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DECRETO Nº 25.484, DE 22 DE MAIO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto 30.290/2007)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados na Secretaria de Defesa Social são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As Superintendências Técnica, Administrativa-financeira e de Gestão de Pessoas, integrantes da estrutura da Secretaria de Defesa Social, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretaria de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. § 1º. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Coordenação; I - Gabinete do Secretário; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) I - Gabinete do Secretário; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) II - Chefia de Polícia Civil; II - Secretaria Executiva de Coordenação; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II - Secretaria Executiva de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) III - Comando Geral da Polícia Militar; III - Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) III - Secretaria Executiva de Gestão Integrada; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) IV - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar; IV - Gerência Geral de Polícia Científica; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IV - Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) V - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos; V - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) V - Gerência Geral de Polícia Científica; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) VI - Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária; VI - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VI - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) VII - Gerência Geral de Polícia Científica; VII - Corregedoria Geral; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VII - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) VIII - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; VIII - Superintendência Técnica; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VIII - Corregedoria Geral; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) IX - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; IX - Superintendência Administrativa financeira; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IX - Superintendência Técnica; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) X - Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes; X - Superintendência da Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) X - Superintendência Administrativa financeira; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XI - Corregedoria Geral; XI - Gerência de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XI - Superintendência da Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XII - Superintendência Técnica; XII - Gerência de Análise Criminal e Estatística; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XII - Gerência de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XIII - Superintendência Administrativa-financeira; XIII - Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIII - Gerência de Análise Criminal e Estatística; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XIV - Superintendência da Gestão de Pessoas; XIV - Gerência de Acompanhamento e Fiscalização; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIV - Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XV - Superintendência de Formação e Capacitação Institucional; XV - Gerência de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XV - Gerência de Acompanhamento e Fiscalização ; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XVI - Chefia de Gabinete; XVI - Gerência de Convênios; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVI - Gerência de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XVII - Assessoria; XVII – Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVII - Gerência de Convênios; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XVIII- Secretaria de Gabinete; XVIII - Assessoria; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVIII - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XIX - Serviços Auxiliares; e XIX - Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIX - Assessoria; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XX - Comissão Permanente de Licitação. XX - Serviços Auxiliares; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XX - Secretaria de Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XXI - Comissão Permanente de Licitação; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXII - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXIII - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; e (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXIV - Conselho Estadual Penitenciário - CEP. (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) § 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: § 2º. São órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) I - Polícia Civil; I - Secretaria Executiva de Ressocialização; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II - Polícia Militar; e II - Polícia Civil; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) III - Corpo de Bombeiros Militar. III - Polícia Militar; e (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IV - Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXI - Serviços Auxiliares; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XXII - Comissão Permanente de Licitação; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XXIII - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XXIV - Conselho Estadual de Política Anti-Drogas - CEPAD; e (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XXV - Conselho Estadual Penitenciário - CEP. (Incluído pelo Decreto 29.437/2006)
