Decreto 34.484 - 29/12/2009

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DECRETO Nº 34.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007; no Decreto nº 30.765, de 03 de setembro de 2007; no Decreto nº 32.477, de 15 de outubro de 2008; no Decreto nº 32.678, de 19 de novembro de 2008; na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009; no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009; e no Decreto nº 34.350, de 07 de dezembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.317, de 30 de março de 2007 e suas alterações.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

Art. 2º Ao Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura:

I - Diretoria Geral de Controle - DGC;

II - Chefia de Gabinete - CG;

III - Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ;

IV - Assessoria de Comunicação - ASC;

V - Chefia de Apoio Técnico - CAT;

VI - Superintendência de Gestão - SGES;

VII - Gerência de Informações Estratégicas - GIES;

VIII - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP;

IX - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC;

X - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP;

XI - Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

I - à Diretoria Geral de Controle - DGC: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário; substituí-lo nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado; supervisionar as atividades de planejamento e apoio, de monitoramento e acompanhamento de informações estratégicas, da gestão dos gastos públicos e controle social, de auditoria, prestação e tomada de contas, de orientação, normas e procedimentos e das setoriais no âmbito da Secretaria;

II - à Chefia de Gabinete - CG: assistir, diretamente, o Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente;

III - à Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ: prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, orçamentária e financeira, diretamente ao Gabinete do Secretário; elaborar minutas de atos normativos; assessorar a Superintendência de Gestão em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à elaboração de contratos administrativos e à execução da despesa da SECGE;

IV - à Assessoria de Comunicação: assessorar o Secretário, nos assuntos relacionados com a Imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação interna;

V – à Chefia de Apoio Técnico – CAT: prestar apoio ao Secretário, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

VI – à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades de gestão de pessoas, de tecnologia, da informação e administrativo-financeira, bem como coordenar o planejamento institucional e orçamentário e o processo de modernização da Secretaria;

VII – à Gerência de Informações Estratégicas: coordenar a produção de informações e projeções referentes ao comportamento das receitas e dos gastos públicos, visando subsidiar o Núcleo de Gestão para tomada de decisão pelo titular do Poder Executivo; promover o controle social e a transparência da gestão pública; acompanhar a gestão orçamentária e financeira das ações de governo;

VIII – à Gerência de Gestão dos Gastos Públicos: coordenar o acompanhamento e avaliação da evolução das despesas da Administração Pública Estadual; coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar as revisões de orçamento e programação financeira e identificar oportunidades de economia, bem como propor medidas ensejadoras da utilização racional e eficiente dos recursos públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

IX – à Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas: coordenar a fiscalização da aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, bem como avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; coordenar a análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual e das prestações de contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, bem como a análise dos processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

X – à Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos: coordenar o apoio e orientação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições, no acompanhamento das alterações da legislação Estadual e Federal para uma permanente atualização dos procedimentos operacionais e padronização das atividades de Controle Interno; coordenar o acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XI – à Gerência das Setoriais de Controle Interno: coordenar, acompanhar e orientar as atividades de Controle Interno no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado têm a seguinte organização:

I - Superintendência de Gestão - SGES:

a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;

1. Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro - CFC;

2. Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação - CDC.

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF:

1. Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira - COF;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos - CGC;

3. Chefia de Apoio à Unidade de Compras - CCO.

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI:

1. Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados - CSD;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte - CRS.

d) Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional - CPM:

1. Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento - COM;

2. Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional - CMI.

e) Comissão Permanente de Licitação.

II - Gerência de Informações Estratégicas - GIES:

a) Chefia das Ações de Monitoramento - CMO;

b) Chefia das Ações de Promoção do Controle Social - CCS.

III - Gerência de Gestão dos Gastos Públicos - GGGP:

a) Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas - CEP;

b) Chefia das Ações de Racionalização de Gastos - CRG.

IV - Gerência de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - GAPC:

a) Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas - CPC;

b) Chefia das Ações de Auditoria - CAU.

V - Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP:

a) Chefia das Ações de Normas e Procedimentos - CNP;

b) Chefia das Ações de Orientação - COR;

c) Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa - CRF.

VI - Gerência das Setoriais de Controle Interno - GSCI:

a) Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio - CPP;

b) Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas - CCP;

c) Chefia de Apoio Técnico às Setoriais de Controle Interno – CATCI.

VII - Chefia de Gabinete - CG:

a) Secretaria de Gabinete - SG.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SECGE, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional; implantar e gerir as folhas de pagamento do pessoal da Secretaria;

II – à Chefia das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da Secretaria, bem como implantar e gerir a folha de pagamento da Secretaria;

III – à Chefia das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; promover a capacitação continuada dos servidores da Secretaria, bem como implantar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho funcional;

IV – à Coordenadoria Administrativa e Financeira: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, bem como a respectiva prestação de contas; coordenar a gestão de patrimônio, contratos e convênios e a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

V – à Chefia das Ações de Execução Orçamentária e Financeira: elaborar o planejamento financeiro; proceder a execução orçamentária e financeira e a respectiva prestação de contas;

VI – à Chefia de Apoio à Unidade de Gestão de Contratos: acompanhar a execução de contratos e convênios da Secretaria; acompanhar e instruir o processo de liquidação das despesas;

VII – à Chefia de Apoio à Unidade de Compras: coordenar e executar as atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; manter cadastro de fornecedores; coordenar o desenvolvimento das atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

VIII – à Coordenadoria de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e gerir as atividades de tecnologia da informação, de acordo com as diretrizes estratégicas da Secretaria;

IX – à Chefia de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de sistemas e dados e de banco de dados;

X – à Chefia de Apoio à Unidade de Rede e Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnicos necessários à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria, compreendendo a definição, a instalação e a manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento e gerência de ambientes;

XI – à Coordenadoria de Planejamento e Modernização Institucional: coordenar e acompanhar a elaboração e execução do planejamento da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; coordenar e sistematizar o planejamento operacional das unidades administrativas da Secretaria; propor e coordenar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional; garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria;

XII – à Chefia de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento: propor e acompanhar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria; elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XIII – à Chefia de Apoio à Unidade de Modernização Institucional: coordenar e sistematizar o planejamento operacional dos órgãos integrantes da Secretaria; desenvolver e executar o sistema de avaliação e desempenho institucional e gerencial; propor ações relacionadas ao desenvolvimento da modernização institucional;

XIV - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, e alienação de bens, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

XV – à Chefia das Ações de Monitoramento: fornecer informações e elaborar projeções quanto ao comportamento das receitas e dos gastos públicos do Poder Executivo Estadual, bem como subsidiar o processo decisório relativo à alocação de recursos públicos;

XVI – à Chefia das Ações de Promoção do Controle Social: promover o controle social e a transparência da gestão pública; dar publicidade a informações relativas a receitas e despesas públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

XVII – à Chefia das Ações de Estudos e Pesquisas: coordenar estudos e pesquisas para identificar oportunidades de economia da despesa pública, bem como propor medidas ensejadoras da utilização racional e eficiente dos recursos públicos;

XVIII - Chefia das Ações de Racionalização de Gastos: analisar e opinar sobre as solicitações de remanejamento orçamentário e sobre as revisões de programação financeira; pactuar, com os órgãos e entidades do Poder Executivo, metas de economia, bem como acompanhar e avaliar o seu cumprimento;

XIX - à Chefia das Ações de Prestação e Tomada de Contas: recepcionar e analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual e as prestações de contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, bem como analisar os processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

XX – à Chefia das Ações de Auditoria: fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, bem como avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

XXI – à Chefia das Ações de Normas e Procedimentos: proceder ao acompanhamento das alterações da legislação Estadual e Federal; padronizar e manter atualizados os procedimentos operacionais das atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria;

XXII – à Chefia das Ações de Orientação: apoiar e orientar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; assessorar os demais órgãos integrantes da Secretaria no desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições;

XXIII - à Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa: orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XXIV - à Chefia das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas: orientar, acompanhar, e padronizar, no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, as ações de controle das atividades relacionadas à gestão de convênios, contratos e prestação de contas;

XXV – à Chefia das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio: orientar, acompanhar e padronizar, no âmbito de atuação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno, as ações de controle da gestão de pessoal e patrimonial;

XXVI – à Chefia de Apoio Técnico às Setoriais de Controle Interno: prestar assessoramento técnico e administrativo às atividades de coordenação, acompanhamento e orientação dos Núcleos Setoriais de Controle Interno;

XXVII – à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria, e outras atividades de natureza correlata.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º À Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado

CDA-1

01

Diretor Geral de Controle

CDA-2

01

Gerente de Gestão dos Gastos Públicos

CDA-3

01

Gerente de Informações Estratégicas

CDA-3

01

Gerente de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas

CDA-3

01

Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos

CDA-3

01

Gerente das Setoriais de Controle Interno

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

CDA-4

01

Coordenador de Gestão de Pessoas

CDA-4

01

Coordenador Administrativo Financeiro

CDA-4

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Coordenador de Planejamento e Modernização Institucional

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CAA-2

01

Chefe das Ações de Racionalização de Gastos

CAA-2

01

Chefe das Ações de Estudos e Pesquisas

CAA-2

01

Chefe das Ações de Monitoramento

CAA-2

01

Chefe das Ações de Execução Orçamentária e Financeira

CAA-2

01

Chefe das Ações de Promoção do Controle Social

CAA-2

01

Chefe das Ações de Auditoria

CAA-2

01

Chefe das Ações de Prestação e Tomada de Contas

CAA-2

01

Chefe das Ações de Orientação

CAA-2

01

Chefe das Ações de Normas e Procedimentos

CAA-2

01

Assessor de Comunicação

CAA-2

01

Chefe das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro

CAA-2

01

Chefe das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação

CAA-2

01

Chefe das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio

CAA-2

01

Chefe das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas

CAA-2

01

Chefe das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Chefe de Apoio Técnico às Setoriais de Controle Interno

CAA-3

01

Chefe de Apoio Técnico

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Sistemas e Dados

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Rede e Suporte

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Gestão e Contratos

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Compras

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de Orçamento e Monitoramento

CAA-3

01

Chefe de Apoio à Unidade de modernização Institucional

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

03

TOTAL

-

52