que alude o art. 7º do Decreto n.º 1.767de 4 de Setembro de 1969.

 

SEÇÃO II

 

Da Diretoria de Recursos Humanos

 

Art. 30 – A Diretoria de Recursos Humanos subordinada – Diretoria Geral da Administração de Pessoal do Estado, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle da Administração da Pessoal Civil Ativo, Inativo ou Pensionista do Poder Executivo.

 

Parágrafo único – A Diretoria de Recursos Humanos será dirigida por um Diretor de Diretores, símbolo CCS-3, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governado do Estado.

 

Art. 31 – Compete à Diretoria de Recursos Humanos – IDRH:

 

I – assessorar à Diretoria Geral de Administração de Pessoal do Estado nos assuntos da área de sua competência.;

II – promover o desenvolvimento da política de pessoal;

III – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a aplicação das normas referentes a Pessoal;

IV – controlar numérica e nominalmente cargos e funções do Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo;

V – propor modificações nas diretrizes e normas relativas à Administração de Pessoal;

VI – prestar informações e emitir pareceres relativos à administração de pessoal no âmbito de sua competência;

VII – propor revisão do sistema de classificação de pessoal Civil e a administração da sua execução:

VIII – supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na área de Pericias Médicas;

IX – coordenar e controlar  o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Pessoal Inativo e Pensionista. Bem como do Pessoal em disponibilidade;

X – Exercer, controlar e coordenar as atividades pendentes ao recrutamento seleção, treinamento, desenvolvimento e interação de serviços públicos estaduais;

XI - encaminhar à DGAEPE, relatórios semestrais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pela Diretoria;

XII – desempenhar outras atribuições compatíveis com a Diretoria e do que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral;

 

Art. 32 – A Diretoria de Recursos Humanos compreende:

 

I – Diretoria Executiva de Pessoal Ativo;

II – Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista;

III – Diretoria Executiva de Pericias Médicas;

IV – Diretoria Executiva de seleção e Integração Funcional;

V – Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

 

Parágrafo único  - Integra ainda a estrutura de Diretoria de Recursos Humanos, o Conselho de Promoções com estrutura, composição e atribuições que lhe são estabelecidas ao Regularmento de Promoções.

 

SUBSEÇÃO I

 

Da Diretoria Executiva de Pessoal Ativo

 

Art. 33 – A Diretoria Executiva de Pessoal Ativo, diretamente subordinada à Diretoria de Recursos Humanos, tem por finalidade a supervisão, execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de pessoal em atividade da administração direta do Poder Executivo.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Pessoal ativo será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CDS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva de Pessoal Ativo:

 

I – supervisionar a operacionalização e a coordenação dos trabalhos inerentes a gerência do pessoal civil que compõem os diversos quadros sob controle da Secretária de Administração.

II - dar posse aos nomeados para exercício de Cargos de provimento efetivo;

III – supervisionar a lavratura e alterações de termos de contrato, e responsabilizações das Carteiras Profissionais dos servidores contratados;

IV – preparar atos, portarias, ofícios, declarações, e outras formas de expedientes, especialmente relativos à aposentadorias, licenças prèmio, lotação, e cessão de servidores;

V – coordenar os procedimentos pertinentes à administração do Plano de Cargos e Funções do Pessoal Civil do Poder Executivo;

VI – desenvolver e acompanhar as atividades de controle de acumulação de cargos, funções ou empregos do Serviço Público Estadual;

VII – elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas;

VIII - executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria de Recursos Humanos;

 

Art. 35 – A Diretoria Executiva de Pessoal Ativo, compreende:

 

I – Departamento de Controle de Acumulação de Cargos

a) Seção e Análise

b) Seção de Apoio Administrativo

 

II – Departamento de Pessoal Estatutário

a) Seção de Cadastro e Informações do DPE

b) Seção de Direitos e Deveres Estatutários

 

III – Departamento de Pessoal Contratado

a) Seção de Cadastro e Informações do DPC

b) Seção de Direitos e Deveres do Pessoal Contratado

 

IV – Departamento de Administração de Planos de Cargos

a) Seção de Controle de Cargos e de Informações

b) Seção de Controle de Funções Gratificadas

 

Art. 36 – Ao Departamento de Controle de Acumulação de Cargos Compete:

 

I – planejar, organizar, coordenar e executar as atividades referentes ao controle de acumulação de cargos, funções ou empregos do Serviço Público Estadual;

II – manter, controlar, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos assuntos de sua competência;

III – atender e analisar sob aspecto legal, consultas de pessoas e entidades interessadas em esclarecer situações que importem em acumulação;

IV – corrigir e manter atualizada a documentação e legislação necessária as às suas atividades;

V – proceder à analise e rever normas pertinentes à matéria, providenciando a divulgação de Instruções para o seu cumprimento;

VI – promover as diligências  visando a imediata apuração dos casos de acumulação opinando ao seu aspecto legal;

VII – propor ao Diretor Executivo de Pessoal Ativo, o bloqueio dos Cheques-salários dos servidores convocados à prestar esclarecimento sobre acumulação de cargos e que não compareceram no prazo regulamentar;

VIII – solicitar a intervenção junto aos órgãos competentes para suspensão do pagamento dos servidores que persistirem na situação ilícita de acumulação até a opção, considerada legal ou à demissão do servidor;

IX – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 37 – Compete ao Departamento de Pessoal Estatutário:

 

I – coordenar, sob supervisão e executar as atividades administrativas inerentes à gerência do pessoal integrantes do Quadro Pessoal Permanente e dos Quadros Suplementares do Serviço Civil do Poder Executivo sujeitos a regimes jurídicos de Direito Público:

II – manter o controle referente ao local de exercício do pessoal estatutário, inclusive quanto às respectivas cessões, para outros órgãos e entidades;

III – solicitar aos órgãos Setoriais de Pessoal informações complementares para efeito de atualização do cadastro;

IV – exigir o cumprimento das formalidades legais e regulamentares para admissão ao serviço e as providências cabíveis quanto a posse;

V – orientar quanto a conveniência de lotação, dê servidores, visando o seu melhor aproveitamento;

VI – minutar, atos e portarias sobre assuntos de competência do Departamento;

VII – articular-se com à Diretoria de Pagamento de Pessoal quanto ao registro de ocorrências funcionais;

VIII – fornecer informações ao Conselho de Promoções e aos demais órgãos de Pessoal da Secretária de Administração;

IX – expedir, quando autorizado, certidões para fins de direito, a vista dos registros existentes no Departamento;

X – propor medidas visando à racionalização e eficiência dos serviços;

XI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria:

 

Art. 38 – Compete ao Departamento de Pessoal Contratado:

 

I – coordenar, sob supervisão e executar as atividades referentes ao pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ou Regime Especial, para o Serviço Civil do Poder Executivo;

II – instruir os processos que envolvem direitos e deveres dos servidores contratados;

III – manter o controle quanto as localizações do pessoal contratado e quanto ás respectivas cessões para outros órgãos e entidades;

IV – cumprir as exigências necessárias à celebração dos contratos individuais de trabalho por prazo determinado;

V – formalizar a admissão e dispensa nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

VI – elaborar, desde que autorizado, os contratos bem como termos aditivos, rescisões e outras ocorrências previstas em lei, fazendo a devida comunicação às unidades competentes;

VII – propor a lotação de pessoal quando consultado;

VIII – controlar os registros numéricos e nominais referentes ao pessoal contratado da Administração Direta do Estado;

IX - informar quanto a identificação funcional dos servidores contratados;

X – articular-se com a Diretoria de Pagamento de Pessoal para fins de inscrição do PASEP, matrícula e outras ocorrências funcionais;

XI – expedir as certidões para fins de direito, à vista dos registros existentes quando autorizado;

XII -  reunir e manter, atualizados, os documentos e legislação referentes a pessoal contratado;

XIII – propor medidas visando à racionalização e à eficiências dos serviços;

XIV – minutar atos e portarias sobre assuntos de competência do Departamento;

XV – fornecer informações aos demais órgãos de pessoal da Secretária de Administração;

XVI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 39 – Compete ao Departamento de Administração do Plano de Cargos e Funções:

 

I – acompanhar e controlar a criação, a extinção, os provimentos e vacância dos cargos do Quadro Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo e dos Quadros Suplementares;

II – controlar o afastamento e a reassunção do Pessoal afastado por Licença sem Vencimento ou por cessões;

III – organizar e manter, atualizado o cadastro das gratificações disciplinares do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco e outras previstas em lei;

IV – redigir e datilografar portaria e outros atos normativos pertinentes a assuntos relativos a pessoal;

V – sugerir a realização de concursos para provimento de cargos, fornecendo ao órgão competente, os elementos necessários à sua realização e mantendo sob sua guarda a documentação com eles relacionados;

VI – encaminhar ao Conselho de Promoções, em tempo hábil as relações circunstanciadas das vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal para efeito de promoção;

VII – informar processos relativos ao provimento e vacância de cargos do Quadro de Pessoal Permanente de serviço Civil do Poder executivo, bem como as gratificações referidas no item III deste artigo;

VIII – colaborar na realização de estudos e presquisas sobre as atribuições e responsabilidades dos cargos e funções, para fins de classificação e reclassificação;

IX - executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria;

 

SUBSEÇÃO II

 

Da Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista

 

Art. 40 – A Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista, órgão subordinado à Diretoria de Recursos Humanos, tem por finalidade a orientação normativa, direção, programação e controle das atividades da administração de pessoal inativo e pensionista do Estado, inclusive do pessoal em disponibilidade.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 41 – Compete à Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista:

 

I – assessorar a diretoria de Recursos Humanos em todas as atividades pertinentes a pessoal inativo e pensionista;

II – planejar, supervisionar, coordenar e controlar as tarefas relativas a pessoal inativo e pensionista;

III – cumprir as normas de procedimentos expedidas pelo órgão Central da Subsistema de Pagamento de Pessoal;

IV – exarar despacho em processos de pagamento de auxilio e de restabelecimento de salário família;

