Decreto 26.992 - 04/08/2004

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DECRETO Nº 26.992, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.

 

Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, no Decreto nº 25.611, de 04 de julho de 2003, no Decreto nº 25.643, de 10 de julho de 2003, no Decreto nº 25.728, de 06 de agosto de 2003, no Decreto nº 25.873, de 25 de setembro de 2003, no Decreto nº 26.428, de 18 de fevereiro de 2004, e na Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento e o Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

..................................................................................................................................................

 CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 6o........................................................................................................................................ 

I - Gabinete:

a) Gerente Geral de Articulação Institucional:

1.Gerência de Apoio Técnico;e

2.Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios;

b) Gerência Jurídica:

Gestor de Apoio Jurídico;

c) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor – PROCON;

.................................................................................................................................................. 

IV - Superintendência Técnica:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Chefia do Núcleo de Informática;

c) Auxiliar do Núcleo de Informática.

................................................................................................................................................... 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 

Art. 7° .......................................................................................................................................

 

.................................................................................................................................................. 

XVII – à Gerência de Apoio Jurídico: apoiar a Gerência Jurídica no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, subsidiando-o nos assuntos jurídicos e administrativos de interesse das demais unidades da Secretaria, e perante a Procuradoria Geral do Estado na representação dos interesses da Secretaria; 

..................................................................................................................................................

 ANEXO II

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Denominação

Símbolo

Quant.

..........................................................................................................

...............

..............

Gerente Jurídico

CDA-4

01

Gestor de Apoio Jurídico

CDA-5

01

..........................................................................................................

...............

..............

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de agosto de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR