Portaria SAD 240- 28/01/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 29 de janeiro de 2014

 

PORTARIA SAD Nº 240, DE 28 DE 01 DE 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.743, de 23 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os requisitos mínimos de qualificação relativos ao exercício da função de gestor na especialidade de energia, bem como a política de disseminação dos conceitos técnicos e gerenciais relativos à eficiência energética junto aos agentes responsáveis pela implementação de políticas ligadas à área.

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a redação dos artigos 1º, 3°, 4º e 8º da Portaria SAD n° 1045 do dia de 12 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° A função de gestor de telemática, patrimônio, frota ou energia pode ser exercida por servidores, empregados públicos ou militares estaduais, incluindo aqueles cedidos de outros órgãos ou entidades, desde que atendam aos seguintes requisitos mínimos: (NR)

I – ................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................

V - obter certifi cação para o exercício da função de gestor de telemática, patrimônio, frota ou energia em curso de capacitação promovido periodicamente pela Secretaria de Administração. (NR)

.......................................................................................................................................................................................................................”

“Art. 3º O agente público que não exerce a função de gestor dos serviços de telemática, patrimônio, frota ou energia pode participar dos cursos de capacitação, desde que autorizado por superior hierárquico do respectivo órgão ou entidade. (NR)

Art. 4° Após a realização dos cursos de capacitação para as funções de gestor de telemática, patrimônio, frota ou energia, será publicada a relação dos gestores certificados no portal da Secretaria Executiva de Administração – SEADM, acessível por meio do endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br/seadm. (NR)”

“Art. 8° O gestor de telemática, patrimônio, frota ou energia que tiver a sua certificação revogada por decisão do Secretário de Administração ficará impedido, pelo prazo de 2 (dois) anos, de exercer a respectiva função e de participar de novo curso de capacitação. (NR)”.

Art. 2° A certificação do gestor de energia, em exercício, será obrigatória a partir do 6º (sexto) mês da publicação desta Portaria, respeitado o disposto no §2º do art. 1º da Portaria SAD n° 1045, de 2013.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração