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Decreto 26.681 - 06/05/2004 |
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DECRETO Nº 26.681, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Altera o Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003 no Decreto nº 26.428, de 18 de fevereiro de 2004, e na Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, que aprova o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Defesa Social - SDS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL .................................................................................................................................................................... CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO Art. 3º ..................................................................................................................................................... § 1º ......................................................................................................................................................... II - Secretaria Executiva de Coordenação; III - Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária; IV - Gerência Geral de Polícia Científica; V - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; VI - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; VIII - Superintendência Técnica; IX - Superintendência Administrativa financeira; X - Superintendência da Gestão de Pessoas; XI - Gerência de Inteligência; XII - Gerência de Análise Criminal e Estatística; XIII - Gerência de Tecnologia da Informação; XIV - Gerência de Acompanhamento e Fiscalização ; XV - Gerência de Assuntos Jurídicos; XVII – Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; XXI - Comissão Permanente de Licitação; XXII - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS; XXIII - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; e XXIV - Conselho Estadual Penitenciário - CEP. § 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: I - Secretaria Executiva de Ressocialização; IV - Corpo de Bombeiros Militar.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º........................................................................................................................................................ I – ao Chefe de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; II - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; III – à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, convênios, contratos, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para homologação; IV – à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social; V – à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros; VI - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos; VII – à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social; VIII – à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; IX – à Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de Defesa Social; X – à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos; XI - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhar a evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social; XII – à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos índices de criminalidade; XIII – à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema; XIV – à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas; XV – à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, convênios, contratos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da Secretaria; XVI – à Gerência de Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos com municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública estadual e outros, além de instruir e orientar na elaboração de prestação de contas; XVII – à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias; XVIII – à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social – SDS e seus órgãos operativos; XIX – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo; XX – aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XXI – à Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003; XXII – ao Conselho Estadual de Defesa Social – CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de justiça e segurança pública no âmbito estadual, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001; XXIII – ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas – CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; XXIV – ao Conselho Estadual Penitenciário -CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º........................................................................................................................................... a) Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária; Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão; Gerência de Integração e Capacitação; Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; b) Gerência Geral de Polícia Científica: Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico; Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril; Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; c) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; d) Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; Chefia de Suporte Institucional; f) Gerência de Análise Criminal e Estatística; g) Gerência de Tecnologia da Informação; h) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização; i) Gerência de Assuntos Jurídicos; l) Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; a) Corregedoria Geral Adjunto; e III - Superintendência Técnica: Gerência de Planejamento; e Gerência de Apoio Técnico; IV - Superintendência Administrativa-Financeira: Gerência de Controle Orçamentário; e Gerência de Arquitetura e Engenharia.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
I – à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e a integração e operacionalização das ações comunitárias; II – à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa; III - à Gerência de Integração e Capacitação: - supervisionar a execução das políticas de Educação Corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o Sistema de Ensino, para a integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à formação; educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio, quanto à educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa, produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos; IV – à Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos; V - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: encarregar-se da execução de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação; VI – à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos; VII – à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular; VIII – à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas; IX – à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual e federal; X – à Gerência de Apoio Técnico: executar atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência Técnica; XI – à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; XII - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de manutenção; XIII – às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras instâncias governamentais; XIV – às Assistências das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a assistência e promoção dos órgãos operativos.
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Os órgãos operativos têm a seguinte organização e subordinação: I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: a) Gerência de Captação de Recursos; b) Gerência de Articulação e Desenvolvimento; c) Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados; d) Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: 1. Gerências Regionais Prisionais; 2. Gerência de Operações de Segurança; 3. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 6. Gerência de Recursos Humanos da SERES; 7. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; 8. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização; e) Superintendência de Reeducação e Integração Social: 2. Gerência de Saúde e Nutrição; 3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante; 4. Gerência Técnica-Jurídica Penal; e 5. Chefia de Apoio a Egressos e Liberados; 6. Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social; f) Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional: 2. Gerência de Tecnologia da Informática; e j) Serviço Auxiliar de Gabinete; Chefia da Polícia Civil; Sub-Chefia de Polícia Civil; Gerência Geral de Operações de Polícia Judiciária; Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil; Gerência de Administração Geral; Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente; Gerência de Polícia Especializada; Gerência de Polícia Metropolitana do Grande Recife; Gerência de Polícia do Interior; Assessoria; e Secretário de Gabinete; Comando Geral da Polícia Militar; Chefia do Estado Maior da Polícia Militar; e Assessoria; IV – Corpo de Bombeiros Militar: Comando Geral do Corpo de Bombeiros; Sub-Comando do Corpo de Bombeiros; e Assessoria.
CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
I - a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais; II – à Gerência de Captação de Recursos: realizar pesquisas que permitam a captação de recursos, através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção no sistema penitenciário; III – à Gerência de Articulação e Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas, objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos, programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria; IV – à Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à gestão do sistema carcerário promovendo estratégias de integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de informações de interesses institucionais, administrativos e de controle gerencial; V – Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: controlar, administrar e manter a guarda dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; VI - às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das Superintendências de Ressocialização e Atividades Prisionais, Reeducação e Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional; VII - à Gerência de Operações de Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento assegurando a observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao funcionamento das unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos; VIII - à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutraliza-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; integrar o sub-sistema de inteligência da Secretaria de Defesa Social; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar a Secretaria Executiva de Ressocialização nos assuntos de sua competência; IX - às Gerências de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; X - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada; XI - à Gerência de Recursos Humanos da SERES – promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas com administração e desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais, as ações relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e salários, à avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de pessoas, à modernização organizacional, ao controle do cadastro, à folha de pagamento e de ponto, aos benefícios, à segurança e medicina do trabalho; XII - às Chefias de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; XIII – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no sistema; XIV – à Superintendência de Reeducação e Integração Social – GRIS: proporcionar condições para a harmônica integração social do preso, do internado e do egresso e prestar-lhes assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como condições para o trabalho interno e externo, como dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva; XV - à Gerência Psicossocial: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o preso, desde o momento da sua prisão, para a liberdade, num harmônico convívio social calcado na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional; XVI - à Gerência de Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção e acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres; XVII - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado, Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema carcerário; XVIII - à Gerência Técnica-Jurídica Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando "habeas corpus"; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário; XIX - à Chefia de Apoio a Egressos e Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto, em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias através de orientação social; manter atualizado o cadastro; XX - Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social: acompanhar as ações e articular-se com as organizações da sociedade civil, órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a finalidade de assegurar maior proteção social ao cidadão; XXI - à Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional – GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a otimização e operacionalização de atividades nas áreas administrativas, comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento; XXII – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais; XXIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar, executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação, interagindo com outros órgãos da área; XXIV - à Gerência de Produção: promover junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária; XXV – à Ouvidoria da SERES: estabelecer o elo de ligação entre o cidadão e a Secretaria Executiva de Ressocialização, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos de sua administração; XXVI – à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza jurídica ou administrativa; XXVII – à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança; XXVIII – à Sub-Chefia Geral de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, competindo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados; XXIX – à Gerência Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área; XXX – à Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, processos de formalização de nomeação, demissão, licença, freqüência, transferência e remoções, demonstrando o custo mensal; elaborar as folhas de pagamentos e registros do pessoal ativo e inativo, planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil; XXXI – à Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela chefia; XXXII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações posteriores), bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes, promovendo e executando, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público; XXXIII – à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, especializada, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área; XXXIV – à Gerência de Polícia Metropolitana do Grande Recife: o exercício concorrente com a DIRESP das atribuições gerais de polícia judiciária na Área Metropolitana, inclusive a Capital, explicitada nas competências de suas Delegacias de Polícia subordinada; XXXV – à Gerência de Polícia do Interior: exercer as atribuições gerais de polícia judiciária e de polícia administrativa nas cidades do interior do Estado, não compreendidas na Área Metropolitana; XXXVI – ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; XXXVII – à Chefia do Estado Maior da Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável pelo estabelecimento da política da Corporação; XXXVIII – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; XXXIX – ao Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
" Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 2004. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ERRATA
Os Anexos I e II do Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, que Altera o Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social.
ONDE DE LÊ: ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 4º .......................................................................................................................................... VIII – à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; ......................................................................................................................................................
XIII – à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema; ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6º............................................................................................................................................
IX – à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual e federal; ......................................................................................................................................................
XI – à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA Art. 7º ........................................................................................................................................... I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: ...................................................................................................................................................... c) Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados; d) Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: 1. Gerências Regionais Prisionais; 2. Gerência de Operações de Segurança; 3. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 6. Gerência de Recursos Humanos da SERES; 7. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; 8. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização; e) Superintendência de Reeducação e Integração Social: ...................................................................................................................................................... f) Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional: ......................................................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
......................................................................................................................................................
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
LEIA-SE: ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º ..........................................................................................................................................
VIII – à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais; ......................................................................................................................................................
XIII – à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema; ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 6º............................................................................................................................................ IX – à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual em relação às atividades de Defesa Social e Ressocialização, consolidando-os com os dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; ......................................................................................................................................................
XI – à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar proposta de programação financeira da Secretaria, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social no que se refere à observância da legislação pertinente (leis, decretos, portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa); ......................................................................................................................................................
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA Art. 7º ........................................................................................................................................... I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: ...................................................................................................................................................... c) Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados; d) Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; e) Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: 1. Gerências Regionais Prisionais; 2. Gerência de Operações de Segurança; 3. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; 4. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 5. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; 6. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização; f) Superintendência de Reeducação e Integração Social: ...................................................................................................................................................... g) Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional: ...................................................................................................................................................... 4. Gerência de Recursos Humanos da SERES; ......................................................................................................................................................
ANEXO II
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
......................................................................................................................................................
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES
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