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Decreto 6.375 - 08/04/1980 |
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DECRETO Nº 6.375 DE 08 DE ABRIL DE 1980
EMENTA: Introduz modificações no Regulamento da Academia de Polícia Militar do Estado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso II da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 28 do Regulamento da Academia de Polícia Militar do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5.634, de 01 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28.................................................................................................................................................................................. III - ...................................................................................................................................................................................... f) Não estar respondendo a inquérito, a processo ou a Conselho de Disciplina."
Art. 2º Os artigos 26 a 110 do Regulamento, de que trata o artigo anterior, ficam renumerados para 25 a 109, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de abril de 1980 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Hosório de Queiroz Rocha
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