V – manter atualizadas e organizadas as informações referentes aos inativos e pensionistas;

VI – fornecer informações quanto a composição das vantagens estabelecidas para o pessoal inativo e para os pensionistas;

VII – supervisionar e orientar os órgãos setoriais de pagamento de pessoal inativo, formulando critérios, para efeito de implantação;

VIII – analisar e submeter à decisão de autoridade competente da Secretaria de Administração, os processos de alteração ou revisão de proventos dos inativos do Poder Executivo;

IX – elaborar relatórios semestrais, apresentando á Diretoria quadros estatísticos das atividades desenvolvidas;

X – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria de Recursos Humanos;

 

Art. 42 – A Diretoria Executiva de Pessoal Inativo e Pensionista, compreende:

 

I – Divisão de Pessoal Aposentado

a) Seção de Preparo de Pagamento Preliminar de Aposentadoria.

b) Seção de Pagamento de Proventos Definitivos à Aposentadoria

II – Divisão de Pessoal Vinculado e Pensionista

a) Seção de Pagamento de Pessoal Vinculado

b) Seção de Pagamento a Pensionista

III – Departamento de Orientação e Controle de pagamento

 

Art. 43 – Compete à Divisão de Pessoal Inativo:

 

I – executar e coordenar as atividades referentes ao pagamento das vantagens dos inativos do Estado, anteriores e posteriores à aprovação definitiva dos proventos e organizar os respectivos cadastros;

II – fornecer informações em processos referentes a aposentadoria, a revisão de proventos, pagamento de auxilio funeral, restabelecimento do salário família e pagamento de licença prêmio;

III – expedir quando autorizada, declarações, atestados e certidões, para fins de direito à vista elementos existentes na Divisão;

IV – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 44 – Compete à divisão de Pessoal Vinculado e Pensionista:

 

I – executar e coordenar as atividades referentes ao pagamento de pessoal em disponibilidade, de pensionista e de beneficiários de ex-servidores,, organizando os respectivos cadastros;

II – organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal em disponibilidade bem como os de pensionistas e de beneficiários;

III – fornecer informações em processos referentes o pessoal em disponibilidade e a pensionistas;

IV – fornecer, quando autorizado, certidões, declarações e atestados para fins de direito, de acordo com os registros constantes da Divisão;

V – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 45 – Compete ao Departamento de orientação e Controle de Pagamento;

 

I – orientar e fiscalizar os órgãos setoriais de pagamento de pessoal inativo quanto ao cumprimento dos acórdãos de aposentadorias do Tribunal de Contas do Estado, bem como das decisões administrativas;

II – Controlar e orientar à implantação de pagamento das aposentadorias ainda não julgadas pelo Tribunal de Contas, do pessoal em disponibilidade, bem como de pensões especiais;

III – Articular-se com a Diretoria Executiva de Pessoal Ativo com relação à vagância de cargos visando o aprimoramento do pessoal em disponibilidade;

IV – propor medidas visando a racionalização e eficiência dos servidores;

V – elaborar relatórios com vistas ao acompanhamento, analise e correções do desempenho das atividades;

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

SUBSEÇÃO III

Da Diretória Executiva de Pericias Médicas

 

Art. 46 – A Diretoria executiva de Perícias Médicas órgão subordinado à Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade a orientação, programação e execução das atividades de perícias médicas relativas à licença para tratamento de saúde, aposentadoria, readaptação e reversão ao serviço público do pessoal civil, bem como as atividades relativas à segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Administração Direta do Estado.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Perícias Médicas será dirigida por um diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 47 – Compete à Diretoria Executiva de Perícias Médicas:

 

I – apreciar e emitir laudo médico nos processos de licenças, aposentadorias, readaptação e reversão do serviço público do pessoal civil da Administração Direta do Estado, determinando ou realizando as perícias necessárias;

II – propor normas e procedimentos, visando a racionalização dos serviços de competência da Diretoria;

III – articular-se, quando necessário, com o Departamento Médico do IPSEP, para fins de exames e de diagnósticos, particularmente, nos casos de aposentadoria, readaptação e reversão ao sérvio público;

IV – despachar processo de licença para tratamento de saúde, licença à gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família;

V – manter registros dos processos que tramitem pela Diretoria e respectivos laudos, pareceres e despachos;

VI – organizar, preservar e controlar o uso de toda documentação e material médico;

VII – elaborar e propor normas e Instruções pertinentes à segurança e medicina do trabalho;

VIII – elaborar relatórios periódicos, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas apresentando-os à Diretoria de recursos Humanos;

IX – desempenhar outras atribuições correlatas ou a critério da Diretoria de Recursos Humanos;

 

Art. 48 – A Diretoria Executiva de Perícias Médicas do Estado compreende:

I – Departamento de Licenças Médicas da Área Metropolitana

II – Departamento de Licenças Médicas do Interior

III – Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho

IV – Departamento de Readaptação Funcional

V - Divisão de Apoio Administrativo

 

Parágrafo único – O Secretário de Administração através de Portaria, poderá ampliar o atendimento através de novas Juntas Médicas do Interior, fixando-os municípios-sede e respectivas área de atuação, até o máximo de 25 (vinte e cinco).

 

Art. 49 – Compete ao Departamento de Licenças Médicas da Área Metropolitana:

I – examinar e controlar a emissão de laudos médicos nos processos de licença à gestante, para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores com exercício nos órgãos sediados em municípios da área Metropolitana;

II – solicitar apoio dos servidores especializados do IPSEP nos caos que se fizerem necessários e de outros órgãos que guardem afinidade com os objetivos da Diretoria;

III – cumprir as exigências legais e administrativas para a concessão de licenças;

IV – realizar inspeção médica e emitir laudos nos casos de aposentadoria por invalidez, reversão e isenção de Tributo para portadores de doenças especificadas em lei;

V – articular-se com o Departamento de Readaptação funcional nos casos que se fizerem necessários, bem como propor aposentadoria por invalidez, nos casos irreversíveis, de acordo com as enfermidades especificadas em lei, ou em cumprimento de dispositivo legal;

VI – elaborar relatórios mensais, apresentando dados estatísticos das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

VII – informar aos órgãos competentes os casos de doenças infectocontagiosas para controle epidemiológico;

VIII – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria;

 

Art. 50 – Compete ao Departamento de Licenças Médicas do Interior:

I – supervisionar e controlar as  atividades das Juntas Médicas Regionais;

II – cumprir e fazer cumprir as exigências legais e administrativas para a concessão das licenças;

III – Apreciar e controlar a emissão de laudos médicos nos processas de licença para tratamento de saúde, por motivo de gestação e por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores em exercício nos órgãos sediados em municípios do Interior do Estado;

IV – assessorar a Diretoria em assuntos de sua competências;

V – realizar inspeção médica e emitir laudos nos casos de aposentadoria por invalidez, reversão e isenção de Tributos para portadores de doenças especificadas em lei;

VI – elaborar relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

VII – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

§ 1º - Ressalvado o disposto do Inciso I, as demais atribuições deste artigo são extensivas as Juntas Médicas do Interior, cada uma integrada por três médicos do Serviço Público Estadual;

§ 2º -  Aos membros das Juntas Médicas do Interior será atribuída Gratificação Técnica de Função – FTG-3, e ao Presidente à FTG-4;

§ 3º - A eficácia da concessão, por Juntas Médicas do Interior, de licenças ou prorrogações que ultrapassem 120 dias dependerá homologação do Diretor Executivo.

 

Art. 51 – Compete ao Departamento de Reabilitação Funcional:

I – manter contato permanente com as unidades de Apoio Funcional ou órgão equivalente de cada Secretaria de Estado;

II – estabelecer políticas para ajuste funcional dos servidores, em razão de enfermidades;

III – propor a readaptação funcional ou aposentadoria em decorrência de enfermidade em caráter temporário ou definitivo;

IV – elaborar relatórios mensais, apresentando quadros estatísticos das atividades pelo Departamento;

V – articular-se com os serviços especializados do IPSEP, bem como de outros serviços de previdência e assistência ou da Secretaria de Saúde do Estado;

VI – emitir laudos nos processos de reversão ao serviço público;

VII – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 52 – Compete ao Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

I – adequar a sistemática de serviços à política de Segurança e Medicina do Trabalho através da elaboração de normas e instruções, bem como o controle do cumprimento da Legislação especifica;

II – realizar Laudos periciais estabelecendo prazos para medidas corretivas e preventivas, promovendo a integridade física e mental do servidor, sua segurança no local de trabalho, o controle dos riscos profissionais, bem como a melhor das condições e do ambiente do trabalho;

III – Identificar, fiscalizar e controlar s locais de trabalho, emitindo laudo pericial estabelecendo o grau de risco e insalubridade para o servidor exposto;

IV – manter intercâmbio com entidades responsáveis pelos problemas de Segurança e Medicina do Trabalho, visando o melhor desempenho de seus serviços;

V – elaborar relatórios semestrais, apresentando quadros estatísticos das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

VI – opinar sobre os pedidos de licenças decorrentes de acidentes do trabalho;

VII – executar atividades correlatas e outras, a critério da Diretoria;

 

Art. 53 – Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

I – receber, controlar e distribuir à documentação especifica de cada unidade da Diretoria;

II – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos, processos e formulários;

III – dar apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades dos órgãos da Diretoria, elaborando à redação do expediente, inclusive despacho;

IV – executar os serviços datilográficos de trabalhos elaborados pelas Unidades Técnicas;

V – convocar, por edital, servidores para fins de exames médicos, quando autorizada;

VI – organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, referentes aos laudos de aposentadoria, licenças, readaptação e reversão;

VII – encaminhar ao Diário Oficial o expediente necessário à publicação;

VIII – executar atividades correlatas e outras, a critério da Diretoria;

 

SUBSEÇÃO IV

 

Da Diretoria Executiva de Seleção e Integração Funcional

 

Art. 54 – A Diretoria Executiva de Seleção e Integração Funcional, órgão subordinado à Diretoria de Recursos Humanos, tem como finalidade a declaração, programação e controle das atividades de recrutamento, seleção, readaptação e avaliação de desempenho do servidor público estadual, orientação e acompanhamento das ações ligadas ao remanejamento dos servidores recém-admitidos pelo Estado, para o exercício de suas funções.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Seleção e Integração Funcional será dirigida por um Diretor Executivo símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do estado.

