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Decreto 32.569 - 31/10/2008 |
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DECRETO Nº 32.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera os Anexos I e II do Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.352, de 11 de abril de 2007 e alterações, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007,no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.295, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, no Decreto nº 31.826, de 23 de maio de 2008; no Decreto nº 32.472, de 14 de outubro de 2008, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificado, mantido o símbolo: I - 01 (um) cargo de Gerência de Planejamento Orçamentário, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro.
Art. 2° Os artigos 7º e 8º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 30.352, de 11 de abril de 2007, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração, passam a ter a seguinte redação: "ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ....................................................................................................................................... CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração – SAD têm a seguinte organização e subordinação: ....................................................................................................................................... IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e c) Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais. ....................................................................................................................................... CAPÍTULO V I DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 8º Compete, em especial: ....................................................................................................................................... XXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; e desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, no âmbito da SAD; XXIII - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: executar as funções de planejamento orçamentário e de programação financeira da SAD, compreendendo a elaboração do Plano Plurianual -PPA, do Orçamento Anual -LOA, e da Programação Financeira; elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da situação global do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas de solicitação de alteração da PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da SAD; e acompanhar o cumprimento do PPA e a execução orçamentária e financeira junto aos órgãos responsáveis; XXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da SAD, acompanhar sua execução e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões gerenciais; ...................................................................................................................................... SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS – CEST
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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