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Decreto 28.382 - 21/09/2005 |
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DECRETO N° 28.382, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 22 de maio de 2003, e alterado pelo Decreto nº 26.681, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL ................................................................................................................................................... Art. 5º ........................................................................................................................................ I - ................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................... m) Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral; ...................................................................................................................................................... Art. 6º ......................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... XV – ao Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e membros do Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição legal. .................................................................................................................................................. Art. 10. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto de: I – 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); II – 03 (três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); III – 46 (quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
...................................................................................................................................................."
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