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; I – ao Chefe de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II - à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança; II - à Secretaria Executiva de Coordenação: coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II - às Secretarias Executivas: (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) a) de Defesa Social: substituir o Secretário de Defesa Social, nas suas ausências e impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) b) de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e implementar o processo de gestão administrativa e financeira; acompanhar a execução das ações, projetos, programas, convênios e contratos e o controle interno das atividades administrativo-financeiras em todos os seus órgãos; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) III - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; III – à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de coordenar, operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, convênios, contratos, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para homologação; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) III - à Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, além de operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais, bombeiros e agentes penitenciários, para homologação; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) IV - ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; IV – à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) V - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente ao Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria; V – à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VI - à Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária: planejar ações visando a atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social, notadamente os encarregados das missões operacionais; VI - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VII - à Gerência Geral de Polícia Científica: realizar perícias, médico-legais e criminalísticas, e identificação dactiloscópica inerentes às atividades-fins da Secretaria de Defesa Social; VII – à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares, representantes dos órgãos operativos, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VIII - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, e outros, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros; VIII – à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IX - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos: desenvolver as ações para as políticas de prevenção e combate ao trafico de seres humanos, planejando, articulando, alocando recursos e desenvolvendo atividades multidisciplinares que viabilizem os objetivos estabelecidos; IX – à Superintendência Administrativa-Financeira: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) X - à Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Entorpecentes: desenvolver as ações voltadas para a prevenção e o combate ao tráfico de entorpecentes, através do planejamento de ações sistêmicas, objetivando reduzir os níveis de ilícitos na área; X – à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XI - à Corregedoria Geral: controlar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema de defesa social; XI - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhar a evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; XII – à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e redução dos índices de criminalidade; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIII - à Superintendência Administrativa-financeira: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços, patrimônio e transportes, no âmbito da Secretaria de Defesa Social; XIII – à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIV - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios em todas as áreas da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos; XIV – à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XV - à Superintendência de Formação e Capacitação Institucional: planejar, organizar, coordenar e controlar no âmbito da Secretaria as atividades de educação superior, técnico-profissional, educação à distância, capacitação continuada, intercâmbio, pesquisa, produção científica, publicação e difusão do conhecimento, no âmbito macro, bem como o acompanhamento da aplicação dos conhecimentos; XV – à Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar direta e imediatamente o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo ainda, os sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, convênios, contratos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVI - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; XVI – à Gerência de Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e acordos firmados pela Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos com municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública estadual e outros, além de instruir e orientar na elaboração de prestação de contas; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVII - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social - SDS; XVII – à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber e apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XVIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo; XVIII – à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria de Defesa Social – SDS e seus órgãos operativos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIX - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XIX – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XX - à Comissão de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003, estando subordinada diretamente à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos; XX – aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XXI – à Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito de toda a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, na forma do disposto na Lei Complementar nº 049/2003; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXII – ao Conselho Estadual de Defesa Social – CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de justiça e segurança pública no âmbito estadual, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXIII – ao Conselho Estadual de Política Anti-Drogas – CEPAD, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.150, de 28 de janeiro de 1986, reestruturado pelo Decreto nº 15.202, de 29 de agosto de 1991: órgão consultivo, responsável pela Política Estadual Anti-Drogas, de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) XXIV – ao Conselho Estadual Penitenciário -CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº 7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos. (Incluído pelo Decreto 26.681/2004)
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
Art.5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a seguinte organização: I - Gabinete do Secretário: a) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: 1. Gerência de Contratos e Convênios; I - Gabinete do Secretário: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) a) Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária; Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão; Gerência de Integração e Capacitação; Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; b) Gerência Geral de Articulação Institucional e Gestão Operacional Comunitária: 1.Gerência de Gestão Operacional Comunitária; b) Gerência Geral de Polícia Científica: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) Gerência do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico; Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril; Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; c) Gerência Geral de Polícia Científica: 1. Gerência do Instituto de Criminalística; 2. Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril; e 3. Gerência do Instituto de Medicina Legal; c) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) Chefia de Suporte Institucional; e Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social; d) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social; d) Gerência Geral de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) Chefia de Suporte Institucional; e) Chefia de Gabinete; e) Gerência de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) f) Gerente do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência f) Gerência de Análise Criminal e Estatística; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) g) Assessoria; e g) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) h) Ouvidoria; h) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) i) Gerência de Assuntos Jurídicos; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) j) Gerência de Convênios; e (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) l) Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social; (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) m) Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral; (Incluído pelo Decreto 28.382/2005) n) Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Eleitoral (Incluído pelo Decreto 28.639/2005) II - Corregedoria Geral: II - Corregedoria Geral: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II – Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Integrada: (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) a) Corregedoria Geral Adjunto; e a) Corregedoria Geral Adjunto; e (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) a) Superintendência de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) b) Corregedores Auxiliares; b) Corregedores Auxiliares; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) b) Superintendência Administrativa-Financeira: (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) 1. Gerência de Controle Orçamentário; c) Gerência de Arquitetura e Engenharia; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) d) Gerência de Acompanhamento e Fiscalização; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) e) Gerência de Convênios; e (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) f) Comissão de Licitação.(Incluído pelo Decreto 29.437/2006) III - Superintendência Técnica: III - Superintendência Técnica: Gerência de Planejamento; e Gerência de Apoio Técnico; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) III – Corregedoria Geral: (Redação dada pelo Decreto 29.437/2009) a) Gerência de Planejamento a) Corregedoria Geral Adjunta; e (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) b) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Corregedores Auxiliares; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) b) Corregedores Auxiliares; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) c) Gerência de Análise Criminal e Estatística; d) Gerência de Inteligência; e e) Gerência de Apoio Técnico; IV - Superintendência Técnica: IV- Superintendência Administrativa-Financeira: Gerência de Controle Orçamentário; e Gerência de Arquitetura e Engenharia.(Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IV – Superintendência Técnica: (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) a) Gerência de Planejamento; e a)Gerência de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) b) Gerência de Apoio Técnico; b)Gerência de Apoio Técnico;(Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) V – Superintendência Administrativa-Financeira: V – Superintendência Administrativa-Financeira: (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) a)Gerência de Controle Orçamentário; e a)Gerência de Controle Orçamentário; e (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) b) Gerência de Arquitetura e Engenharia. b) Gerência de Arquitetura e Engenharia. (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006)
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
Art. 6º Compete, em especial: I - à Gerência de Contratos e Convênios: centralizar o acompanhamento da execução dos contratos, através dos gestores de cada um dos contratos; supervisionar e efetuar o acompanhamento da execução dos convênios celebrados no âmbito da Secretaria; I – à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do modelo de Policiamento Comunitário e a integração e operacionalização das ações comunitárias; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) II - à Gerência de Gestão Operacional Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de estruturação do modelo de Policiamento Comunitário; II – à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) III - à Gerência do Instituto de Criminalística: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos; III - à Gerência de Integração e Capacitação: - supervisionar a execução das políticas de Educação Corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o Sistema de Ensino, para a integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à formação; educação à distância, capacitação, instrução militar e intercâmbio, quanto à educação continuada e complementação de estudos; e de pesquisa, produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IV - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos; IV – à Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: proceder, com exclusividade, a exames, perícias, avaliações e arbitramentos, quando solicitados por autoridade competente, para instrução da polícia judiciária, ações judiciais ou procedimentos administrativos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) V - à Gerência do Instituto de Medicina Legal: encarregar-se da execução de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação; V - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: encarregar-se da execução de perícias médico-legais, com a finalidade de apurar as infrações penais, e do desenvolvimento de estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções; e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias; VI – à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: realizar, com exclusividade, o processamento da identificação papiloscópica para os fins civil e criminal e a manutenção atualizada dos respectivos arquivos; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VII- à Gerência do Centro de Apoio e Atendimento a Vítimas da Violência: contribuir para o combate e a prevenção da violência, permitindo ao ser humano, vítima direta ou indireta da violência, o exercício de sua cidadania, oferecendo orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico às vítimas e familiares de vítimas da violência na Região Metropolitana do Recife; VII – à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) VIII - à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular; VIII – à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) IX - à Corregedoria Auxiliar: auxiliar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas; IX – à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a Secretaria de Planejamento; promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos; coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e do Plano Plurianual estadual e federal; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) X - à Gerência de Planejamento: promover o planejamento, acompanhamento e avaliação da Secretaria em consonância com a SEPLANDES, promover a integração das unidades de planejamento dos órgãos operativos, coordenar o processo e elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, do Plano Plurianual estadual e federal; X – à Gerência de Apoio Técnico: executar atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência Técnica; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XI - à Gerência de Tecnologia da Informação: encarregar-se da implementação e execução da infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema; XI – à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XII- à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação das ações e diminuição dos índices de criminalidade; XII - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de manutenção; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIII - à Gerência de Inteligência: planejar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e órgãos operativos, acompanhamento da evolução dos fatos no campo da ordem pública, com a finalidade de proporcionar ao sistema de defesa social os dados estatísticos e as informações setoriais e conjunturais necessários à adequação das ações dos órgãos operativos à demanda social; XIII – às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e outras instâncias governamentais; (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Superintendência Técnica, em suas múltiplas ações; XIV – às Assistências das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a assistência e promoção dos órgãos operativos. (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) XV - à Gerência de Controle Orçamentário: elaborar a proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria, consolidando-as com a dos órgãos operativos, subsidiando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, provisionando os créditos orçamentários às unidades gestoras, acompanhando e controlando a execução orçamentária da Secretaria de Defesa Social e promovendo o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais; XV – ao Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e membros do Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição legal. (Redação dada pelo Decreto 28.382/2005) XVI- à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SDS; analisar, revisar e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SDS, para fins de reforma, ampliação, restauração ou construção de instalações físicas. XVI – ao Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar. (Redação dada pelo Decreto 28.639/2005)
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Os órgãos operativos têm a seguinte organização e subordinação: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: a) Gerência de Captação de Recursos; b) Gerência de Articulação e Desenvolvimento; c) Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados; d) Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: 1. Gerências Regionais Prisionais; 2. Gerência de Operações de Segurança; 3. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica; 4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte; 5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; 6. Gerência de Recursos Humanos da SERES; 7. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte; 8. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização; e) Superintendência de Reeducação e Integração Social: 1. Gerência Psicossocial; 2. Gerência de Saúde e Nutrição; 3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante; 4. Gerência Técnica-Jurídica Penal; e 5. Chefia de Apoio a Egressos e Liberados; 6. Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social; f) Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional: 1. Gerência de Logística; 2. Gerência de Tecnologia da Informática; e 3. Gerência de Produção; g) Ouvidoria da SERES; h) Assessoria; i) Secretaria de Gabinete; e j) Serviço Auxiliar de Gabinete; II – Polícia Civil: II – Polícia Civil:(Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) Chefia da Polícia Civil; Sub-Chefia de Polícia Civil; Gerência Geral de Operações de Polícia Judiciária; Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil; Gerência de Administração Geral; Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente; Gerência de Polícia Especializada; Gerência de Polícia Metropolitana do Grande Recife; Gerência de Polícia do Interior; Assessoria; e Secretário de Gabinete; l) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) m) Assessoria; e (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) n) Secretário de Gabinete. (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) III – Polícia Militar: Comando Geral da Polícia Militar; Chefia do Estado Maior da Polícia Militar; e Assessoria; IV – Corpo de Bombeiros Militar: Comando Geral do Corpo de Bombeiros; Sub-Comando do Corpo de Bombeiros; e Assessoria.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VII (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. Art. 8º Compete, em especial: (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004) I - a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais; II – à Gerência de Captação de Recursos: realizar pesquisas que permitam a captação de recursos, através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados de produção no sistema penitenciário; III – à Gerência de Articulação e Desenvolvimento: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à articulação e integração da política carcerária com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal, bem como da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias, bem como a realização de estudos e pesquisas, objetivando fornecer subsídios para decisões relativas à formulação de planos, programas e projetos inerentes a temas e matérias de interesse estratégico da Secretaria; IV – à Gerência de Avaliação de Desempenho e Resultados: assessorar a Secretaria Executiva nas questões relativas à gestão do sistema carcerário promovendo estratégias de integração e interação das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria, com divulgação de informações de interesses institucionais, administrativos e de controle gerencial; V – Superintendência de Ressocialização de