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Decreto 14.989 - 30/04/1991 |
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DECRETO Nº 14.989, DE 30 DE ABRIL DE 1991.
EMENTA: Altera o Decreto nº 14.177, de 02 de janeiro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e, considerando as modificações introduzidas na Estrutura Administrativa do Estado pela Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991.
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º ............................................ I - Na qualidade de membros natos: a) o Secretário de Administração, que o presidirá; b) o Secretário de Trabalho e Ação Social; c) o Secretário de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; d) o Secretário da Fazenda; e) o Secretário do Governo. .............................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de abril de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Genildo Nunes de Souza Roberto Viana Batista Júnior Gustavo Pedrosa de Maia Gomes Heraldo Borborema Henriques Joel de Hollanda Cordeiro
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