 

Art. 55 – Compete à Diretoria Executiva de Seleção e Integração Funcional:

I – formular programas gerais de recrutamento seleção de pessoal e avaliação e desempenho do servidor público;

II – elaborar e apoiar a implantação de planos e programas de capacitação funcional no símbolo da Administração Direta do Poder Executivo;

III – cadastrar e divulgar a demanda de cargos e funções dos órgãos da Administração Estadual, para fins de recrutamento interno ou externo;

IV – realizar ou apoiar a realização de concursos internos e públicos, visando atender aos princípios técnicos de recrutamento e seleção de pessoal;

V – detectar e orientar nos casos de desadaptação funcional;

VI – articular-se com a Diretoria Executiva de Pericias Médicas e com os serviços de assistência médica, psiquiátrica e psicológica ao servidor objetivando diagnósticos e tratamento dos casos de desadaptação funcional;

VII – articular-se com a Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal para realização de programas de treinamento voltados para os servidores considerados excedentes ou inadaptados ao trabalhos visando adequar seu desempenho profissional;

VIII – elaborar relatórios semestrais, apresentando quadros estatísticos das atividades pela Diretoria;

IX – desempenhar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria de Recursos Humanos;

 

Art. 56 – A Diretoria Executiva de Seleção e Integração, compreende:

I – Departamento de Recrutamento e seleção do Pessoal

II – Departamento de Integração Funcional

III – Divisão de apoio Administrativo

 

Art. 57 – Compete ao Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal:

I – assessorar o Diretor nos assuntos que envolvam recrutamento e seleção de pessoal;

II – propor normas de procedimentos no recrutamento e seleção para admissão de pessoal;

III – acompanhar e avaliar o servidor durante o período de experiência;

IV – organizar permanentemente o sistema de controle Interno dos casos de atendimento que envolvam recrutamento e seleção de pessoal;

V – executar atividades inerentes à realização de concursos e supervisioná-las quando realizadas por outro órgãos ou entidades, inclusive contratados ou conveniados;

VI – propor programas de treinamento para os servidores que ingressem no serviço público, para melhoria do nível de capacitação, bem como os considerados excedentes nas diversas Secretarias;

VII – utilizar, como fonte de recrutamento,os servidores que tenham concluído seu processo de readaptação do trabalho;

VIII – elaborar  relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

IX  executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria.

 

Art. 58 – Compete ao Departamento de Integração Funcional:

I – assessorar o Diretor nos assuntos que envolvam a adaptação funcional do servidor;

II – sugerir e coordenar normas gerais do sistema de avaliação de desempenho dos servidores da administração Pública do Estado;

III – fornecer dados e informações para implantação de planos de progressão funcional na forma que dispuser a lei ou o regulamento;

IV – fornecer subsídios à área de treinamento para a formulação de sues programas e projetos;

V – apreciar e solucionar os casos de Inadaptação funcional;

VI – programar, coordenar e executar atividades de comunicação e divulgação na âmbito da Diretoria;

VII – fixar critérios de avaliação de programas e projetos na área de integração funcional e promover-lhes à execução;

VIII – articular-se com os Órgãos de Pessoal das diversas Secretarias afim de obter informações sobre a existência de cargos e funções disponíveis no quadro do Estado, bem como a concentração excessiva de pessoal nas Unidades de Trabalho cabendo-lhe a analise dessas Informações e a importância de soluções corretivas;

IX – elaborar e apoiar a implantação de planos e programas na área de serviço social;

X – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

XI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 59 – Compete a Divisão de Apoio Administrativo:

I – participar da elaboração,execução e acompanhar estudos e pesquisas âmbito das atividades voltadas para integração Funcional do servidor;

II – prestar apoio administrativo às equipes na elaboração de programas e normas gerais de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho do servidor público;

III – executar atividades de comunicação e divulgação na âmbito da Diretoria;

IV – planejar e executar o sistema de sinalização, letreiros, avisos, impressos, boletins e informes, no âmbito da Diretoria;

V – supervisionar, executar e controlar as atividades de apoio Administrativo como a retrografia, telefonia, conservação e limpeza, malote, datilografia, vigilância, transporte, copa, almoxarifado e equipamento áudios-visuais;

VI – requisitar, guardar, conservar e controlar a utilização de equipamento de materiais didáticos e de consumo necessários as execução das atividades do âmbito da Diretoria;

VII – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

VIII – executar atividades correlatas a critério da Diretoria;

 

SUBSEÇÃO V

 

Da Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

 

Art. 60 – A Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, órgão subordinado à Diretoria de Recursos Humanos, tem como finalidades a direção, programação e execução das atividades de apoio ao desenvolvimento de pessoal, do planejamento operativo relacionados com a capacitação funcional dos servidores estaduais.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal será dirigida por um Diretor Executivo símbolo DDS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 61 – Compete à Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal:

 

I – estabelecer métodos e normas técnicas para a realização de levantamentos, pesquisas e projetos bem como para à execução das atividades relativas ao desenvolvimento do servidor público estadual;

II – assessorar os órgãos de hierarquia superior na formulação da política de treinamento, desenvolvimento e capacitação funcional dos servidores públicos;

III – coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de pesquisa, levantamento e planejamento operativo de capacitação de pessoal;

IV – formular e submeter à decisão superior, critérios para o recrutamento e a seleção de instrutores e participantes de cursos;

V – coordenar, controlar e fazer executar as tarefas de treinamento, através de cursos, simpósios e seminários, a cargo da Diretoria;

VI – prepara instrutores internos e externos para ministrarem treinamento;

VII – prestar serviços de consultoria na área de desenvolvimento de pessoal, quando autorizada;

VIII – supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação social na área de sua atuação;

IX – articula-se e manter contatos com os órgãos que prestam serviços à área de comunicação, tendo em vista a dinâmica das divulgações dos programas ofertados pela Diretoria Executiva;

X – manter os registros dos servidores referentes a identificação e à capacitação recebida, bem como, dos resultados de seu desenvolvimento funcional;

XI – elaborar e controlar o sistema de sinalização e letreiros a nível de comunicação  interna e externa concernentes às atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

XII – expedir os certificados de aproveitamento dos cursos ministrados, consignando-se a carga horária dos mesmos e a freqüência dos participantes;

XIII – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XIV – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria de Recursos Humanos;

 

Art. 62 – A Diretoria Executiva de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal compreende:

 

I – Divisão de Apoio Administrativo

II – departamento de Planejamento Operativo

III – Departamento de Capacitação funcional

 

Art. 63 – Compete à Divisão de Apoio Administrativo:

I – colaborar na elaboração, execução e acompanhamento dos estudos e pesquisas no âmbito de desenvolvimento de pessoal;

II – identificar as necessidades de capacitação e fornecer as informações à Diretoria tendo em vista a elaboração dos  programas e projetos;

III – elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas;

IV – executar as atividades de comunicação e divulgação no âmbito da Diretoria;

V – avaliar os resultados nas áreas de comunicação e divulgação no âmbito da Diretoria

VI – executar o sistema de avisos, sinalização,letreiros, impressos, boletins e outros informes no âmbito da Diretoria;

VII – executar as atividades de apoio Administrativa inclusive reprografia, telefonia, conservação e limpeza, malote, datilografia, vigilância, transporte, copa, almoxarifado e equipamentos áudios-visuais;

VIII – requisitar, guardar, conservar e controlar a utilização de equipamento, suprimentos de materiais didáticos e de consumo necessários à execução das atividades de capacitação;

IX – elaborar relatórios mensais das atividades da Diretoria;

X – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 64 – Compete ao Departamento de Planejamento Operativo;

I – receber informações sobre o levantamento de necessidades de capacitação de pessoal, através da Diretoria, para elaboração dos projetos e programas;

II – participar de pesquisas, em conjunto com a Divisão de Apoio Administrativo e Departamento de Capacitação Funcional;

III – executar, coordenar e controlar os projetos e programas com o Departamento de Capacitação Funcional, objetivando atingir os níveis projetados;

IV – fixar critérios de avaliação de programas e projetos;

V – cooperar com o Departamento de capacitação Funcional no recrutamento e seleção de instrutores para ministrar cursos programados.