Atividades Prisionais: controlar, administrar e manter a guarda dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, e as conversões; garantir o cumprimento das determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; VI - às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar, supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as ações dos estabelecimentos penais, respeitadas as diretrizes emanadas das Superintendências de Ressocialização e Atividades Prisionais, Reeducação e Integração Social, e Reengenharia e Articulação Operacional; VII - à Gerência de Operações de Segurança: coordenar, supervisionar as atividades de policiamento assegurando a observância das legislações, normas pertinentes de segurança, necessárias ao funcionamento das unidades, garantindo a realização de inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de rádio e comunicação, além de planejar, supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de riscos a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos; VIII - à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar as atividades de inteligência no âmbito da SERES; identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutraliza-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; integrar o sub-sistema de inteligência da Secretaria de Defesa Social; relacionar-se e fazer intercâmbio com entidades congêneres estaduais ou federais; assessorar a Secretaria Executiva de Ressocialização nos assuntos de sua competência; IX - às Gerências de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de grande porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; X - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividades de direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis e semi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; o apoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; assegurar terapia ocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada, assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dos internados; assegurar assistência jurídica, educacional, social e religiosa; promover atividades culturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída do custodiado; viabilizar a visitação aos internados; garantir o acesso dos representantes da Justiça e de defensores legais da população custodiada; XI - à Gerência de Recursos Humanos da SERES – promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas com administração e desenvolvimento de pessoal, legislação e registros funcionais, as ações relacionadas à seleção de pessoal, à administração de cargos e salários, à avaliação de desempenho, à capacitação de desenvolvimento de pessoas, à modernização organizacional, ao controle do cadastro, à folha de pagamento e de ponto, aos benefícios, à segurança e medicina do trabalho; XII - às Chefias de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades de direção geral em presídios e penitenciárias de médio porte, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivo, controle e organização, através de normas internas para o ingresso, acomodação, controle da disciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal do reeducando; administração e manutenção das instalações físicas, bem como o aproveitamento da mão-de-obra dos internos; a organização e alimentação diária, dos dados cadastrais, jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para diminuição da tensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção; XIII – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e o acompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem a ressocialização do custodiado no sistema; XIV – à Superintendência de Reeducação e Integração Social – GRIS: proporcionar condições para a harmônica integração social do preso, do internado e do egresso e prestar-lhes assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como condições para o trabalho interno e externo, como dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e produtiva; XV - à Gerência Psicossocial: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais, de conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, promovendo a reintegração social e familiar do preso, observando a conduta intramuros, preparando o preso, desde o momento da sua prisão, para a liberdade, num harmônico convívio social calcado na qualidade dos serviços dos recursos humanos do sistema prisional; XVI - à Gerência de Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção e acompanhamento das atividades relacionadas com a saúde física, mental, corporal e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando cautelosamente os casos especiais; o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto-contagiosas para os estabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde, além de buscar apoio e manter estrito relacionamento com as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios, com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres; XVII - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso, através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas da Secretaria de Educação do Estado, Municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros, e eventos que ecoem e promovam a valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos e egressos do sistema carcerário; XVIII - à Gerência Técnica-Jurídica Penal: executar o acompanhamento da promoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação e ressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando "habeas corpus"; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça; dos requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação da pena, revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providências para expedição de alvarás; o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística, visando a obtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendo os internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistência jurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além de manter intercâmbio com o Poder Judiciário; XIX - à Chefia de Apoio a Egressos e Liberados: executar o planejamento, organização e formulação da política e diretrizes relacionadas ao acompanhamento médico, psicológico, social e jurídico-penal aos egressos, liberados, presos em regime penitenciário aberto, em liberdade vigiada, indultados com benefício especial e condicional, mantendo atualizado o cadastro pessoal, como determina a Lei de Execução Penal; exercer o controle e o acompanhamento dos sentenciados na prestação de serviços à comunidade e em outras penas alternativas, além de apoiar as suas famílias através de orientação social; manter atualizado o cadastro; XX - Chefia de Acompanhamento da Rede de Proteção Social: acompanhar as ações e articular-se com as organizações da sociedade