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Decreto 19.951 - 18/08/1997 |
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DECRETO Nº 19.951, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.
EMENTA: Altera o Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho - Decreto no. 5634, de 1 de marco de 1797.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1o. - Os dispositivos a seguir enumerados, do Regulamento da Academia de Policia Militar do Paudalho, aprovado pelo Decreto no. 5.634, de 1 de marco de 1979, e modificado pelos Decretos no. 6.375, de 08 de abril de 1980; no. 8.896, de 25 de outubro de 1983; no. 11.692, de 31 de julho de 1986 e 14.820, de 20 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redações:
"Art. 44. - O aproveitamento escolar dos alunos dos Cursos em funcionamento na Academia far-se-á através de verificações da aprendizagem e, quando o currículo assim estabelecer, através de trabalho tecnico-cientifico, abordando assuntos ligados às atividades fim ou meio da Corporação. Parágrafo único - Quando houver exigência curricular, o trabalho a que se refere este artigo será realizado da forma que se refere. a) No Curso de Formação de Oficiais terá a forma de manual, regulamento ou outro tipo de trabalho individual, não sendo pre-requisitado para a conclusão do curso e estando sua avaliação desvinculada da nota de aprovação: b) No Curso de Habilitação de Oficiais terá a forma de trabalho de grupo, não sendo pré-requisito para a conclusão do curso e estando sua avaliação desvinculada da nota de aprovação. ....................................................................... Art. 54. - A avaliação de aprendizagem, nos diversos cursos da APMP, far-se-á considerando o seguinte: I - Nota de Verificação de Estudo; II - Nota de Verificação Corrente; III - Nota de Verificação Especial; IV - Nota de Verificação Final; V - Nota Final; VI - Nota Global; VII - Nota de Aprovação. ...................................................................... IV - Nota de Aprovação, no Curso de Formação de Oficiais e a media aritmética das notas globais. V - Nota de Aprovação, no Curso de Habilitação de Oficiais ou outros realizados pela APMP, de duração igual ou inferior a um ano e a própria nota global. ....................................................................... X - Nos Cursos de Especialização, realizados pela APMP, as matérias que visem a manutenção de condicionamento anteriormente adquirido, como Tiro e Educação Física, não terão caráter obrigatório e as avaliações serão feitas através de observâncias dos instrutores, de acordo com normas especificas."
Art. 2o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DOS CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 1997 MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado GUSTAVO JOSE MONTEIRO GUIMARAES Coronel PM - Comandante Geral |