VI – manter atualizado o cadastro de instrutores, instituições e ofertas de capacitação;

VII – elaborar, aplicar e interpretar os instrumentos e avaliação do processo da responsabilidade direta do órgão;

VIII – avaliar o desempenho pós-treinamento do servidor em seu local de trabalho;

IX – indicar a ação corretiva quanto à reformulação dos programas e projetos verificados por ocasião da avaliação;

X – elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas;

XI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 65 – Compete ao Departamento de Capacitação Funcional:

I – coordenar, acompanhar e fazer executar os projetos e programas de cursos, seminários, congressos, ciclos de debates, palestras e outros eventos de capacitação funcional juntamente com o Departamento de Planejamento Operativo;

II – recrutar e selecionar instrutores e participantes, articuladamente com o departamento de Planejamento Operativo, para a realização das atividades de  capacitação;

III – colher e apurar dados para elaboração e apresentação de relatórios mensais;

IV – coletar informações para elaboração dos certificados dos eventos realizados pela Diretoria;

V – supervisionar salas de aula observando todos os aspectos necessários para fluir as atividades;

VI – realizar controle avalia tório aferir o desempenho de capacitação, em conjunto com o Departamento de Planejamento Operativo

VII – preparar e elaborar os matérias didáticos;

VIII – suprir e controlar  os matérias didáticos, de consumo e de expediente para a realização da capacitação funcional;

IX – promover e coordenar mediante autorização superior, cursos, palestras, encontros, discussões e reuniões técnicas, objetivando a capacitação dos servidores com exercício na Diretoria e dos servidores públicos do Estado;

X – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

SEÇÃO III

 

Da Diretoria de Pagamento Pessoal

 

Art. 66 – A Diretoria de Pagamento de Pessoal órgão Central do Sistema de Pagamento, subordinado à Diretoria Geral de Administração de pessoal do Estado, tem por finalidade a orientação normativa, programação, controle e execução das atividades relacionadas com o pagamento de pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, bem como a coordenação da atividade de pagamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

 

Parágrafo único – A Diretoria de Pagamento de Pessoal será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 67 – Compete à Diretoria de Pagamento de Pessoal:

I – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da Administração Direta do Estado;

II – articular-se com os órgãos Setoriais integrantes do Sistema de Pagamento de Pessoal, com vistas ao cumprimento das normas que regem podendo, a critério de autoridade superior, proceder as auditorias necessárias;

III – propor juntamente com o núcleo de apoio técnico da DGAPE e a Diretoria de Planejamento da Secretaria, procedimentos que visem a modernização das atividades relacionadas com o pagamento de pessoal;

IV – orientar os órgãos congêneres, integrados nas Entidades de Administração Indireta do Estado, visando a uniformização de procedimento;

V – atender às necessidades dos órgãos setoriais quanto às consignações em folha;

VI – suspender o processamento de informações, determinar o bloqueio de pagamento a servidor, quando houver dúvida sobre a regularidade de sua situação funcional ou em decorrência de determinação de órgão competente;

VII – emitir parecer sobre delineamento de formulários e impressos, necessários os Sistema de Pagamento de Pessoal, podendo solicitar consultoria de órgãos técnicos do Estado;

VIII – coordenar e controlar as atividades do programa do Patrimônio do Servidor Público, executadas pelos órgãos da Administração Direta do Estado de acordo com as normas de procedimentos determinados pelo órgão executor do referido programa;

IX – executar inspeção nos órgãos setoriais, no que se refere ao Sistema de Pagamento de Pessoal, expedindo as Instruções necessárias, quando cabíveis;

X – fornecer, à Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal as informações que contribuem para a eficiência e eficácia da Administração de Pessoal dos órgãos setoriais;

XI – elaborar procedimentos para que as informações financeiras e funcionais de Pessoal sirvam de Instrumento gerencial às decisões afetas à área de administração de pessoal do Estado;

XII – emitir parecer prévio em convênios e ou contratos a serem firmados pela Secretaria de Administração, no que se refere as atividades de processamentos de dados relacionados ao Sistema de Pagamento de Pessoal;

XIII – elaborar relatórios semestrais sobre o pagamento dos servidores e outros, quando necessários, a critério superior;

XIV – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria Geral;

 

Art. 68 – A Diretoria de Pagamento de Pessoal compreende:

I – Departamento de Coordenação do Pagamento

a) Seção de Verificação de Pagamento

b) Seção de Atendimento

c) Seção de Cancelamento de Cheques-Salários

II – Departamento de  Fiscalização de Pagamento

a) Seção de Controle das Folhas de Pagamento

b) Seção de Documentação e Arquivo

III – Departamento de Encargos e Programas Sociais

a) Seção de Controle do PIS\PASEP

b) Seção de Controle das Consignações

Parágrafo único – integra ainda a estrutura da Diretoria de Pagamento de Pessoal, a Comissão de Coordenação do Sistema de Pagamento de Pessoal, com a composição e atribuições que lhe são estabelecidas no Decreto nº 4.720 de 03 de Outubro de 1977 e modificações posteriores;

 

Art. 69 – Compete ao Departamento de Coordenação de Pagamento:

I – orientar os órgãos setoriais de pagamento quanto ao cumprimento das normas e procedimentos técnicos relacionados com o sistema de pagamento;

II – verificar o cálculo de vantagens e descontos da folha de pagamento, objetivando detectar eventuais incorreções;

III – colaborar na realização de estudos visando o aperfeiçoamento do Sistema de Pagamento de Pessoal da Administração Direta do Estado;

IV – proceder a remessa dos cheques-salários aos órgãos setoriais após conferi-los;

V – liberar os cheques-salários não pagos em data própria e devolvidos ao Departamento quando for o caso;

VI – cancelar os cheques-salário emitidos indevidamente e os não recebidos após 90 dias anotando-os e arquivando-os;

VII – prestar informações em processos relacionados com extravio de cheques-salário e revalidação daqueles já cancelados;

VIII – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 70 – Compete ao Departamento de Fiscalização do Pagamento:

I – fiscalizar os órgãos integrantes do sistema de pagamento de pessoal, apontando possíveis falhas;

II – propor a formação de equipes de trabalho, com a finalidade de promover inspeções periódicas nos órgãos responsáveis pela execução do pagamento servidores;

III – elaborar relatórios das irregularidades encontradas nos órgãos de pagamento e encaminhá-los ao Diretor da Diretoria para às devidas providências;

IV – coordenar e orientar o envio do numerário para atender o pagamento de pessoal localizado em municípios onde não existe agencia do BANDEPE;

V – proceder a verificação do não recebimento de salários, providenciando a guarda do respectivo cheque para o pagamento posterior;

VI – executar atividades correlatas e outras a critérios da Diretoria;

 

Art. 71 – Compete ao Departamento de Encargos e Programas Sociais:

I – controlar os extratos de contas do FGTS dos servidores da Administração Direta e remetê-los, nos prazos regulamentares ao órgão competente para os devidos fins;

II – fornecer aos órgãos competentes e nos prazos regulamentares os dados referentes ao recolhimento das contribuições para a Providência Social;

III – responsabilizar-se pelo correto cumprimento do PIS\PASEP e outros programas sociais estabelecidos;

IV – elaborar e propor o programa anual de pagamento de pessoal, inclusive verificando a possibilidade do atendimento às solicitações da mudança de local de entrega dos cheques-salário;

V – orientar os órgãos setoriais quanto ao cumprimento das normas e procedimentos relacionados com a participação dos servidores no PIS\PASEP;

VI – analisar o processamento do Sistema de Cadastramento em regime especial realizado pelo núcleo de informática da Secretaria de Administração;

VII – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

CAPITULO V

 

Dos Órgãos Centrais do Sistema de Patrimônio do Estado

 

SEÇÃO I

 

Da Diretoria Geral do Patrimônio do Estado

 

Art. 72 – A Diretoria Geral do Patrimônio do Estado, tem por finalidade supervisionar, planejar, normatizar, organizar e coordenar as atividades dos sistemas de Material e Transportes e de Controle e Registro Patrimonial do Poder Executivo, sob a orientação do Secretário de Administração;

 

Parágrafo único – A Diretoria Geral do Patrimônio do Estado, dirigida por um Diretor Geral, símbolo CCS-2, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 73 – Compete à Diretoria Geral do Patrimônio do Estado:

I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as funções relativas aos Sistemas de Administração de Material e Transporte e Controle de Registro Patrimonial do Poder Executivo;

II – submeter à consideração do Secretário de Administração, os assuntos que excedam à sua competência e promover o controle dos resultados das ações dos sistemas sob sua responsabilidade;

III – sugerir a adoção ou implantação de normas e medidas que visam o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da Diretoria Geral;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho dos planos dos respectivos órgãos setoriais, propondo ao Secretário, medidas corretivas quando necessário;

V – analisar os relatórios apresentados pelas Diretorias sob sua supervisão;

VI – praticar os atos administrativos de rotina na sua orbita de competência;

VII – manter intercambio técnico com órgãos e entidades públicas ou privadas, cuja natureza tenha afinidade com objetivos da Diretoria Geral;

VIII – organizar, supervisionar e manter atualizados cadastros dos bens imóveis e moveis do patrimônio do Estado, inclusive dos seus veículos;

IX – coordenar com o apoio da Diretoria de Planejamento Interno a elaboração da proposta orçamentária da Diretoria Geral;

X – controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos dos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento de pessoal;

XI – encaminhar à Assessoria Jurídica, os casos complexos para emissão de parecer;

XII – delegar competência específica do sue cargo, com a prévia autorização do Secretário;

XIII – encaminhar semestralmente relatório ao Secretário de Administração das atividades técnicas desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;

XIV – desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com à Diretoria Geral e as que forem determinadas pelo Secretário de Administração;

 

Art. 74 – A Diretoria Geral do Patrimônio do estado compreende

I – Diretoria de Material e Transporte

II – Diretoria de Controle e Registro Patrimonial

 

Parágrafo único – Integram a estrutura da Diretoria Geral do Patrimônio do Estado, as Comissões de Coordenação do Sistema de Material e Transporte e de Coordenação de Registro Patrimonial com composição e atribuições definidas, respectivamente, nos Decretos nº 2.777, de 12 de Fevereiro de 1973 e nº 2.721 de 29 de Dezembro de 1972 e alterações posteriores.

 

SEÇÃO II

 

Da Diretoria de Material e Transporte

 

Art. 75 – A Diretoria de Material e Transporte, órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral do Patrimônio do Estado, tem por finalidade, coordenar, dirigir, supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos Integrantes dos sistemas de administração de material e transporte.

