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Decreto 25.510 - 28/05/2003 |
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DECRETO Nº 25.510, DE 28 DE MAIO DE 2003. Aloca cargos comissionados e funções gratificadas nas Secretarias de Estado que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 12.366, de 19 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano as seguintes funções gratificadas: I - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão 1, símbolo FGS-1; II - 05 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisão 2, símbolo FGS-2. Parágrafo único. As denominações e competências das funções gratificadas, constantes do inciso I deste artigo, serão discriminadas no Manual de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social os seguintes cargos comissionados: I - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2; II - 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado TEREZINHA NUNES DA COSTA GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO TEÓGENES TEMÍSTOCLES FIGUEIREDO LEITÃO |