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Decreto 30.317 - 29/03/2007 |
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DECRETO Nº 30.317, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto 34.484/2009)
Aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 30.193, de 02 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares: I – 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe de Apoio de Tecnologia da Informação; II – 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de março de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º Ao Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado terá a seguinte estrutura: I - Diretoria Geral de Controle - DGC; II - Chefia de Gabinete - CG; III - Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ; IV - Assessoria de Estudos e Pesquisas - ASE; V - Gerência de Planejamento e Apoio - GPAP; VI - Gerência de Informações Estratégicas - GIES; VII - Gerência de Auditoria - GAUD; VIII - Gerência de Orientação e Prestação de Contas - GOPC.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial: I - à Diretoria Geral de Controle - DGC: coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e apoio, de monitoramento e acompanhamento da racionalização dos gastos públicos e controle social, de auditoria, de orientação e prestação de contas, no âmbito da Secretaria; II - à Chefia de Gabinete - CG: assistir, diretamente, o Secretário no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; III - à Gerência de Assuntos Jurídicos - GAJ: prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, orçamentária e financeira, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura da SECGE, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; IV - à Assessoria de Estudo e Pesquisa - ASE: realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse do Governo do Estado com o fim de subsidiar decisões do núcleo de governo; V - à Gerência de Planejamento e Apoio - GPAP: elaborar, acompanhar e avaliar o Processo de Planejamento Plurianual da Secretaria e o plano anual das Gerências, através do Modelo de Gestão; desenvolver a padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno; acompanhar a apuração das metas estabelecidas para os indicadores de desempenho da Secretaria; propor programa de capacitação contínua; conduzir a elaboração do Orçamento da Secretaria e promover o apoio de Tecnologia da Informação; VI - à Gerência de Informações Estratégicas - GIES: fornecer informações quanto ao monitoramento dos gastos públicos e quanto ao acompanhamento da racionalização dos gastos públicos, a partir das medidas definidas pelos órgãos competentes para esse fim; promover o controle social, a partir da transparência da gestão pública, mediante o acompanhamento das ações de governo e a divulgação de informações sobre as receitas e despesas públicas do Poder Executivo Estadual; produzir cenários relativos à despesa e receita pública; VII - Gerência de Auditoria - GAUD: fiscalizar e avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; verificar a conformidade dos atos e procedimentos da administração pública estadual com as normas e os princípios administrativos e acompanhar as implementações das recomendações pertinentes; VIII - Gerência de Orientação e Prestação de Contas - GOPC: apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; recepcionar e analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, bem como as prestações de contas referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado têm a seguinte organização: I - Gerência de Planejamento e Apoio - GPAP: a) Chefia de Planejamento; b) Chefia de Apoio de Tecnologia da Informação; II - Gerência de Informações Estratégicas - GIES: a) Chefia de Monitoramento; b) Chefia de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos; c) Chefia de Promoção do Controle Social; III - Gerência de Auditoria - GAUD: a) Chefia da Unidade de Auditoria I; b) Chefia da Unidade de Auditoria II; IV- Gerência de Orientação e Prestação de Contas - GOPC: a) Chefia de Orientação; b) Chefia de Prestação de Contas; V- Chefia de Gabinete: a) Secretaria de Gabinete.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial: I - à Chefia de Planejamento: apoiar a elaboração do processo de Planejamento da Secretaria, através do Modelo de Gestão; definir e manter a padronização de procedimentos; acompanhar a apuração das metas estabelecidas para os indicadores de desempenho da Secretaria; propor programa de capacitação contínua e conduzir a elaboração do orçamento da Secretaria; II - à Chefia de Apoio de Tecnologia da Informação: propor e avaliar soluções tecnológicas, bem como mudanças nos sistemas e aplicativos utilizados pela Secretaria, apoiar o processo de obtenção de informações contábeis e financeiras para as diversas áreas da Secretaria; III - à Chefia de Monitoramento: monitorar a evolução da receita e dos gastos do Estado, subsidiando o processo decisório e a alocação dos recursos no nível da administração superior do Estado; produzir cenários relativos à despesa e receita pública; IV - à Chefia de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos: acompanhar as ações de racionalização dos gastos, a partir das medidas definidas pelos órgãos competentes para este fim, fornecendo informações à gerência de Planejamento e subsidiando a produção de estudos e cenários relativos ao acompanhamento realizado; V - à Chefia de Promoção do Controle Social: tornar transparente a gestão pública subsidiando o controle social no acompanhamento das ações de governo, disponibilizando e divulgando informações sobre as receitas e despesas públicas do Poder Executivo Estadual; VI - às Chefias das Unidades de Auditoria: realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, auditar a receita pública do Estado identificando ações com vistas ao seu incremento; acompanhar a implementação das recomendações das auditorias; VII - à Chefia de Orientação: apoiar e orientar preventivamente os gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual; VIII - à Chefia de Prestação de Contas: recepcionar e analisar as prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual, bem com as prestações de contas referentes ao FUNCULTURA; IX – à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria, e outras atividades de natureza correlata.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II (Redação dada pelo Decreto 32.678/2008) SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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