 

Parágrafo único – A Diretoria de Material e Transporte será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 76 – Compete à Diretoria de Material e Transporte:

 

I – prestar assessoramento ao Diretor Geral do Patrimônio em assuntos de competência da Diretoria;

II – coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria;

III – sugerir à Diretoria Geral a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos, que visem a modernização de sua estrutura e do desempenho das atividades da Diretoria;

IV – realizar estudos técnicos, em colaboração com a Diretoria de Planejamento Interno da Secretaria de Administração, visando a fixação de normas de padronização de material a serem observadas na sua aquisição;

V – controlar a redistribuição e alienação dos materiais, existentes nas unidades integrantes do Sistema;

VI – dirigir, programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a transportes e consumo de combustível utilizados pelo Sistema;

VII – orientar tecnicamente os órgãos setoriais no desempenho das atividades de transporte no âmbito das respectivas Secretarias;

VIII – organizar e manter o cadastro de fornecedores do Estado;

IX – elaborar relatórios semestrais pela Diretoria providenciando seu encaminhamento à apreciação do Diretor Geral;

X – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria Geral;

 

Art. 77 – A Diretoria de Material e Transporte compreende:

 

I – Departamento de Cadastro de Fornecedores do Estado

a) Seção de Informação e Expedição

b) Seção de Análise

c) Seção de Arquivo

II – Departamento de Material

a) Seção de Material Inservivel

b) Seção de Fiscalização e Controle de Material

III – Departamento de Controle de Transportes Oficiais

a) Seção de Fiscalização

b) Seção de Registro, Controle e Arquivo

 

Art. 78 – Compete ao Departamento de Cadastro de Fornecedores do Estado:

I – analisar as propostas de inscrições de firmas no Cadastro de Fornecedores;

II – efetuar o registro das firmas, mediante autorização superior;

III – organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;

IV – expedir certificado de registro que deve ser fornecido a cada firma inscrita, após autorização da Diretoria;

V – informar aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, através de relatórios mensais, as atualizações acorridas no Cadastro de Fornecedores;

VI – executar atividades correlatas e outras a critérios da Diretoria;

 

Art. 79 – Compete ao Departamento de Material:

I – propor normas técnicas de qualidade, que visem a eficiência do funcionamento do Sistema de Material;

II – propor os critérios para redistribuição dos matérias inservíveis, que seja por obsoletismo, imprestabilidade ou desuso com observância dos praceitos legais e regulamentares;

III – propor a realização de licitação ou leilões para alienação de material inservível, executando os procedimentos para sua efetivação sob supervisão da autoridade competente;

IV – executar atividades correlatas e outras a critérios da Diretoria;

 

Art. 80 – Compete ao Departamento de Controle de Transporte Oficiais:

I - acompanhar e controlar a execução das normas sobre o funcionamento dos serviços de Transporte Oficiais do Poder Executivo;

II – controlar o uso de combustível da Frota Oficial do Estado;

III – elaborar gráficos, demonstrativos e comparativos, referentes às atividades de transporte do Sistema;

IV – inspecionar periodicamente os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Transportes Oficiais;

V – acompanhar e controlar as atividades de utilização da frota de veículos oficiais propondo medidas necessárias à sua racionalização;

VI – propor à Diretoria, medidas de modernização à atividades de veículos do Sistema;

VII – elaborar relatórios semestrais, encaminhando-os ao Departamento;

VIII – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

SEÇÃO III

 

Da Diretoria de Controle e Registro Patrimonial

 

Art. 81 – A Diretoria de Controle e Registro Patrimonial, órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral do Patrimônio de Estado, tem por finalidade, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgão integrantes dos Sistemas de Controle e Registro Patrimonial.

 

Parágrafo único – A Diretoria de Controle e Registro Patrimonial, será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governado do Estado.

 

Art. 82 – Compete à Diretoria de Controle e Registro Patrimonial:

I – prestar assessoramento ao Diretor Geral do Patrimônio, em assuntos de competência da Diretoria;

II – levantar, cadastrar, controlar e fiscalizar os bens de propriedade do Estado;

III – sugerir a adoção ou à implantação de normas, medidas e procedimentos, que visem a modernização de sua estrutura e do desempenho das atividades da Diretoria;

IV – coordenar e gerir tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria;

V – propor ao Diretor Geral, medidas legais e administrativas concernentes à levantamento, tombamento, cadastramento e respectiva atualização dos bens patrimoniais;

VI – promover medidas, visando à avaliação dos bens imóveis pertencentes ao Estado, para fins de balanço patrimonial, inventário e registro;

VII – instituir e manter atualizado o cadastro dos veículos oficiais do Estado e sua respectiva documentação;

VIII – articular-se com as Secretarias do Estado com vistas a integração dos programas estabelecidos e ao fornecimento do Sistema;

IX – elaborar relatório semestral, das atividades desenvolvidas pela Diretoria, encaminhando-o à apreciação do Diretor Geral;

X – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria Geral;

 

Art. 83 – A Diretoria de Controle e Registro Patrimonial compreende:

I – Departamento de Bens Imóveis

a) Seção de Registro, Controle e Fiscalização

b) Seção de Análise e Pesquisa

c) Seção de Arquivo

II – Departamento de Engenharia

a) Seção de Topografia e Desenho

III – Departamento de Bens Móveis e Semoventes

a) Seção de Registro, Controle e Fiscalização

b) Seção de Arquivo

 

Art. 84 – Compete ao Departamento de Bens Imóveis:

I – coordenar as atividades de tombamento, cadastramento e fiscalização de todos os bens imóveis da Administração Estadual;

II – analisar, pesquisar e registrar os documentos referentes aos próprios do Estado;

III – supervisionar as atividades de tombamento e cadastramento de todos os bens junto as unidades do Sistema;

IV – propor à Diretoria critérios e padrões referentes ao emprego e utilização dos bens imóveis do Estado;

V – encaminhar ao Diretor para apreciação, minutas de certidão, atestado, escritura pública, e outros documentos relativos aos bens imóveis do Estado;

VI – definir procedimentos para armazenamento de dados da documentação pertencente ao arquivo, através do mecanismo de modernização e de microfilmagem;

VII – apresentar relatórios semestrais à Diretoria;

VIII – executar atividades correlatas, e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 85 – Compete ao Departamento de Engenharia:

I – supervisionar os levantamentos técnicos e estabelecer critérios necessários à identificação e localização dos imóveis do Estado;

II – acompanhar tecnicamente as formas, ampliações e conservação dos imóveis do Estado propondo-os quando for necessário;

III – proceder  vistoria e realizar a avaliação de imóveis;

IV – emitir parecer técnico nos processos de inscrição de formas de engenharia para efeito de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviço ao Governo do Estado de Pernambuco;

V – elaborar relatórios semestrais, encaminhando-os à Diretoria.

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 86 – Compete ao Departamento de Bens Móveis e Semoventes:

I – coordenar as atividades de tombamento, cadastramento e fiscalização de todos os bens moveis e semoventes do Poder Executivo;

II – coordenar e executar, direta ou indiretamente, os trabalhos de registro dos bens imóveis e semoventes de uso geral ou especifico, bem como sobre os inventários periódicos do material existente nas secretarias;

III – supervisionar e coordenar as atividades de atualização e modernização dos Cadastros ligados ao controle de bens moveis e semoventes integrantes ao Sistema de Controle e Registro Patrimonial;

IV – proceder anualmente o inventario dos controles cadastrais dos bens moveis, fornecendo a Contabilidade Patrimonial ao Poder Executivo, os elementos necessários à confecção do balanço patrimonial;

V – elaborar relatórios semestrais, encaminhando-os à Diretoria;

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

CAPITULO VI

Dos órgãos Instrumentais de Apoio Geral

 

SEÇÃO I

 

Da Diretoria de Administração Geral

 

Art. 87 – A Diretoria de Administração Geral, órgão diretamente subordinado ao Secretario de Administração, tem por afinidade dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria de Administração, promovendo a nível setorial,a execução das atividades de pessoal, finanças, material, patrimônio, documentação e comunicação e, a nível central, processamento eletrônico de protocolo bem assim, distribuição das correspondências internas do Estado;

 

Parágrafo único – A diretoria de Administração Geral será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-3, indicado pelo Secretário de Administração e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 88 – Á Diretoria de Administração Geral, compete:

 

I – prestar assessoramento ao Secretário em assuntos de administração no âmbito da Secretaria;

II – coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria;

III – adotar as providências necessárias para a maior eficiência nas prestações de contas mensais dos pagamentos realizados;

IV – contribuir para a manutenção de unidade de ação da Secretaria em Conjunto com os demais integrantes da Diretoria;

V – sugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visam o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da Diretoria;

VI – coordenar a atuação das Diretorias Executivas e demais órgãos técnicos e administrativos, integrantes de sua estrutura, buscando facilitar o atendimento dos objetivos setoriais;

VII – supervisionar o controle e registro contábil das despesas e pagamentos efetuados;

VIII – compatibilizar as necessidades da Secretaria, aos recursos disponíveis;

IX – fornecer a Diretoria de Planejamento Interno os subsídios necessários à elaboração da  proposta orçamentária da Secretaria;

X – encaminhar, semestralmente, ao Secretário relatórios gerencias das atividades executadas pela diretoria;

XI – articula-se com outros órgãos e entidades governamentais cujo assunto seja de interesse da sua área de competência;

XII – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Sistema de Informática na área de atuação da Secretaria em consonância com as diretrizes do Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados – CONSIPE;

XIII – controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

XIV – desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário Administrativo;

 

Art. 89 – A Diretoria de Administração Geral compreende:

I – Diretoria Executiva de Pessoal Interno

II – Diretoria Executiva de Finanças

III – Diretoria Executiva de Material e Patrimônio

IV – Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação

V – Diretoria Executiva de Informática

 

SEÇÃO II

 

Da Diretoria Executiva de Pessoal Interno

 

Art. 90 – Á Diretoria Executiva de Pessoal Interno, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades de serviços de apoio concernentes às áreas de pessoal no âmbito interno da Secretaria em consonância com as determinações emanadas do órgão central de Pessoal do estado.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Pessoal Interno será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governado do Estado.

