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Decreto 20.006 - 12/09/1997 |
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DECRETO Nº 20.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997.
Altera e revoga dispositivo do Regulamento Academia de Policia Militar do Paudalho - Decreto no. 5.634, de 1 de marco de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o. O artigo 57 do Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho, aprovado pelo Decreto no 5.634, de 1 de marco de 1979, e modificados pelos Decretos no. 6.375, de 08 de abril de 1980, no 7.375, de agosto de 1981; no. 8.896, de 25 de outubro de 1983; no. 11.692, de 31 de julho de 1966; no. 14.820, de 20 de fevereiro de 1991 e no. 19.951, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 - A classificação final do Curso de Formação de Oficial e o resultado do reconhecimento da aprendizagem, expresso, exclusivamente, através da nota de aprovação, ao final do curso."
Art. 2o. - Ficam revogados os artigos 58 e 59 do aludido Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho.
Art. 3o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de setembro de 1997. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Gustavo Jose Monteiro Guimarães |