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Decreto 26.992 - 04/08/2004 |
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DECRETO Nº 26.992, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Altera o Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, no Decreto nº 25.611, de 04 de julho de 2003, no Decreto nº 25.643, de 10 de julho de 2003, no Decreto nº 25.728, de 06 de agosto de 2003, no Decreto nº 25.873, de 25 de setembro de 2003, no Decreto nº 26.428, de 18 de fevereiro de 2004, e na Lei nº 12.559, de 13 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 25.287, de 10 de março de 2003, que aprova o Regulamento e o Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SDSC, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA .................................................................................................................................................. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 6o........................................................................................................................................ a) Gerente Geral de Articulação Institucional: 2.Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios; Gestor de Apoio Jurídico; c) Gerência de Defesa e Proteção ao Consumidor – PROCON; .................................................................................................................................................. IV - Superintendência Técnica: a) Gerência de Tecnologia da Informação; b) Chefia do Núcleo de Informática; c) Auxiliar do Núcleo de Informática. ................................................................................................................................................... CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 7° .......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. XVII – à Gerência de Apoio Jurídico: apoiar a Gerência Jurídica no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, subsidiando-o nos assuntos jurídicos e administrativos de interesse das demais unidades da Secretaria, e perante a Procuradoria Geral do Estado na representação dos interesses da Secretaria; .................................................................................................................................................. ANEXO II SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de agosto de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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