 

Art. 91 – Á Diretoria Executiva de Pessoal Interno, compete:

 

I – prestar assistência à Diretoria de Administração Geral nos assuntos relacionados com administração de pessoal da Secretaria;

II – gerenciar técnica e administrativamente, as atividades, programas e projetos executivos sob sua responsabilidade, referentes a administração de pessoal interno na qualidade de órgão setorial do Sistema de Pessoal do Estado;

III – contribuir para a manutenção da unidade de ação da Secretaria, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura;

IV – sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do seu desempenho;

V – dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a atuação das divisões, seções e órgão colegiado integrantes de sua estrutura, buscando facilitar o atingimento dos objetivos setoriais;

VI – praticar os atos administrativos de rotina, na sua órbita de competência;

VII – encaminhar, à Diretoria de Administração Geral relatório semestral, das atividades técnicas e administrativas executadas pelo Diretoria;

VIII – expedir certidões, carteiras de identidade funcional, atestado e declarações de interesse do servidor, de acordo com os respectivos registros funcionais, mediante autorização superior;

IX – manter atualizada a coletânea de legislação de pessoal;

X – autorizar averbações e descontos na folha de pagamento de pessoal, nos casos previstos em lei ou regulamento;

XI – articula-se, sempre que necessário, com o órgão Central do Sistema a que é vinculado, executando as normas deste emanadas;

XII – emitir declarações anuais de rendimento para efeito de Imposto de Renda;

XIII – desempenhar outras tarefas correlatas e as que forem determinadas pelo Diretor da Diretoria de Administração Geral;

 

Art. 92 – Á Diretoria Executiva de Pessoal Interno compreende:

 

I – Divisão de Controle de Pessoal

a) Seção de Cadastro Funcional

b) Seção de Movimentação de Pessoal

c) Seção de Direitos e Deveres

II – Divisão de Pagamento de Pessoal

III – Comissão de Eficiência

 

Art. 93 – Á Divisão de Controle de Pessoal, compete:

I – coordenar as atividades do registro de cadastro funcional dos servidores, mantendo-o atualizado;

II -  exercer o controle de cargos e funções da Secretaria;

III – expedir  certidões, declarações e atestados, à vista dos registros existentes autorização superior;

IV – prestar informações aos servidores quanto as sua anotações funcionais e financeiras;

V – instruir os processos dos servidores com dados constantes das fichas funcionais respectivas;

VI – consolidar a escala de férias dos servidores com exercício na Secretaria e registrar a sua concessão;

VII – apurar o Tempo de serviço e elaborar as correspondentes relações para efeito de promoção e concessão de gratificação adicional ou outros direitos e vantagens;

VIII – controlar as cessões recíprocas dos servidores da Secretaria ou de outros órgãos e entidades que nela tenham exercício;

IX – realizar o controle de afastamento de pessoal, inclusive por motivo licenças sem  vencimento;

X – executar tarefas correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 94 – À Divisão de Pagamento de Pessoal, compete:

 

I – coordenar e executar as atividades relativas a pagamento de pessoal da Secretaria;

II – acompanhar o registro das ocorrências funcionais para efeito de implantação e cancelamento de pagamento dos servidores da Secretaria;

III – organizar e manter atualizado o cadastro financeiro de pessoal;

IV – realizar averbações e descontos, quando autorizados pelo Diretor, observando os limites estipulados;

V – preparar os boletins de ocorrência para pagamento e as fichas financeiras submetendo ao Diretor da Diretoria Executiva as alterações processadas;

VI – distribuir os cheques-salários dos servidores da Secretaria através dos respectivos órgãos;

VII – articular-se com o órgão central do Subsistema de Pagamento de Pessoal do Estado, mantendo-se sempre atualizado com possíveis modificações;

VIII – executar tarefas correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 95 – A Comissão de eficiência, órgão colegiado, diretamente vinculado à Diretoria Executiva de Pessoal Interno, tem suas finalidades, atribuições e composição definidas no Regulamento Geral de Promoções.

 

SEÇÃO III

 

Da Diretoria Executiva da Finanças

 

Art. 96 – Á Diretoria Executiva de Finanças, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades de serviços de apoio concernentes às áreas de administração financeiras no âmbito da Secretaria, cumprindo as normas emanadas do Sistema de Administração Financeira do Estado.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Finanças será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 97 – Á Diretoria Executiva de Finanças, compete:

I – prestar assistência à Diretoria de Administração Geral nos assuntos relacionados com a administração financeira;

II – gerenciar técnica e administrativamente as atividades, programas e projetos executivos sob sua responsabilidade, referentes ao orçamento, programação financeira e execução da despesa na qualidade de órgão setorial do Sistema de Controle do Tesouro Estadual;

III – sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visam o aperfeiçoamento da estrutura e do seu desempenho;

IV – dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a atuação das divisões e seções integrantes da sua estrutura, buscando facilitar o atendimento dos objetivos setoriais;

V – encaminhar à Diretoria de Administração Geral relatório semestral, das atividades técnicas e administrativas executadas pela Diretoria;

VI – supervisionar a preparação de empenhos e sub-empenhos;

VII – promover a liquidação e pagamento da despesa;

VIII – providenciar, mensalmente a prestação de contas dos pagamentos realizados e demonstrativos orçamentários e financeiros;

IX – prestar as informações necessárias aos órgãos governamentais de controle, responsabilizando-se pela sua emissão;

X – manter o controle do movimento financeiro e bancário, apresentando o balancete mensal respectivo;

XI – fornecer os dados necessários aos pedidos de créditos adicionais e às demais alterações orçamentárias e financeiras;

XII – expedir, mensalmente, informações relativas às conciliações bancarias e proceder ao respectivo encaminhamento à Secretaria da Fazendo;

XIII – zelar pelo fiel cumprimento das normas de administração financeira do Estado;

XIV – prestar as informações necessárias para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

XV – preparar as demonstrações financeiras mensais e anuais para a Secretaria da Fazenda e para o Tribunal de Contas;

XVI – desempenhar outras tarefas correlatas e as que forem determinadas pela Diretoria de Administração Geral;

 

Art. 98 – Á Diretoria Executiva de Finanças, compreende:

 

I – Departamento de Controle da Despesa

a) Seção de Preparação de Empenhos

b) Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

II – Departamento de Liquidação e Pagamento da Despesa

a) Seção de Tesouraria

b) Seção de Prestação de Contas

 

Art. 99 – Ao Departamento de Controle da Despesa, compete:

 

I – controlar e classificar a execução orçamentária e financeira e conferir as despesas à serem processadas;

II – executar a preparação dos empenhos e sub-empenhos;

III – processar as despesas relativas a auxilio funeral e pagamento de outras vantagens decorrentes de falecimento de servidores inativos ou lotados na Secretaria de Administração;

IV – controlar os saldos orçamentários e financeiros, bem assim aqueles referentes a empenhos globais e estimativos;

V – elaborar relatórios mensais, consolidando os demonstrativos orçamentários e financeiros;

VI – executar tarefas correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 100 – Ao Departamento de Liquidação e Pagamento da Despesas, compete:

I – processar ao pagamentos das despesas realizadas pela Secretaria de Administração;

II – controlar os trabalhos de conciliação dos saldos bancários e financeiros;

III – manter atualizado os registros bancários

IV – supervisionar as prestações de contas;

V – providenciar o recolhimento de tributos;

VI – manter à guarda dos talonários e supervisionar a emissão de ordem de saque;

VII – executar tarefas correlatas e outras a critério da Diretoria:

 

SEÇÃO IV

 

Da Diretoria executiva de Material e Patrimônio

 

Art. 101 – A Diretoria executiva de Material e Patrimônio, órgão subordinado diretamente à Diretoria de Administração Geral, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades de serviços de apoio concernentes às áreas de material patrimônio e transportes no âmbito da Secretaria, em consonância com a orientação do Sistema Central de Patrimônio do Estado.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Material e Patrimônio será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 102 – Á Diretoria Executiva de Material e Patrimônio, compete:

I – prestar assistência à Diretoria de Administração Geral nos assuntos relacionados com administração de material transporte, patrimônio e manutenção;

II – gerenciar técnica e administrativamente as atividades, programas e projetos executivos sob sua responsabilidade referentes a patrimônio manutenção, material e transporte, na qualidade de órgão setorial do Sistemas de Patrimônio e de Material e Transporte;

III – controlar e fiscalizar a execução de serviços contratados pela Secretária;

IV – analisar os cursos dos bens e serviços para efeito de solicitação do processamento da despesa;

V – sugerir a adoção ou implantação de normas, medidas e procedimentos que visão o aperfeiçoamento de estrutura e do seu desempenho;

VI – dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos integrantes de sua estrutura, buscando facilitar o atingi mento dos objetivos;

VII – encaminhar, à Diretoria de Administração Geral relatório semestral das atividades técnicas e administrativas executadas pela diretoria;

VIII – solicitar sempre que necessário, em tempo hábil celebração, rescisão ou prorrogação de contratos relativos à prestação de serviços;

IX – acompanhar e atestar a execução dos contratos administrativos da sua área de ação;

X – desempenhar outras tarefas correlatas e as que forem determinadas pelo Diretor de Diretoria de Administração Geral;

 

Art. 103 – A Diretoria Executiva de Material e Patrimônio, compreende:

I – Divisão de Material e Transportes

a) Seção de Compras

b) Seção de Almoxarifado

c) Seção de Transportes

II – Divisão de Patrimônio

a) Seção de Controle Patrimonial

b) Seção de Manutenção

c) Comissão de Licitação

 

Art. 104 – Á Divisão de Material e Transportes, compete:

I – orientar e controlar as atividades de aquisição, quando conservação e distribuição de material;

II – manter relação atualizada do Cadastro de Fornecedores da Secretaria;

III – coordenar e controlar as atividades inerentes à aquisição de material e prestação de serviços

IV – elaborar as especificações, quando da proposta para aquisição de materiais;

V – propor a aquisição de material para a reposição de estoque;

VI – providenciar anualmente, ou quando necessário o registro e emplacamento dos veículos da Secretaria, bem como outras exigências ilegais;

VII – promover a execução dos servidores de conservação e uso dos veículos da Secretaria;

VIII – exercer controle quanto ao consumo de combustível e reposição de peças pelos veículos, apresentando relatório à  Diretoria Executivo;

IX – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 105 – Á Divisão de Patrimônio, compete:

I – orientar e controlar os servidores relacionados com os bens patrimoniais e sua manutenção;

II – estabelecer de acordo com as normas emanadas do órgão Central do Sistema de Patrimônio do Estado, o controle analítico dos bens moveis e imóveis da Secretaria;

III – efetuar inventários físicos dos bens patrimoniais, quando determinado pela autoridade superior;

IV – fiscalizar e coordenar a execução das atividades de limpeza, segurança e conservação dos instalações físicas da Secretaria;

V – supervisionar o funcionamento doas instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e outras, de modo a permitir pleno funcionamento dos órgãos da Secretaria;

VI – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 106 – A Comissão Permanente de Licitação, órgão colegiado, vinculado a Diretoria Executiva de Material e Patrimônio é constituída e atua obedecendo aos princípios e normas do Código de Administração Financeira do Estado e respectiva Regulamentação, a ela competindo:

 

I – prepara o processo de licitação, observando a legislação vigente;

II – promover ao certame licitatório;

III – realizar o julgamento das propostas;

IV - emitir relatório circunstanciado do julgamento, fundamentando a escolha do licitante vencedor;

V – encaminhar através do Diretor, os processos devidamente instruídos para apreciação pela autoridade competente;

VI – comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações;

VII – receber, mediante protocolo, aos recursos interpostos e do parecer;

VIII – emitir parecer sobre os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

Parágrafo único – Os membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Administração, na forma do que dispõe a legislação específica.

