Decreto 28.639 - 24/11/2005

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DECRETO N° 28.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Altera o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, e alterado pelos Decretos nº 26.681, de 06 de maio de 2004, e nº 28.382, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de novembro de 2005. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

.........................................................................................................................................................

Art. 5º..............................................................................................................................................

I -......................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

n) Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Eleitoral;

.........................................................................................................................................................

Art. 6º.............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

XVI – ao Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar.

11- O efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar é composto de:

I – 01 (um) Oficial de Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

II – 10 (dez) Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12............................................................................................................................................

 

ANEXO II

......................................................................................................................................................."