civil, órgãos colegiados e demais agentes afins ou correlatos, com a finalidade de assegurar maior proteção social ao cidadão; XXI - à Superintendência de Reengenharia e Articulação Operacional – GRAO: identificar oportunidades, planejar ações e promover mudanças, aplicar recursos materiais e financeiros, objetivando a otimização e operacionalização de atividades nas áreas administrativas, comerciais e produtivas do Sistema Penitenciário, para um eficaz gerenciamento; XXII – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de veículos, a execução financeira/orçamentária e de atividades comerciais; XXIII - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, supervisionar, executar as atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação, interagindo com outros órgãos da área; XXIV - à Gerência de Produção: promover junto aos estabelecimentos penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando o aproveitamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária; XXV – à Ouvidoria da SERES: estabelecer o elo de ligação entre o cidadão e a Secretaria Executiva de Ressocialização, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos de sua administração; XXVI – à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo, com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza jurídica ou administrativa; XXVII – à Chefia de Polícia Civil: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança; XXVIII – à Sub-Chefia Geral de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, competindo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados; XXIX – à Gerência Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além daquelas de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área; XXX – à Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, processos de formalização de nomeação, demissão, licença, freqüência, transferência e remoções, demonstrando o custo mensal; elaborar as folhas de pagamentos e registros do pessoal ativo e inativo, planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil; XXXI – à Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de administração em geral, financeira, de planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela chefia; XXXII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas a apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei Federal nº 8.069/90, com as modificações posteriores), bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes, promovendo e executando, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público; XXXIII – à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, especializada, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área; XXXIV – à Gerência de Polícia Metropolitana do Grande Recife: o exercício concorrente com a DIRESP das atribuições gerais de polícia judiciária na Área Metropolitana, inclusive a Capital, explicitada nas competências de suas Delegacias de Polícia subordinada; XXXV – à Gerência de Polícia do Interior: exercer as atribuições gerais de polícia judiciária e de polícia administrativa nas cidades do interior do Estado, não compreendidas na Área Metropolitana; XXXVI – ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; XXXVI - ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa: o recebimento, acompanhamento, controle e remessa à Central de Inquéritos do Ministério Público de todos os inquéritos policiais instaurados para apurar crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região Metropolitana do Recife; coordenar a atuação dos Núcleos de Homicídios e Delegacia de Homicídios; coordenar e articular as ações de inteligência relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XXXVII – à Chefia do Estado Maior da Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável pelo estabelecimento da política da Corporação; XXXVII - Gestores de Polícia Judiciária: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XXXVIII – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; XXXVIII - ao Comando Geral da Polícia Militar: executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XXXIX – ao Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral. XXXIX - Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar – DGOPM: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais; (Redação dada pelo Decreto 29.437/2006) XL - Comandos de Policiamento: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XLI – à Chefia do Estado Maior da Polícia Militar: assessorar o Comando Geral, sendo responsável pelo estabelecimento da política da Corporação; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XLII – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar: realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XLIII – ao Sub-Comando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral, zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos, apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais, alem de outras tarefas correlatas determinadas pelo Comando Geral; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XLIV - Diretoria Geral de Operações de Bombeiro – DGOB: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e meio ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e comunitária; (Incluído pelo Decreto 29.437/2006) XLV - Comandos de Bombeiros: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária. (Incluído pelo Decreto 29.437/2006)
CAPÍTULO VIII (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.(Incluído pelo Decreto 26.681/2004)
CAPÍTULO IX (Incluído pelo Decreto 26.681/2004) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.(Incluído pelo Decreto 26.681/2004) Art. 10. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto de: (Incluído pelo Decreto 28.382/2005) I – 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (Incluído pelo Decreto 28.382/2005) II – 03 (três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (Incluído pelo Decreto 28.382/2005) III – 46 (quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (Incluído pelo Decreto 28.382/2005)
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável. (Incluído pelo Decreto 28.382/2005)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CORREGEDORIA GERAL
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
CORREGEDORIA GERAL (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
POLÍCIA CIVIL (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
POLÍCIA MILITAR (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES (Redação dada pelo Decreto 26.681/2004)
11- O efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar é composto de: (Redação dada pelo Decreto 28.639/2005) I – 01 (um) Oficial de Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (Redação dada pelo Decreto 28.639/2005) II – 10 (dez) Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG). (Redação dada pelo Decreto 28.639/2005) |