 

SEÇÃO V

 

Da Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação

 

Art. 107 – A Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação órgão subordinado à Diretoria de Administração Geral, tem por finalidade a direção, programação e controle das atividades de serviços de apoio concernentes às áreas de documentação, biblioteca, no âmbito da Secretária de Administração e, coordenação dos sistemas desenvolvidos nas áreas de comunicação administrativas do Poder Executivo Estadual.

 

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 108 – À Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação, compete:

I – prestar assistência à Diretoria de Administração Geral nos assuntos relacionados com as atividades de biblioteca, documentação e comunicação administrativas da Secretaria;

II – gerenciar técnica e administrativamente as atividades, programas e projetos executivos sob sua responsabilidade, referentes a biblioteca, recepção, expedição, arquivamento, microfilmagem, impressão e reprografia de documentos, protocolo e distribuição de correspondência do Estado;

III – sugerir a adoção ou implantação de normas, medias e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do seu desempenho;

IV – dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a atuação dos Departamentos. Divisões e Seções integrantes de sua estrutura buscando facilitar o atingi mento dos objetivos setoriais;

V – encaminhar à Diretoria de Administração Geral, relatório semestral das atividades técnicas e administrativas executadas pela diretoria;

VI – controlar as atividades relacionadas com a tramitação de processos da Secretaria;

VII – solicitar providencias para aquisição de livros e publicações que venham enriquecer o acervo da Biblioteca da Secretaria;

VIII – promover intercambio com bibliotecas de órgãos públicos, instituídos e centros de documentação e associações técnicas de natureza administrativa e jurídica existentes do país;

IX – responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos de interesse da Secretaria;

X – observar, fazer cumprir a legislação em vigor, para a guarda, reprodução, microfilmagem e incineração periódica dos documentos;

XI – promover, periodicamente, estudos relativos à impressão de formulários de interesse da Secretário;

XII – articular-se com a Diretoria de Planejamento Interno nos hipóteses da impressão de novos formulários;

XIII – providenciar a execução dos trabalhos de impressão;

XIV – planejar, executar e controlar as atividades referentes ao funcionamento dos Sistemas de Protocolo e Correspondências Internas do Governo do Estado;

XV – exercer controle das atividades de telefonia no âmbito da Secretaria;

XVI – desempenhar outras tarefas correlatas e as que foram determinadas pelo Diretor da Diretoria de Administração Geral;

 

Art. 109 – A Diretoria Executiva de Documentação e Comunicação compreende:

I – Departamento de Biblioteca

II – Departamento de Documentação e Microfilmagem

a) Seção de recepção

b) Seção de Arquivo

c) Seção de Impressão

III – Departamento de Correspondência Interna do Estado

IV – Divisão do Sistema Eletrônico de Protocolo

 

Art. 110 – Ao Departamento de Biblioteca, compete:

I – receber, classificar, catalogar, guardar e conservar as obras pertencentes à Biblioteca;

II – organizar e manter atualizado catálogos, fichários e índices de doutrina constante das obras classificadas;

III – manter permanente pesquisa de bibliografia e legislação para atender as informações solicitadas;

IV – coletar todos os dados necessários a programação e montagem do acervo informativo;

V – analisar os documentos, identificando e classificando informações de interesses da Secretaria e providenciando a divulgação entre seus dirigentes;

VI – articular-se com bibliotecas e instituições particularmente com a especializadas em assuntos administrativos e jurídicos;

VII – atender e colaborar quando solicitado com os consulertes dos demais órgãos da Secretaria;

VIII – controlar o empréstimo das publicações solicitadas;

IX – executar os trabalhos técnicos atinentes a referência legislativa;

X – selecionar e classificar os documentos orientando a sua reprodução;

XI – organizar catalogo, financeiros e índices, mantendo atualizados os arquivos de referência legislativa;

XII – classificar e catalogar os pareceres da Assessoria Jurídica e outros interesses da Secretaria;

XIII – elaborar relatórios trimestrais, apresentando quadro estatístico das atividades desenvolvidas pelo Departamento e encaminhamento a Diretoria Executiva;

XIV – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria;

 

Art. 111 – Ao Departamento de Documentação e Microfilmagem, compete;

I – supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a tramitação de documentos na âmbito da Secretária;

II – controlar e coordenar as atividades de recepção, expedição, arquivo, microfilmagem, impressão e reprografia de documentos;

III – orientar na conservação e manutenção do acervo de documentos destinados ao arquivo e microfilmagem;

IV – estudar os custos de reprodução dos documentos, de forma a coordenar  objetivamente este fator na escolha do método a utilizar;

V – orientar os demais órgãos da Secretaria na preparação da documentação para serem arquivados;

VI – elaborar relatórios semestrais, apresentando quadro estatístico das atividades desenvolvidas pelo Departamento e encaminhar à Diretoria Executiva;

VII – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria;

 

Art. 112 – Ao Departamento de Correspondência Interna do Governo do estado, compete;

I – coordenar e executar as atividades relacionadas com a coleta, a distribuição de correspondência a dos órgãos da administração direta e Indireta do Estado;

II – elaborar normas e procedimentos Administrativos relacionados com a tramitação de correspondência tanto para o uso interno do Departamento, como para orientação dos seus órgãos usuários;

III – estabelecer rotinas de entregas a coleta de correspondência, precedendo as alterações necessárias quando de mudança de endereço de órgão ou do fluxo de veículos da cidade;

IV – controlar o uso de maquina de franquia postal para correspondência dos órgãos do Estado, bem como a fiscalização do custo de franquia mento postal;

V – verificar os procedimentos relacionados á segurança de malotes, de forma a garantir o sigilo da correspondência em trânsito;

VI – comunicar aos órgãos interessados as irregularidades que porventura ocorrem na tramitação da correspondência;

VII – articula-se com os órgãos similares visando o intercambio recessor e ao aperfeiçoamento das atividades da Unidade;

VIII – elaborar relatórios periódicos, apresentando quadros estatutários das atividades desenvolvidas pelo Departamento e encaminhar para o Diretor Executivo;

IX – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 113 – Compete à Divisão do Sistema Eletrônico de Protocolo:

I – coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas com o Sistema de Protocolo em órgãos da administração estadual;

II – atualizar as rotinas do Sistema Eletrônico de Protocolo, verificando a viabilidade de sua utilização nas entidades que usam o processo manual;

III – responsabilizar-se pelo controle e manutenção dos equipamentos eletrônicos do Sistema, comunicando aos órgãos envolvidos quaisquer problemas que surjam, propondo medidas corretivas;

IV – executar atividades correlatas e outras à critério da Diretoria;

 

SEÇÃO VI

 

Da Diretoria Executiva de Informática

 

Art. 114 – A Diretoria Executiva de Informática, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, tem por finalidade a  administração dos sistemas de informações da Secretaria, especialmente nas atividades de planejamento e controle na área de sua atuação.

 

Parágrafo único – Este órgão será exercido por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, indicado pelo Secretário de Administração e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Art. 115 – À Diretoria Executiva de Informática compete:

I – planejar o desenvolvimento na área da Secretária de novos sistemas computacionais;

II – elaborar programas visando a mecanização de sistemas conforme necessidade previamente identificado;

III – promover o aperfeiçoamento técnico do pessoal da área de Informática no âmbito da Secretária, através de treinamento específico;

IV – propor e solicitar a expansão e ou redução dos equipamentos de processamento de dados disponíveis na Secretária;

V – determinar as manutenções necessárias aos sistemas em produção, em conjunto com os usuários principais;

VI – analisar a demanda de serviços a serem mecanizados sob a ótica de utilização de computadores;

VII – assessorar o Diretor da Diretoria nos assuntos de sua área de competência;

VIII – articular-se com os demais Órgãos da Secretária de Administração com a finalidade de proporcionar armazenamento de informações e desenvolvimento de programas a área respectiva;

IX – executar outras tarefas correlatas e as que forem determinadas pelo Diretor da Diretoria de Administração Geral;

 

Art. 116 – A Diretoria Executiva de Informática, compreende:

I – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

II – Departamento de Produção

 

Art. 117 – Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Sistemas:

I – executar as atividades de pesquisa, análise, desenvolvimento, implantação, manutenção, segurança, otimização e documentação dos sistemas de informação processados por computadores:

II – elaborar o orçamento necessário ao levantamento de recursos á implantação dos sistemas de informação de processamento de dados;

III – elaborar, controlar e acompanhar a implantação das medidas solicitadas na área de desenvolvimento computacional;

IV – dar suporte ás áreas informatizadas e aos usuários visando a um melhor uso dos recursos computacionais disponíveis;

