Decreto 8.896 - 25/10/1983

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DECRETO Nº 8.896, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

 

EMENTA: Revoga o artigo 28 do Regulamento da Academia de polícia Militar.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II da Constituição Estadual, tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação no Processo nº 24/83, emitido pela CLN, em 31/08/83,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 28 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 5.634, de 01 de março de 1979, remunerado pelo art. 2º do Decreto nº 6.375, de 08 de abril de 1980.

 

Art. 2

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de outubro de 1983

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Walter Benjamim de Medeiros