|
Decreto 7.375 - 07/08/1981 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 7.375 DE 07 DE AGOSTO DE 1981
EMENTA: Denomina a Academia de Polícia Militar do Estado, de "Academia de Polícia Militar do Paudalho".
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Militar do Estado está sediada no Município do Paudalho, rico em tradições históricas e culturais;
CONSIDERANDO, também, o costume de receberem, as Academias congêneres existentes no País, a denominação da localidade onde estão sediadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Academia de Polícia do Estado a denominação de "Academia de Polícia Militar do Paudalho";
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de agosto de 1981. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Hosório de Queiroz Rocha |