V – avaliar junto aos usuários, com o responsável pelas atividades setoriais de informática de cada órgão, o desempenho global dos sistemas da informatização;

VI – gerenciar as atividades de utilização de bancos de dados;

VII – estabelecer medidas de otimização ou racionalização dos sistemas de informação, de acordo com o órgão normatizados de informática do Estado;

VIII – manter cadastro atualizado de produtos de informática possíveis de implantação na Secretaria;

IX – propor critérios sobre aplicação e aquisição do microcomputadores;

X – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

Art. 118 – Compete no Departamento de Produção

 

I – supervisionar e coordenar a execução dos serviços de transcrição, operação, qualidade e produtividade do processamento de dados, bem como, a produção dos sistemas aplicativos da Secretária;

II – receber, registrar, conferir, controlar e distribuir a documentação a ser processada;

III – responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos computacionais que estiverem sob sua guarda;

IV – desenvolver e dar manutenção aos programas de digitação e outros necessários à Divisão;

V – executar atividades correlatas e outras a critério da Diretoria;

 

TITULO III

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

CAPITULO I

 

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 119 – No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionados ao funcionamento da Secretaria de Administração, serão os seguintes os atos normativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:

 

I – Secretário de Administração

a) Resolução

b) Portaria

c) Instrução

d) Circular

II – Secretário Adjunto de Administração e Diretores Gerais

a) Instrução Normativa

b) Circular

c) Ordem de Serviço

III – Diretores, Diretores Executivos e Dirigentes de Assessorias

a)Circular
b)Ordem de Serviço

§ 1º - Os atos normativos emanados dos Diretores e Dirigentes de Assessoria a que alude o item III deste artigo deverão ser submetido ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se a órgão subordinados na esfera da competência regimental especifica.

§ 2º - Os Órgãos Colegiados da Secretaria de Administração, presididos por autoridades subordinadas ao Secretário, poderão baixar Resoluções Normativas mediante prévia homologação do Titular da Pasta e outros atos normativos de informações, estes sem a exigência da homologação.

 

Art. 120 – As Diretorias Gerais e Diretorias terão vinculados os seus respectivos Gabinetes em Núcleo de Apoio Técnico, com finalidade de assistir seus Diretores na coordenação das atividades técnicas e administrativas, inclusive:

a)Articular-se com órgãos Internos e externos da Diretoria, objetivando a fluidez dos seus trabalhos.
b)Proceder a análise dos assuntos pertinentes às atividades da Diretoria respectiva, emitindo pareceres quando necessário.
c)Avaliar sistematicamente os controles administrativos e operacionais ligados à Diretoria.
d)Preparar minutas de atos normativos ou ordinatários da Diretoria.
e)Elaborar manuais de informação e orientação, visando o melhor desempenho do serviço.
f)Identificar as necessidades na área de informática mediante articulação com a Diretoria Executiva de Informática, no âmbito da Diretoria respectiva.
g)Executar tarefas correlatas e outras a critério do Diretor respectivo

 

Parágrafo único – Às Chefias dos Núcleos de Apoio Técnico serão atribuídos a Função Gratificada FTG-5 e aos demais membros, estes no máximo de quatro (4), a FTG-4, sendo os seus integrantes designados pelo Secretário, por indicação do Diretor respectivo.

 

Art. 121 – As atividades de atendimento e apoio logístico ao Secretário Adjunto, aos Diretores, Diretores Executivos e Dirigentes das Assessorias serão realizadas em cada caso por uma Secretária designada pelo Secretário de Administração, mediante indicação da autoridade respectiva, sendo-lhe atribuída a Gratificação de Função FAG-4, e competindo-lhe:

a)Prestar assistência direta a seu Chefe imediato, em assuntos administrativos e de comunicação em geral;
b)Controlar e distribuir processos e documentos sob sua guarda;
c)Receber e expedir a correspondência
d)Providenciar o material necessário ao funcionamento do órgão;
e)Executar trabalhos datilográficos e ou mecanizados;
f)Executar atividades correlatas e outras a critério imediato.

 

Parágrafo único – Os órgãos colegiados a que alude o § 2º do artigo 11º serão igualmente assistidos por uma Secretária designada pelo Secretário de Administração para o exercício de função gratificada -  FAG-3, com as atribuições de que trata este artigo.

 

Art. 122 – As Secretárias Executivas dos Diretores Gerais de Administração de Pessoal e de Patrimônio, símbolo CCI-3, têm seus requisitos para provimento e atribuições estabelecidos no Anexo II da Lei nº 10.311 de 07 de Agosto de 1989.

 

CAPITULO II

 

Das Disposições Finais

 

Art. 123 – As funções Gratificadas da Secretária de Administração são os constantes do Anexo III deste Regulamento.

 

Parágrafo único – As Funções Gratificadas Integrantes da Assessoria especial de Apoio à CEST serão as constantes do Decreto nº 11.136 de 14 de janeiro de 1986.

 

Art. 124 – O Secretário de Administração poderá constituir, por tempo determinado, grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento de estudos ou tarefas especiais, até o limite de três (3) e com o máximo de oito (8) integrantes em cada grupo.

 

Parágrafo único – Aos servidores designados para integrarem os quatro referidos neste artigo será concedida a gratificação prevista no artigo nº 160, inciso XII da Lei nº 6.123 de 20 de Julho de 1968 cujos valores máximos não ultrapassem ao atribuído à FAG-4.

 

Art. 125 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

Decreto nº 13.954 de 16 de Outubro de 1989

 

ANEXO II

 

Quadro de Cargos em Comissão da Secretária de Administração

 

Cargos em Comissão de Nível Superior - CCS

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Adjunto

Diretor Geral de Secretária

Diretor de Diretoria

Diretor Executivo

Assessor Especial

Assessor Técnico

CCS-2

CCS-2

CCS-3

CCS-4

CCS-4

CCS-5

01

02

06

10

04

04

 

 

Cargos em Comissão de Nível Intermediário – CCI

 

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

Secretária Executiva de Secretária

Secretária Executiva de Diretor Geral

Oficial de Gabinete de Secretária

Assistente de Gabinete de Secretária

Auxiliar de Gabinete

CCI-2

CCI-3

CCI-4

CCI-4

CCI-5

01

02

02

04

02

 

 

 

Decreto nº    de     de Outubro de 1989.

 

ANEXO III

 

Quadro de Funções Gratificadas da Secretária da Administração

 

GABINETE DO SECRETARIO

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária do Secretário Adjunto

Ajudante de Serviços de Gabinete

Auxiliar de Serviços do Gabinete

FAG-4

FAG-3

FAG-2

01

08

06

 

ASSESSORIA JURIDICA

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria da Assessoria

Gerentes de Departamento

FAG-4

FTG-5

01

02

 

 

 

 

ASSESSORIA DE APOIO JUNTO À COMISSÃO DE CONTROLE DAS ENTIDADES ESTATAIS

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Integrantes de Núcleo

Secretária

FTG-5

FTG-4

FTG-4

01

04

01

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Gerentes de Departamento

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Integrantes de Núcleo

Secretária

FTG-5

FTG-5

FTG-4

FAG-4

02

01

04

01

 

 

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Integrante de Núcleo

Secretária do Colegiado

FTG-5

FTG-4

FAG-3

01

04

01

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária

Secretária de Colegiado

FAG-4

FAG-3

01

01

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAL ATIVO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária

Gerentes de Departamento

Chefe de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-4

01

04

08

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária

Gerente de Departamento

Chefes da Divisão

Chefes de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-5

FAG-4

01

01

02

04

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE PERICIAS MÉDICAS

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária

Gerentes de Departamento

Chefes de Divisão

Chefes de Juntas Médicas do Interior

Membros de Juntas Médicas do Interior

Secretária de Juntas

Chefes de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-5

FTG-4

FTG-3

FAG-2

FAG-4

01

04

01

25

50

25

02

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Chefes de Divisão

Gerentes de Departamento

FAG-4

FAG-4

FTG-5

01

01

02

 

DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE SELEÇÃO E INTEGRAÇÃO FUNCIONAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Chefes de Divisão

Gerentes de Departamento

FAG-4

FAG-5

FTG-5

01

01

02

 

 

DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerente de Departamento

Secretária de Colegiado

Chefes de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-3

FAG-4

01

03

01

07

 

 

DIRETORIA GERAL DE PATRIMONIO DO ESTADO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretária de Colegiado

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Integrantes de Núcleo

FAG-3

FTG-5

FTG-4

02

01

04

 

DIRETORIA MATERIAL E TRANSPORTES

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerente de departamento

Chefe de Divisão

Chefe de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-5

FAG-4

01

01

02

07

 

 

DIRETORIA DE CONTROLE E REGISTRO PATRIMONIAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerentes de Departamento

Chefe de Seção

Chefe de Seção

FAG-4

FTG-5

FTG-4

FAG-4

01

03

03

03

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Chefe de Núcleo de Apoio Técnico

Integrantes de Núcleo

FAG-4

FTG-5

FTG-4

01

01

04

 

 

DIRETOR EXECUTIVADE PESSOAL INTERNO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Chefe de Divisão

Chefes da Seção

Secretaria de Colegiado

FAG-4

FTG-5

FAG-4

FAG-3

01

02

03

01

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerentes de Departamento

Chefes de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-2

01

02

04

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE MATERIAL E PATRIMONIO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Chefes de Divisão

Chefes de Seção

Secretária de Colegiado

FAG-4

FAG-5

FAG-4

FAG-3

01

02

05

01

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerente de Departamento

Chefe de Divisão

Chefe de Seção

FAG-4

FTG-5

FAG-5

FAG-4

01

03

01

03

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE INFORMATICA

 

 

FUNCAO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Secretaria

Gerentes de departamento

FAG-4

FTG-5

01

02

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 13.954, DE16 DE OUTUBRO DE 1989

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA

GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE

GERAL DE PATRIMÔNIO DO ESTADO