Decreto 32.678 - 19/11/2008

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DECRETO Nº 32.678, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera o Anexo II do Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.317, de 29 de março de 2007, no Decreto nº 30.765, de 03 de setembro de 2007, e no Decreto nº 32.477, de 15 de outubro de 2007,

 

DECRETA:

 

rt. 1° O Anexo II do Decreto nº 30.317, de 29 de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado

CDA-1

01

Diretor Geral de Controle

CDA-2

01

Gerente de Planejamento e Apoio

CDA-3

01

Gerente de Informações Estratégicas

CDA-3

01

Gerente de Auditoria

CDA-3

01

Gerente de Orientação e Prestação de Contas

CDA-3

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

CDA-4

01

Chefe de Gabinete

CAA-2

01

Chefe de Planejamento

CAA-2

01

Chefe de Apoio de Tecnologia da Informação

CAA-2

01

Chefe de Monitoramento

CAA-2

01

Chefe de Acompanhamento da Racionalização dos Gastos Públicos

CAA-2

01

Chefe de Promoção do Controle Social

CAA-2

01

Chefe da Unidade de Auditoria 1

CAA-2

01

Chefe da Unidade de Auditoria 2

CAA-2

01

Chefe de Orientação

CAA-2

01

Chefe de Prestação de Contas

CAA-2

01

Assessor de Estudos e Pesquisas

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

01

Função Gratificada de Apoio -3

FGA-3

03

TOTAL

-

32

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR