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Lei 13.889 - 01/10/2009 |
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LEI Nº 13.889, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados por decreto.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados discriminados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de outubro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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