Decreto 19.951 - 18/08/1997

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DECRETO Nº 19.951, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

 

EMENTA: Altera o Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho - Decreto no. 5634, de 1 de marco de 1797.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. - Os dispositivos a seguir enumerados, do Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho, aprovado pelo Decreto no. 5.634, de 1 de marco de 1979, e modificado pelos Decretos no. 6.375, de 08 de abril de 1980; no. 8.896, de 25 de outubro de 1983; no. 11.692, de 31 de julho de 1986 e 14.820, de 20 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redações:

 

"Art. 44. - O aproveitamento escolar dos alunos dos Cursos em funcionamento na Academia far-se-á através de verificações da aprendizagem e, quando o currículo assim estabelecer, através de trabalho tecnico-cientifico, abordando assuntos ligados às atividades fim ou meio da Corporação.

Parágrafo único - Quando houver exigência curricular, o trabalho a que se refere este artigo será realizado da forma que se refere.

a) No Curso de Formação de Oficiais terá a forma de manual, regulamento ou outro tipo de trabalho individual, não sendo pre-requisitado para a conclusão do curso e estando sua avaliação desvinculada da nota de aprovação:

b) No Curso de Habilitação de Oficiais terá a forma de trabalho de grupo, não sendo pré-requisito para a conclusão do curso e estando sua avaliação desvinculada da nota de aprovação.

.......................................................................

Art. 54. - A avaliação de aprendizagem, nos diversos cursos da APMP, far-se-á considerando o seguinte:

I - Nota de Verificação de Estudo;

II - Nota de Verificação Corrente;

III - Nota de Verificação Especial;

IV - Nota de Verificação Final;

V - Nota Final;

VI - Nota Global;

VII - Nota de Aprovação.

......................................................................

IV - Nota de Aprovação, no Curso de Formação de Oficiais e a media aritmética das notas globais.

V - Nota de Aprovação, no Curso de Habilitação de Oficiais ou outros realizados pela APMP, de duração igual ou inferior a um ano e a própria nota global.

.......................................................................

X - Nos Cursos de Especialização, realizados pela APMP, as matérias que visem a manutenção de condicionamento anteriormente adquirido, como Tiro e Educação Física, não terão caráter obrigatório e as avaliações serão feitas através de observâncias dos instrutores, de acordo com normas especificas."

 

Art. 2o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DOS CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 1997

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GUSTAVO JOSE MONTEIRO GUIMARAES

Coronel PM - Comandante Geral