Decreto 30.765 - 03/09/2007

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DECRETO Nº 30.765, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007, e no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas das Secretarias abaixo especificadas, as seguintes funções gratificadas:

I – da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, 03 (três) Funções Gratificadas de Apoio, símbolo FGA-3;

II – da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado para a Secretaria de Planejamento e Gestão 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de setembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HWENRIQUE SARAIVA CÂMARA