Decreto 32.477 - 15/10/2008

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DECRETO Nº 32.477, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Transfere a função gratificada que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° nº 30.226, de 27 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 30.308, de 22 de março de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, a função gratificada a seguir especificada:

I - 01 (uma) Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ RICARDO WANDERELY DANTAS DE OLIVEIRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR