Decreto 32.569 - 31/10/2008

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DECRETO Nº 32.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007 e alterações, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007,no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, no Decreto nº 31.826, de 23 de maio de 2008; no Decreto nº 32.472, de 14 de outubro de 2008, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificado, mantido o símbolo:

I - 01 (um) cargo de Gerência de Planejamento Orçamentário, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 2° Os artigos e do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração, passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

.......................................................................................................................................

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação:

.......................................................................................................................................

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e

c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais.

.......................................................................................................................................

CAPÍTULO V I

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 8º Compete, em especial:

.......................................................................................................................................

XXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD;

XXIII - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual -PPA, do Orçamento Anual -LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis;

XXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais;

......................................................................................................................................

"ANEXO II

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

CDA-1

01

Secretário Executivo de Administração

CDA-1

01

Gerente Geral de Compras, Contratos e Licitações

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-2

01

Gerente Geral de Políticas de Pessoal do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Relações Institucionais

CDA-2

01

Gerente Geral de Programas Prioritários

CDA-2

01

Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado

CDA-3

01

Gerente de Patrimônio do Estado

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CDA-4

01

Gerente de Compras do Estado

CDA-4

01

Gerente de Contratos do Estado

CDA-4

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CDA-4

01

Gerente de Licitações do Estado

CDA-4

01

Gerente da Rede PE-Multidigital

CDA-4

01

Gerente de Gestão Técnica da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gerente de Gestão Contratual da Rede PE-Multidigital

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Orçamentário e Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais

CDA-5

01

Gestor de Apoio ao Servidor

CDA-5

01

Gestor de Suporte a Compras, Contratos e Licitações

CDA-5

01

Gestor de Compras Eletrônicas do Estado

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento de Projetos

CDA-5

01

Gestor de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete

CDA-5

01

Gestor de Apoio e Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

06

Secretária de Gabinete

CAA-3

04

Chefe de Apoio Institucional

CAA-3

05

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Supervisor de Transporte

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

05

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

04

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

44

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

30

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

12

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

11

TOTAL

--

160

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Executivo da Comissão de Controle das Estatais

CDA-3

01

Gerente de Apoio Institucional

CDA-4

01

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

TOTAL

-

05

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR