Decreto 7.375 - 07/08/1981

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DECRETO Nº 7.375 DE 07 DE AGOSTO DE 1981

 

EMENTA: Denomina a Academia de Polícia Militar do Estado, de "Academia de Polícia Militar do Paudalho".

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Militar do Estado está sediada no Município do Paudalho, rico em tradições históricas e culturais;

 

CONSIDERANDO, também, o costume de receberem, as Academias congêneres existentes no País, a denominação da localidade onde estão sediadas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica atribuída à Academia de Polícia do Estado a denominação de "Academia de Polícia Militar do Paudalho";

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de agosto de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Hosório de Queiroz Rocha