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Decreto 29.437 - 13/07/2006 |
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DECRETO Nº 29.437, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Altera o Decreto n° 25.484, de 22 de maio de 2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.021, de 10 de maio de 2006, e na Lei n° 13.057, de 29 de junho de 2006, e nos Decretos n° 25.510, de 29 de maio de 2003, 26.428, de 18 de fevereiro de 2004, 26.681, de 07 de maio de 2004, 26.868, de 01 de julho de 2004, 28.382, de 21 de setembro de 2005 e 28.639, de 24 de novembro de 2005,
DECRETA:7
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 25.484, de 22 de maio de 2003, e alterações, que aprovou o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Defesa Social, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL .................................................................................................................................................... CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO Art.3º............................................................................................................................................... § 1° ................................................................................................................................................ II - Secretaria Executiva de Defesa Social; III - Secretaria Executiva de Gestão Integrada; IV - Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária; V - Gerência Geral de Polícia Científica; VI - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; VII - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; IX - Superintendência Técnica; X - Superintendência Administrativa financeira; XI - Superintendência da Gestão de Pessoas; XII - Gerência de Inteligência; XIII - Gerência de Análise Criminal e Estatística; XIV - Gerência de Tecnologia da Informação; XV - Gerência de Acompanhamento e Fiscalização ; XVI - Gerência de Assuntos Jurídicos; XVIII - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; XXII - Comissão Permanente de Licitação; XXIII - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS; XXIV - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; e XXV - Conselho Estadual Penitenciário - CEP. ........................................................................................................................................................ CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 4º ............................................................................................................................................. II - às Secretarias Executivas: a) de Defesa Social: substituir o Secretário de Defesa Social, nas suas ausências e impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; b) de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e implementar o processo de gestão administrativa e financeira; acompanhar a execução das ações, projetos, programas, convênios e contratos e o controle interno das atividades administrativo-financeiras em todos os seus órgãos; III - à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para homologação; .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 5º ............................................................................................................................................. II – Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Integrada: a) Superintendência de Gestão de Pessoas; b) Superintendência Administrativa-Financeira: 1. Gerência de Controle Orçamentário; c) Gerência de Arquitetura e Engenharia; d) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização; a) Corregedoria Geral Adjunta; e IV – Superintendência Técnica: V – Superintendência Administrativa-Financeira: a)Gerência de Controle Orçamentário; e b) Gerência de Arquitetura e Engenharia. ........................................................................................................................................................ CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA Art.7°....................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ l) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa; ........................................................................................................................................................ CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA Art. 8º.............................................................................................................................................. XXXVI - ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa: o recebimento, acompanhamento, controle e remessa à Central de Inquéritos do Ministério Público de todos os inquéritos policiais instaurados para apurar crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região Metropolitana do Recife; coordenar a atuação dos Núcleos de Homicídios e Delegacia de Homicídios; coordenar e articular as ações de inteligência relacionadas com suas atribuições; XXXVII - Gestores de Polícia Judiciária: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária; XXXVIII - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; XXXIX - Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar – DGOPM: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais; XL - Comandos de Policiamento: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária; XLI – à Chefia do Estado Maior da Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável pelo estabelecimento da política da Corporação; XLII – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; XLIII – ao Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral; XLIV - Diretoria Geral de Operações de Bombeiro – DGOB: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e meio ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e comunitária; XLV - Comandos de Bombeiros: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária. ............................................................................................................................................... SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado RODNEY ROCHA MIRANDA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |