Decreto 34.350 - 07/12/2009

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DECRETO Nº 34.350, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Redenomina os cargos comissionados que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007; no Decreto nº 30.765, de 03 de setembro de 2007; no Decreto nº 32.477, de 15 de outubro de 2008; no Decreto nº 32.678, de 19 de novembro de 2008; na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009; e no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Apoio, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Gestão dos Gastos Públicos;

II - 01 (um) cargo de Gerente de Orientação e Prestação de Contas, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos;

III - 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Gerente de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas;

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Execução Orçamentária e Financeira;

V - 01 (um) cargo de Assessor de Estudos e Pesquisas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação;

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Apoio de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Estudos e Pesquisas;

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Planejamento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Racionalização de Gastos;

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Prestação de Contas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Normas e Procedimentos;

IX - 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Auditoria 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Auditoria;

X - 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Auditoria 2, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Prestação e Tomada de Contas;

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Monitoramento, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Monitoramento;

XII - 01 (um) cargo de Chefe de Promoção do Controle Social, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Promoção do Controle Social;

XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Orientação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Orientação;

XIV - 01 (um) cargo de Chefe das Ações de Controle Interno em Convênios e Contratos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Convênios, Contratos e Prestação de Contas;

XV - 01 (um) cargo de Chefe das Ações de Controle Interno em Pessoal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Controle Interno em Pessoal e Patrimônio;

XVI - 01 (um) cargo de Chefe das Ações de Controle Interno em Patrimônio, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Elaboração de Folha e Cadastro;

XVII - 01 (um) cargo de Chefe das Ações de Controle Interno em Prestação de Contas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe das Ações de Avaliação de Desempenho e Capacitação;

XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Elaboração de Folha e Cadastro, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Técnico às Setoriais de Controle Interno;

XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Apoio à Unidade de Avaliação de Desempenho e Capacitação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe de Apoio Técnico.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR